A ABCP é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, para conduzir a avaliação da conformidade e homologação de produtos para telecomunicações. Atua conforme ABNT NBR ISO/IEC 17065.
Se seu produto possuir: Wi-fi, Bluetooth, RFID, Rádio Frequência entre outras tecnologias, seu produto possivelmente necessite de certificação.
A ANATEL lista os produtos que necessitam de certificação obrigatória no Ato nº 7280, de 26 de novembro de 2020, dentre os produtos que lá constam estão:
Atenção! O Ato nº 7280 possui termos técnicos. Em caso de dúvida sobre enquadramento ou documentação, solicite uma avaliação técnica da ABCP.
A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) é órgão delegado pelo governo brasileiro com poder de polícia administrativa com a função de regular e estabelecer normas e critérios para produtos de telecomunicações.
Cabe à ANATEL adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade.
Caso você identifique que seu produto possui: Wi-fi, Bluetooth, RFID, Rádio Frequência, entre outras tecnologias ou faça interface a estes (exemplo carregador de parede/veicular, bateria de celular e outros) seu produto possivelmente necessite de certificação ANATEL.
A validade do certificado depende do tipo de produto, do modelo de avaliação da conformidade e dos requisitos aplicáveis no processo ANATEL. Em caso de dúvida, a ABCP avalia o enquadramento técnico antes da emissão do certificado.
A homologação varia de acordo com a classificação de produto e procedimentos específicos, porém o modelo de homologação mais comum consiste em (Documentação + Auditoria + Ensaios).
Envie as informações do produto para análise do enquadramento e das etapas aplicáveis.