ABCP Certificadora INMETRO e ANATEL | OCP nº 161
OCP acreditado pela CGCRE/INMETRO e OCD designado pela ANATEL (Ato nº 3.873/2021).
Conheça alguns
Produtos que certificamos
Quem somos
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos acreditado pela CGCRE/INMETRO, sob a acreditação nº 161, e consta na lista oficial da ANATEL como Organismo de Certificação Designado (OCD).
A atuação da ABCP é conduzida conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065 e respeita o princípio da imparcialidade previsto na norma. A ABCP conduz processos de avaliação da conformidade e emite certificados dentro de seus escopos acreditados e designados; não realiza ensaios laboratoriais, não presta consultoria e não elabora documentação técnica do produto.
Benefícios da Certificação
Tranquilidade na Importação
Comercialize Sem Preocupações
Credibilidade com o Consumidor
Conformidade com as Leis Brasileiras
Organismo Acreditado
A ABCP atua como organismo de avaliação da conformidade conforme ABNT NBR ISO/IEC 17065, com acreditação CGCRE OCP nº 161 e designação ANATEL pelo Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021.
Atende fabricantes nacionais e importadores em todo o território brasileiro para regimes compulsórios INMETRO e ANATEL.
A avaliação da conformidade por organismo acreditado serve para certificar produtos no INMETRO e homologação ANATEL conforme a regra aplicável ao produto.
Confira Nossos Números
Nossos Diferenciais
Nossa Política
Satisfação do cliente através da atestação de conformidade de seus produtos, dentro de uma política de imparcialidade, confidencialidade e sem conflito de interesse, promovendo o aumento da competência por meio da melhoria contínua dos processos e serviços de certificação.
Clique agora abaixo e fale com um dos nossos especialistas!
Dúvidas Frequentes
O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) é órgão delegado pelo governo brasileiro com poder de polícia administrativa com a função de regular e estabelecer normas e critérios para certificação de produtos.
A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) é órgão delegado pelo governo brasileiro com poder de polícia administrativa com a função de regular e estabelecer normas e critérios para produtos de telecomunicações.
O INMETRO possui em seu site uma lista de produtos que necessitam de certificação compulsória (obrigatória para comercialização no Brasil), Para dúvidas de enquadramento, consulte um organismo de certificação de produtos, pois alguns produtos podem exigir análise técnica conforme normas, portarias e regulamentos aplicáveis.
A ANATEL possui em seu site uma lista de produtos que necessitam de homologação (obrigatória para comercialização no Brasil), Quando houver dúvida sobre o enquadramento do produto, consulte um organismo de certificação designado, pois alguns produtos podem exigir análise técnica conforme termos, normas, portarias e atos aplicáveis.
Não é possível determinar exatamente o tempo para que esse processo seja concluído, de maneira genérica, uma vez que isso varia de produto para produto, de acordo com o nível de complexidade dos ensaios requeridos por uma norma ou regulamento.
Os modelos de certificação variam de acordo com a classe de produto e Portaria específica, porém os modelos de certificação mais comuns são por fábrica (Documentação + Auditoria + Ensaios) e lote (Documentação + Ensaios).
A sigla OCP é utilizada para abreviar o termo (Organismo de Certificação de Produtos), empresas autorizadas pela CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação – Inmetro), são eles que conduzem e concedem a certificação de conformidade dos produtos, em uma determinada área, chamadas de escopo.
A sigla OCD é utilizada para abreviar o termo (Organismo de Certificação Designado), empresas legalmente constituídas que, por delegação da Anatel, conduz processos de avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações
Preencha agora abaixo o formulário e certifique seu(s) produtos!





