Bem-vindo à ABCP.
Certificamos seus produtos. Somos acreditados pela CGCRE e designados pela ANATEL
Quem somos
Localizada em Osasco, a ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsória, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE/INMETRO), através da acreditação nº 161 e organismo de certificação designado, pela ANATEL (AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES).
Estamos constantemente buscando soluções para oferecer a melhor experiência aos nossos clientes.
Certifique seu produto com segurança.
Soluções completas para certificação de produtos INMETRO e ANATEL.
Atuamos em todo território nacional.
Nossa Política
Satisfação do cliente através da atestação de conformidade de seus produtos, dentro de uma política de imparcialidade, confidencialidade e sem conflito de interesse, promovendo o aumento da competência por meio da melhoria contínua dos processos e serviços de certificação.
Áreas de atuação
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Comunicação simplificada
ABCP Certificação de Produtos
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Confira alguns clientes
O que você precisa saber antes de começar
O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) é órgão delegado pelo governo brasileiro com poder de polícia administrativa com a função de regular e estabelecer normas e critérios para certificação de produtos.
A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) é órgão delegado pelo governo brasileiro com poder de polícia administrativa com a função de regular e estabelecer normas e critérios para produtos de telecomunicações.
O INMETRO possui em seu site uma lista de produtos que necessitam de certificação compulsória (obrigatória para comercialização no Brasil), porém recomendamos que sempre consulte uma empresa especializada, pois, alguns produtos podem gerar dúvidas em decorrência do excesso de Normas, Portarias e Legislações.
A ANATEL possui em seu site uma lista de produtos que necessitam de homologação (obrigatória para comercialização no Brasil), porém recomendamos que sempre consulte uma empresa especializada, pois, alguns produtos podem gerar dúvidas em decorrência do excesso de termos técnicos, Normas, Portarias e Legislações.
Não é possível determinar exatamente o tempo para que esse processo seja concluído, de maneira genérica, uma vez que isso varia de produto para produto, de acordo com o nível de complexidade dos ensaios requeridos por uma norma ou regulamento.
Os modelos de certificação variam de acordo com a classe de produto e Portaria específica, porém os modelos de certificação mais comuns são por fábrica (Documentação + Auditoria + Ensaios) e lote (Documentação + Ensaios).
A sigla OCP é utilizada para abreviar o termo (Organismo de Certificação de Produtos), empresas autorizadas pela CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação – Inmetro), são eles que conduzem e concedem a certificação de conformidade dos produtos, em uma determinada área, chamadas de escopo.
A sigla OCD é utilizada para abreviar o termo (Organismo de Certificação Designado), empresas legalmente constituídas que, por delegação da Anatel, conduz processos de avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações