Acreditado e Designado

ABCP Certificadora
OCP nº 161 acreditado pela Cgcre/INMETRO
e OCD designado pela ANATEL (Ato nº 3873/2021)

Somos acreditados e designados:

Logo INMETRO certificação de produtos
Logo ANATEL homologação de produtos
Como a ABCP pode ajudar na certificação de produtos

Conheça alguns

Produtos que certificamos

Como a ABCP pode ajudar na certificação de produtos
Certificação de produtos ABCP
Quem somos

ABCP Certificadora

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação – CGCRE/INMETRO), sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).

A atuação da ABCP é conduzida conforme ABNT NBR ISO/IEC 17065 e respeita o princípio da imparcialidade previsto na cláusula 4.2 da norma — não realiza ensaios laboratoriais, não presta consultoria e não elabora documentação técnica do produto.

Conheça

Nossas acreditações

Confira

Alguns Cases

Consulte

Designação e Acreditação

Através do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021 a ANATEL Designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações.

E através do número OCP nº 161 a ABCP é acredita pela CGCRE/INMETRO para certificar produtos.

Benefícios

da Certificação

Tranquilidade na Importação

Comercialize Sem Preocupações

Ganhe Credibilidade com o Consumidor

Conformidade com as Leis Brasileiras

Certique agora

Organismo Acreditado

A ABCP atua como organismo de avaliação da conformidade conforme ABNT NBR ISO/IEC 17065, com acreditação CGCRE OCP nº 161 e designação ANATEL pelo Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021.

Atende fabricantes nacionais e importadores em todo o território brasileiro para regimes compulsórios INMETRO e ANATEL.

A avaliação da conformidade conduzida por organismo acreditado é a base para registro INMETRO e homologação ANATEL — requisito para comercialização legal no território nacional.

Confira

Nossos Números

Certificados Anatel
+ 0
Certificados Inmetro
+ 0
Produtos Certificados
+ 0

Nossos

Diferenciais

Preço justo
Acreditação
Atendimento
Imparcialidade

Nossa

Política

Satisfação do cliente através da atestação de conformidade de seus produtos, dentro de uma política de imparcialidade, confidencialidade e sem conflito de interesse, promovendo o aumento da competência por meio da melhoria contínua dos processos e serviços de certificação.

Clique agora abaixo e fale com um dos nossos especialistas!

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas Frequentes

O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) é órgão delegado pelo governo brasileiro com poder de polícia administrativa com a função de regular e estabelecer normas e critérios para certificação de produtos.

A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) é órgão delegado pelo governo brasileiro com poder de polícia administrativa com a função de regular e estabelecer normas e critérios para produtos de telecomunicações.

O INMETRO possui em seu site uma lista de produtos que necessitam de certificação compulsória (obrigatória para comercialização no Brasil), porém recomendamos que sempre consulte uma empresa especializada, pois, alguns produtos podem gerar dúvidas em decorrência do excesso de Normas, Portarias e Legislações.

A ANATEL possui em seu site uma lista de produtos que necessitam de homologação (obrigatória para comercialização no Brasil), porém recomendamos que sempre consulte uma empresa especializada, pois, alguns produtos podem gerar dúvidas em decorrência do excesso de termos técnicos, Normas, Portarias e Legislações.

Não é possível determinar exatamente o tempo para que esse processo seja concluído, de maneira genérica, uma vez que isso varia de produto para produto, de acordo com o nível de complexidade dos ensaios requeridos por uma norma ou regulamento.

Os modelos de certificação variam de acordo com a classe de produto e Portaria específica, porém os modelos de certificação mais comuns são por fábrica (Documentação + Auditoria + Ensaios) e lote (Documentação + Ensaios).

A sigla OCP é utilizada para abreviar o termo (Organismo de Certificação de Produtos), empresas autorizadas pela CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação – Inmetro), são eles que conduzem e concedem a certificação de conformidade dos produtos, em uma determinada área, chamadas de escopo.

A sigla OCD é utilizada para abreviar o termo (Organismo de Certificação Designado), empresas legalmente constituídas que, por delegação da Anatel, conduz processos de avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações

Preencha agora abaixo o formulário
e certique seu(s) produtos!

Venha conhecer

Nossa estrutura