Produtos de telecomunicações em ambiente técnico para certificação ANATEL
Produtos de telecomunicações em ambiente técnico para certificação ANATEL

Certificação ANATEL

Certificação ANATEL de Produtos

Certificação e homologação ANATEL de produtos para telecomunicações, com avaliação da conformidade conduzida pela ABCP como OCD designado.

OCD designado pela ANATEL
Atendimento a fabricantes e importadores
Conformidade regulatóriaAtendimento à Resolução ANATEL nº 715/2019
Atuação como OCDAvaliação conduzida dentro do escopo aplicável
Processo transparenteOrientação clara em cada etapa

O que é a Certificação/homologação ANATEL de Produtos?

A homologação ANATEL é o ato da Agência Nacional de Telecomunicações que reconhece a conformidade de um produto de telecomunicações e permite sua comercialização no Brasil. Ela se apóia na certificação ANATEL: a avaliação da conformidade conduzida por um Organismo de Certificação Designado (OCD), como a ABCP.

O processo de homologação vale para produtos eletrônicos com transmissores de radiofrequência, de celulares e roteadores a módulos IoT, e segue a regulamentação de produtos da Resolução nº 715/2019.

A ABCP é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL por meio do Ato nº 3.873/2021. Como OCD, a ABCP conduz a avaliação da conformidade e emite Certificado de Conformidade Técnica dentro de seu escopo; a homologação do produto é registrada pela ANATEL conforme a regulamentação aplicável.

Como funciona a homologação ANATEL com a ABCP

Produtos para telecomunicações com interface de radiofrequência ou conexão a redes de telecomunicações precisam passar por avaliação da conformidade e homologação ANATEL antes da comercialização no Brasil, conforme a Resolução ANATEL nº 715/2019. A lista de referência de produtos é tratada no Ato ANATEL nº 7.280/2020.

No processo regulado pela ANATEL, o Certificado de Conformidade Técnica é emitido por um Organismo de Certificação Designado (OCD). A homologação é o ato da ANATEL que registra o produto como apto à comercialização, com base no certificado e na documentação aplicável. A ABCP atua como OCD designado pela ANATEL para produtos dentro de seu escopo de designação.

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Consequências de comercializar produto sem homologação ANATEL

A comercialização de equipamento de telecomunicações sem homologação ANATEL contraria a regulamentação aplicável e pode resultar em apreensão do produto e penalidades administrativas. A ABCP conduz a avaliação da conformidade como OCD designado; a homologação é registrada pela ANATEL.

Como homologar um produto na ANATEL: passo a passo resumido

  1. Cadastro no Sistema Mosaico — o fabricante ou importador se habilita na plataforma da ANATEL (sistemas.anatel.gov.br/mosaico), com autenticação pela conta gov.br e aprovação prévia do cadastro pela agência.
  2. Avaliação da conformidade pelo OCD — um Organismo de Certificação Designado, como a ABCP, analisa a documentação técnica e os relatórios de ensaio emitidos por laboratório habilitado e emite o Certificado de Conformidade Técnica.
  3. Submissão do pedido de homologação — o requerente protocola o pedido no módulo de Certificação e Homologação de Produtos (SCH) do Mosaico, anexando o certificado e os documentos exigidos.
  4. Análise pela ANATEL — a agência analisa os dados submetidos e a documentação anexa.
  5. Emissão do número de homologação — atendidos os requisitos regulamentares, a ANATEL aprova a homologação e atribui o número correspondente.
  6. Marcação do produto — o produto passa a exibir a identificação da homologação (selo, forma textual, e-label ou QR Code) no equipamento, na embalagem e nos materiais de venda, conforme a regulamentação aplicável.

O funcionamento do portal é detalhado no guia sobre o Sistema Mosaico da ANATEL; os formatos de identificação são tratados no guia de marcação ANATEL no produto (Ato 4088/2020); o rito completo, com as seis etapas detalhadas, está no guia do processo de homologação ANATEL passo a passo.

Se seu produto possuir: Wi-fi, Bluetooth, RFID, Rádio Frequência entre outras tecnologias, seu produto possivelmente necessite de certificação.

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Quais produtos precisam de homologação ANATEL?

  • Carregador de Celular;
  • Power Bank;
  • Carregador Veicular;
  • Caixa de Som Bluetooth;
  • Fone de ouvido sem fio;
  • Mouse e teclado;
  • Walkie Talkie;
  • Entre outros.

A ANATEL lista os produtos que necessitam de certificação obrigatória no Ato nº 7280, de 26 de novembro de 2020, dentre os produtos que lá constam estão:

Atenção! O Ato nº 7280 possui termos técnicos. Em caso de dúvida sobre enquadramento ou documentação, use o botão Certificar com a ABCP e envie as informações do produto.

Certificar com a ABCP

Benefícios da avaliação da conformidade ANATEL

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Atendimento a legislação brasileira

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Conformidade fiscal e alfandegária

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Habilita comercialização legal

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Atendimento às exigências regulatórias

Qual a função da Anatel na homologação de produtos?

A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) é órgão delegado pelo governo brasileiro com poder de polícia administrativa com a função de regular e estabelecer normas e critérios para produtos de telecomunicações.

Cabe à ANATEL adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade.

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Como saber se meu produto pode/deve ser certificado pela ANATEL?

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A ANATEL possui em seu site uma lista de produtos que necessitam de homologação obrigatória para comercialização no Brasil. Quando houver dúvida sobre o enquadramento do produto, consulte um organismo de certificação designado, especialmente em casos com termos técnicos, normas, portarias e atos aplicáveis.

Caso você identifique que seu produto possui: Wi-fi, Bluetooth, RFID, Rádio Frequência, entre outras tecnologias ou faça interface a estes (exemplo carregador de parede/veicular, bateria de celular e outros) seu produto possivelmente necessite de certificação ANATEL.

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Quanto tempo demora para certificar meu produto?

O prazo de homologação ANATEL varia conforme a categoria do produto, a documentação técnica, os ensaios aplicáveis e a análise do processo. Para estimar o prazo, a ABCP avalia o produto e os documentos enviados pelo solicitante.
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Qual a validade do certificado?

A validade do certificado depende do tipo de produto, do modelo de avaliação da conformidade e dos requisitos aplicáveis no processo ANATEL. Em caso de dúvida, a ABCP avalia o enquadramento técnico antes da emissão do certificado.

O que compõe a avaliação da conformidade ANATEL

A homologação varia de acordo com a classificação de produto e procedimentos específicos, porém o modelo de homologação mais comum consiste em (Documentação + Auditoria + Ensaios).

Como consultar se um produto tem homologação ANATEL

Todo produto homologado recebe um código de homologação, exibido na forma textual ANATEL HHHHH-AA-FFFFF, em que HHHHH é o número sequencial de homologação, AA é o ano de homologação (2 dígitos) e FFFFF identifica o fabricante ou importador. O código aparece no corpo do produto, na embalagem, no manual ou na etiqueta eletrônica (e-label), conforme a categoria do produto.

Com o código localizado, a consulta pública é feita no módulo de Certificação e Homologação de Produtos (SCH) do Sistema Mosaico, o portal oficial da ANATEL. Na consulta, verifique quatro campos:

  • Status — deve constar como ativo/vigente; status vencido, cancelado ou suspenso sinaliza irregularidade;
  • Validade — deve estar no futuro;
  • Modelo e marca — devem coincidir com o produto físico;
  • Detentor da homologação — deve ter vínculo com o fabricante ou importador do produto.

Como a ABCP conduz a avaliação técnica ANATEL?

  • Somos designados pela ANATEL, isso significa que temos a permissão para emitir certificados para diversos produtos que necessitam de certificação anatel.
  • Conduzimos a análise do processo conforme o escopo aplicável;
  • Mantemos comunicação clara durante as etapas de certificação;
  • Informamos a documentação exigida para análise técnica;
  • Conduzimos as etapas de avaliação da conformidade conforme o escopo aplicável;
  • Atuamos com equipe técnica e foco regulatório.

Documentos necessários

  • ISO 9001 do fabricante ou documentos da qualidade do fabricante;
  • Carta de representação/Autorização do Fabricante;
  • Fotos externas legíveis e com régua e fotos internas do produto aberto e frente e verso de cada placa sem qualquer tipo de blindagem;
  • Declarações específicas para atendimento da Resolução nº 715;
  • Relatórios de ensaios;
  • Especificações técnica/Datasheet;
  • Contrato Social do requerente;
  • Dados completos do fabricante;
  • Comprovação de atividade econômica específica;
  • Manual de instruções;

Resoluções e Atos para Leitura

Consulte também a página com atos e resoluções para certificação e homologação ANATEL.

A homologação ANATEL precisa de renovação?

A homologação não é um ato isolado no tempo. Conforme a Resolução ANATEL nº 715/2019, o Certificado de Conformidade Técnica está sujeito a manutenção periódica, com periodicidade definida pela ANATEL conforme a categoria do produto. A manutenção verifica, entre outros pontos:

  • continuidade da fabricação conforme o modelo homologado;
  • aderência aos requisitos técnicos vigentes, incluindo atualizações de atos publicadas após a homologação inicial;
  • análise documental atualizada e, quando aplicáveis, ensaios de comprovação em amostras.

Alterações relevantes no produto — como mudança de chipset, antena, potência ou firmware com impacto em radiofrequência — podem caracterizar novo modelo regulatório e exigir nova avaliação. A ABCP, como Organismo de Certificação Designado, conduz processos de manutenção do certificado dentro de seu escopo; o procedimento é detalhado no guia de manutenção periódica do certificado ANATEL.

Perguntas Frequentes sobre Homologação ANATEL

O que é a homologação ANATEL?
A homologação ANATEL é o procedimento de avaliação da conformidade técnica de produtos para telecomunicações, exigida pela Resolução ANATEL nº 715/2019, atualizada pela Resolução nº 780/2025, para comercialização ou utilização do produto no Brasil.
Quem está obrigado a homologar produtos na ANATEL?
Fabricantes nacionais e importadores de equipamentos de telecomunicações com tecnologias RF, como Wi-Fi, Bluetooth, 4G/5G, RFID, NFC, LoRa, módulos IoT, antenas e drones com transmissor, devem submeter o produto à homologação ANATEL antes da comercialização.
Como a ABCP identifica a categoria ANATEL do meu produto?
A ANATEL classifica produtos para telecomunicações em categorias conforme uso, tecnologia e requisitos técnicos. O enquadramento deve ser confirmado conforme o ato técnico aplicável ao produto.
A ABCP realiza os ensaios laboratoriais?
Não. A ABCP é um Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL. Os ensaios laboratoriais são executados por laboratórios habilitados pela ANATEL, conforme os requisitos aplicáveis.
Como solicitar avaliação da conformidade ANATEL junto à ABCP?
O requerente protocola pedido de avaliação da conformidade com documentação técnica do produto e relatórios de ensaio emitidos por laboratório habilitado. A ABCP analisa a documentação, conduz o processo conforme o ato técnico aplicável e emite o Certificado de Conformidade que subsidia a homologação ANATEL.
Qual a diferença entre certificação ANATEL e homologação ANATEL?
A certificação ANATEL é a avaliação técnica do produto conduzida por OCD designado, com emissão do Certificado de Conformidade. A homologação ANATEL é o ato administrativo da própria ANATEL que registra o produto no sistema oficial.
A homologação ANATEL tem prazo de validade?
A homologação ANATEL é vinculada à manutenção dos requisitos técnicos do produto e do ato regulatório aplicável. Pode haver manutenção documental ou técnica conforme a categoria do produto.
Onde conferir se um produto está homologado na ANATEL?
A consulta pública de produtos homologados é feita no sistema oficial da ANATEL, pelo portal de certificação e homologação de produtos para telecomunicações.