Homologação ANATEL de Smart TVs com Wi-Fi e Bluetooth: Marco Regulatório, Classificação, Ensaios Aplicáveis e Documentação
Smart TVs com Wi-Fi (2,4 GHz, 5 GHz ou 6E) e/ou Bluetooth são Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita conforme a Resolução ANATEL nº 680/2017 e exigem homologação obrigatória para comercialização no Brasil. Este guia detalha o marco regulatório aplicável, a classificação como Categoria I (Lista de Referência — Ato 7280/2020), os ensaios técnicos exigidos (Ato 14.448/2017) e a documentação necessária para a solicitação ao OCD designado pela ANATEL.
Visão geral
Uma Smart TV moderna integra, de forma padrão, múltiplos transmissores de radiofrequência: Wi-Fi (2,4 GHz, 5 GHz e cada vez mais 6 GHz/Wi-Fi 6E), Bluetooth Classic e BLE, e eventualmente NFC ou Thread (para Matter). Cada um desses transmissores é classificado como Equipamento de Radiocomunicação de Radiação Restrita pela Resolução ANATEL nº 680/2017 e, por estar integrado a um equipamento terminal de uso do público em geral, faz da Smart TV um produto de telecomunicações de Categoria I conforme a Lista de Referência (Ato ANATEL nº 7280/2020).
O regime brasileiro de homologação é regido pela Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT), recentemente alterada pela Resolução nº 780/2025 — que ampliou a responsabilidade solidária de marketplaces pela comercialização de produtos não homologados (vigente desde 04/12/2025). A homologação é pré-requisito obrigatório para fins de comercialização e utilização de produtos para telecomunicações no Brasil.
Marco regulatório aplicável a Smart TVs com transmissores RF
Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 — Lei Geral de Telecomunicações (LGT)
O Art. 19, Inc. X da LGT atribui à ANATEL competência para expedir normas sobre equipamentos de telecomunicações, incluindo a obrigatoriedade de certificação. Esta é a base legal que torna compulsória a homologação de Smart TVs com transmissores RF.
Resolução ANATEL nº 715, de 23 de outubro de 2019 — RACHPT
A Resolução 715/2019 aprovou o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações (RACHPT). O Art. 1º estabelece que a homologação é “pré-requisito obrigatório para fins de comercialização e utilização de produtos para telecomunicações no Brasil”. Para uma Smart TV com Wi-Fi e/ou Bluetooth, esta exigência se aplica sem exceção.
Resolução ANATEL nº 780, de 1º de agosto de 2025 — Alteração do RACHPT
A Resolução 780/2025, vigente desde 04/08/2025, introduziu mudanças relevantes para Smart TVs:
- Marketplaces solidariamente responsáveis pela comercialização de Smart TVs não homologadas (vigente desde 04/12/2025) — inclui obrigatoriedade de exibir o código de homologação nos anúncios;
- Condutas infracionais ampliadas: estocagem, precificação, oferta, publicidade e até fornecimento de orçamento de produto não homologado passam a configurar infração;
- Código de homologação inválido ou pertencente a outro equipamento em anúncio digital é infração expressa.
Resolução ANATEL nº 680, de 27 de junho de 2017 — Radiação Restrita
A Resolução 680/2017 é o instrumento que regula os equipamentos que operam nas faixas de Wi-Fi (2,4 GHz e 5 GHz) e Bluetooth (ISM 2,4 GHz). Os transmissores Wi-Fi e Bluetooth de uma Smart TV são Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita conforme esta resolução, classificados na Categoria II quando avaliados isoladamente — mas, integrados a um terminal de uso do público em geral, o equipamento final (Smart TV) é Categoria I.
Ato ANATEL nº 14.448, de 4 de dezembro de 2017 — Requisitos Técnicos de Radiação Restrita
O Ato 14.448/2017 define as especificações técnicas que os transmissores Wi-Fi e Bluetooth da Smart TV devem atender nos ensaios laboratoriais: limites de potência EIRP, máscaras de emissão, ensaios de espúrios e DFS (Wi-Fi 5 GHz). Foi atualizado em 2021 para incluir requisitos para Wi-Fi 6E (faixa 5.925–7.125 MHz).
Ato ANATEL nº 7280, de 26 de novembro de 2020 — Lista de Referência
A Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações (LRPT) inclui Smart TV como tipo de produto dentro da família de Estações Terminais de Acesso — Categoria I (equipamento terminal de uso do público em geral).
Ato ANATEL nº 9281, de 5 de julho de 2023 — Smart TV Box
Específico para Smart TV Box (dispositivo externo que conecta TV convencional à internet). Inclui verificação de cibersegurança — ausência de software de acesso ilícito a conteúdo audiovisual como condição de conformidade. Não se aplica à Smart TV integrada (all-in-one), que segue os requisitos da Lista Cat. I.
Por que Smart TV precisa de homologação ANATEL
Uma Smart TV moderna integra de forma padrão múltiplos transmissores de radiofrequência. Cada um, quando presente, exige cobertura no processo de homologação:
| Tecnologia | Faixa de frequência | Instrumento regulatório |
|---|---|---|
| Wi-Fi 2,4 GHz (802.11b/g/n/ax) | 2.400 – 2.483,5 MHz | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| Wi-Fi 5 GHz (802.11a/n/ac/ax) | 5.150 – 5.850 MHz (DFS nas sub-faixas 5.250–5.350 e 5.470–5.725) | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| Wi-Fi 6E (802.11ax — 6 GHz) | 5.925 – 7.125 MHz (config. fábrica: 5.925–6.425 MHz) | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 (atualizado 2021) |
| Bluetooth Classic / BLE | 2.402 – 2.480 MHz (ISM) | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| NFC (se presente) | 13,56 MHz | Res. 680/2017 |
| Thread (Matter — se presente) | 2.400 – 2.483,5 MHz (ISM) | Res. 680/2017 |
A presença de qualquer um destes transmissores em uma Smart TV destinada ao consumidor final faz dela um Produto de Telecomunicações de Categoria I nos termos da Lista de Referência (Ato 7280/2020) e, portanto, sujeita à homologação obrigatória pela ANATEL.
Categoria ANATEL aplicável a Smart TVs
Smart TVs para o consumidor final → Categoria I
Definição regulatória (Ato 7280/2020 + Listas de Requisitos Técnicos):
“Equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo.”
| Parâmetro | Categoria I — Smart TV consumidor |
|---|---|
| Classificação | Estação Terminal de Acesso (família) / Smart TV (tipo) |
| Avaliação realizada por | OCD designado pela ANATEL + laboratório habilitado pela ANATEL |
| Requisitos aplicáveis | Lista de Requisitos Técnicos Cat. I (atualizada 08/11/2024) + Ato 14.448/2017 |
| SAR obrigatório? | Não — Smart TVs são uso fixo, não portáteis (Ato 1.630/2021) |
Smart TV profissional / sinalizador digital
Smart TVs destinadas a uso profissional como sinalizador digital (digital signage) que não se conectem a redes de telecomunicações de interesse coletivo ou que possuam apenas interfaces cabeadas (HDMI, LAN, USB) sem transmissores RF ativos não se enquadram como produto de telecomunicações e não exigem homologação. A presença de um módulo Wi-Fi ou Bluetooth ativo, porém, retorna o equipamento ao escopo de homologação — independentemente do perfil de uso.
Ensaios técnicos típicos exigidos
Fonte regulatória: Lista de Requisitos Técnicos para Produtos de Telecomunicações — Categoria I (atualizada em 08/11/2024) + Ato ANATEL nº 14.448/2017.
| Ensaio | Tecnologia avaliada | Instrumento regulatório |
|---|---|---|
| Ocupação de espectro e máscara — Wi-Fi 2,4 GHz | Frequência central, largura de banda, espúrios | Ato 14.448/2017 (item 11.2) |
| Ocupação de espectro e máscara — Wi-Fi 5 GHz | DFS (Dynamic Frequency Selection) nas faixas 5.250–5.350 e 5.470–5.725 MHz | Ato 14.448/2017 (item 11.3) |
| Ocupação de espectro — Wi-Fi 6E (6 GHz) | Faixa 5.925–6.425 MHz (config. fábrica); espúrios fora da faixa | Ato 14.448/2017 (item 11.7) |
| Potência EIRP máxima por faixa Wi-Fi | Potência radiada isotropicamente equivalente | Ato 14.448/2017 |
| Ensaios Bluetooth Classic / BLE | ISM 2,4 GHz; potência, máscara de emissão, espúrios | Ato 14.448/2017 (item 11.5) |
| EMC — Compatibilidade Eletromagnética | Emissões conduzidas e irradiadas; CISPR 32 | Lista de Requisitos Cat. I |
| SAR | Não obrigatório para Smart TV (uso fixo, não portátil) | Ato 1.630/2021 |
| Ensaios elétricos de segurança | Quando o produto é submetido simultaneamente à certificação INMETRO | Portaria INMETRO aplicável |
Documentação técnica para a solicitação de homologação
Base: Resolução 715/2019 (RACHPT) + Requisitos Técnicos Cat. I (atualizada em 08/11/2024).
| Documento | Observação específica para Smart TVs |
|---|---|
| Memorial descritivo | Deve identificar todos os módulos RF integrados (chips Wi-Fi, Bluetooth, NFC): fabricante, modelo, versão de firmware do módulo e indicação se o módulo possui homologação ANATEL própria |
| Fotos internas da placa-mãe | Identificação visual dos chips Wi-Fi/Bluetooth/NFC, localização das antenas internas, circuito de alimentação dos módulos RF (mín. 800×600 dpi) |
| Fotos externas completas | Todas as faces do produto, com destaque para etiquetas, interfaces e entradas/saídas |
| Manual do usuário em Português | Deve incluir as tecnologias sem fio presentes, as faixas de frequência e, quando aplicável, restrições DFS; menção explícita ao código de homologação ANATEL |
| Arte final da embalagem | Com o código de homologação no formato HHHHH-AA-FFFFF (Ato 4088/2020) |
| CNPJ e razão social | Do fabricante e do representante nacional, com endereço completo da unidade fabril |
| Diagrama de blocos do rádio | Cadeia de RF do transmissor Wi-Fi e Bluetooth — módulos, amplificadores, antenas |
| Firmware version | Versão do firmware do produto e dos módulos RF no momento dos ensaios — versões diferentes podem exigir reavaliação |
| Lista de canais DFS (se Wi-Fi 5 GHz) | Confirmação de quais canais DFS estão habilitados de fábrica no Brasil |
| Declaração de limites Wi-Fi 6E | Confirmação de que a configuração de fábrica limita a operação a 5.925–6.425 MHz com previsão de atualização remota de firmware |
Módulos RF homologados versus não-homologados
Uma questão frequente é se a Smart TV precisa de homologação própria quando seus módulos Wi-Fi/Bluetooth já possuem homologação ANATEL individual:
| Situação do módulo RF | Impacto no processo de homologação da Smart TV |
|---|---|
| Módulo Wi-Fi/Bluetooth com homologação ANATEL própria (número HHHHH-AA-FFFFF do módulo) | O módulo foi ensaiado como componente isolado. A Smart TV ainda precisa de homologação própria, mas o escopo de ensaios pode ser reduzido — verificar os requisitos do OCD e da Lista de Requisitos Cat. I |
| Módulo Wi-Fi/Bluetooth sem homologação ANATEL (módulo genérico ou integrado ao SoC) | Ensaios completos exigidos para toda a cadeia RF do produto final |
Tendências 2024–2026 em Smart TVs
Wi-Fi 6E em Smart TVs
O Conselho Diretor da ANATEL aprovou, em 25/02/2021, os requisitos técnicos do Wi-Fi 6E, atualizando o Ato 14.448/2017 para contemplar a faixa de 5,925–7,125 GHz. Restrição vigente em maio/2026: a Consulta Pública nº 29/2024 resultou na atualização do Ato 14.448/2017 para exigir que pontos de acesso e equipamentos cliente Wi-Fi 6E tenham configuração de fábrica limitada a 5.925–6.425 MHz, com possibilidade de expansão à faixa plena via atualização remota de firmware. Smart TVs com Wi-Fi 6E devem atender a esta configuração no momento da homologação.
Matter / Thread em Smart TVs
O protocolo Matter (anteriormente Project CHIP) utiliza Thread (IEEE 802.15.4, 2,4 GHz) e Wi-Fi para automação residencial. Smart TVs que implementam Matter como hub de automação utilizam transmissores na faixa ISM 2,4 GHz para Thread, sujeitos às mesmas regras de radiação restrita do Ato 14.448/2017.
Smart TV Box — regulação específica (Ato 9281/2023)
O Ato nº 9281/2023 criou requisitos específicos para Smart TV Box, incluindo verificação de cibersegurança — ausência de software de acesso ilícito a conteúdo audiovisual como condição para homologação. Este ato se aplica ao Smart TV Box (dispositivo externo), não à Smart TV integrada (all-in-one).
Quando a Smart TV não precisa de homologação ANATEL
A dispensa de homologação ocorre apenas quando o produto não possui nenhum transmissor de radiofrequência ativo e não se conecta a redes de telecomunicações de interesse coletivo:
| Situação | Exige homologação ANATEL? |
|---|---|
| TV convencional com apenas sintonizador analógico/digital (sem Wi-Fi, sem BT) | ❌ Não — não possui transmissor RF |
| TV com apenas interfaces cabeadas (HDMI, USB, Ethernet, RCA) sem transmissor RF | ❌ Não |
| Monitor para uso profissional, sem interfaces wireless ativas | ❌ Não |
| Smart TV com Wi-Fi e/ou Bluetooth (qualquer versão) | ✅ Sim — homologação obrigatória |
| Smart TV com Wi-Fi mesmo que o módulo esteja desabilitado de fábrica | ✅ Sim — o hardware é passível de habilitação; a homologação cobre o hardware |
Posição institucional ABCP — cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065
A ABCP Certificadora de Produtos Ltda. (CNPJ 35.983.502/0001-64) é OCD designado pela ANATEL para avaliação da conformidade e homologação de produtos para telecomunicações e OCP CGCRE/INMETRO nº 161, acreditado conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A designação como OCD pela ANATEL está condicionada à manutenção da acreditação CGCRE/INMETRO, conforme o Despacho Decisório nº 50/2022/ORCN/SOR.
- NÃO realiza ensaios laboratoriais — função exclusiva de laboratório habilitado pela ANATEL (ABNT NBR ISO/IEC 17025);
- NÃO presta consultoria nem assessoria técnica ao requerente sobre como adaptar o produto para aprovação;
- NÃO elabora documentação técnica (memorial descritivo, diagrama de blocos, manual do usuário) em nome do requerente;
- NÃO orienta sobre como tratar não conformidades identificadas no processo.
Para informações sobre o processo de homologação ANATEL de Smart TVs e tipos relacionados de Estação Terminal de Acesso, consulte a página de serviço Homologação ANATEL de Smart TV.
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.