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Homologação ANATEL de Smart TVs com Wi-Fi e Bluetooth: Marco Regulatório, Classificação, Ensaios Aplicáveis e Documentação

Smart TVs com Wi-Fi (2,4 GHz, 5 GHz ou 6E) e/ou Bluetooth são Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita conforme a Resolução ANATEL nº 680/2017 e exigem homologação obrigatória para comercialização no Brasil. Este guia detalha o marco regulatório aplicável, a classificação como Categoria I (Lista de Referência — Ato 7280/2020), os ensaios técnicos exigidos (Ato 14.448/2017) e a documentação necessária para a solicitação ao OCD designado pela ANATEL.

Guia Técnico Leitura: 14 min OCD ANATEL · OCP CGCRE 161

Visão geral

Uma Smart TV moderna integra, de forma padrão, múltiplos transmissores de radiofrequência: Wi-Fi (2,4 GHz, 5 GHz e cada vez mais 6 GHz/Wi-Fi 6E), Bluetooth Classic e BLE, e eventualmente NFC ou Thread (para Matter). Cada um desses transmissores é classificado como Equipamento de Radiocomunicação de Radiação Restrita pela Resolução ANATEL nº 680/2017 e, por estar integrado a um equipamento terminal de uso do público em geral, faz da Smart TV um produto de telecomunicações de Categoria I conforme a Lista de Referência (Ato ANATEL nº 7280/2020).

O regime brasileiro de homologação é regido pela Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT), recentemente alterada pela Resolução nº 780/2025 — que ampliou a responsabilidade solidária de marketplaces pela comercialização de produtos não homologados (vigente desde 04/12/2025). A homologação é pré-requisito obrigatório para fins de comercialização e utilização de produtos para telecomunicações no Brasil.

Nota metodológica
Este guia distingue definição regulatória vigente (com número, data e URL do ato oficial) de estimativa de mercado. Prazos sem ancoragem normativa são rotulados como “estimados” ou “típicos”. Data-base: maio/2026.

Marco regulatório aplicável a Smart TVs com transmissores RF

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 — Lei Geral de Telecomunicações (LGT)

O Art. 19, Inc. X da LGT atribui à ANATEL competência para expedir normas sobre equipamentos de telecomunicações, incluindo a obrigatoriedade de certificação. Esta é a base legal que torna compulsória a homologação de Smart TVs com transmissores RF.

Resolução ANATEL nº 715, de 23 de outubro de 2019 — RACHPT

A Resolução 715/2019 aprovou o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações (RACHPT). O Art. 1º estabelece que a homologação é “pré-requisito obrigatório para fins de comercialização e utilização de produtos para telecomunicações no Brasil”. Para uma Smart TV com Wi-Fi e/ou Bluetooth, esta exigência se aplica sem exceção.

Resolução ANATEL nº 780, de 1º de agosto de 2025 — Alteração do RACHPT

A Resolução 780/2025, vigente desde 04/08/2025, introduziu mudanças relevantes para Smart TVs:

  • Marketplaces solidariamente responsáveis pela comercialização de Smart TVs não homologadas (vigente desde 04/12/2025) — inclui obrigatoriedade de exibir o código de homologação nos anúncios;
  • Condutas infracionais ampliadas: estocagem, precificação, oferta, publicidade e até fornecimento de orçamento de produto não homologado passam a configurar infração;
  • Código de homologação inválido ou pertencente a outro equipamento em anúncio digital é infração expressa.

Resolução ANATEL nº 680, de 27 de junho de 2017 — Radiação Restrita

A Resolução 680/2017 é o instrumento que regula os equipamentos que operam nas faixas de Wi-Fi (2,4 GHz e 5 GHz) e Bluetooth (ISM 2,4 GHz). Os transmissores Wi-Fi e Bluetooth de uma Smart TV são Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita conforme esta resolução, classificados na Categoria II quando avaliados isoladamente — mas, integrados a um terminal de uso do público em geral, o equipamento final (Smart TV) é Categoria I.

Ato ANATEL nº 14.448, de 4 de dezembro de 2017 — Requisitos Técnicos de Radiação Restrita

O Ato 14.448/2017 define as especificações técnicas que os transmissores Wi-Fi e Bluetooth da Smart TV devem atender nos ensaios laboratoriais: limites de potência EIRP, máscaras de emissão, ensaios de espúrios e DFS (Wi-Fi 5 GHz). Foi atualizado em 2021 para incluir requisitos para Wi-Fi 6E (faixa 5.925–7.125 MHz).

Ato ANATEL nº 7280, de 26 de novembro de 2020 — Lista de Referência

A Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações (LRPT) inclui Smart TV como tipo de produto dentro da família de Estações Terminais de Acesso — Categoria I (equipamento terminal de uso do público em geral).

Ato ANATEL nº 9281, de 5 de julho de 2023 — Smart TV Box

Específico para Smart TV Box (dispositivo externo que conecta TV convencional à internet). Inclui verificação de cibersegurança — ausência de software de acesso ilícito a conteúdo audiovisual como condição de conformidade. Não se aplica à Smart TV integrada (all-in-one), que segue os requisitos da Lista Cat. I.

Por que Smart TV precisa de homologação ANATEL

Uma Smart TV moderna integra de forma padrão múltiplos transmissores de radiofrequência. Cada um, quando presente, exige cobertura no processo de homologação:

TecnologiaFaixa de frequênciaInstrumento regulatório
Wi-Fi 2,4 GHz (802.11b/g/n/ax)2.400 – 2.483,5 MHzRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Wi-Fi 5 GHz (802.11a/n/ac/ax)5.150 – 5.850 MHz (DFS nas sub-faixas 5.250–5.350 e 5.470–5.725)Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Wi-Fi 6E (802.11ax — 6 GHz)5.925 – 7.125 MHz
(config. fábrica: 5.925–6.425 MHz)
Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 (atualizado 2021)
Bluetooth Classic / BLE2.402 – 2.480 MHz (ISM)Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017
NFC (se presente)13,56 MHzRes. 680/2017
Thread (Matter — se presente)2.400 – 2.483,5 MHz (ISM)Res. 680/2017

A presença de qualquer um destes transmissores em uma Smart TV destinada ao consumidor final faz dela um Produto de Telecomunicações de Categoria I nos termos da Lista de Referência (Ato 7280/2020) e, portanto, sujeita à homologação obrigatória pela ANATEL.

Categoria ANATEL aplicável a Smart TVs

Smart TVs para o consumidor final → Categoria I

Definição regulatória (Ato 7280/2020 + Listas de Requisitos Técnicos):

“Equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo.”

ParâmetroCategoria I — Smart TV consumidor
ClassificaçãoEstação Terminal de Acesso (família) / Smart TV (tipo)
Avaliação realizada porOCD designado pela ANATEL + laboratório habilitado pela ANATEL
Requisitos aplicáveisLista de Requisitos Técnicos Cat. I (atualizada 08/11/2024) + Ato 14.448/2017
SAR obrigatório?Não — Smart TVs são uso fixo, não portáteis (Ato 1.630/2021)

Smart TV profissional / sinalizador digital

Smart TVs destinadas a uso profissional como sinalizador digital (digital signage) que não se conectem a redes de telecomunicações de interesse coletivo ou que possuam apenas interfaces cabeadas (HDMI, LAN, USB) sem transmissores RF ativos não se enquadram como produto de telecomunicações e não exigem homologação. A presença de um módulo Wi-Fi ou Bluetooth ativo, porém, retorna o equipamento ao escopo de homologação — independentemente do perfil de uso.

Ensaios técnicos típicos exigidos

Fonte regulatória: Lista de Requisitos Técnicos para Produtos de Telecomunicações — Categoria I (atualizada em 08/11/2024) + Ato ANATEL nº 14.448/2017.

EnsaioTecnologia avaliadaInstrumento regulatório
Ocupação de espectro e máscara — Wi-Fi 2,4 GHzFrequência central, largura de banda, espúriosAto 14.448/2017 (item 11.2)
Ocupação de espectro e máscara — Wi-Fi 5 GHzDFS (Dynamic Frequency Selection) nas faixas 5.250–5.350 e 5.470–5.725 MHzAto 14.448/2017 (item 11.3)
Ocupação de espectro — Wi-Fi 6E (6 GHz)Faixa 5.925–6.425 MHz (config. fábrica); espúrios fora da faixaAto 14.448/2017 (item 11.7)
Potência EIRP máxima por faixa Wi-FiPotência radiada isotropicamente equivalenteAto 14.448/2017
Ensaios Bluetooth Classic / BLEISM 2,4 GHz; potência, máscara de emissão, espúriosAto 14.448/2017 (item 11.5)
EMC — Compatibilidade EletromagnéticaEmissões conduzidas e irradiadas; CISPR 32Lista de Requisitos Cat. I
SARNão obrigatório para Smart TV (uso fixo, não portátil)Ato 1.630/2021
Ensaios elétricos de segurançaQuando o produto é submetido simultaneamente à certificação INMETROPortaria INMETRO aplicável
DFS (Dynamic Frequency Selection) em Wi-Fi 5 GHz
As faixas de 5.250–5.350 MHz e 5.470–5.725 MHz são compartilhadas com sistemas de radar meteorológico e defesa. O Ato 14.448/2017 exige que equipamentos que operam nestas faixas implementem DFS — detecção e recuo automático de frequência na presença de sinal de radar. O ensaio de DFS é obrigatório para Smart TVs com Wi-Fi 5 GHz que operam nestas sub-faixas.
SAR não é exigido para Smart TVs
O Ato ANATEL nº 1.630/2021 aplica-se a dispositivos portáteis — equipamentos que podem ser mantidos a até 15 mm do corpo humano. Smart TVs são dispositivos de uso fixo, posicionados a distância dos usuários, e não atendem ao critério de portátil para fins de ensaio SAR. Qualquer afirmação de obrigatoriedade de SAR para Smart TVs é incorreta.

Documentação técnica para a solicitação de homologação

Base: Resolução 715/2019 (RACHPT) + Requisitos Técnicos Cat. I (atualizada em 08/11/2024).

DocumentoObservação específica para Smart TVs
Memorial descritivoDeve identificar todos os módulos RF integrados (chips Wi-Fi, Bluetooth, NFC): fabricante, modelo, versão de firmware do módulo e indicação se o módulo possui homologação ANATEL própria
Fotos internas da placa-mãeIdentificação visual dos chips Wi-Fi/Bluetooth/NFC, localização das antenas internas, circuito de alimentação dos módulos RF (mín. 800×600 dpi)
Fotos externas completasTodas as faces do produto, com destaque para etiquetas, interfaces e entradas/saídas
Manual do usuário em PortuguêsDeve incluir as tecnologias sem fio presentes, as faixas de frequência e, quando aplicável, restrições DFS; menção explícita ao código de homologação ANATEL
Arte final da embalagemCom o código de homologação no formato HHHHH-AA-FFFFF (Ato 4088/2020)
CNPJ e razão socialDo fabricante e do representante nacional, com endereço completo da unidade fabril
Diagrama de blocos do rádioCadeia de RF do transmissor Wi-Fi e Bluetooth — módulos, amplificadores, antenas
Firmware versionVersão do firmware do produto e dos módulos RF no momento dos ensaios — versões diferentes podem exigir reavaliação
Lista de canais DFS (se Wi-Fi 5 GHz)Confirmação de quais canais DFS estão habilitados de fábrica no Brasil
Declaração de limites Wi-Fi 6EConfirmação de que a configuração de fábrica limita a operação a 5.925–6.425 MHz com previsão de atualização remota de firmware

Módulos RF homologados versus não-homologados

Uma questão frequente é se a Smart TV precisa de homologação própria quando seus módulos Wi-Fi/Bluetooth já possuem homologação ANATEL individual:

Situação do módulo RFImpacto no processo de homologação da Smart TV
Módulo Wi-Fi/Bluetooth com homologação ANATEL própria (número HHHHH-AA-FFFFF do módulo)O módulo foi ensaiado como componente isolado. A Smart TV ainda precisa de homologação própria, mas o escopo de ensaios pode ser reduzido — verificar os requisitos do OCD e da Lista de Requisitos Cat. I
Módulo Wi-Fi/Bluetooth sem homologação ANATEL (módulo genérico ou integrado ao SoC)Ensaios completos exigidos para toda a cadeia RF do produto final

Tendências 2024–2026 em Smart TVs

Wi-Fi 6E em Smart TVs

O Conselho Diretor da ANATEL aprovou, em 25/02/2021, os requisitos técnicos do Wi-Fi 6E, atualizando o Ato 14.448/2017 para contemplar a faixa de 5,925–7,125 GHz. Restrição vigente em maio/2026: a Consulta Pública nº 29/2024 resultou na atualização do Ato 14.448/2017 para exigir que pontos de acesso e equipamentos cliente Wi-Fi 6E tenham configuração de fábrica limitada a 5.925–6.425 MHz, com possibilidade de expansão à faixa plena via atualização remota de firmware. Smart TVs com Wi-Fi 6E devem atender a esta configuração no momento da homologação.

Matter / Thread em Smart TVs

O protocolo Matter (anteriormente Project CHIP) utiliza Thread (IEEE 802.15.4, 2,4 GHz) e Wi-Fi para automação residencial. Smart TVs que implementam Matter como hub de automação utilizam transmissores na faixa ISM 2,4 GHz para Thread, sujeitos às mesmas regras de radiação restrita do Ato 14.448/2017.

Smart TV Box — regulação específica (Ato 9281/2023)

O Ato nº 9281/2023 criou requisitos específicos para Smart TV Box, incluindo verificação de cibersegurança — ausência de software de acesso ilícito a conteúdo audiovisual como condição para homologação. Este ato se aplica ao Smart TV Box (dispositivo externo), não à Smart TV integrada (all-in-one).

Quando a Smart TV não precisa de homologação ANATEL

A dispensa de homologação ocorre apenas quando o produto não possui nenhum transmissor de radiofrequência ativo e não se conecta a redes de telecomunicações de interesse coletivo:

SituaçãoExige homologação ANATEL?
TV convencional com apenas sintonizador analógico/digital (sem Wi-Fi, sem BT)❌ Não — não possui transmissor RF
TV com apenas interfaces cabeadas (HDMI, USB, Ethernet, RCA) sem transmissor RF❌ Não
Monitor para uso profissional, sem interfaces wireless ativas❌ Não
Smart TV com Wi-Fi e/ou Bluetooth (qualquer versão)✅ Sim — homologação obrigatória
Smart TV com Wi-Fi mesmo que o módulo esteja desabilitado de fábrica✅ Sim — o hardware é passível de habilitação; a homologação cobre o hardware

Posição institucional ABCP — cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora de Produtos Ltda. (CNPJ 35.983.502/0001-64) é OCD designado pela ANATEL para avaliação da conformidade e homologação de produtos para telecomunicações e OCP CGCRE/INMETRO nº 161, acreditado conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A designação como OCD pela ANATEL está condicionada à manutenção da acreditação CGCRE/INMETRO, conforme o Despacho Decisório nº 50/2022/ORCN/SOR.

Em conformidade com a cláusula 4.2 da NBR ISO/IEC 17065, a ABCP:
  • NÃO realiza ensaios laboratoriais — função exclusiva de laboratório habilitado pela ANATEL (ABNT NBR ISO/IEC 17025);
  • NÃO presta consultoria nem assessoria técnica ao requerente sobre como adaptar o produto para aprovação;
  • NÃO elabora documentação técnica (memorial descritivo, diagrama de blocos, manual do usuário) em nome do requerente;
  • NÃO orienta sobre como tratar não conformidades identificadas no processo.
A atuação da ABCP como OCD é circunscrita a: receber a solicitação de avaliação da conformidade, analisar tecnicamente a documentação e os relatórios de ensaio produzidos por laboratório habilitado independente, conduzir o processo de avaliação conforme os atos da ANATEL e emitir o Certificado de Conformidade que fundamenta a homologação.

Para informações sobre o processo de homologação ANATEL de Smart TVs e tipos relacionados de Estação Terminal de Acesso, consulte a página de serviço Homologação ANATEL de Smart TV.

Perguntas Frequentes
Smart TV importada tem certificado ANATEL automático do fabricante?
Não existe “certificado automático”. Toda Smart TV com Wi-Fi e/ou Bluetooth destinada ao mercado brasileiro precisa de homologação específica para o Brasil, obtida junto a um OCD designado pela ANATEL. Homologações de outros países (FCC dos EUA, CE europeu, NCC de Taiwan) não têm validade no Brasil — a ANATEL não reconhece automaticamente nenhum certificado estrangeiro. O importador deve submeter o produto ao processo de avaliação da conformidade com um OCD brasileiro.
Qual a diferença entre Wi-Fi 5 e Wi-Fi 6 na homologação ANATEL?
O Wi-Fi 5 (802.11ac) opera em 5 GHz (5.150–5.850 MHz) e os ensaios incluem verificação de DFS nas sub-faixas compartilhadas com radar. O Wi-Fi 6 (802.11ax) pode operar em 2,4 GHz e 5 GHz com os mesmos ensaios. O Wi-Fi 6E adiciona a faixa de 6 GHz (5.925–7.125 MHz) e exige verificação de que a configuração de fábrica limita a operação a 5.925–6.425 MHz com suporte a atualização remota de firmware. Em termos de volume de ensaios e documentação, equipamentos com Wi-Fi 6E requerem itens adicionais frente ao Wi-Fi 5/6.
TV sem internet precisa de homologação ANATEL?
Depende exclusivamente da presença ou ausência de transmissor RF ativo no hardware. Uma TV com interface de rede apenas cabeada (Ethernet) e sem módulos Wi-Fi/Bluetooth não precisa de homologação ANATEL. Uma TV com hardware Wi-Fi ou Bluetooth presente — mesmo que a função esteja desabilitada de fábrica via software — está sujeita à homologação porque o hardware físico pode ser habilitado.
Qual a responsabilidade do marketplace pela venda de Smart TVs não homologadas?
Desde 04/12/2025, conforme a Resolução ANATEL nº 780/2025, os marketplaces são solidariamente responsáveis com o vendedor pela comercialização de produtos de telecomunicações não homologados. Isso inclui: obrigatoriedade de exibir o código de homologação nos anúncios, verificação proativa da regularidade dos produtos e responsabilidade mesmo que a plataforma atue apenas como “vitrine”. Publicar anúncio de Smart TV sem o código de homologação ou com código inválido é conduta infratora desde essa data.
Onde aparece o código de homologação na Smart TV?
O código de homologação no formato HHHHH-AA-FFFFF (Ato 4088/2020) deve estar presente: fisicamente — na etiqueta traseira do produto, na embalagem primária e/ou no manual do usuário; digitalmente — no menu de configurações da Smart TV (em “Informações do produto” ou “Sobre o dispositivo”); em anúncios online (obrigatório desde 04/12/2025). O consumidor pode verificar a validade do código em sistemas.anatel.gov.br/mosaico.
SAR é obrigatório para Smart TVs?
Não. O Ato ANATEL nº 1.630, de 11/03/2021, que regula os procedimentos de ensaio SAR, aplica-se a dispositivos portáteis — definidos como equipamentos que podem ser mantidos a até 15 mm do corpo humano. Smart TVs são dispositivos de uso fixo, posicionados a distância dos usuários, e não atendem ao critério de “portátil” para fins de ensaio SAR.
Um Smart TV Box (Android TV Box, Apple TV) precisa de homologação diferente da Smart TV integrada?
Sim. O Smart TV Box possui requisitos técnicos específicos definidos pelo Ato ANATEL nº 9281, de 5 de julho de 2023, que inclui verificações adicionais de cibersegurança — ausência de software ou aplicativo pré-instalado que permita acesso ilícito a conteúdo audiovisual. A Smart TV integrada (all-in-one) é avaliada como Estação Terminal de Acesso conforme os requisitos da Lista Cat. I, sem os requisitos específicos do Ato 9281/2023.
Como consultar se uma Smart TV está homologada no Mosaico ANATEL?
Acessar sistemas.anatel.gov.br/mosaico — consulta pública e gratuita. Buscar pelo código HHHHH-AA-FFFFF impresso na embalagem ou etiqueta traseira do produto, pelo nome do fabricante, marca ou modelo. O resultado exibe o OCD emissor do certificado, a situação (ativo/cancelado) e os dados do produto certificado. Produto sem resultado na consulta não está homologado — condição de irregularidade conforme a Resolução 715/2019.
Equipe Técnica ABCP OCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.