Certificação ANATEL
Homologação ANATEL de Smart TVs
Certificação e homologação ANATEL de Smart TVs com Wi-Fi e Bluetooth: requisitos, ensaios, documentos e avaliação da conformidade por OCD designado.
O que é a certificação ANATEL de Smart TVs?
A certificação ANATEL é a avaliação da conformidade dos transmissores de radiofrequência da Smart TV, como os módulos Wi-Fi e Bluetooth, conforme a Resolução ANATEL nº 715/2019. Conduzida por um OCD designado, como a ABCP, essa etapa de certificação de produtos fundamenta a homologação do aparelho eletrônico na ANATEL, obrigatória para comercialização no Brasil.
Na prática, a regulamentação garante que apenas equipamentos homologados cheguem ao varejo: fabricantes e importadores evitam apreensão e penalidades, e o consumidor recebe um aparelho que opera nas faixas de frequência autorizadas.
Como funciona a homologação ANATEL para Smart TVs
A homologação ANATEL de Smart TVs é compulsória no Brasil quando o televisor embarca transmissor de radiofrequência: Wi-Fi 2,4/5/6 GHz, Bluetooth/BLE (controle remoto, áudio TWS, soundbars) ou modem 4G/5G. A obrigação aplica-se conforme o art. 162, § 2º, da Lei nº 9.472/1997 (LGT) e a Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT), com alterações da Resolução nº 780/2025.
Smart TVs são classificadas como Categoria II: Radiação Restrita (Ato nº 14.448/2017). A homologação aplica-se ao transmissor RF embarcado.
Atenção: Dupla Regulação Cumulativa: Smart TVs também estão sujeitas à regulação do INMETRO para segurança elétrica e eficiência energética (ENCE), conforme a Portaria INMETRO nº 377/2021. Os dois regimes são independentes e cumulativos: ambos obrigatórios para comercialização legal.
O que acontece se Smart TVs forem vendidas sem homologação ANATEL?
Smart TVs com Wi-Fi, Bluetooth ou outro transmissor de radiofrequência precisam de homologação ANATEL para a parte de telecomunicações. A comercialização sem homologação pode gerar apreensão do equipamento e penalidades administrativas, além de exigir correção documental e técnica antes da venda regular.
Sobre a Regulamentação ANATEL para Smart TVs
A Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT): alterada pela Resolução nº 780/2025: é a regulamentação geral. Smart TVs com Wi-Fi e Bluetooth seguem o Ato nº 14.448/2017 (alterado pelo Ato nº 1.379/2019) nas faixas 2,4 GHz, 5 GHz (com DFS) e 6 GHz (Wi-Fi 6E).
Aplica-se a Resolução nº 680/2017 e: de forma crítica: o Ato nº 1.120/2018 (Compatibilidade Eletromagnética), pois Smart TVs são alimentadas por rede AC e possuem grande área de circuito eletrônico, exigindo ensaios completos de emissão conduzida, emissão radiada, imunidade EFT/Burst, ESD, surtos e DIP de tensão.
Em paralelo, a Portaria INMETRO nº 377/2021 exige registro no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) e a ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia). A ABCP, como Organismo de Certificação Designado pela ANATEL e OCP acreditado pela CGCRE/INMETRO sob nº 161, atua nos dois regimes.
Normas técnicas aplicáveis a Smart TVs
Os ensaios laboratoriais devem ser realizados conforme os atos da ANATEL e INMETRO, e as normas técnicas internacionais:
- Lei nº 9.472/1997: Lei Geral de Telecomunicações (LGT)
- Resolução ANATEL nº 715/2019: RACHPT
- Resolução ANATEL nº 780/2025: Alterações ao RACHPT
- Resolução ANATEL nº 680/2017: Radiação Restrita (Categoria II)
- Ato ANATEL nº 14.448/2017: Requisitos Técnicos Wi-Fi 2,4/5/6 GHz + BLE
- Ato ANATEL nº 1.379/2019: Alterações ao Ato 14.448 (Wi-Fi 6E)
- Ato ANATEL nº 1.120/2018: Compatibilidade Eletromagnética (EMC): crítico
- Ato ANATEL nº 4.088/2020: Numeração HHHHH-AA-FFFFF
- Portaria INMETRO nº 377/2021: Etiquetagem energética (ENCE)
- Portaria INMETRO nº 60/2012: Segurança elétrica equipamentos audiovisuais
- IEC 62368-1: Segurança equipamentos áudio/vídeo/TI
- IEEE 802.11 b/g/n/ac/ax: Wi-Fi (incluindo Wi-Fi 6 e 6E)
- Bluetooth Core Specification 5.x / BLE
- CISPR 32 / CISPR 13: Emissão equipamentos multimídia
- IEC 61000-4: Imunidade Radiada (EMC)
- ABNT NBR IEC 60068: Ensaios ambientais
Categoria II e Componentes Técnicos da Homologação
Smart TVs enquadram-se na Categoria II: Radiação Restrita em relação ao transmissor RF, com regulação cumulativa do INMETRO para segurança elétrica e eficiência energética. A avaliação técnica abrange três cenários:
Smart TV Wi-Fi + Bluetooth (Padrão)
Smart TVs com Wi-Fi 2,4 GHz e 5 GHz + Bluetooth/BLE: Categoria II: Radiação Restrita, Ato nº 14.448/2017. Exigem ensaios completos de RF, EMC (Ato nº 1.120/2018: crítico para alimentação AC), segurança elétrica IEC 62368-1, e: em paralelo INMETRO: registro ENCE (Portaria nº 377/2021) e segurança elétrica (Portaria INMETRO nº 60/2012).
Smart TV com Wi-Fi 6E (6 GHz)
Smart TVs de última geração com Wi-Fi 6E (faixa adicional 5.925–7.125 MHz aplicável conforme regulamentação vigente da ANATEL). Ensaios específicos para o uso de canais U-NII-5/6/7/8, potências reduzidas em modo indoor (LPI) ou Standard Power. Conforme atualizações do Ato nº 14.448/2017 pelo Ato nº 1.379/2019.
SAR: Não aplicável a Smart TVs
Tipos de Smart TVs com homologação ANATEL
A homologação ANATEL aplica-se a Smart TVs conforme a tecnologia de conectividade. Veja abaixo os principais tipos avaliados pela ABCP:
Smart TVs com Wi-Fi dual band 802.11 a/n/ac. Operam nas faixas 2.400–2.483,5 MHz e 5.150–5.850 MHz (com DFS). Categoria II: Radiação Restrita, conforme Tabela I do Ato nº 14.448/2017. Inclui modelos LCD/LED/QLED/OLED de marcas como Samsung, LG, Sony, TCL, Philips, AOC.
Smart TVs de última geração com Wi-Fi 802.11ax. Wi-Fi 6E adiciona a faixa 5.925–7.125 MHz (6 GHz), aplicável conforme regulamentação vigente da ANATEL. Ensaios específicos para canais U-NII-5/6/7/8 e modos de operação Low Power Indoor (LPI) ou Standard Power. Maior largura de banda para streaming 4K/8K.
Praticamente todas as Smart TVs modernas embarcam Bluetooth. Aplicações: controle remoto, headphones TWS, soundbars, transferência de áudio para fones, casting. Categoria II: Radiação Restrita, conforme Bluetooth Core Specification 5.x. Avaliação cumulativa com Wi-Fi.
Acessórios da Smart TV: soundbars Wi-Fi/BLE, dongles HDMI Wi-Fi (Chromecast, Fire TV Stick), controles remotos BLE. Cada equipamento com transmissor RF possui homologação ANATEL própria. Categoria II. Mesmo que vendidos separadamente, exigem homologação independente.
Telas comerciais (digital signage), monitores corporativos com Smart Display. Quando embarcam Wi-Fi ou Bluetooth para gerenciamento remoto ou casting, exigem homologação ANATEL. Aplica-se também a TVs de hotelaria com sistemas de gestão (System-on-Chip Pro).
Etapas e documentos da certificação ANATEL de Smart TV
A avaliação da conformidade de Smart TV conduzida pela ABCP, como OCD designado pela ANATEL e OCP acreditado pela CGCRE/INMETRO sob nº 161, segue o fluxo da Resolução ANATEL nº 715/2019: documentação, ensaios e análise técnica, encerrando com o requerimento de homologação no Sistema Mosaico:
- Enquadramento técnico: identificação do módulo transmissor embarcado (Wi-Fi 2,4/5/6 GHz, Bluetooth/BLE) e dos regimes aplicáveis: ANATEL para o transmissor RF e, em paralelo e de forma independente, INMETRO para segurança elétrica e eficiência energética (ENCE);
- Análise documental: verificação dos documentos do produto, do fabricante e do requerente;
- Ensaios em laboratório: RF (potência, EIRP, DFS, canais 6 GHz), EMC completo conforme Ato nº 1.120/2018 (emissão conduzida via cabo AC, emissão radiada, imunidade) e segurança elétrica (IEC 62368-1);
- Emissão do Certificado de Conformidade Técnica pela ABCP, conforme o escopo aplicável;
- Homologação no Sistema Mosaico: registro da Smart TV na ANATEL, habilitando a comercialização (o e-label pode ser exibido no menu do aparelho, conforme o Ato nº 4.088/2020).
Documentos usualmente solicitados
- Fotos externas legíveis (com régua) e fotos internas da Smart TV aberta, com frente e verso de cada placa sem blindagem;
- Especificações técnicas / datasheet do televisor e do módulo Wi-Fi/Bluetooth integrado;
- Relatórios de ensaios (RF, EMC, segurança elétrica);
- Carta de representação / autorização do fabricante;
- ISO 9001 ou documentos da qualidade do fabricante;
- Declarações específicas da Resolução nº 715/2019;
- Contrato social do requerente e dados completos do fabricante;
- Manual de instruções.
Família de modelos, validade e manutenção
Linhas de Smart TV normalmente chegam ao mercado em várias versões de tela e acabamento. Quando as versões derivadas utilizam o mesmo módulo transmissor Wi-Fi/Bluetooth, o tratamento regulatório, extensão como variante do mesmo modelo ou homologação em família ou exigência de novo certificado, segue os critérios da regulamentação, avaliados caso a caso pela ABCP. O prazo varia conforme a documentação e os ensaios aplicáveis, a validade depende do modelo de avaliação da conformidade, e a manutenção periódica do certificado ANATEL é responsabilidade do detentor da homologação.
Perguntas Frequentes
Smart TVs precisam de homologação ANATEL?
Sim, quando embarcam transmissor de RF (Wi-Fi, Bluetooth, 4G/5G: praticamente todas as Smart TVs modernas). TVs sem conectividade sem fio (apenas HDMI/RCA/Antena) não exigem homologação ANATEL: mas exigem regulação INMETRO independente.
Em que categoria as Smart TVs são classificadas?
Categoria II: Radiação Restrita, conforme a Resolução nº 680/2017 e o Ato nº 14.448/2017, em relação ao transmissor RF embarcado.
Smart TV precisa também de certificação INMETRO?
Sim: regulação cumulativa. ANATEL regula o transmissor RF. INMETRO regula a segurança elétrica e a eficiência energética (Portaria nº 377/2021: ENCE / Etiqueta Nacional de Conservação de Energia). Ambos obrigatórios para comercialização legal.
Quais faixas Wi-Fi são utilizadas em Smart TVs?
Wi-Fi 2,4 GHz (802.11 b/g/n), Wi-Fi 5 GHz (802.11 a/n/ac com DFS) e Wi-Fi 6 GHz / Wi-Fi 6E (802.11ax: recém liberado pela ANATEL no Brasil). Adicionalmente, Bluetooth/BLE 2,4 GHz para controle remoto e áudio.
Quais ensaios são obrigatórios para Smart TVs?
Ensaios de RF (potência, EIRP, FHSS/DSSS, DFS), EMC completo conforme Ato nº 1.120/2018 (emissão conduzida via cabo AC, emissão radiada, imunidade EFT/Burst, ESD, surtos, DIP de tensão), segurança elétrica IEC 62368-1, e: INMETRO: eficiência energética (PBE) e segurança da Portaria INMETRO nº 60/2012.
O ensaio SAR é exigido para Smart TVs?
Não. O ensaio de SAR aplica-se a equipamentos utilizados a menos de 20 cm do corpo humano. Smart TVs são instaladas em paredes, suportes ou móveis a distâncias bem superiores, dispensando o ensaio SAR.
Smart TVs importadas precisam de nova homologação?
Sim. Mesmo com FCC, CE, MIC ou outras certificações internacionais, a homologação ANATEL e o registro INMETRO são obrigatórios para comercialização no Brasil. O importador é o responsável legal.
Smart TVs com Wi-Fi 6E (6 GHz) já estão liberadas no Brasil?
Sim. A ANATEL liberou recentemente a faixa 5.925–7.125 MHz para uso de Wi-Fi 6E no Brasil, conforme atualizações do Ato nº 14.448/2017. Smart TVs com Wi-Fi 6E exigem ensaios específicos para os canais U-NII-5/6/7/8 e modos LPI ou Standard Power.
Qual a numeração de homologação ANATEL para Smart TV?
O código segue o formato HHHHH-AA-FFFFF (12 dígitos), conforme o Ato ANATEL nº 4.088/2020. Deve ser exibido fisicamente ou via e-label (menu Configurações > Sobre o Aparelho) na Smart TV.
Onde verifico se uma Smart TV está homologada?
No Sistema Mosaico da ANATEL (sistemas.anatel.gov.br/mosaico), pelo número de homologação ou pelo nome do fabricante/modelo. Para INMETRO, consultar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE).
Quais sanções para Smart TV sem homologação?
Conforme Resolução Interna ANATEL nº 161/2022: multas de R$ 110 a R$ 30 milhões, suspensão da comercialização e apreensão pela ANATEL. Em paralelo, sanções específicas do INMETRO para ausência de ENCE ou irregularidade de segurança elétrica.
Marketplaces respondem por venda de Smart TV não homologada?
Sim. A Resolução nº 780/2025 estabelece responsabilidade solidária do marketplace pela comercialização de produto sem homologação ANATEL ou sem ENCE INMETRO válidos.
A ABCP é organismo designado pela ANATEL E pelo INMETRO?
Sim. A ABCP: Associação Brasileira de Certificação de Produtos é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob nº 161, atuando nos dois regimes regulatórios cumulativos exigidos para Smart TVs.
Guias técnicos e serviços relacionados
- Certificação e homologação ANATEL de produtos: página geral do serviço;
- Smart TV é produto de telecomunicações? Classificação e ensaios de Wi-Fi e Bluetooth: guia técnico aprofundado;
- Processo de homologação ANATEL passo a passo;
- Variantes do mesmo modelo e homologação em família;
- Marcação do selo ANATEL e e-label (Ato nº 4.088).