Homologação ANATEL de Smart TVs

Sumário

Como fazer?

A homologação ANATEL de Smart TVs é compulsória no Brasil quando o televisor embarca transmissor de radiofrequência — Wi-Fi 2,4/5/6 GHz, Bluetooth/BLE (controle remoto, áudio TWS, soundbars) ou modem 4G/5G. A obrigação aplica-se conforme o art. 162, § 2º, da Lei nº 9.472/1997 (LGT) e a Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT), com alterações da Resolução nº 780/2025.

Smart TVs são classificadas como Categoria II — Radiação Restrita (Ato nº 14.448/2017). A homologação aplica-se ao transmissor RF embarcado.

Atenção — Dupla Regulação Cumulativa: Smart TVs também estão sujeitas à regulação do INMETRO para segurança elétrica e eficiência energética (ENCE), conforme a Portaria INMETRO nº 377/2021. Os dois regimes são independentes e cumulativos — ambos obrigatórios para comercialização legal.

Sobre a Regulamentação ANATEL para Smart TVs

A Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT) — alterada pela Resolução nº 780/2025 — é a regulamentação geral. Smart TVs com Wi-Fi e Bluetooth seguem o Ato nº 14.448/2017 (alterado pelo Ato nº 1.379/2019) nas faixas 2,4 GHz, 5 GHz (com DFS) e 6 GHz (Wi-Fi 6E).

Aplica-se a Resolução nº 680/2017 e — de forma crítica — o Ato nº 1.120/2018 (Compatibilidade Eletromagnética), pois Smart TVs são alimentadas por rede AC e possuem grande área de circuito eletrônico, exigindo ensaios completos de emissão conduzida, emissão radiada, imunidade EFT/Burst, ESD, surtos e DIP de tensão.

Em paralelo, a Portaria INMETRO nº 377/2021 exige registro no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) e a ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia). A ABCP, como Organismo de Certificação Designado pela ANATEL e OCP acreditado pela CGCRE/INMETRO sob nº 161, atua nos dois regimes.

Normas técnicas aplicáveis a Smart TVs

Os ensaios laboratoriais devem ser realizados conforme os atos da ANATEL e INMETRO, e as normas técnicas internacionais:

Categoria II e Componentes Técnicos da Homologação

Smart TVs enquadram-se na Categoria II — Radiação Restrita em relação ao transmissor RF, com regulação cumulativa do INMETRO para segurança elétrica e eficiência energética. A avaliação técnica abrange três cenários:

Smart TV Wi-Fi + Bluetooth (Padrão)

Smart TVs com Wi-Fi 2,4 GHz e 5 GHz + Bluetooth/BLE — Categoria II — Radiação Restrita, Ato nº 14.448/2017. Exigem ensaios completos de RF, EMC (Ato nº 1.120/2018 — crítico para alimentação AC), segurança elétrica IEC 62368-1, e — em paralelo INMETRO — registro ENCE (Portaria nº 377/2021) e segurança elétrica (Portaria INMETRO nº 60/2012).

Smart TV com Wi-Fi 6E (6 GHz)

Smart TVs de última geração com Wi-Fi 6E (faixa adicional 5.925–7.125 MHz recém liberada pela ANATEL no Brasil). Ensaios específicos para o uso de canais U-NII-5/6/7/8, potências reduzidas em modo indoor (LPI) ou Standard Power. Conforme atualizações do Ato nº 14.448/2017 pelo Ato nº 1.379/2019.

SAR — Não Aplicável a Smart TVs

O ensaio de Taxa de Absorção Específica (SAR), conforme Ato ANATEL nº 1.630/2021, NÃO se aplica a Smart TVs. As TVs são instaladas em paredes, suportes ou móveis a distâncias muito superiores a 20 cm do corpo humano, condição que dispensa o ensaio SAR.

Tipos de Smart TVs com homologação ANATEL

A homologação ANATEL aplica-se a Smart TVs conforme a tecnologia de conectividade. Veja abaixo os principais tipos avaliados pela ABCP:

Smart TVs com Wi-Fi dual band 802.11 a/n/ac. Operam nas faixas 2.400–2.483,5 MHz e 5.150–5.850 MHz (com DFS). Categoria II — Radiação Restrita, conforme Tabela I do Ato nº 14.448/2017. Inclui modelos LCD/LED/QLED/OLED de marcas como Samsung, LG, Sony, TCL, Philips, AOC.

Smart TVs de última geração com Wi-Fi 802.11ax. Wi-Fi 6E adiciona a faixa 5.925–7.125 MHz (6 GHz), recém liberada pela ANATEL no Brasil. Ensaios específicos para canais U-NII-5/6/7/8 e modos de operação Low Power Indoor (LPI) ou Standard Power. Maior largura de banda para streaming 4K/8K.

Praticamente todas as Smart TVs modernas embarcam Bluetooth. Aplicações: controle remoto, headphones TWS, soundbars, transferência de áudio para fones, casting. Categoria II — Radiação Restrita, conforme Bluetooth Core Specification 5.x. Avaliação cumulativa com Wi-Fi.

Acessórios da Smart TV — soundbars Wi-Fi/BLE, dongles HDMI Wi-Fi (Chromecast, Fire TV Stick), controles remotos BLE. Cada equipamento com transmissor RF possui homologação ANATEL própria. Categoria II. Mesmo que vendidos separadamente, exigem homologação independente.

Telas comerciais (digital signage), monitores corporativos com Smart Display. Quando embarcam Wi-Fi ou Bluetooth para gerenciamento remoto ou casting, exigem homologação ANATEL. Aplica-se também a TVs de hotelaria com sistemas de gestão (System-on-Chip Pro).

Perguntas Frequentes

Sim, quando embarcam transmissor de RF (Wi-Fi, Bluetooth, 4G/5G — praticamente todas as Smart TVs modernas). TVs sem conectividade sem fio (apenas HDMI/RCA/Antena) não exigem homologação ANATEL — mas exigem regulação INMETRO independente.

Categoria II — Radiação Restrita, conforme a Resolução nº 680/2017 e o Ato nº 14.448/2017, em relação ao transmissor RF embarcado.

Sim — regulação cumulativa. ANATEL regula o transmissor RF. INMETRO regula a segurança elétrica e a eficiência energética (Portaria nº 377/2021 — ENCE / Etiqueta Nacional de Conservação de Energia). Ambos obrigatórios para comercialização legal.

Wi-Fi 2,4 GHz (802.11 b/g/n), Wi-Fi 5 GHz (802.11 a/n/ac com DFS) e Wi-Fi 6 GHz / Wi-Fi 6E (802.11ax — recém liberado pela ANATEL no Brasil). Adicionalmente, Bluetooth/BLE 2,4 GHz para controle remoto e áudio.

Ensaios de RF (potência, EIRP, FHSS/DSSS, DFS), EMC completo conforme Ato nº 1.120/2018 (emissão conduzida via cabo AC, emissão radiada, imunidade EFT/Burst, ESD, surtos, DIP de tensão), segurança elétrica IEC 62368-1, e — INMETRO — eficiência energética (PBE) e segurança da Portaria INMETRO nº 60/2012.

Não. O ensaio de SAR aplica-se a equipamentos utilizados a menos de 20 cm do corpo humano. Smart TVs são instaladas em paredes, suportes ou móveis a distâncias bem superiores, dispensando o ensaio SAR.

Sim. Mesmo com FCC, CE, MIC ou outras certificações internacionais, a homologação ANATEL e o registro INMETRO são obrigatórios para comercialização no Brasil. O importador é o responsável legal.

Sim. A ANATEL liberou recentemente a faixa 5.925–7.125 MHz para uso de Wi-Fi 6E no Brasil, conforme atualizações do Ato nº 14.448/2017. Smart TVs com Wi-Fi 6E exigem ensaios específicos para os canais U-NII-5/6/7/8 e modos LPI ou Standard Power.

O código segue o formato HHHHH-AA-FFFFF (12 dígitos), conforme o Ato ANATEL nº 4.088/2020. Deve ser exibido fisicamente ou via e-label (menu Configurações > Sobre o Aparelho) na Smart TV.

No Sistema Mosaico da ANATEL (sistemas.anatel.gov.br/mosaico), pelo número de homologação ou pelo nome do fabricante/modelo. Para INMETRO, consultar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE).

Conforme Resolução Interna ANATEL nº 161/2022: multas de R$ 110 a R$ 30 milhões, suspensão da comercialização e apreensão pela ANATEL. Em paralelo, sanções específicas do INMETRO para ausência de ENCE ou irregularidade de segurança elétrica.

Sim. A Resolução nº 780/2025 estabelece responsabilidade solidária do marketplace pela comercialização de produto sem homologação ANATEL ou sem ENCE INMETRO válidos.

Sim. A ABCP — Associação Brasileira de Certificação de Produtos é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob nº 161, atuando nos dois regimes regulatórios cumulativos exigidos para Smart TVs.

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