Marcação ANATEL no Produto: Selo, e-Label, QR Code e Onde Aplicar Conforme o Ato 4088/2020
Guia institucional sobre a marcação de identificação da homologação ANATEL em produtos para telecomunicações no Brasil — formatos admitidos pelo Ato 4088/2020 (selo, etiqueta textual, e-label, QR Code), onde aplicar em produto, embalagem e manual, e dimensões mínimas exigidas.
Por que a marcação ANATEL é exigida
Todo produto para telecomunicações homologado pela ANATEL deve exibir a identificação da homologação em local visível ao consumidor. A marcação tem três funções principais: (i) atestar publicamente que o produto passou pela avaliação da conformidade, (ii) permitir a verificação da regularidade do produto pela fiscalização e pelo consumidor, e (iii) vincular o produto ao número de homologação concedido pela agência.
O Ato ANATEL nº 4088, de 31 de julho de 2020, aprovou o Procedimento Operacional para Marcação da Identificação da Homologação ANATEL em Produtos para Telecomunicações. Esse ato estabelece os formatos admitidos, dimensões mínimas, locais de aplicação e materiais permitidos.
Formatos admitidos pelo Ato 4088/2020
O Ato 4088/2020 admite múltiplos formatos para a identificação da homologação, oferecendo alternativas conforme o produto e o espaço disponível:
1. Selo ANATEL
O selo gráfico oficial da ANATEL, com a logomarca da agência e o código de homologação. É o formato mais tradicional, usado em embalagens e produtos com espaço suficiente para impressão gráfica.
2. Expressão “ANATEL” + código
Forma textual: ANATEL HHHHH-AA-FFFFF ou ANATEL: HHHHH-AA-FFFFF, onde:
- HHHHH — número sequencial de homologação
- AA — ano de homologação (2 dígitos)
- FFFFF — identificador do fabricante/importador
3. Etiqueta eletrônica (e-label)
Identificação exibida diretamente na interface do produto (tela do dispositivo, menu de configurações). Aplicável a produtos com tela própria — celulares, tablets, smartwatches com tela. A informação é acessada pelo usuário através de comando ou menu específico.
4. QR Code
Código QR que, ao ser lido, exibe a identificação da homologação. Útil em produtos com pouco espaço físico para impressão da expressão textual completa.
Onde aplicar a marcação
| Local | Aplicação |
|---|---|
| No produto | Local visível ao usuário, em superfície estável; é o local primário da marcação |
| Na embalagem | Reforça a identificação para o consumidor antes da compra; obrigatória em determinados produtos conforme RAC |
| No manual do usuário | Quando o produto não dispõe comprovadamente de espaço suficiente, a marcação pode ser feita no manual e, opcionalmente, na embalagem |
| Materiais de venda online | Marketplaces e e-commerce devem exibir o código de homologação no anúncio (Resolução 780/2025 — vigência marketplace 4/12/2025) |
Dimensões mínimas
Pelo Ato 4088/2020, as dimensões mínimas estimadas são:
- Logomarca — altura mínima de 4 mm
- Assinatura textual — altura mínima de 1 mm
Esses parâmetros são aplicáveis desde que o rendimento dos processos de impressão e dos materiais de gravação permita a legibilidade. Em produtos com dimensões muito reduzidas (ex.: pequenos módulos eletrônicos integráveis), o Ato prevê alternativas como aplicação no manual do usuário e/ou na embalagem.
Atos normativos relacionados
| Norma | Escopo |
|---|---|
| Ato ANATEL 4088, de 31/7/2020 | Procedimento Operacional para Marcação da Identificação da Homologação |
| Resolução ANATEL 715/2019 | Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação (define a obrigatoriedade da marcação) |
| Resolução ANATEL 780/2025 | Atualiza o regulamento e estabelece responsabilidade solidária de marketplaces na divulgação do código |
| Atos específicos por categoria | RACs específicos podem trazer requisitos complementares de marcação |
Como a ABCP Certificadora atua na verificação da marcação
A ABCP é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob o número 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. No processo de avaliação da conformidade, a ABCP verifica:
- Conformidade do formato de marcação proposto pelo fabricante (selo, textual, e-label, QR Code)
- Adequação do local de aplicação ao produto e às exigências do Ato 4088/2020
- Dimensões mínimas e perenidade da marcação
- Materiais utilizados na gravação ou afixação
- Coerência da marcação com o número de homologação atribuído pela ANATEL
A ABCP não realiza ensaios laboratoriais (essa função é exercida por laboratórios acreditados independentes), não presta consultoria ou assessoria ao fabricante e não elabora a documentação técnica do produto. A separação entre quem prepara, quem ensaia e quem certifica é princípio essencial da ABNT NBR ISO/IEC 17065 (cláusula 4.2 — Imparcialidade).
Iniciar avaliação da conformidade do seu produto
Se você é fabricante ou importador de produtos para telecomunicações e busca um Organismo de Certificação Designado para conduzir a avaliação técnica — incluindo a verificação da marcação conforme Ato 4088/2020 —, entre em contato com a equipe técnica da ABCP.
Perguntas frequentes
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.