Certificação de Eletrodomésticos INMETRO

Sumário

O que é a certificação de eletrodomésticos INMETRO?

A certificação de eletrodomésticos INMETRO é a avaliação da conformidade que comprova a segurança dos aparelhos conforme a portaria INMETRO aplicável e a norma técnica vigente, detalhadas nesta página. É obrigatória para fabricar, importar e vender eletrodomésticos no Brasil, e conduzida por um OCP acreditado pela CGCRE/INMETRO, como a ABCP.

Essa certificação de produtos garante qualidade e confiabilidade ao consumidor e evita apreensão e penalidades para fabricantes e importadores.

Como funciona a Certificação de Aparelhos Eletrodomésticos INMETRO?

Aparelhos eletrodomésticos e similares abrangidos pela Portaria INMETRO nº 148/2022 estão sujeitos à avaliação da conformidade antes da comercialização regular no Brasil. A ABCP, como Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/Inmetro sob OCP nº 161, conduz a avaliação conforme o escopo acreditado aplicável.

O processo pode envolver análise documental, ensaios em laboratório, avaliação técnica e manutenção da certificação conforme o regulamento. O prazo e o custo variam conforme o tipo de aparelho, documentação, ensaios aplicáveis e eventuais adequações identificadas.

O que acontece se eletrodomésticos forem comercializados sem certificação?

A comercialização de produto sujeito à certificação compulsória sem atendimento aos requisitos do Inmetro pode resultar em autuação, multa, apreensão ou recolhimento. O enquadramento exato deve ser confirmado antes da importação, fabricação ou venda.

Certificação de aparelhos eletrodomésticos INMETRO

Qual é a portaria do INMETRO para eletrodomésticos?

A certificação de aparelhos eletrodomésticos é regulamentada pela Portaria INMETRO nº 148, de 28 de março de 2022. Essa portaria estabelece os requisitos técnicos e de avaliação da conformidade aplicáveis aos eletrodomésticos abrangidos. Consulte também o guia da ABCP sobre a Portaria INMETRO 148/2022 para eletrodomésticos.

Certificar com a ABCP

Portaria 148 INMETRO para eletrodomésticos

Normas técnicas para a certificação de aparelhos eletrodomésticos

A base normativa de segurança dos aparelhos eletrodomésticos é a ABNT NBR IEC 60335-1 (requisitos gerais de segurança), complementada pelas normas particulares da série ABNT NBR IEC 60335-2, correspondentes a cada tipo de aparelho.

Atualização normativa obrigatória: desde 1º de janeiro de 2026, apenas a edição ABNT NBR IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2) é aceita para os ensaios de eletrodomésticos. Referências às edições anteriores , como a ABNT NBR NM 60335-1:2010 ou a IEC 60335-1:2006 , encontram-se desatualizadas e não são mais aceitas pelo INMETRO.

Edição vigente da norma de segurança

A norma ABNT NBR IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2) , “Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares , Parte 1: Requisitos gerais” , é a edição em vigor para a avaliação da conformidade desses produtos. Ela estabelece requisitos de proteção contra choque elétrico, aquecimento, estabilidade mecânica, correntes de fuga e rigidez dielétrica, entre outros.

Os ensaios são realizados por laboratório acreditado e, em conjunto com as normas particulares da série IEC 60335-2, definem os critérios técnicos aplicáveis a cada categoria de aparelho eletrodoméstico.

Eletrodomésticos que precisam de certificação INMETRO

Quais itens são considerados Aparelhos Eletrodomésticos pela Portaria nº 148 de 2022?

Segundo a Portaria nº 148, de 28 de março de 2022 para efeito de certificação, Aparelhos Eletrodomésticos são itens destinados a uso doméstico ou que podem ser uma fonte de perigo ao público, tais como aparelhos destinados a serem usados por leigos em lojas, na indústria e em fazendas, estão dentro do escopo.

A Portaria INMETRO nº 148/2022 prevê ressalvas e condições técnicas de enquadramento conforme o tipo de aparelho. O escopo exato de cada produto deve ser confirmado à luz do Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) e das normas particulares (série IEC 60335-2) aplicáveis. Aparelhos com funções de radiocomunicação (Bluetooth, Wi-Fi ou radiofrequência) podem estar sujeitos também à certificação/homologação da ANATEL, conforme a regulamentação específica.

Exemplos de aparelhos abrangidos: geladeira, máquina de lavar, liquidificador e mais

Na prática, a certificação de eletrodomésticos INMETRO alcança aparelhos de uso doméstico como:

  • Geladeira e refrigerador: refrigeradores, freezers e bebedouros;
  • Máquina de lavar: lavadoras automáticas e semiautomáticas e secadoras de roupas;
  • Liquidificador, batedeira e processador de alimentos, incluindo modelos de piso e de mão;
  • Cafeteira e máquina de café: elétricas, de espresso e de cápsula;
  • Air fryer, fritadeira elétrica, torradeira e sanduicheira;
  • Panela elétrica: panelas de arroz, panelas de pressão elétricas e slow cookers;
  • Ferro de passar roupas com controle de temperatura;
  • Aspirador de pó de uso doméstico;
  • Secador de cabelo, chapinha e prancha alisadora;
  • Aquecedor de ambiente portátil.

A cada categoria corresponde uma norma particular da série ABNT NBR IEC 60335-2, aplicada em conjunto com a ABNT NBR IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2). Aparelhos como fogão, forno elétrico e micro-ondas devem ter o enquadramento confirmado caso a caso, à luz do RAC e da norma particular aplicável ao produto. Ventiladores possuem regulamentação própria (Portaria nº 299/2021) e página de serviço específica: certificação de ventiladores INMETRO. Condicionadores de ar seguem programa próprio de avaliação da conformidade.

Modelos de certificação para eletrodomésticos INMETRO

Tipos de Certificação de Aparelhos Eletrodomésticos

Dois modelos de certificação são aplicáveis a certificação de eletrodomésticos, sendo de escolha do fornecedor/fabricante determinar qual será utilizada pelo OCP, são elas:

Modelo de Certificação 5

Avaliação inicial consistindo em ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ. 

Este modelo de certificação é o mais utilizado por fabricantes de Aparelhos eletrodomésticos nacionais e importadores.

Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto + Auditoria na Fábrica e SAC

Validade do certificado: 6 anos, porém as manutenções são anuais e se não forem feitas seu certificado será cancelado!

Modelo de Certificação 1b (Lote)

A certificação de lote é realizada por meio da avaliação do lote importado/fabricado no Brasil.

A certificação será válida somente para o lote avaliado em processo de certificação.

Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto + Auditoria SAC

Validade do certificado: Indeterminada/até o vencimento dos produtos certificados, válido apenas para o lote certificado!

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Benefícios de certificar eletrodomésticos no INMETRO

Etapa do processo de certificação INMETRO

Atendimento a legislação brasileira

Etapa de ensaios laboratoriais para certificação

Evita dores de cabeça com a Receita Federal

Auditoria de fábrica para certificação INMETRO

Seu cliente lojista pode vender com tranquilidade

Emissão de certificado INMETRO

Fortalece sua marca como uma empresa séria.

Por que certificar aparelhos eletrodomésticos com a ABCP

A ABCP é um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o número OCP nº 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A atuação como organismo acreditado confere ao certificado emitido validade perante o INMETRO e a fiscalização. Em respeito ao princípio da imparcialidade previsto na cláusula 4.2 da norma, a ABCP atua exclusivamente na certificação , não realiza ensaios, não presta consultoria e não elabora a documentação técnica do solicitante.

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Perguntas Frequentes

Os aparelhos eletrodomésticos só poderão ser comercializados se possuírem o Selo de Identificação da Conformidade, minimizando assim os acidentes e riscos a saúde e segurança do consumidor. A certificação também é importante para importadores e fabricantes estarem de acordo com a legislação brasileira.

- Perda da mercadoria;

- Ser multado pela Receita Federal;

- Destruição da Mercadoria;

- Perdimento da mercadoria;

- Obrigação de selagem no Porto;

- Não é permitido vender no país.

  • Conduz a avaliação da conformidade como Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o número 161;
  • Atua conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065 e respeita o princípio da imparcialidade (cláusula 4.2): não realiza ensaios, não presta consultoria e não elabora a documentação técnica do produto;
  • Analisa a documentação técnica, coordena os ensaios em laboratório acreditado e a auditoria de fábrica;
  • Emite o certificado de conformidade que dá suporte ao registro no INMETRO e à aplicação do Selo de Identificação da Conformidade.
  • Demora para conseguir a certificação por falta de acompanhamento correto do processo;
  • Custos altos para certificação devido ao retrabalho ou falta de conhecimento técnico;
  • Dificuldade para resolver reprovações ou adequações em documentos ou procedimentos;
  • Atrasos na importação por erros no registro correto dos produtos;
  • Falta de tempo para lidar com a parte burocrática e técnica da certificação;
  • Carência de suporte e informações;
  • Cancelamento de certificados e registros por falta de controle de prazos.

A Portaria nº 148, de 28 de março de 2022 Inmetro, estabelece regras e procedimentos gerais para certificação de aparelhos eletrodomésticos, desde o início, final e suas renovações/manutenção.

Contempla também Normas, Portarias e regras gerais acerca da certificação de Aparelhos Eletrodomésticos.

Sim, mas não recomendamos que você faça isso, pois terá que fazer a certificação do lote e correrá um risco muito alto de perder sua mercadoria. De maneira alguma você pode vender ou nacionalizar seu produto sem certificação do INMETRO.

Sim. Aparelhos eletrodomésticos com tecnologia de radiofrequência, Bluetooth ou Wi-Fi estão sujeitos também à certificação/homologação da ANATEL, além da certificação do INMETRO aplicável ao produto. Cada regime de avaliação da conformidade é conduzido conforme a regulamentação específica do órgão competente.

Sim, todos os produtos comercializados no Brasil o cabo e plugue precisam atender a legislação brasileira.

Caso você não renove o certificado pode ser suspenso/cancelado e seus produtos comercializados no mercado e até mesmo seu estoque pode ser considerado irregular, então recomendamos que você esteja com sua certificação em dia ou faça o encerramento de certificação.

Caso você não renove o certificado seu registro pode ser suspenso/inativo/cancelado e até mesmo seu estoque pode ser considerado irregular, então recomendamos que você esteja com sua certificação em dia ou faça o encerramento de certificação.

Encerramento de certificação é a formalização que você está descontinuando a certificação de algum produto, mantendo assim regular produtos que estão no mercado e no seu estoque.

Sim, porém de acordo com a Portaria do Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014 empresas que possuem produtos/objetos certificados devem solicitar autorização para o uso do selo 

Abaixo o link para solicitar seu pedido:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-para-uso-do-selo-de-identificacao-da-conformidade-em-material-publicitario 

Fornecer ao INMETRO:

  • Solicitação de autorização informando o canal de divulgação;
  • Cópia do certificado;
  • Layout do material a ser divulgado.

 

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

Entrar em contato pelos telefones (21) 2145-3651 / 3825 ou registrar solicitação no Fale Conosco, pelo link: https://faleconosco.inmetro.gov.br/ 

Ofertar ao consumidor final somente produtos certificados e registrados no Inmetro.

O comércio físico ou virtual deverá manter a integridade do produto, suas marcações obrigatórias, instruções de uso, advertências, recomendações e embalagens, preservando as informações dispostas na embalagem.

Além de terem que obedecer às legislações a seguir:

Portaria n.º 333, de 28 de junho de 2012

Portaria nº 232, de 20 de maio de 2021

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

LEI No 9.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

E outras.

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