Como Funciona a Homologação ANATEL: Etapas, Prazos e Atos Vigentes
Guia institucional sobre o processo de homologação ANATEL de produtos para telecomunicações no Brasil — categorização do produto, atos normativos vigentes em 2026, etapas conduzidas pelo OCD e como a ABCP atua na avaliação da conformidade técnica.
Empresas que fabricam ou importam equipamentos de telecomunicações para o mercado brasileiro precisam atender às exigências regulatórias estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Antes da comercialização, o produto deve passar por avaliação da conformidade técnica, com emissão do Certificado de Conformidade Técnica por um Organismo de Certificação Designado (OCD) e registro publicado no Sistema Mosaico da ANATEL.
A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral das Telecomunicações) e regulamentada pela Resolução ANATEL nº 715/2019 — Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações (RACT), com alterações introduzidas pela Resolução ANATEL nº 780/2025, que ampliou tópicos como responsabilidade solidária de marketplaces, fabricantes nacionais, data centers e produtos recondicionados.
Quais produtos precisam de homologação ANATEL
A necessidade de homologação depende da tecnologia utilizada no equipamento e da forma como ele se conecta às redes de telecomunicações. Em geral, exigem homologação produtos que utilizam espectro de radiofrequência (com transmissor ativo), conectam-se a redes de telecomunicações ou interagem com infraestrutura regulada pela ANATEL.
Equipamentos típicos sujeitos à homologação
- Smartphones, tablets e telefones celulares
- Modems, roteadores Wi-Fi e access points
- Equipamentos Wi-Fi 2,4 GHz, 5 GHz e Wi-Fi 6E
- Dispositivos Bluetooth (Classic e BLE) — fones, headsets, caixas de som, leitores
- Smartwatches, wearables e dispositivos vestíveis com RF
- Smart TVs com conexão sem fio
- Dispositivos de Internet das Coisas (IoT) — módulos, sensores, gateways
- POS, maquininhas de cartão e terminais de pagamento com RF
- Câmeras IP Wi-Fi, leitores RFID, equipamentos industriais com transmissor
Acessórios e componentes auxiliares vinculados a equipamentos principais (fontes, baterias, cabos especiais) podem ser homologados em conjunto com o produto principal ou separadamente como Categoria III, dependendo do plano de comercialização.
Categorização do produto conforme a Resolução ANATEL 715/2019
A Resolução nº 715/2019 estabelece três categorias de produtos para telecomunicações sujeitos à avaliação da conformidade. A correta identificação da categoria define o conjunto de ensaios obrigatórios e a complexidade documental do processo.
| Categoria | Característica | Exemplos |
|---|---|---|
| Categoria I | Produtos com transmissor de radiofrequência integrado | Smartphones, roteadores Wi-Fi, fones Bluetooth, POS sem fio, IoT |
| Categoria II | Terminais de telecomunicações sem RF próprio que se conectam a redes | Modems cabeados, terminais com Ethernet/USB, equipamentos de discagem |
| Categoria III | Acessórios e periféricos vinculados a produto principal homologado | Fontes, baterias, cabos especiais, suportes |
Atos normativos vigentes em 2026
O quadro regulatório aplicável à homologação ANATEL em maio de 2026 é composto pelos seguintes instrumentos:
- Lei nº 9.472/1997 — Lei Geral das Telecomunicações (LGT), fundamento legal da obrigatoriedade
- Resolução ANATEL nº 715/2019 — RACT (com alterações da Resolução nº 780/2025)
- Resolução ANATEL nº 780/2025 — alterou a Resolução 715/2019 em agosto de 2025 (marketplaces, fabricantes nacionais, data centers, produtos recondicionados)
- Resolução ANATEL nº 680/2017 — Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita (Wi-Fi, Bluetooth, NFC) — substituiu a antiga Resolução 506/2008
- Ato ANATEL nº 14.448/2017 — Requisitos Técnicos para Equipamentos de Radiação Restrita (atualizado em 2021 para incluir Wi-Fi 6E na faixa de 6 GHz)
- Ato ANATEL nº 1.120/2018 — Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética (EMC) — substituiu a antiga Resolução 442/2006
- Ato ANATEL nº 1.630/2021 — Procedimentos para Avaliação de SAR (Taxa de Absorção Específica), limite de 2 W/kg para equipamentos portáteis a menos de 20 cm do corpo
Etapas do processo de homologação
O processo formal de avaliação da conformidade técnica ANATEL envolve as seguintes etapas:
1. Análise de viabilidade técnica
O OCD analisa as informações iniciais do produto fornecidas pelo solicitante (fabricante ou importador) e identifica a categoria aplicável, os atos normativos pertinentes e os ensaios obrigatórios. Essa análise resulta numa proposta técnica formal com escopo, etapas e estimativa de prazo.
2. Análise documental
O solicitante apresenta a documentação técnica obrigatória — manuais, esquemas elétricos, lista de componentes RF, declaração de bandas, certificações estrangeiras (FCC, CE, IC) quando aplicáveis. O OCD recebe e analisa a documentação. O OCD não elabora documentos em nome do solicitante — a responsabilidade pela elaboração é do fabricante ou importador.
3. Ensaios em laboratório qualificado pela ANATEL
Os testes físicos são executados por laboratório qualificado pela ANATEL — entidade independente, não vinculada ao OCD. Os ensaios típicos incluem RF (potência, máscara de emissão, harmônicos), EMC (conforme Ato ANATEL 1.120/2018), SAR (quando aplicável, conforme Ato ANATEL 1.630/2021) e segurança elétrica conforme normas IEC/ABNT NBR.
4. Análise técnica do OCD
Concluídos os ensaios, o laboratório emite o Relatório de Ensaios. O OCD recebe o relatório, faz análise técnica cruzando com a documentação do produto e decide sobre a conformidade conforme a Resolução ANATEL 715/2019 e atos correlatos.
5. Emissão do Certificado de Conformidade Técnica
Decisão favorável resulta na emissão do Certificado de Conformidade Técnica — documento oficial assinado pelo OCD, com escopo do produto, atos normativos aplicáveis e demais informações regulatórias.
6. Registro no Sistema Mosaico
Com o Certificado em mãos, o solicitante apresenta a documentação no Sistema Mosaico da ANATEL (sistema oficial de homologação) e recolhe taxas próprias da agência. Após processamento pela ANATEL, o produto recebe o código de homologação e passa a constar oficialmente como apto à comercialização no Brasil.
Importância da homologação para o mercado brasileiro
A homologação de equipamentos de telecomunicações tem objetivos regulatórios e técnicos amplos:
- Atender aos padrões técnicos de segurança elétrica, exposição a campos eletromagnéticos e desempenho de radiofrequência
- Evitar interferências prejudiciais em redes de telecomunicações e em outros equipamentos eletrônicos
- Assegurar a compatibilidade técnica com a infraestrutura nacional de telecomunicações
- Permitir o registro regular do produto em órgãos de fiscalização (Receita Federal, ANATEL, INMETRO)
- Habilitar o registro de NCM em processos de importação
- Promover concorrência justa entre fabricantes e importadores que cumprem o regime regulatório
Como a ABCP atua como OCD designada pela ANATEL
A ABCP Certificadora é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL e conduz processos de avaliação da conformidade técnica de produtos para telecomunicações em todas as três categorias previstas na Resolução nº 715/2019.
Não somos consultoria — somos o organismo oficial que emite o Certificado de Conformidade Técnica do seu produto.
A atuação da ABCP envolve:
- Análise técnica da documentação fornecida pelo solicitante
- Verificação dos atos normativos ANATEL aplicáveis a cada banda transmissora declarada
- Recepção e análise dos relatórios de ensaios executados em laboratório qualificado pela ANATEL
- Decisão sobre a conformidade técnica conforme Resolução ANATEL 715/2019 e atos correlatos
- Emissão do Certificado de Conformidade Técnica
- Orientação ao solicitante sobre as etapas seguintes para registro no Sistema Mosaico
A ABCP atua sob princípios de imparcialidade, confidencialidade e ausência de conflito de interesse, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065 e a designação ANATEL.
Iniciar a homologação ANATEL do seu produto
Para iniciar a análise de viabilidade técnica do seu produto de telecomunicações, entre em contato com o setor técnico da ABCP.
Sim. Homologações estrangeiras não são automaticamente aceitas pela ANATEL. Em alguns casos, relatórios de ensaios estrangeiros podem ser parcialmente reaproveitados quando executados em laboratório com acreditação reconhecida e quando os parâmetros ensaiados atendem aos requisitos técnicos do ato ANATEL aplicável. A ABCP analisa essa possibilidade caso a caso na etapa de viabilidade.
O Certificado de Conformidade Técnica é o documento emitido pelo OCD ao final da análise técnica. O código de homologação é gerado pela própria ANATEL no Sistema Mosaico após o solicitante apresentar o Certificado. Os dois são distintos e ambos necessários para comercialização.
O prazo total depende da disponibilidade do laboratório qualificado, da complexidade do produto, da completude da documentação fornecida pelo solicitante e do tempo de processamento no Sistema Mosaico. A ABCP fornece estimativa de prazo na etapa de análise de viabilidade técnica conforme o escopo específico do produto.
Não. A ABCP atua exclusivamente como OCD — recebe e analisa a documentação técnica fornecida pelo solicitante. A elaboração de manuais, fichas técnicas e esquemas elétricos é responsabilidade do fabricante ou importador. A ABCP fornece a lista de documentação obrigatória conforme o ato normativo aplicável.
Não. A ABCP é OCD — recebe e analisa relatórios de ensaios. Os ensaios físicos são executados por laboratórios qualificados pela ANATEL, entidades independentes do OCD. Essa separação é exigência regulatória de imparcialidade da ABNT NBR ISO/IEC 17065.
Não. A comercialização, distribuição ou utilização de produtos para telecomunicações sem homologação ANATEL configura infração à Lei nº 9.472/1997 e à Resolução ANATEL nº 715/2019, sujeitando o responsável a apreensão dos produtos e demais penalidades administrativas.
Consulte a lista oficial em www.gov.br/anatel — seção Certificação de Produtos > Organismos de Certificação Designados.
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.
Posição institucional ABCP — cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065
A ABCP Certificadora de Produtos Ltda. (CNPJ 35.983.502/0001-64) é OCD designado pela ANATEL para avaliação da conformidade e homologação de produtos para telecomunicações e OCP CGCRE/INMETRO nº 161, acreditado conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. O item 4.2 dessa norma — "Imparcialidade" — exige que o OCD/OCP identifique, analise e documente os riscos à imparcialidade decorrentes de suas atividades e relações comerciais.
- NÃO realiza ensaios laboratoriais — função exclusiva de laboratório habilitado pela ANATEL (ABNT NBR ISO/IEC 17025);
- NÃO presta consultoria nem assessoria técnica ao requerente sobre como adaptar o produto para aprovação;
- NÃO elabora documentação técnica do produto (memorial descritivo, esquemático elétrico, manual do usuário) em nome do requerente;
- NÃO orienta o requerente sobre como tratar não conformidades identificadas no processo.