Smartwatch em ambiente técnico para homologação ANATEL
Smartwatch em ambiente técnico para homologação ANATEL

Certificação ANATEL

Homologação ANATEL de Smartwatch e Wearables

Homologação ANATEL de smartwatch com Bluetooth, Wi-Fi, NFC ou eSIM: etapas, documentos e ensaios (SAR). ABCP conduz a avaliação como OCD designado.

OCD designado pela ANATEL
Atendimento a fabricantes e importadores
Conformidade regulatóriaAtendimento à Resolução ANATEL nº 715/2019
Atuação como OCDAvaliação conduzida dentro do escopo aplicável
Processo transparenteOrientação clara em cada etapa

O que é a certificação ANATEL de smartwatch?

A certificação ANATEL de smartwatch é a avaliação da conformidade dos transmissores de radiofrequência do dispositivo, como Bluetooth, Wi-Fi e NFC, conforme a Resolução ANATEL nº 715/2019 e as normas técnicas aplicáveis. Essa aprovação, conduzida por um OCD designado como a ABCP, fundamenta a homologação do produto na ANATEL.

A regulamentação de smartwatch vale para wearables de uso pessoal e corporativo: sem a validação da ANATEL, o equipamento não pode ser comercializado no Brasil, e fabricantes e importadores ficam sujeitos a apreensão e penalidades.

Como funciona a homologação ANATEL para smartwatches

A homologação ANATEL de smartwatches, smartbands e wearables é compulsória no Brasil. Equipamentos com transmissor de radiofrequência (Bluetooth/BLE, Wi-Fi, NFC, 4G/5G eSIM) só podem ser comercializados, distribuídos ou utilizados em território nacional após o ato administrativo da ANATEL que reconhece formalmente a conformidade técnica do equipamento, conforme o art. 162, § 2º, da Lei nº 9.472/1997 (LGT) e a Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT), com alterações da Resolução nº 780/2025.

A classificação técnica depende das tecnologias embarcadas: smartwatches sem celular (BLE + Wi-Fi + NFC) enquadram-se na Categoria II: Transceptor de Radiação Restrita; smartwatches com 4G LTE / 5G / eSIM enquadram-se na Categoria I, exigindo processo ETA (Especificação Técnica do Aparelho) conforme o Ato ANATEL nº 3.151/2020 (atualizado pelo Ato nº 2.105/2025).

O ensaio de SAR (Taxa de Absorção Específica), regulado pelo Ato ANATEL nº 1.630/2021, é obrigatório para smartwatches em virtude do uso a menos de 20 cm do corpo (contato direto com o pulso).

O que acontece se smartwatches forem vendidos sem homologação ANATEL?

Smartwatches e wearables com Bluetooth, Wi-Fi, NFC, eSIM ou modem celular dependem de avaliação da conformidade e homologação ANATEL antes da comercialização regular. A venda sem homologação pode gerar apreensão do equipamento e penalidades administrativas, conforme a regulamentação aplicável.

Sobre a Regulamentação ANATEL para Smartwatch e Wearables

A Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT): alterada pela Resolução nº 780/2025: é a regulamentação geral. Smartwatches sem celular são Categoria II, regidos pela Resolução nº 680/2017 e pelo Ato nº 14.448/2017 (alterado pelo Ato nº 1.379/2019), com ensaios de RF nas faixas Bluetooth/BLE 2,4 GHz, Wi-Fi 2,4 e 5 GHz, e NFC 13,56 MHz.

Smartwatches com modem celular (4G LTE / 5G / eSIM) são Categoria I, regidos pelo Ato ANATEL nº 3.151/2020 (ETA) e atualizações do Ato nº 2.105/2025, com ensaios adicionais de conformidade 3GPP, planos de numeração brasileiros e SAR específico para uso próximo à cabeça/corpo (limite 2 W/kg).

Aplicam-se ainda o Ato ANATEL nº 1.120/2018 (compatibilidade eletromagnética: EMC), IEC 62368-1 (segurança elétrica) e IEC 62133-2 (segurança de baterias de lítio recarregáveis).

Normas técnicas aplicáveis a smartwatches e wearables

Os ensaios laboratoriais devem ser realizados conforme os atos da ANATEL e as normas técnicas internacionais reconhecidas, listadas abaixo:

  • Lei nº 9.472/1997: Lei Geral de Telecomunicações (LGT)
  • Resolução ANATEL nº 715/2019: RACHPT
  • Resolução ANATEL nº 780/2025: Alterações ao RACHPT
  • Resolução ANATEL nº 680/2017: Equipamentos de Radiação Restrita (Categoria II)
  • Ato ANATEL nº 14.448/2017: Requisitos Técnicos de RF (Bluetooth/BLE, Wi-Fi, NFC)
  • Ato ANATEL nº 1.379/2019: Alterações ao Ato 14.448/2017
  • Ato ANATEL nº 1.120/2018: Compatibilidade Eletromagnética (EMC)
  • Ato ANATEL nº 1.630/2021: SAR (Taxa de Absorção Específica): OBRIGATÓRIO
  • Ato ANATEL nº 3.151/2020: ETA para terminais celulares (smartwatches com 4G/5G)
  • Ato ANATEL nº 2.105/2025: Atualizações ETA
  • Ato ANATEL nº 4.088/2020: Numeração HHHHH-AA-FFFFF
  • IEC 62368-1: Segurança de equipamentos de áudio/vídeo/TI
  • IEC 62133-2: Segurança de baterias de lítio recarregáveis
  • IEEE 802.11 a/b/g/n/ac/ax: Wi-Fi (incluindo Wi-Fi 6 e 6E)
  • Bluetooth Core Specification 5.x / BLE
  • ISO/IEC 14443 / 18092: NFC (pagamento contactless)

Categorias I e II e Componentes Técnicos da Homologação

Smartwatches enquadram-se em duas categorias distintas dependendo das tecnologias embarcadas. A avaliação técnica abrange três cenários a serem considerados pelo fabricante ou importador:

Smartwatch Sem Celular (Categoria II)

Smartwatches e smartbands com Bluetooth/BLE, Wi-Fi e NFC (sem modem 4G/5G): enquadram-se na Categoria II: Transceptor de Radiação Restrita. Exigem ensaios laboratoriais de RF (potência, EIRP, espectro, Bluetooth Core compliance), EMC (Ato nº 1.120/2018) e segurança elétrica (IEC 62368-1 + IEC 62133-2 para bateria).

Smartwatch Com 4G/5G ou eSIM (Categoria I: ETA)

Smartwatches com modem celular embarcado (4G LTE, 5G NR, eSIM): enquadram-se na Categoria I, exigindo processo ETA (Especificação Técnica do Aparelho) conforme o Ato ANATEL nº 3.151/2020 e atualizações do Ato nº 2.105/2025. Inclui ensaios de conformidade 3GPP em todas as bandas LTE/NR declaradas e adesão aos planos de numeração brasileiros.

SAR: Obrigatório para Smartwatches

O ensaio de Taxa de Absorção Específica (SAR), conforme Ato ANATEL nº 1.630/2021, é obrigatório para smartwatches em razão do uso a menos de 20 cm do corpo (contato direto contínuo com o pulso). Limite de exposição: 2 W/kg. Para smartwatches celulares utilizados próximos à cabeça (ex.: chamadas), aplica-se SAR de cabeça/corpo conforme procedimento ANATEL.

Tipos de smartwatches e wearables com homologação ANATEL

A homologação ANATEL aplica-se a smartwatches conforme as tecnologias embarcadas. Veja abaixo os principais tipos avaliados pela ABCP:

Smartwatch BLE + Wi-Fi

Smartwatch padrão sem celular. Tecnologias: Bluetooth/BLE 2,4 GHz para sincronização com smartphone, Wi-Fi 2,4 e 5 GHz para conexão de internet, NFC 13,56 MHz para pagamento contactless. Categoria II: Radiação Restrita. Conforme Ato nº 14.448/2017. SAR obrigatório.

Smartwatch com 4G/5G eSIM

Smartwatch com modem celular embarcado. Independência do smartphone via eSIM ou nano-SIM (Apple Watch Cellular, Galaxy Watch LTE). Categoria I: exige processo ETA conforme Ato nº 3.151/2020 e atualizações Ato nº 2.105/2025. Ensaios 3GPP em todas bandas LTE/NR.

Smartband / Fitness Tracker

Pulseiras inteligentes para monitoramento de saúde. Tecnologia mínima: Bluetooth/BLE para sincronizar com app. Modelos avançados incluem GPS (recepção apenas, não exige homologação) e NFC. Categoria II. Avaliação completa de RF, EMC e segurança elétrica/bateria.

Smartwatch Infantil / Kids

Relógios para crianças com GPS, chamada e botão SOS. Frequentemente embarcam módulo 2G/3G/4G: exigindo processo ETA Categoria I. Atenção redobrada ao SAR (criança = público sensível). Conformidade adicional com requisitos pediátricos.

Wearable Medical / Saúde

Wearables com sensores médicos certificados (ECG, SpO2, pressão). Homologação ANATEL aplica-se ao transmissor RF. Adicionalmente, podem exigir registro ANVISA como dispositivo médico: processos cumulativos e independentes regulados por autoridades distintas.

Etapas e documentos da homologação ANATEL de smartwatch

A avaliação da conformidade de smartwatch conduzida pela ABCP, como OCD designado pela ANATEL, segue o fluxo da Resolução ANATEL nº 715/2019. O modelo mais comum combina documentação, ensaios e análise técnica, encerrando com o requerimento de homologação no Sistema Mosaico:

  1. Enquadramento técnico: definição da categoria conforme as tecnologias embarcadas: smartwatch BLE/Wi-Fi/NFC (radiação restrita) ou smartwatch com 4G/5G/eSIM (processo ETA, Ato nº 3.151/2020);
  2. Análise documental: verificação dos documentos do produto, do fabricante e do requerente;
  3. Ensaios em laboratório: RF (Bluetooth/BLE, Wi-Fi, NFC), EMC (Ato nº 1.120/2018), SAR (Ato nº 1.630/2021) e bateria de lítio (IEC 62133-2); para modelos celulares, ensaios 3GPP nas bandas declaradas;
  4. Emissão do Certificado de Conformidade Técnica pela ABCP, conforme o escopo aplicável;
  5. Homologação no Sistema Mosaico: registro do smartwatch na ANATEL, habilitando a comercialização.

Documentos usualmente solicitados

  • Fotos externas legíveis (com régua) e fotos internas do smartwatch aberto, com frente e verso de cada placa sem blindagem;
  • Especificações técnicas / datasheet do produto e do módulo transmissor;
  • Relatórios de ensaios (RF, EMC, SAR, bateria);
  • Carta de representação / autorização do fabricante;
  • ISO 9001 ou documentos da qualidade do fabricante;
  • Declarações específicas da Resolução nº 715/2019;
  • Contrato social do requerente e dados completos do fabricante;
  • Manual de instruções.

Prazo, validade e manutenção do certificado

O prazo varia conforme a categoria do smartwatch, a documentação técnica e os ensaios aplicáveis. A validade depende do tipo de produto e do modelo de avaliação da conformidade, e a manutenção periódica do certificado ANATEL é responsabilidade do detentor da homologação. Versões derivadas do mesmo smartwatch podem, conforme os critérios regulatórios, ser tratadas como variantes do mesmo modelo ou homologação em família, ou exigir novo certificado.

Perguntas Frequentes

Quais smartwatches precisam de homologação ANATEL?

Todos os smartwatches, smartbands e wearables que emitem RF (Bluetooth, Wi-Fi, NFC, 4G/5G) precisam de homologação ANATEL antes de serem comercializados, distribuídos ou utilizados, conforme art. 162 da Lei nº 9.472/1997.

Em que categoria os smartwatches são classificados?

Depende da tecnologia: smartwatches sem celular (BLE+Wi-Fi+NFC) são Categoria II (Radiação Restrita); com 4G/5G/eSIM são Categoria I, exigindo processo ETA (Ato nº 3.151/2020).

O ensaio SAR é obrigatório para smartwatches?

Sim. O Ato ANATEL nº 1.630/2021 exige SAR para equipamentos utilizados a menos de 20 cm do corpo. Smartwatches têm contato direto contínuo com o pulso, portanto SAR é obrigatório. Limite: 2 W/kg. Para modelos celulares usados próximos à cabeça, SAR adicional de cabeça/corpo.

Quais tecnologias de RF são avaliadas?

Bluetooth/BLE 2,4 GHz, Wi-Fi 2,4 e 5 GHz (Wi-Fi 6/6E), NFC 13,56 MHz, e: quando aplicável: 4G LTE / 5G NR / eSIM. GPS é apenas receptor (não exige homologação separada).

Qual a diferença entre smartwatch Categoria I e Categoria II?

Categoria II: smartwatches sem celular: processo padrão ANATEL via OCD, ensaios de RF/EMC/SAR/bateria. Categoria I: smartwatches com modem celular: exige ETA (Ato nº 3.151/2020) com ensaios 3GPP nas bandas das operadoras brasileiras, conformidade com planos de numeração nacionais.

Smartwatches importados precisam de nova homologação no Brasil?

Sim. Mesmo com FCC, CE, MIC ou outros certificados, a homologação ANATEL é obrigatória para comercialização no Brasil. O importador é responsável legal.

Carregamento sem fio (Qi) precisa de avaliação adicional?

Sim. Para smartwatches com carregamento indutivo Qi, aplicam-se requisitos do Wireless Power Consortium (WPC) combinados com critérios técnicos da ANATEL para emissões de RF do carregador e do dispositivo.

A bateria de lítio do smartwatch tem ensaio próprio?

Sim. A norma IEC 62133-2 é obrigatória para baterias de lítio recarregáveis (Li-Ion / LiPo) presentes em smartwatches. Avalia segurança em uso normal, condições de falha, transporte e descarga.

Qual a numeração de homologação ANATEL para smartwatch?

O código segue o formato HHHHH-AA-FFFFF (12 dígitos), conforme o Ato ANATEL nº 4.088/2020. Deve ser exibido fisicamente ou via e-label no produto homologado.

Onde verifico se um smartwatch está homologado?

No Sistema Mosaico da ANATEL (sistemas.anatel.gov.br/mosaico), pelo número de homologação ou nome do fabricante/modelo. Consulta pública.

Quais sanções para smartwatch sem homologação?

Conforme Resolução Interna ANATEL nº 161/2022: multas de R$ 110 a R$ 30 milhões, suspensão da comercialização, apreensão. Inclui estocagem, oferta, publicidade e precificação.

Marketplaces respondem por venda de smartwatch não homologado?

Sim. A Resolução nº 780/2025 estabelece responsabilidade solidária do marketplace por venda de produto sem homologação ou com código inválido.

A ABCP é organismo designado pela ANATEL para certificar smartwatches?

Sim. A ABCP: Associação Brasileira de Certificação de Produtos é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob nº 161, atuando na avaliação de smartwatches, smartbands e wearables Categoria II. Para Categoria I (com celular), o processo segue procedimento ETA específico.