Homologação ANATEL de Smartwatch e Wearables

Sumário

Como fazer?

A homologação ANATEL de smartwatches, smartbands e wearables é compulsória no Brasil. Equipamentos com transmissor de radiofrequência (Bluetooth/BLE, Wi-Fi, NFC, 4G/5G eSIM) só podem ser comercializados, distribuídos ou utilizados em território nacional após o ato administrativo da ANATEL que reconhece formalmente a conformidade técnica do equipamento, conforme o art. 162, § 2º, da Lei nº 9.472/1997 (LGT) e a Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT), com alterações da Resolução nº 780/2025.

A classificação técnica depende das tecnologias embarcadas: smartwatches sem celular (BLE + Wi-Fi + NFC) enquadram-se na Categoria II — Transceptor de Radiação Restrita; smartwatches com 4G LTE / 5G / eSIM enquadram-se na Categoria I, exigindo processo ETA (Especificação Técnica do Aparelho) conforme o Ato ANATEL nº 3.151/2020 (atualizado pelo Ato nº 2.105/2025).

O ensaio de SAR (Taxa de Absorção Específica), regulado pelo Ato ANATEL nº 1.630/2021, é obrigatório para smartwatches em virtude do uso a menos de 20 cm do corpo (contato direto com o pulso).

Sobre a Regulamentação ANATEL para Smartwatch e Wearables

A Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT) — alterada pela Resolução nº 780/2025 — é a regulamentação geral. Smartwatches sem celular são Categoria II, regidos pela Resolução nº 680/2017 e pelo Ato nº 14.448/2017 (alterado pelo Ato nº 1.379/2019), com ensaios de RF nas faixas Bluetooth/BLE 2,4 GHz, Wi-Fi 2,4 e 5 GHz, e NFC 13,56 MHz.

Smartwatches com modem celular (4G LTE / 5G / eSIM) são Categoria I, regidos pelo Ato ANATEL nº 3.151/2020 (ETA) e atualizações do Ato nº 2.105/2025, com ensaios adicionais de conformidade 3GPP, planos de numeração brasileiros e SAR específico para uso próximo à cabeça/corpo (limite 2 W/kg).

Aplicam-se ainda o Ato ANATEL nº 1.120/2018 (compatibilidade eletromagnética — EMC), IEC 62368-1 (segurança elétrica) e IEC 62133-2 (segurança de baterias de lítio recarregáveis).

Normas técnicas aplicáveis a smartwatches e wearables

Os ensaios laboratoriais devem ser realizados conforme os atos da ANATEL e as normas técnicas internacionais reconhecidas, listadas abaixo:

Categorias I e II e Componentes Técnicos da Homologação

Smartwatches enquadram-se em duas categorias distintas dependendo das tecnologias embarcadas. A avaliação técnica abrange três cenários a serem considerados pelo fabricante ou importador:

Smartwatch Sem Celular (Categoria II)

Smartwatches e smartbands com Bluetooth/BLE, Wi-Fi e NFC (sem modem 4G/5G) — enquadram-se na Categoria II — Transceptor de Radiação Restrita. Exigem ensaios laboratoriais de RF (potência, EIRP, espectro, Bluetooth Core compliance), EMC (Ato nº 1.120/2018) e segurança elétrica (IEC 62368-1 + IEC 62133-2 para bateria).

Smartwatch Com 4G/5G ou eSIM (Categoria I — ETA)

Smartwatches com modem celular embarcado (4G LTE, 5G NR, eSIM) — enquadram-se na Categoria I, exigindo processo ETA (Especificação Técnica do Aparelho) conforme o Ato ANATEL nº 3.151/2020 e atualizações do Ato nº 2.105/2025. Inclui ensaios de conformidade 3GPP em todas as bandas LTE/NR declaradas e adesão aos planos de numeração brasileiros.

SAR — Obrigatório para Smartwatches

O ensaio de Taxa de Absorção Específica (SAR), conforme Ato ANATEL nº 1.630/2021, é obrigatório para smartwatches em razão do uso a menos de 20 cm do corpo (contato direto contínuo com o pulso). Limite de exposição: 2 W/kg. Para smartwatches celulares utilizados próximos à cabeça (ex.: chamadas), aplica-se SAR de cabeça/corpo conforme procedimento ANATEL.

Tipos de smartwatches e wearables com homologação ANATEL

A homologação ANATEL aplica-se a smartwatches conforme as tecnologias embarcadas. Veja abaixo os principais tipos avaliados pela ABCP:

Smartwatch padrão sem celular. Tecnologias: Bluetooth/BLE 2,4 GHz para sincronização com smartphone, Wi-Fi 2,4 e 5 GHz para conexão de internet, NFC 13,56 MHz para pagamento contactless. Categoria II — Radiação Restrita. Conforme Ato nº 14.448/2017. SAR obrigatório.

Smartwatch com modem celular embarcado. Independência do smartphone via eSIM ou nano-SIM (Apple Watch Cellular, Galaxy Watch LTE). Categoria I — exige processo ETA conforme Ato nº 3.151/2020 e atualizações Ato nº 2.105/2025. Ensaios 3GPP em todas bandas LTE/NR.

Pulseiras inteligentes para monitoramento de saúde. Tecnologia mínima: Bluetooth/BLE para sincronizar com app. Modelos avançados incluem GPS (recepção apenas, não exige homologação) e NFC. Categoria II. Avaliação completa de RF, EMC e segurança elétrica/bateria.

Relógios para crianças com GPS, chamada e botão SOS. Frequentemente embarcam módulo 2G/3G/4G — exigindo processo ETA Categoria I. Atenção redobrada ao SAR (criança = público sensível). Conformidade adicional com requisitos pediátricos.

Wearables com sensores médicos certificados (ECG, SpO2, pressão). Homologação ANATEL aplica-se ao transmissor RF. Adicionalmente, podem exigir registro ANVISA como dispositivo médico — processos cumulativos e independentes regulados por autoridades distintas.

Perguntas Frequentes

Todos os smartwatches, smartbands e wearables que emitem RF (Bluetooth, Wi-Fi, NFC, 4G/5G) precisam de homologação ANATEL antes de serem comercializados, distribuídos ou utilizados, conforme art. 162 da Lei nº 9.472/1997.

Depende da tecnologia: smartwatches sem celular (BLE+Wi-Fi+NFC) são Categoria II (Radiação Restrita); com 4G/5G/eSIM são Categoria I, exigindo processo ETA (Ato nº 3.151/2020).

Sim. O Ato ANATEL nº 1.630/2021 exige SAR para equipamentos utilizados a menos de 20 cm do corpo. Smartwatches têm contato direto contínuo com o pulso, portanto SAR é obrigatório. Limite: 2 W/kg. Para modelos celulares usados próximos à cabeça, SAR adicional de cabeça/corpo.

Bluetooth/BLE 2,4 GHz, Wi-Fi 2,4 e 5 GHz (Wi-Fi 6/6E), NFC 13,56 MHz, e — quando aplicável — 4G LTE / 5G NR / eSIM. GPS é apenas receptor (não exige homologação separada).

Categoria II: smartwatches sem celular — processo padrão ANATEL via OCD, ensaios de RF/EMC/SAR/bateria. Categoria I: smartwatches com modem celular — exige ETA (Ato nº 3.151/2020) com ensaios 3GPP nas bandas das operadoras brasileiras, conformidade com planos de numeração nacionais.

Sim. Mesmo com FCC, CE, MIC ou outros certificados, a homologação ANATEL é obrigatória para comercialização no Brasil. O importador é responsável legal.

Sim. Para smartwatches com carregamento indutivo Qi, aplicam-se requisitos do Wireless Power Consortium (WPC) combinados com critérios técnicos da ANATEL para emissões de RF do carregador e do dispositivo.

Sim. A norma IEC 62133-2 é obrigatória para baterias de lítio recarregáveis (Li-Ion / LiPo) presentes em smartwatches. Avalia segurança em uso normal, condições de falha, transporte e descarga.

O código segue o formato HHHHH-AA-FFFFF (12 dígitos), conforme o Ato ANATEL nº 4.088/2020. Deve ser exibido fisicamente ou via e-label no produto homologado.

No Sistema Mosaico da ANATEL (sistemas.anatel.gov.br/mosaico), pelo número de homologação ou nome do fabricante/modelo. Consulta pública.

Conforme Resolução Interna ANATEL nº 161/2022: multas de R$ 110 a R$ 30 milhões, suspensão da comercialização, apreensão. Inclui estocagem, oferta, publicidade e precificação.

Sim. A Resolução nº 780/2025 estabelece responsabilidade solidária do marketplace por venda de produto sem homologação ou com código inválido.

Sim. A ABCP — Associação Brasileira de Certificação de Produtos é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob nº 161, atuando na avaliação de smartwatches, smartbands e wearables Categoria II. Para Categoria I (com celular), o processo segue procedimento ETA específico.

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