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Sistema Mosaico ANATEL: Como Funciona o Portal de Homologação de Produtos para Telecomunicações

Guia institucional sobre o Sistema Mosaico — plataforma única da ANATEL para a homologação de produtos para telecomunicações no Brasil. Módulos, login pela conta gov.br, fluxo de envio de pedidos e o papel do Organismo de Certificação Designado em cada etapa.

Guia Completo 9 min OCD ANATEL

O que é o Sistema Mosaico

O Sistema Mosaico é a plataforma integrada da ANATEL que reúne, em ambiente único, diversos serviços eletrônicos relacionados aos setores de telecomunicações e radiodifusão. A plataforma possui múltiplos módulos voltados a finalidades distintas, entre os quais se destaca o módulo de Certificação e Homologação de Produtos (SCH), que concentra o fluxo de pedidos de homologação de equipamentos para telecomunicações.

O acesso ao Sistema Mosaico ocorre através do endereço sistemas.anatel.gov.br/mosaico e está sujeito a cadastro prévio aprovado pela ANATEL. A plataforma utiliza o login único do Governo Federal — a conta gov.br — como método de autenticação padronizado.

Login pela conta gov.br
A ANATEL adotou a conta gov.br como método único de acesso aos seus sistemas, em consonância com as diretrizes do Governo Digital. Empresas e profissionais que precisam acessar o Mosaico devem manter cadastro válido na plataforma gov.br e ter seu cadastro aprovado pela ANATEL para utilização do módulo correspondente.

Módulos do Sistema Mosaico

MóduloFinalidade
Certificação e Homologação (SCH)Recebe pedidos de homologação de produtos para telecomunicações, anexa o Certificado de Conformidade Técnica emitido pelo OCD e atribui o número de homologação ANATEL
Uso Temporário do EspectroSolicitação de autorização temporária para uso de radiofrequência (eventos, testes, demonstrações)
RNIAvaliação da exposição humana a campos eletromagnéticos (radiação não ionizante)
Demais módulosOutros serviços eletrônicos da ANATEL relacionados a outorgas, licenciamentos e fiscalização — disponíveis na plataforma conforme escopo do usuário

Quem usa o Sistema Mosaico no fluxo de homologação

O fluxo de homologação envolve três atores distintos, com papéis bem delimitados pela Resolução ANATEL 715/2019:

  • Fabricante ou importador — submete o pedido de homologação no Sistema Mosaico, anexando o Certificado de Conformidade Técnica e os documentos exigidos
  • Organismo de Certificação Designado (OCD) — entidade independente que avalia a documentação e os relatórios de ensaio, emite o Certificado de Conformidade Técnica e, em alguns fluxos, integra o registro do pedido no Mosaico
  • ANATEL — analisa o pedido e, quando atendidos os requisitos, aprova a homologação e atribui o número correspondente

Etapas do pedido de homologação no Mosaico

  1. Cadastro e habilitação da empresa fabricante ou importadora no Sistema Mosaico, via conta gov.br, com aprovação prévia da ANATEL
  2. Avaliação da conformidade conduzida por OCD designado pela ANATEL — emissão do Certificado de Conformidade Técnica após análise documental e dos relatórios de ensaio (estes emitidos por laboratório acreditado independente)
  3. Submissão do pedido de homologação no módulo SCH do Mosaico, com anexação do certificado e dos documentos requeridos
  4. Análise pela ANATEL dos dados submetidos e da documentação anexa
  5. Aprovação e emissão do número de homologação pela ANATEL, quando atendidos os requisitos regulamentares
  6. Marcação no produto — selo ANATEL com o número de homologação no equipamento, embalagem e materiais de venda, conforme regulamentação aplicável
Indisponibilidade temporária do sistema
Como qualquer sistema eletrônico de grande porte, o Mosaico pode passar por janelas de manutenção e indisponibilidades pontuais. A ANATEL publica notas de esclarecimento sobre interrupções programadas e não programadas em seu portal oficial. Os prazos de processamento de pedidos podem ser afetados por essas janelas — situação considerada na estimativa do prazo total de homologação.

Tipos de avaliação suportados pelo Mosaico

O Sistema Mosaico recebe pedidos de homologação para todos os tipos de avaliação previstos na Resolução 715/2019, incluindo:

  • Certificação — modelo mais completo, com Certificado de Conformidade Técnica emitido por OCD designado pela ANATEL após avaliação técnica de terceira parte
  • Declaração de Conformidade do Fornecedor — para escopos específicos previstos na regulamentação, em que o próprio fornecedor declara a conformidade conforme procedimentos definidos pela ANATEL
  • Declaração de Conformidade para uso próprio — fluxo específico para uso pessoal sem comercialização

Atos normativos relacionados ao Mosaico

NormaEscopo
Resolução ANATEL 715/2019Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação — define o fluxo geral implementado no Mosaico
Resolução ANATEL 780/2025Atualização do regulamento; impacta o fluxo do Mosaico nas regras de marketplace e equipamentos recondicionados
Atos ANATEL específicosDefinem requisitos técnicos por categoria de produto (radiação restrita, terminais celulares, etc.) avaliados antes da submissão do pedido no Mosaico

Como a ABCP Certificadora atua junto ao Sistema Mosaico

A ABCP é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob o número 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. No fluxo de homologação articulado com o Sistema Mosaico, a ABCP atua como entidade independente de terceira parte, conduzindo:

  • Análise técnica da documentação do produto submetida pelo fabricante ou importador
  • Avaliação dos relatórios de ensaio emitidos por laboratório acreditado
  • Verificação frente aos requisitos técnicos vigentes (Resolução 715/2019 + Atos específicos por categoria)
  • Emissão do Certificado de Conformidade Técnica, quando atendidos os requisitos regulamentares
  • Apoio às etapas que precedem a submissão do pedido no módulo SCH do Mosaico (no que compete ao OCD)

A ABCP não realiza ensaios laboratoriais (essa função é exercida por laboratórios acreditados independentes), não presta consultoria ou assessoria ao fabricante e não elabora a documentação técnica do produto. A separação entre quem prepara, quem ensaia e quem certifica é princípio essencial da ABNT NBR ISO/IEC 17065 (cláusula 4.2 — Imparcialidade).

Iniciar avaliação da conformidade ANATEL

Se você é fabricante ou importador e busca um Organismo de Certificação Designado para conduzir a avaliação técnica do seu produto, etapa anterior ao pedido de homologação no Sistema Mosaico, entre em contato com a equipe técnica da ABCP.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre o Sistema Mosaico ANATEL
É obrigatório usar o Sistema Mosaico para homologar produtos?
Sim. O Mosaico é a plataforma única da ANATEL para o recebimento de pedidos de homologação de produtos para telecomunicações. Não há canal paralelo — todo pedido oficial é tramitado no sistema, com login pela conta gov.br.
Preciso ter conta gov.br para acessar o Mosaico?
Sim. A ANATEL adotou a conta gov.br como login único para seus sistemas. É necessário ter cadastro válido na plataforma gov.br e cadastro próprio aprovado pela ANATEL para utilização do Mosaico.
O OCD submete o pedido no Mosaico em meu nome?
Em geral, o pedido de homologação é submetido pelo fabricante ou importador (titular da homologação). O OCD emite o Certificado de Conformidade Técnica, etapa anterior ao pedido. Em alguns fluxos específicos previstos na regulamentação, o OCD pode integrar etapas iniciais do registro — verificar o procedimento aplicável caso a caso.
Posso acompanhar o andamento do pedido no Mosaico?
Sim. O Sistema Mosaico mantém o histórico de cada pedido com seu status (em análise, exigências, aprovado, etc.). O fabricante ou importador acessa as informações pelo seu login.
A ABCP elabora a documentação técnica para submissão no Mosaico?
Não. A ABCP atua exclusivamente como Organismo de Certificação Designado, avaliando e atestando conformidade. A elaboração da documentação técnica e a submissão do pedido no Mosaico são responsabilidades do fabricante ou importador, conforme NBR ISO/IEC 17065 (cláusula 4.2 sobre imparcialidade).
Quanto tempo dura a análise pela ANATEL no Mosaico?
O prazo de análise pela ANATEL é estimado e depende da complexidade do produto, da completude da documentação anexada, do volume de pedidos na fila e de eventuais janelas de indisponibilidade do sistema. Não há prazo prometido.
Equipe Técnica ABCPOCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.