Sistema Mosaico ANATEL: Como Funciona o Portal de Homologação de Produtos para Telecomunicações
Guia institucional sobre o Sistema Mosaico — plataforma única da ANATEL para a homologação de produtos para telecomunicações no Brasil. Módulos, login pela conta gov.br, fluxo de envio de pedidos e o papel do Organismo de Certificação Designado em cada etapa.
O que é o Sistema Mosaico
O Sistema Mosaico é a plataforma integrada da ANATEL que reúne, em ambiente único, diversos serviços eletrônicos relacionados aos setores de telecomunicações e radiodifusão. A plataforma possui múltiplos módulos voltados a finalidades distintas, entre os quais se destaca o módulo de Certificação e Homologação de Produtos (SCH), que concentra o fluxo de pedidos de homologação de equipamentos para telecomunicações.
O acesso ao Sistema Mosaico ocorre através do endereço sistemas.anatel.gov.br/mosaico e está sujeito a cadastro prévio aprovado pela ANATEL. A plataforma utiliza o login único do Governo Federal — a conta gov.br — como método de autenticação padronizado.
Módulos do Sistema Mosaico
| Módulo | Finalidade |
|---|---|
| Certificação e Homologação (SCH) | Recebe pedidos de homologação de produtos para telecomunicações, anexa o Certificado de Conformidade Técnica emitido pelo OCD e atribui o número de homologação ANATEL |
| Uso Temporário do Espectro | Solicitação de autorização temporária para uso de radiofrequência (eventos, testes, demonstrações) |
| RNI | Avaliação da exposição humana a campos eletromagnéticos (radiação não ionizante) |
| Demais módulos | Outros serviços eletrônicos da ANATEL relacionados a outorgas, licenciamentos e fiscalização — disponíveis na plataforma conforme escopo do usuário |
Quem usa o Sistema Mosaico no fluxo de homologação
O fluxo de homologação envolve três atores distintos, com papéis bem delimitados pela Resolução ANATEL 715/2019:
- Fabricante ou importador — submete o pedido de homologação no Sistema Mosaico, anexando o Certificado de Conformidade Técnica e os documentos exigidos
- Organismo de Certificação Designado (OCD) — entidade independente que avalia a documentação e os relatórios de ensaio, emite o Certificado de Conformidade Técnica e, em alguns fluxos, integra o registro do pedido no Mosaico
- ANATEL — analisa o pedido e, quando atendidos os requisitos, aprova a homologação e atribui o número correspondente
Etapas do pedido de homologação no Mosaico
- Cadastro e habilitação da empresa fabricante ou importadora no Sistema Mosaico, via conta gov.br, com aprovação prévia da ANATEL
- Avaliação da conformidade conduzida por OCD designado pela ANATEL — emissão do Certificado de Conformidade Técnica após análise documental e dos relatórios de ensaio (estes emitidos por laboratório acreditado independente)
- Submissão do pedido de homologação no módulo SCH do Mosaico, com anexação do certificado e dos documentos requeridos
- Análise pela ANATEL dos dados submetidos e da documentação anexa
- Aprovação e emissão do número de homologação pela ANATEL, quando atendidos os requisitos regulamentares
- Marcação no produto — selo ANATEL com o número de homologação no equipamento, embalagem e materiais de venda, conforme regulamentação aplicável
Tipos de avaliação suportados pelo Mosaico
O Sistema Mosaico recebe pedidos de homologação para todos os tipos de avaliação previstos na Resolução 715/2019, incluindo:
- Certificação — modelo mais completo, com Certificado de Conformidade Técnica emitido por OCD designado pela ANATEL após avaliação técnica de terceira parte
- Declaração de Conformidade do Fornecedor — para escopos específicos previstos na regulamentação, em que o próprio fornecedor declara a conformidade conforme procedimentos definidos pela ANATEL
- Declaração de Conformidade para uso próprio — fluxo específico para uso pessoal sem comercialização
Atos normativos relacionados ao Mosaico
| Norma | Escopo |
|---|---|
| Resolução ANATEL 715/2019 | Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação — define o fluxo geral implementado no Mosaico |
| Resolução ANATEL 780/2025 | Atualização do regulamento; impacta o fluxo do Mosaico nas regras de marketplace e equipamentos recondicionados |
| Atos ANATEL específicos | Definem requisitos técnicos por categoria de produto (radiação restrita, terminais celulares, etc.) avaliados antes da submissão do pedido no Mosaico |
Como a ABCP Certificadora atua junto ao Sistema Mosaico
A ABCP é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob o número 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. No fluxo de homologação articulado com o Sistema Mosaico, a ABCP atua como entidade independente de terceira parte, conduzindo:
- Análise técnica da documentação do produto submetida pelo fabricante ou importador
- Avaliação dos relatórios de ensaio emitidos por laboratório acreditado
- Verificação frente aos requisitos técnicos vigentes (Resolução 715/2019 + Atos específicos por categoria)
- Emissão do Certificado de Conformidade Técnica, quando atendidos os requisitos regulamentares
- Apoio às etapas que precedem a submissão do pedido no módulo SCH do Mosaico (no que compete ao OCD)
A ABCP não realiza ensaios laboratoriais (essa função é exercida por laboratórios acreditados independentes), não presta consultoria ou assessoria ao fabricante e não elabora a documentação técnica do produto. A separação entre quem prepara, quem ensaia e quem certifica é princípio essencial da ABNT NBR ISO/IEC 17065 (cláusula 4.2 — Imparcialidade).
Iniciar avaliação da conformidade ANATEL
Se você é fabricante ou importador e busca um Organismo de Certificação Designado para conduzir a avaliação técnica do seu produto, etapa anterior ao pedido de homologação no Sistema Mosaico, entre em contato com a equipe técnica da ABCP.
Perguntas frequentes
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.