Homologação ANATEL de Drones

Sumário

Como fazer?

A homologação ANATEL do transmissor de radiofrequência (RF) embarcado em drones (RPAS/VANT/UAV) é compulsória no Brasil. Equipamentos com transmissor de RF — controle remoto, telemetria, transmissão de vídeo (FPV) — só podem ser comercializados, distribuídos ou utilizados em território nacional após o ato administrativo da ANATEL que reconhece formalmente a conformidade técnica do equipamento, conforme o art. 162, § 2º, da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações — LGT) e a Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT), com alterações da Resolução nº 780/2025.

Drones embarcados são classificados pela ANATEL como Categoria II — Transceptor de Radiação Restrita. A homologação aplica-se ao hardware de telecomunicações nas faixas típicas de 2,4 GHz (controle remoto) e 5,8 GHz (vídeo FPV), conforme o Ato ANATEL nº 14.448/2017.

Distinção importante: a homologação ANATEL regula exclusivamente o transmissor de RF. O cadastro do drone no SISANT (ANAC) e a autorização de voo via DECEA (SARPAS NG) são processos distintos e cumulativos, regidos pela autoridade aeronáutica.

Sobre a Regulamentação ANATEL para Drones

A Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT) — alterada pela Resolução nº 780/2025 (responsabilidade solidária de marketplaces e produtos recondicionados) — é a regulamentação geral que organiza a avaliação da conformidade e a homologação de produtos para telecomunicações no Brasil. O transmissor de RF embarcado em drones é classificado como Categoria II — Transceptor de Radiação Restrita.

Aplica-se a Resolução ANATEL nº 680/2017 e ao Ato ANATEL nº 14.448/2017 (alterado pelo Ato nº 1.379/2019), que define os requisitos técnicos de RF para os transmissores nas faixas 2,4 GHz e 5,8 GHz, incluindo limites de potência, espalhamento espectral FHSS, ocupação de faixa e ensaios laboratoriais. Para a avaliação de SAR aplica-se o Ato ANATEL nº 1.630/2021, que define a obrigatoriedade do ensaio quando o equipamento opera a menos de 20 cm do corpo humano (relevante para o controle remoto, não para o drone em voo).

Normas técnicas aplicáveis a drones

Os ensaios laboratoriais devem ser realizados conforme os atos da ANATEL e as normas técnicas internacionais reconhecidas, listadas abaixo:

Categoria II e Componentes Técnicos da Homologação

Os transmissores embarcados em drones enquadram-se como Categoria II — Transceptor de Radiação Restrita, conforme classificação da ANATEL e do Ato nº 14.448/2017. A avaliação técnica abrange três cenários distintos a serem considerados pelo fabricante ou importador:

Drone Completo (Produto Final)

Aplicável quando o drone é apresentado como produto final completo — com fuselagem, motores, controlador de voo, transmissor RF (controle e vídeo), bateria e firmware próprios. Exige homologação completa do conjunto, com ensaios laboratoriais de RF (EIRP, ocupação de faixa, espalhamento espectral FHSS), EMC (Ato nº 1.120/2018) e segurança elétrica conforme NBR IEC 60950-1 / 62368-1. Aplica-se a drones recreativos, profissionais e agrícolas.

Módulo Transmissor Pré-Homologado

Aplicável quando o drone embarca um módulo de RF já homologado pela ANATEL como módulo OEM (ex.: módulos Wi-Fi 2,4 GHz, módulos vídeo 5,8 GHz). O fabricante final pode aproveitar a homologação do módulo, devendo apresentar declaração técnica do módulo, esquema de integração e ensaios de EMC do produto final, conforme procedimentos do Ato ANATEL nº 14.448/2017. A integração não pode alterar características de RF do módulo (potência, antena, faixa).

SAR — Avaliação Aplicável ao Controle Remoto

O ensaio de Taxa de Absorção Específica (SAR), regulado pelo Ato ANATEL nº 1.630/2021, é exigido para equipamentos utilizados a menos de 20 cm do corpo humano. Para drones, o equipamento aéreo opera distante do operador (SAR não aplicável); contudo, o controle remoto/transmissor segurado pelo operador em uso normal pode demandar avaliação SAR conforme as condições de operação declaradas no manual.

Tipos de drones com homologação ANATEL

A homologação ANATEL aplica-se aos drones conforme a categoria de uso e a faixa de frequência do transmissor embarcado. Veja abaixo os principais tipos avaliados pela ABCP:

Drones de uso recreativo (hobby). Tipicamente operam em 2,4 GHz para controle remoto e 5,8 GHz para vídeo FPV. A homologação ANATEL é obrigatória para o transmissor embarcado, independentemente do peso do drone. Cadastro SISANT (ANAC) também é obrigatório para o operador a partir de 250 g (e a partir de 01/07/2026, para todos os pesos via SARPAS NG).

Drones para filmagem aérea, inspeção e cartografia. Geralmente equipados com transmissores Wi-Fi (2,4/5,8 GHz) e câmeras de alta resolução. Avaliação completa de RF, EMC e segurança elétrica. O operador exige cadastro SISANT e habilitação via SARPAS NG (DECEA) para voos comerciais.

Drones para pulverização e mapeamento agrícola. Operação em faixas 2,4 GHz e 5,8 GHz. A homologação ANATEL avalia o transmissor RF embarcado. O operador deve atender também aos requisitos do MAPA (cadastro Mapa) e da ANAC para operação agrícola, conforme RBAC-E nº 94.

Drones de corrida com transmissão de vídeo em tempo real. Operam tipicamente em 5,8 GHz (vídeo) e 2,4 GHz (controle). Avaliação técnica foca na ocupação de canais 5,8 GHz e na compatibilidade espectral. Modificações pós-fábrica (overclock de potência, antenas amplificadas) podem invalidar a homologação.

Drones com módulo celular para BVLOS (Beyond Visual Line of Sight). O módulo 4G/5G embarcado deve possuir homologação ANATEL nas faixas das operadoras brasileiras. Aplica-se conjuntamente o Ato nº 14.448/2017 (Wi-Fi/Bluetooth) e a regulamentação aplicável a terminais celulares.

Perguntas Frequentes

Todos os drones com transmissor de RF embarcado (controle remoto, telemetria, vídeo, Wi-Fi, 4G/5G) precisam de homologação ANATEL antes de serem comercializados, distribuídos ou utilizados, conforme art. 162 da Lei nº 9.472/1997. A obrigação aplica-se ao fabricante/importador, independentemente do peso ou do uso (recreativo, profissional, agrícola).

Drones (transmissores embarcados) são classificados pela ANATEL como Categoria II — Transceptor de Radiação Restrita, conforme a Resolução nº 680/2017 e o Ato nº 14.448/2017.

As faixas típicas são: 2,4 GHz (2.400–2.483,5 MHz) para controle remoto e Wi-Fi, e 5,8 GHz (5.725–5.850 MHz) para transmissão de vídeo (FPV), conforme Tabela I do Ato ANATEL nº 14.448/2017. Drones com conectividade celular utilizam adicionalmente as faixas 4G/5G das operadoras.

Não. São processos distintos e cumulativos: a ANATEL regula o transmissor de RF (obrigação do fabricante/importador sobre o produto). O SISANT (ANAC/DECEA) regula o registro do drone e do operador para fins de voo. Ambos são obrigatórios para operação legal. A partir de 01/07/2026, o DECEA passa a exigir autorização SARPAS NG para todos os voos.

Ensaios de RF (potência transmissor, EIRP, intensidade de campo elétrico, emissões espúrias, espalhamento espectral FHSS, ocupação de faixa), ensaios de EMC conforme Ato nº 1.120/2018 (emissão radiada, imunidade radiada, emissão conduzida) e ensaios de segurança elétrica conforme NBR IEC 60950-1 / 62368-1.

Para o drone em voo, não — o equipamento opera distante do operador. Para o controle remoto segurado pelo operador, o ensaio SAR pode ser exigido conforme o Ato ANATEL nº 1.630/2021 quando o equipamento opera a menos de 20 cm do corpo humano.

Sim. Mesmo que o drone já tenha certificações internacionais (FCC, CE, MIC), a homologação ANATEL é obrigatória para comercialização no Brasil. O importador é o responsável legal pela homologação.

O código segue o formato HHHHH-AA-FFFFF (12 dígitos), conforme o Ato ANATEL nº 4.088/2020. O código deve ser exibido fisicamente ou via e-label no produto homologado.

No Sistema Mosaico da ANATEL (sistemas.anatel.gov.br/mosaico), pesquisando pelo número de homologação ou pelo nome do fabricante/modelo. A consulta é pública.

Conforme a Resolução Interna ANATEL nº 161/2022, multas de R$ 110 a R$ 30 milhões, suspensão da comercialização, apreensão e demais sanções administrativas. A comercialização inclui estocagem, oferta, publicidade e precificação de produto não homologado.

Sim. A Resolução nº 780/2025 estabelece responsabilidade solidária do marketplace pela comercialização de produto sem homologação ou com código inválido. O marketplace deve exibir o código de homologação nos anúncios e verificar sua validade.

Sim. A homologação ANATEL é específica ao produto avaliado. Modificações em potência, antena, faixa de operação ou firmware de RF invalidam a homologação original e podem caracterizar fraude regulatória sujeita a sanção.

Sim. A ABCP — Associação Brasileira de Certificação de Produtos é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob nº 161, atuando na avaliação técnica de equipamentos de telecomunicações para fins de homologação ANATEL, incluindo o transmissor RF embarcado em drones de qualquer categoria de uso.

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