Certificação ANATEL
Homologação ANATEL para Drones e RPAS
Homologação ANATEL de drones: quando é obrigatória, checklist de documentos, drone importado/DJI e consulta no Mosaico. ABCP, OCD designado pela ANATEL.
O que é a homologação ANATEL de drones?
A homologação ANATEL é o registro do drone na Agência após a avaliação da conformidade dos seus transmissores de radiofrequência, conforme a Resolução ANATEL nº 715/2019 e a legislação de drones no Brasil. A certificação, conduzida por um OCD designado como a ABCP, fundamenta esse registro.
Um drone homologado pode ser comercializado e operado nas faixas autorizadas. Sem homologação, o equipamento fica sujeito a apreensão e penalidades administrativas.
Drones e RPAS com transmissores de radiofrequência precisam de homologação ANATEL antes de serem comercializados no Brasil, conforme a Resolução ANATEL nº 715/2019. A ABCP conduz a avaliação da conformidade como OCD designado pela ANATEL, para fabricantes e importadores.
- OCD designado pela ANATEL
- OCP nº 161 acreditado CGCRE/INMETRO
- Atendimento a fabricantes e importadores
Como funciona a homologação ANATEL para drones
Drones que emitem radiofrequência precisam de avaliação da conformidade ANATEL antes de serem comercializados no Brasil, conforme a Resolução ANATEL nº 715/2019. A ABCP, como OCD designado pela ANATEL pelo Ato nº 3.873/2021, conduz a avaliação da conformidade de equipamentos de telecomunicações conforme o escopo aplicável.
A avaliação para drones recai sobre os componentes que emitem RF, como controle remoto, telemetria, link de vídeo e módulos de comunicação. A homologação é registrada pela ANATEL por modelo de produto, enquanto a classificação operacional como RPA, VANT ou aeromodelo segue regras de autoridades aeronáuticas.
Para entender o processo geral, consulte também a página de homologação ANATEL da ABCP.
O que acontece se drones forem vendidos sem homologação ANATEL?
A comercialização de drones com transmissores de radiofrequência sem homologação ANATEL contraria a Resolução ANATEL nº 715/2019 e pode resultar em apreensão do produto e penalidades administrativas. A ABCP conduz a avaliação da conformidade como OCD designado; a homologação é registrada pela ANATEL conforme o processo aplicável.
Base regulatória oficial para drones com radiofrequência
A homologação de produtos para telecomunicações no Brasil é regulada pela Resolução ANATEL nº 715/2019, que estabelece o Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações. Para transmissores usados em drones, também são relevantes a Resolução ANATEL nº 680/2017 e o Ato ANATEL nº 14.448/2017, alterado pelo Ato nº 1.379/2019.
Desde fevereiro de 2024, a ANATEL adotou novo procedimento para certificação de drones, com simplificação para equipamentos de baixo risco técnico, conforme notícia publicada no portal oficial da Agência.
Fontes oficiais e requisitos técnicos aplicáveis
As referências abaixo orientam a análise técnica de drones com transmissores de radiofrequência. O enquadramento final depende da configuração do produto, do modelo, das faixas de operação e dos módulos embarcados.
- Resolução ANATEL nº 715/2019: regulamento de avaliação da conformidade e homologação
- Resolução ANATEL nº 680/2017: equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita
- Ato ANATEL nº 14.448/2017: requisitos técnicos de RF para faixas como 2,4 GHz e 5,8 GHz
- Ato ANATEL nº 1.379/2019: alteração do Ato nº 14.448/2017
- Ato ANATEL nº 7.280/2020: lista de referência de produtos para telecomunicações
- Procedimento ANATEL para certificação de drones em vigor desde 01/02/2024
- Manual de Orientações para Homologação de Drones da ANATEL
- Consulta pública de produtos homologados no portal oficial da ANATEL
O que é avaliado: transmissores RF, controles e módulos
A avaliação da conformidade ANATEL para drones incide sobre os componentes que emitem radiofrequência, especialmente o controle remoto, os módulos de telemetria, o transmissor de vídeo e outros módulos de comunicação. O drone como plataforma física, com estrutura, motores e hélices, não é o objeto central da avaliação de RF.
Sistema transmissor do drone
Quando o drone é apresentado como produto final, a análise considera os transmissores de RF integrados ao conjunto, como controle, telemetria e vídeo. A avaliação técnica verifica se esses módulos atendem aos requisitos aplicáveis de frequência, potência, ocupação de faixa e documentação do modelo.
Módulo transmissor pré-homologado
Quando o drone utiliza módulo de RF previamente homologado, a análise verifica a integração do módulo ao produto final. O uso de módulo já homologado não dispensa a avaliação do enquadramento técnico, especialmente quando há alteração de antena, potência, firmware ou condição de operação.
Consulta por modelo e número de homologação
A consulta de produtos homologados é pública no portal oficial da ANATEL e pode ser feita por número de homologação, modelo ou fabricante. O número de homologação normalmente aparece na etiqueta, no manual ou na documentação do produto.
Drones e usos que exigem atenção regulatória
A necessidade de avaliação ANATEL não depende apenas do uso recreativo, profissional, agrícola ou industrial. O ponto central é a presença de transmissores de radiofrequência no equipamento ou em seus acessórios, conforme a configuração técnica do modelo.
Drones recreativos normalmente usam transmissores RF para controle remoto, vídeo ou telemetria. A análise ANATEL considera os módulos de comunicação e as faixas de operação do modelo.
Drones usados em filmagem, inspeção, cartografia ou serviços técnicos podem ter transmissores Wi-Fi, vídeo, telemetria ou conectividade celular. Cada módulo deve ser avaliado conforme o enquadramento aplicável.
Drones agrícolas também podem usar links de controle, telemetria e transmissão de dados. A avaliação ANATEL se limita aos componentes de telecomunicações, sem substituir exigências de outros órgãos.
Drones FPV utilizam transmissão de vídeo em tempo real e controle remoto por radiofrequência. A análise técnica considera potência, faixa de operação e documentação do sistema transmissor.
Drones com conectividade celular podem exigir avaliação dos módulos 4G ou 5G embarcados, além de outros transmissores presentes no equipamento.
Drone importado ou DJI precisa de homologação ANATEL?
Sim. A ANATEL não reconhece certificação estrangeira: FCC (EUA), CE (Europa), IC (Canadá) ou SRRC (China). Para comercializar no Brasil um drone importado, o importador ou representante nacional precisa submeter o modelo à avaliação da conformidade junto a um OCD designado pela ANATEL, como a ABCP.
Desde 01/02/2024, o procedimento da ANATEL para drones trabalha com listas públicas, conforme o Manual de Orientações para Homologação de Drones (v3.0.3): modelos pré-aprovados seguem fluxo simplificado via SEI; modelos da lista de não conformes não são passíveis de homologação; os demais passam por análise técnica individualizada.
Modelos DJI comercializados oficialmente no Brasil já foram submetidos à homologação pelo representante da marca no país. Unidades de importação paralela, porém, podem não ter homologação válida. A verificação é feita pelo código de homologação impresso no produto ou na embalagem (veja como conferir no Mosaico, abaixo).
Para importação para uso próprio (sem comercialização), há previsão regulatória específica: produtos que não exijam conexão à rede elétrica e não se destinem à prestação de serviço podem obter homologação por Declaração de Conformidade para uso próprio, com apresentação da certificação estrangeira.
Checklist para homologar um drone: etapas do processo
O processo segue a Resolução ANATEL nº 715/2019 e o procedimento específico para drones em vigor desde 01/02/2024. Em resumo:
- Identifique os transmissores RF do modelo: rádio-controle 2,4 GHz, enlace de vídeo 5,8 GHz, Wi-Fi, Bluetooth e módulos 4G/5G, e o enquadramento técnico: equipamento de radiação restrita (ERR) ou, quando há módulo celular, Estação Terminal de Acesso (ETA).
- Consulte as listas públicas da ANATEL: modelos pré-aprovados têm fluxo simplificado via SEI; modelos da lista de não conformes não podem ser homologados.
- Reúna a documentação técnica: memorial descritivo do drone e do rádio-controle, fotos das placas (PCB), diagramas de blocos, declaração das bandas operadas, manual do usuário em português, arte da embalagem com espaço para o código de homologação ANATEL (Ato nº 4.088/2020) e comprovação do sistema de gestão da qualidade do fabricante.
- Realize os ensaios em laboratório habilitado pela ANATEL. Por imparcialidade (ABNT NBR ISO/IEC 17065), a ABCP não realiza ensaios nem elabora documentação técnica.
- Solicite a avaliação da conformidade a um OCD designado, como a ABCP, que analisa a documentação e os relatórios de ensaio e emite o Certificado de Conformidade.
- Homologação registrada pela ANATEL por modelo, seguida da marcação do código no produto e na embalagem.
Atenção: rádio-controle vendido separadamente do drone exige homologação própria, como produto autônomo.
Drone homologado: como conferir no Mosaico
A consulta de produtos homologados é pública e gratuita no Sistema Mosaico da ANATEL (sistemas.anatel.gov.br/mosaico), sem necessidade de cadastro. A busca é feita pelo código de homologação no formato HHHHH-AA-FFFFF, impresso no corpo do drone, na embalagem, no manual ou exibido no aplicativo controlador, e também por modelo ou fabricante.
Drone sem resultado na consulta não possui homologação válida para o mercado brasileiro, condição de irregularidade nos termos da Resolução nº 715/2019. Desde 04/12/2025 (Resolução ANATEL nº 780/2025), anúncios em marketplaces devem exibir o código de homologação, e as plataformas são solidariamente responsáveis pela venda de drones não homologados.
ANATEL, ANAC e DECEA: o que cada órgão exige
São três obrigações paralelas e independentes, e nenhuma substitui a outra:
| Órgão | O que exige | Instrumento |
|---|---|---|
| ANATEL | Homologação do hardware RF do drone e do rádio-controle | Resolução nº 715/2019 + Ato nº 14.448/2017 |
| ANAC | Cadastro do drone e do operador (SISANT para PMD acima de 250 g até 25 kg) | RBAC-E nº 94/2017 |
| DECEA | Autorização de uso do espaço aéreo para cada voo, via SARPAS | ICA 100-40 |
A dispensa de cadastro ANAC para drones de até 250 g não dispensa a homologação ANATEL: qualquer drone com transmissor RF depende de homologação, sem exceção por peso ou finalidade. Para o detalhamento das três esferas, consulte o guia de regras da ANATEL para drones (Resolução 715/2019, ANAC e DECEA).
Perguntas Frequentes
Drone precisa de homologação ANATEL?
Sim. Drones com transmissores RF estão sujeitos à avaliação da conformidade e homologação pela ANATEL, conforme a Resolução nº 715/2019. A obrigatoriedade se aplica a produtos comercializados no Brasil.
O que exatamente é homologado no drone?
A avaliação recai sobre os componentes que emitem radiofrequência, como controle remoto, módulo de telemetria e transmissor de vídeo, nas faixas aplicáveis de operação. O drone como plataforma física não é o objeto central da avaliação de RF da ANATEL.
A homologação ANATEL é por unidade ou por modelo?
A homologação é realizada por modelo de produto. As unidades de um mesmo modelo homologado ficam vinculadas à avaliação daquele modelo, conforme os dados técnicos e a documentação apresentados no processo.
Como consultar se um drone está homologado?
A consulta pode ser feita no painel público de Consulta de Produtos da ANATEL, pelo número de homologação, modelo ou fabricante. O número também pode constar na etiqueta do produto, na embalagem ou no manual.
O que acontece se um drone for vendido sem homologação?
A comercialização de drones com componentes de radiofrequência sem homologação contraria a Resolução ANATEL nº 715/2019 e pode resultar em apreensão do equipamento e penalidades administrativas aplicadas pela Agência.