Homologação ANATEL de Smartwatches e Wearables: Bluetooth, 4G/eSIM, SAR e Categoria Aplicável
Smartwatches e wearables com qualquer transmissor RF — Bluetooth/BLE, Wi-Fi 2,4 GHz, NFC ou módulo celular 4G/LTE com eSIM — exigem homologação ANATEL prévia à comercialização ou utilização no Brasil. Este guia detalha o marco regulatório aplicável (Resolução 715/2019, Resolução 780/2025, Resolução 680/2017, Atos 14.448/2017, 3.151/2020, 2.105/2025 e 1.630/2021), a classificação por tipo de wearable (Categoria II ERR versus Categoria I ETA), os ensaios técnicos típicos — incluindo SAR no pulso — e a distinção entre obrigações ANATEL (hardware RF) e ANVISA (software médico de ECG/SpO2).
Visão geral
O smartwatch contemporâneo é um dispositivo multi-rádio compacto: combina Bluetooth Low Energy (BLE) — presente em praticamente todos os modelos —, frequentemente Wi-Fi 2,4 GHz, NFC para pagamentos em alguns segmentos, e, nos modelos premium, módulo celular LTE (Cat 4, Cat 1bis ou 5G RedCap) com eSIM embarcado. Cada um desses transmissores faz o produto incidir na obrigação de homologação ANATEL prévia à comercialização ou utilização no Brasil.
A diferença em relação a outros wearables está na proximidade do corpo: smartwatches são utilizados no pulso a distância de 0 mm da pele. Essa condição de uso ativa a hipótese de obrigatoriedade do ensaio SAR (Specific Absorption Rate) nos termos do Ato 1.630/2021, sempre que a potência média do transmissor superar o limiar de isenção. A regra é mais sensível em smartwatches do que em câmeras IP de uso fixo ou módulos IoT embarcados em equipamento estacionário.
Marco regulatório aplicável a smartwatches e wearables
Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 — LGT
O Art. 19, Inc. X da Lei Geral de Telecomunicações atribui à ANATEL competência para exigir a homologação de equipamentos de telecomunicações antes da comercialização ou utilização no Brasil. Smartwatches e wearables com transmissores RF (Bluetooth, Wi-Fi, NFC, celular 4G) são equipamentos de telecomunicações nos termos da LGT — independentemente de serem acessórios de uso no pulso, no peito ou em outras partes do corpo.
Resolução ANATEL nº 715, de 23 de outubro de 2019 — RACHPT
A Resolução 715/2019 aprovou o Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações (RACHPT). Estabelece que a homologação é pré-requisito obrigatório para comercialização e utilização de produtos para telecomunicações no Brasil — regra que alcança smartwatches, smartbands, fitness trackers e wearables com qualquer tecnologia RF ativa, sem exceção por tamanho ou potência de emissão.
Resolução ANATEL nº 780, de 1º de agosto de 2025 — Alteração do RACHPT
A Resolução 780/2025 introduziu mudanças relevantes para o ecossistema de wearables:
- Marketplaces solidariamente responsáveis pela comercialização de smartwatches não homologados (vigente desde 04/12/2025);
- Obrigatoriedade de exibir o código de homologação nos anúncios de venda em plataformas digitais — alcança Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magalu, Casas Bahia e demais marketplaces;
- 12 condutas infracionais tipificadas, incluindo estocagem, precificação, oferta, publicidade, importação e emprego de produto não homologado;
- Smartwatches importados e ofertados sem código de homologação configuram infração expressamente tipificada — risco regulatório direto para o marketplace e para o anunciante.
Resolução ANATEL nº 680, de 27 de junho de 2017 — Radiação Restrita
A Resolução 680/2017 cobre os transmissores presentes em smartwatches: BLE/Bluetooth Classic (2,4 GHz ISM), Wi-Fi 2,4 GHz, NFC (13,56 MHz) e demais transmissores de radiação restrita. O Art. 5º exige que o manual do produto contenha a nota padrão: “Este equipamento não tem direito à proteção contra interferência prejudicial e não pode causar interferência em sistemas devidamente autorizados.”
Ato ANATEL nº 14.448, de 4 de dezembro de 2017 — Requisitos Técnicos de Radiação Restrita
O Ato 14.448/2017 define os ensaios técnicos obrigatórios para BLE/Bluetooth (Item 11.5), Wi-Fi 2,4 GHz (Item 11.2) e NFC 13,56 MHz aplicáveis a smartwatches. Constitui o principal instrumento técnico de ensaio para a classe de radiação restrita em wearables.
Ato ANATEL nº 3.151, de 12 de junho de 2020 — Requisitos Técnicos para ETA
O Ato 3.151/2020 estabelece os requisitos técnicos mínimos para avaliação da conformidade de Estação Terminal de Acesso (ETA), cobrindo smartwatches 4G/LTE com cartão SIM físico e smartwatches com eSIM embarcado. Foi atualizado pelo Ato 2.105/2025 para incorporar tecnologias emergentes.
Ato ANATEL nº 2.105, de 14 de fevereiro de 2025 — Novos Requisitos ETA/Celular
O Ato 2.105/2025 adicionou ao escopo de homologação obrigatória para smartwatches com módulo celular duas tecnologias relevantes:
- LTE Cat 1bis — smartwatches 4G de nova geração com antena única SISO, menor consumo e custo, adotada por Galaxy Watch LTE e modelos recentes equivalentes;
- 5G RedCap (Reduced Capability) — smartwatches 5G de capacidade reduzida, tendência prevista para 2025–2026 em modelos premium.
Ato ANATEL nº 1.630, de 11 de março de 2021 — SAR
O Ato 1.630/2021 é o instrumento central para a obrigatoriedade do ensaio SAR em wearables. Suas regras mais relevantes para smartwatches:
- SAR obrigatório para dispositivos portáteis que operam de 4 MHz a 6 GHz (faixa anterior era 300 MHz a 6 GHz — ampliação significativa para BLE em 2,4 GHz);
- Separação máxima entre o manequim e o terminal portátil: até 15 mm de qualquer parte do corpo humano (a regra anterior era 20 cm — redução radical que torna smartwatches candidatos diretos ao ensaio na posição de pulso);
- Dispositivos portáteis com potência média abaixo de 20 mW e potência de pico abaixo de 20 W ficam dispensados do SAR, independentemente da faixa de frequência;
- Inclusão de procedimentos de Time-Averaging SAR (TAS) para dispositivos com controle dinâmico de potência;
- Inclusão de verificação para sensores de proximidade (como os de detecção de uso no pulso presentes em smartwatches).
Ato ANATEL nº 17.087, de 2022 — Segurança Elétrica
O Ato 17.087/2022 cobre ensaios de risco de incêndio, proteção contra choque elétrico, aquecimento excessivo e marcações obrigatórias — alcança baterias de lítio integradas em smartwatches e o subsistema de carga sem fio.
Ato ANATEL nº 7.280, de 26 de novembro de 2020 — Lista de Referência (LRPT)
A Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações classifica smartwatches BLE/Wi-Fi/NFC como Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita (ERR — Categoria II) e smartwatches com módulo celular LTE como Estação Terminal de Acesso (ETA — Categoria I).
Por que o smartwatch precisa de homologação ANATEL
Todo smartwatch ou wearable com pelo menos um transmissor RF ativo demanda homologação ANATEL. A tabela a seguir detalha as tecnologias presentes em wearables e seus papéis regulatórios:
| Tecnologia | Presença em wearables | Emite RF? | Exige homologação? | Instrumento |
|---|---|---|---|---|
| Bluetooth Classic / BLE | Praticamente universal em smartwatches | Sim (2,4 GHz ISM) | Sim | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| Wi-Fi 2,4 GHz | Smartwatches de médio/alto segmento | Sim | Sim | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| NFC (pagamentos, transit) | Smartwatches com pagamento sem contato | Sim (13,56 MHz) | Sim | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| 4G LTE / eSIM | Smartwatches premium (Apple Watch Cellular, Galaxy Watch LTE, Huawei Watch Ultimate) | Sim (700–2.600 MHz) | Sim (ETA — Categoria I) | Ato 3.151/2020 + Ato 2.105/2025 |
| 5G RedCap | Smartwatches 5G (tendência 2025–2026) | Sim | Sim (ETA — Categoria I) | Ato 2.105/2025 |
| GPS / GNSS | Smartwatches e fitness trackers em geral | Não — receptor | Não, isoladamente | — |
| Sensores ópticos (PPG, SpO2, ECG) | Wearables com monitoramento de saúde | Não — sensor passivo | Não, para fins ANATEL | — |
Categorias ANATEL aplicáveis a smartwatches
A classificação por categoria determina o procedimento de avaliação da conformidade, os ensaios exigidos e o nível de documentação técnica. Wearables se distribuem entre Categoria II (ERR) e Categoria I (ETA) conforme a presença ou ausência de módulo celular:
| Tipo de wearable | Tecnologia RF | Categoria ANATEL | Instrumento principal |
|---|---|---|---|
| Smartwatch BLE-only (smartwatch de esportes, fitness tracker básico) | Bluetooth / BLE | Categoria II — ERR | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| Smartwatch BLE + NFC (pagamentos) | BLE + NFC 13,56 MHz | Categoria II — ERR | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| Smartwatch BLE + Wi-Fi 2,4 GHz | BLE + Wi-Fi | Categoria II — ERR | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| Smartwatch 4G/LTE + eSIM (Apple Watch Cellular, Galaxy Watch LTE) | BLE + Wi-Fi + LTE | Categoria I — ETA | Ato 3.151/2020 + Ato 2.105/2025 |
| Smartwatch 5G RedCap | BLE + Wi-Fi + 5G NR | Categoria I — ETA | Ato 2.105/2025 |
| Fitness tracker / smartband (BLE básico) | BLE | Categoria II — ERR | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| Smartwatch infantil (GPS + SIM 4G + BLE + SOS) | BLE + LTE | Categoria I — ETA | Ato 3.151/2020 |
Distinção entre BLE-only e celular. Um smartwatch apenas com BLE/Bluetooth é Equipamento de Radiação Restrita — Categoria II. Inclui smartbands de fitness, smartwatches esportivos sem módulo 4G e wearables que se comunicam exclusivamente com smartphone pareado. A inclusão de qualquer módulo celular (LTE Cat 4, Cat 1bis ou 5G RedCap), mesmo com eSIM, reclassifica o produto para Categoria I (ETA), com ensaios 3GPP nas bandas brasileiras e SAR obrigatório.
Ensaios técnicos típicos para smartwatches
Base normativa: Ato 14.448/2017 para tecnologias de radiação restrita; Atos 3.151/2020 e 2.105/2025 para módulos 4G/5G; Ato 1.630/2021 para SAR; Ato 17.087/2022 para segurança elétrica.
Smartwatches Categoria II (ERR — BLE / Wi-Fi / NFC)
| Ensaio | Parâmetro | Instrumento |
|---|---|---|
| BLE / Bluetooth Classic | Potência, máscara de emissão, espúrios — ISM 2,4 GHz | Ato 14.448/2017, Item 11.5 |
| Wi-Fi 2,4 GHz | Potência EIRP, máscara, espúrios | Ato 14.448/2017, Item 11.2 |
| NFC — 13,56 MHz | Campo magnético, alcance, emissões fora de banda | Ato 14.448/2017 |
| SAR no pulso (0 mm do corpo) | Obrigatório se potência média ≥ 20 mW ou potência de pico ≥ 20 W | Ato 1.630/2021 |
| Time-Averaging SAR (TAS) | Para dispositivos com Dynamic Power Control | Ato 1.630/2021 |
| Sensores de proximidade | Verificação do algoritmo SAR com sensor de pulso (item 7.7) | Ato 1.630/2021 |
| EMC — Compatibilidade Eletromagnética | Emissões conduzidas e irradiadas | Lista de Requisitos Cat. II |
| Segurança elétrica | Bateria de lítio, carga sem fio, choque elétrico | Ato 17.087/2022 |
Smartwatches Categoria I (ETA — 4G/LTE/eSIM)
| Ensaio | Norma de referência | Tecnologia |
|---|---|---|
| Conformidade RF 3GPP | ETSI TS 136 521-1 + atualizações 3GPP | LTE Cat 4, LTE Cat 1bis, 5G RedCap |
| Bandas brasileiras | 700, 850, 900, 1.800, 2.100, 2.600 MHz | LTE Cat 4 / Cat 1bis |
| SAR — uso no pulso | Obrigatório para dispositivos portáteis celulares junto ao corpo | Ato 1.630/2021 |
| BLE / Wi-Fi (componentes adicionais) | Ato 14.448/2017 | BLE + Wi-Fi 2,4 GHz |
| EMC | Lista de Requisitos Cat. I | Módulo 4G + BLE |
| Segurança elétrica | Ato 17.087/2022 | Bateria, carga sem fio |
SAR em wearables — regra de aplicação do Ato 1.630/2021
O Ato 1.630/2021 estabelece que o ensaio SAR alcança dispositivos portáteis que operam de 4 MHz a 6 GHz. A dispensa é estritamente por critério de potência: dispositivos com potência média abaixo de 20 mW e potência de pico abaixo de 20 W ficam dispensados do ensaio, independentemente da faixa de operação. A análise por tipo de wearable:
| Wearable | Potência típica | SAR obrigatório? | Justificativa |
|---|---|---|---|
| Fitness tracker / smartband BLE-only | BLE típico: 0 dBm = 1 mW EIRP; abaixo de 10 mW | Dispensado por potência | Limiar de isenção do Ato 1.630/2021 (potência média < 20 mW) |
| Smartwatch BLE + NFC | BLE < 10 mW; NFC < 10 mW | Dispensado por potência (análise caso a caso) | Limiar de isenção |
| Smartwatch BLE + Wi-Fi 2,4 GHz | Wi-Fi: tipicamente 30–100 mW EIRP | Obrigatório | Wi-Fi 2,4 GHz supera o limiar de 20 mW |
| Smartwatch 4G/eSIM | LTE: tipicamente 250 mW a 2 W (23 dBm a 33 dBm) | Obrigatório | Dispositivo portátil celular em contato com o corpo (wrist position) |
Documentação técnica para solicitação de homologação
Base regulatória: Resolução 715/2019 (RACHPT) + Listas de Requisitos Técnicos Cat. I e Cat. II.
| Documento | Especificidade para smartwatches e wearables |
|---|---|
| Memorial descritivo | Identificação de todos os chipsets RF: BLE (ex.: Nordic nRF5340, Cypress CYW43012), Wi-Fi, NFC, módulo 4G (ex.: Quectel MC60, MediaTek MT2625); versões de hardware e software; faixas por tecnologia; classes de potência |
| Diagrama de localização das antenas | Exigência específica do Ato 1.630/2021 — o requerente precisa evidenciar as antenas do produto com diagrama claro para os ensaios SAR |
| Diagrama de blocos do rádio | Cadeia RF de cada transmissor: chipset → filtros → antena; para smartwatches multi-rádio, diagrama por tecnologia |
| Fotos internas da PCB | Chipsets RF visíveis, posição das antenas internas, bateria de lítio — mín. 800×600 dpi |
| Manual do usuário em Português | Nota de radiação restrita (Res. 680/2017); para smartwatches 4G, indicação do valor de SAR e da distância mínima de uso conforme regulação |
| Versão de firmware | Versão no momento dos ensaios SAR e RF — atualizações que modifiquem parâmetros RF demandam reavaliação |
| Módulo 4G integrado (se já homologado) | Informar o número HHHHH-AA-FFFFF do módulo — não dispensa a homologação do produto final (smartwatch) |
| Declaração de bandas ativas (smartwatches 4G) | Lista das bandas LTE habilitadas de fábrica para o Brasil — Band 28 (700 MHz) é referência obrigatória |
| Arte final da embalagem | Espaço para o código de homologação HHHHH-AA-FFFFF (Ato 4.088/2020) |
| Comprovação do SGQ do fabricante | Certificado ISO 9001 ou auditoria fabril (requisito do processo de homologação via OCD) |
eSIM em smartwatches: definição regulatória e papel da operadora
O que é eSIM (Embedded SIM)
O eSIM (Embedded SIM) é um chip SIM soldado diretamente na placa do dispositivo, com suporte a perfis OTA (Over-The-Air) via GSMA RSP (Remote SIM Provisioning — especificação GSMA SGP.22). Permite que o usuário ative um plano de celular sem inserir um chip físico — relevante em smartwatches por razões de espaço interno, vedação contra água e simplicidade operacional.
eSIM e homologação ANATEL
A presença de eSIM não altera a lógica de homologação ANATEL: a homologação é do hardware do módulo 4G/5G integrado ao smartwatch, independentemente de como o perfil de operadora é provisionado. O processo de avaliação da conformidade é o mesmo aplicável a qualquer ETA com módulo celular — ensaios 3GPP nas bandas brasileiras, SAR no pulso, EMC e segurança elétrica. Apple Watch e Galaxy Watch nas versões LTE/Cellular foram homologados pela ANATEL como ETA — Categoria I, processo independente da operadora.
eSIM e papel da operadora
A homologação ANATEL é responsabilidade do fabricante/importador do dispositivo. A ativação do perfil eSIM pelas operadoras brasileiras (Vivo, Claro, TIM, Oi) é processo comercial e operacional distinto, regulado pelas obrigações de outorga das operadoras perante a ANATEL — não é parte do processo de homologação do smartwatch e não deve ser confundida com ele.
SAR para wearables: fundamentos regulatórios
O limite SAR da ANATEL
O limite de SAR estabelecido pela ANATEL — conforme recomendação da OMS/ICNIRP — é de 2,0 W/kg medidos em média para qualquer 10 gramas de tecido, aplicável à cabeça, ao tronco e aos membros. Para smartwatches, é o limite aplicável aos membros (pulso/braço).
Smartwatch 4G/LTE e SAR “no pulso” (wrist position)
Para smartwatches com módulo 4G/LTE, o ensaio SAR é realizado na posição de uso no pulso conforme a norma IEC/IEEE 62209-1528 referenciada pelo Ato 1.630/2021. O manequim utilizado nos ensaios simula o tecido do pulso humano (líquido simulador com características dielétricas específicas para o membro). O resultado do ensaio é declarado em W/kg e deve estar dentro do limite de 2,0 W/kg para membros.
Time-Averaging SAR (TAS) e sensores de proximidade
O Ato 1.630/2021 introduziu o procedimento de Time-Averaging SAR (TAS) para dispositivos com controle dinâmico de potência — tecnologia presente em smartwatches com módulo 4G para otimização de bateria. Para dispositivos com sensores de proximidade (utilizados em smartwatches para detectar se estão sendo usados no pulso ou estão fora dele), o Ato prevê a verificação do algoritmo SAR conforme o item 7.7 da IEC/IEEE 62209-1528. Essa verificação valida que o algoritmo do dispositivo reduz a potência transmitida quando o smartwatch é retirado do pulso, mantendo a conformidade SAR em condições reais de uso.
Tendências 2024–2026 para smartwatches no Brasil
LTE Cat 1bis e 5G RedCap em smartwatches
O Ato 2.105/2025 formalizou os requisitos para LTE Cat 1bis e 5G RedCap em smartwatches. Modelos recentes da linha Galaxy Watch LTE utilizam LTE Cat 1bis — tecnologia de módulo celular com antena única SISO e menor consumo de energia, adequada às restrições de espaço e bateria de wearables. O 5G RedCap é a tecnologia de próxima geração prevista para smartwatches 5G a partir de 2025–2026.
ECG/SpO2 e a distinção ANATEL vs. ANVISA
Sensores de ECG (eletrocardiograma) e SpO2 (oximetria de pulso) presentes em smartwatches não criam obrigações adicionais perante a ANATEL — esses sensores são passivos e não emitem RF. Porém, quando o software do dispositivo é utilizado como ferramenta de diagnóstico médico (por exemplo, detecção de fibrilação atrial pelo ECG), os aplicativos podem ser enquadrados como dispositivos médicos de software pela ANVISA, em classe de risco específica conforme a finalidade clínica. Aplicativos Samsung ECG Monitor e BP Monitor foram regularizados junto à ANVISA como dispositivos médicos. A regulação ANVISA é distinta e independente da homologação ANATEL — a homologação ANATEL cobre os transmissores RF do hardware; a regulação ANVISA cobre o software de diagnóstico médico. Ambas podem ser necessárias simultaneamente para um mesmo produto.
Matter/Thread em smartwatches
Smartwatches e wearables que implementam Thread (IEEE 802.15.4, 2,4 GHz) como protocolo de automação residencial para o ecossistema Matter adicionam um transmissor na faixa ISM 2,4 GHz ao escopo de homologação. Thread está sujeito aos mesmos requisitos de radiação restrita do Ato 14.448/2017 aplicáveis ao BLE e ao ZigBee — não há regime regulatório diferenciado para Thread em razão do protocolo de aplicação.
Posição institucional da ABCP
A ABCP Certificadora de Produtos Ltda. (CNPJ 35.983.502/0001-64) é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL para avaliação da conformidade e homologação de produtos para telecomunicações e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) CGCRE/INMETRO nº 161, acreditado conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A designação como OCD pela ANATEL está condicionada à manutenção da acreditação CGCRE/INMETRO, conforme o Despacho Decisório 50/2022/ORCN/SOR.
Perguntas frequentes — Homologação ANATEL de smartwatches
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.