Homologação ANATEL de Câmeras IP

Sumário

Como fazer?

A homologação ANATEL de câmeras IP é compulsória no Brasil quando o equipamento embarca transmissor de radiofrequência — Wi-Fi 2,4 GHz, 5 GHz, 6 GHz (Wi-Fi 6E), Bluetooth/BLE ou modem celular 4G/5G. Câmeras só com Ethernet/PoE (sem RF) não exigem homologação ANATEL. A obrigação aplica-se conforme o art. 162, § 2º, da Lei nº 9.472/1997 (LGT) e a Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT), com alterações da Resolução nº 780/2025.

Câmeras IP Wi-Fi e Bluetooth são Categoria II — Radiação Restrita (Ato nº 14.448/2017). Câmeras 4G/5G são Categoria I — ETA (Ato nº 3.151/2020).

Atenção: a partir de 26/11/2025, câmeras 4G/5G em redes de operadoras devem comprovar conformidade com a Política de Segurança Cibernética (Ato nº 16.417/2024 — Resolução nº 740/2019).

Sobre a Regulamentação ANATEL para Câmeras IP

A Resolução ANATEL nº 715/2019 (RACHPT) — alterada pela Resolução nº 780/2025 — é a regulamentação geral. Câmeras IP Wi-Fi seguem o Ato nº 14.448/2017 (Seção 10.2.3 para 2,4 GHz; Seção 10.2.4 para 5 GHz com DFS), com potência transmissor máxima de 1 W (30 dBm) e técnica obrigatória FHSS ≥ 75 canais ou DSSS.

Aplica-se a Resolução nº 680/2017 (Equipamentos de Radiação Restrita) e o Ato nº 1.120/2018 (compatibilidade eletromagnética — EMC). Câmeras IP celulares (4G LTE / 5G NR) exigem o processo ETA do Ato nº 3.151/2020, com ensaios de conformidade 3GPP nas bandas das operadoras brasileiras.

Câmeras analógicas (CCTV BNC tradicional) não emitem RF e não exigem homologação ANATEL — apenas adequação ABNT NBR IEC 60950-1 / 62368-1 para segurança elétrica.

Normas técnicas aplicáveis a câmeras IP

Os ensaios laboratoriais devem ser realizados conforme os atos da ANATEL e as normas técnicas internacionais:

Categorias I e II e Componentes Técnicos da Homologação

Câmeras IP enquadram-se conforme a tecnologia RF embarcada — Categoria II para Wi-Fi/BLE; Categoria I (ETA) para 4G/5G. A avaliação técnica abrange três cenários:

Câmera IP Wi-Fi (Categoria II)

Câmera IP com Wi-Fi 2,4 GHz, 5 GHz ou 6 GHz (Wi-Fi 6E) — Categoria II — Radiação Restrita, Ato nº 14.448/2017. Exige ensaios de RF (potência transmissor, EIRP, FHSS/DSSS, DFS para 5 GHz, canais 6 GHz), EMC (Ato nº 1.120/2018) e segurança elétrica (IEC 62368-1). Inclui baby cameras, video doorbells e câmeras de segurança residenciais/comerciais.

Câmera IP 4G/5G (Categoria I — ETA)

Câmera IP celular com modem 4G LTE ou 5G NR para uso em locais sem Wi-Fi (rural, segurança móvel, monitoramento remoto). Categoria I — exige processo ETA conforme Ato nº 3.151/2020, com ensaios de conformidade 3GPP nas bandas LTE/NR das operadoras brasileiras. Atestado de Cibersegurança (Ato nº 16.417/2024) obrigatório desde 26/11/2025.

Câmera Analógica e PoE (sem RF) — Sem Homologação ANATEL

Câmeras analógicas tradicionais (CCTV BNC) e câmeras IP exclusivamente cabeadas (PoE/Ethernet, sem Wi-Fi) não exigem homologação ANATEL, pois não emitem radiofrequência. Aplicam-se apenas normas de segurança elétrica (NBR IEC 60950-1 / 62368-1) e — se aplicável — adequação ABNT NBR 5410 para instalação.

Tipos de câmeras IP com homologação ANATEL

A homologação ANATEL aplica-se a câmeras IP conforme a tecnologia de conectividade. Veja abaixo os principais tipos avaliados pela ABCP:

Câmeras IP de entrada com Wi-Fi 802.11 b/g/n. Mais comum em câmeras residenciais e baby monitors. Faixa 2.400–2.483,5 MHz, potência máxima 1 W (30 dBm) com FHSS ≥ 75 canais ou DSSS, conforme Tabela I do Ato nº 14.448/2017 Seção 10.2.3. Categoria II.

Câmeras IP com Wi-Fi 802.11 a/n/ac/ax dual band. Operam adicionalmente em 5,15–5,85 GHz com canais DFS (Detecção Dinâmica de Frequência) obrigatórios em parte do espectro. Maior largura de banda permite vídeo 2K/4K. Categoria II — Radiação Restrita.

Câmeras IP de última geração com Wi-Fi 6/6E (802.11ax). Wi-Fi 6E opera na faixa adicional 5.925–7.125 MHz (recém liberada pela ANATEL no Brasil). Ensaios específicos para o uso de canais U-NII-5/6/7/8 e potências reduzidas indoor/standard power.

Câmeras com modem celular embarcado para uso em locais sem Wi-Fi. Aplicações: monitoramento rural, segurança móvel, frota. Categoria I — exige ETA conforme Ato nº 3.151/2020. Atestado de Cibersegurança (Ato nº 16.417/2024) obrigatório desde 26/11/2025 quando integrada à rede de operadora.

Campainhas inteligentes com câmera Wi-Fi. Aplicação específica de câmera IP — combina vídeo bidirecional, áudio e detecção de movimento via Wi-Fi 2,4 GHz e/ou BLE. Categoria II. Ensaios completos de RF + EMC + segurança elétrica + bateria (se Li-Ion).

Perguntas Frequentes

Apenas câmeras com transmissor de RF: câmeras IP Wi-Fi, Bluetooth, 4G/5G. Câmeras analógicas tradicionais (CCTV BNC) e câmeras IP exclusivamente cabeadas (PoE puro, sem Wi-Fi) não exigem homologação ANATEL.

Câmeras IP Wi-Fi/BLE são Categoria II — Radiação Restrita (Ato nº 14.448/2017). Câmeras IP 4G/5G são Categoria I — ETA (Ato nº 3.151/2020).

Não. Câmeras IP exclusivamente cabeadas (PoE/Ethernet) que não emitem RF não exigem homologação ANATEL. Apenas adequação à segurança elétrica (IEC 62368-1) e — para instalação — ABNT NBR 5410.

Wi-Fi 2,4 GHz (2.400–2.483,5 MHz), Wi-Fi 5 GHz (5.150–5.850 MHz com canais DFS), e Wi-Fi 6 GHz / Wi-Fi 6E (5.925–7.125 MHz, recém liberado pela ANATEL). Conforme Ato nº 14.448/2017 Seções 10.2.3 e 10.2.4.

Potência transmissor máxima de 1 W (30 dBm), EIRP máximo 1 W (sem ganho adicional acima de 6 dBi de antena), com técnica obrigatória FHSS ≥ 75 canais ou DSSS, conforme Tabela I do Ato nº 14.448/2017.

Sim, mas apenas para câmeras 4G/5G utilizadas em redes de operadoras. Câmeras IP Wi-Fi em redes privadas/domésticas estão isentas no contexto atual. O atestado é exigido desde 26/11/2025 pelo Ato nº 16.417/2024.

Ensaios de RF (potência, EIRP, ocupação de canal, FHSS/DFS), EMC conforme Ato nº 1.120/2018 (emissão e imunidade radiada), segurança elétrica IEC 62368-1, e — para 4G/5G — ensaios de conformidade 3GPP. Câmeras outdoor podem exigir IEC 60068 (ensaios ambientais).

Sim. Mesmo com FCC, CE, MIC ou outros certificados, a homologação ANATEL é obrigatória para comercialização no Brasil. O importador é o responsável legal.

O código segue o formato HHHHH-AA-FFFFF (12 dígitos), conforme o Ato ANATEL nº 4.088/2020. Deve ser exibido fisicamente ou via e-label no produto.

No Sistema Mosaico da ANATEL (sistemas.anatel.gov.br/mosaico), pelo número de homologação ou nome do fabricante/modelo. Consulta pública.

Conforme Resolução Interna ANATEL nº 161/2022: multas de R$ 110 a R$ 30 milhões, suspensão da comercialização, apreensão. Inclui estocagem, oferta, publicidade e precificação.

Sim. A Resolução nº 780/2025 estabelece responsabilidade solidária do marketplace pela comercialização de produto sem homologação ou com código inválido.

Sim. A ABCP — Associação Brasileira de Certificação de Produtos é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob nº 161, atuando na avaliação de câmeras IP Wi-Fi, 4G/5G, BLE, video doorbells e demais equipamentos de videomonitoramento.

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