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Homologação ANATEL de Câmeras IP com Wi-Fi, 4G e PoE: Marco Regulatório, Categorias e Ensaios Aplicáveis

Câmeras IP que integram transmissores de radiofrequência — Wi-Fi 2,4/5/6E GHz, Bluetooth Low Energy ou módulos celulares 4G/5G — exigem homologação ANATEL prévia à comercialização ou utilização no Brasil. Este guia detalha o marco regulatório aplicável (Resolução 715/2019, Resolução 780/2025, Resolução 680/2017, Atos 14.448/2017, 3.151/2020 e 2.105/2025), a classificação por tecnologia (Categoria I ETA versus Categoria II ERR), os ensaios técnicos típicos e os casos em que a câmera PoE/Ethernet sem RF não se enquadra como produto de telecomunicações.

Guia Técnico Leitura: 15 min OCD ANATEL · OCP CGCRE 161

Visão geral

A câmera IP é hoje um produto multi-rádio: pode integrar Wi-Fi em uma ou duas bandas (2,4 GHz e 5 GHz, com Wi-Fi 6E também em 6 GHz), Bluetooth Low Energy para configuração via aplicativo, módulo celular 4G LTE para vigilância remota independente de rede local e, em modelos mais recentes, módulo 5G RedCap. Cada um desses transmissores faz a câmera incidir na obrigação de homologação ANATEL prévia à comercialização ou utilização no Brasil.

A regra é objetiva: a presença de qualquer transmissor de radiofrequência ativo no hardware sujeita o produto à homologação, independentemente de potência, tamanho ou finalidade. Câmeras IP só cabeadas (PoE/Ethernet sem RF) constituem exceção amparada pela Lei Geral de Telecomunicações e pela Resolução 715/2019: sem espectro radioelétrico, não há produto de telecomunicações nos termos da norma.

Nota metodológica
Este guia distingue definição regulatória vigente (com número, data e URL do ato oficial) de estimativa de mercado. Prazos sem ancoragem normativa são rotulados como “estimados” ou “típicos”. Faixas de custo de ensaios são estimativas de mercado e não constituem tabela de preços da ABCP. Data-base: maio/2026.

Marco regulatório aplicável a câmeras IP

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 — LGT

O Art. 19, Inc. X da Lei Geral de Telecomunicações atribui à ANATEL a competência para “expedir normas sobre equipamentos de telecomunicações, incluindo a obrigatoriedade de certificação dos equipamentos.” Combinado com o Art. 162, § 2º, este dispositivo legal alcança toda câmera que utilize espectro de radiofrequência — independentemente do destino do produto, da potência do transmissor ou da finalidade da gravação.

Resolução ANATEL nº 715, de 23 de outubro de 2019 — RACHPT

A Resolução 715/2019 aprovou o Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações (RACHPT). Estabelece que a homologação é pré-requisito obrigatório para comercialização e utilização de produtos para telecomunicações no Brasil — alcançando câmeras IP com Wi-Fi, BLE, 4G ou 5G integrados.

Resolução ANATEL nº 780, de 1º de agosto de 2025 — Alteração do RACHPT

A Resolução 780/2025 introduziu três alterações relevantes para o ecossistema de câmeras IP:

  • Marketplaces solidariamente responsáveis pela venda de câmeras IP não homologadas, com obrigação de exibir o código de homologação nos anúncios e verificar a regularidade dos produtos listados (vigente desde 04/12/2025);
  • Ampliação para 12 condutas infracionais, incluindo estocagem, precificação, oferta, publicidade, importação e emprego de produto fora das condições homologadas;
  • Responsabilidade solidária de operadoras que utilizam câmeras 4G não homologadas em suas redes — alcança projetos corporativos de videomonitoramento sobre redes celulares públicas.

Resolução ANATEL nº 680, de 27 de junho de 2017 — Radiação Restrita

A Resolução 680/2017 é o instrumento regulatório central para câmeras IP com Wi-Fi (2,4 GHz e 5 GHz), Bluetooth/BLE e demais transmissores de radiação restrita em faixas não licenciadas. O Art. 5º exige que todo equipamento desta classe exiba no manual a nota: “Este equipamento não tem direito à proteção contra interferência prejudicial e não pode causar interferência em sistemas devidamente autorizados.”

Ato ANATEL nº 14.448, de 4 de dezembro de 2017 — Requisitos Técnicos de Radiação Restrita

O Ato 14.448/2017 (atualizado pelo Ato nº 4.776/2020 e pela revisão Wi-Fi 6E de 2021) define os ensaios técnicos obrigatórios para câmeras IP que operam em radiação restrita: Wi-Fi 2,4 GHz (Item 11.2), Wi-Fi 5 GHz com DFS (Item 11.3), Wi-Fi 6E em 6 GHz (Item 11.7) e Bluetooth/BLE (Item 11.5). Constitui a principal referência técnica de ensaio para câmeras IP Wi-Fi.

Ato ANATEL nº 3.151, de 12 de junho de 2020 — Requisitos Técnicos para ETA

O Ato 3.151/2020 estabelece os requisitos técnicos mínimos para avaliação da conformidade de Estação Terminal de Acesso (ETA), cobrindo câmeras IP 4G/LTE com módulos Cat-M1, Cat-NB1, LTE Cat 4 e LTE Cat 1bis. Sucedeu o Ato 952/2018 como instrumento de referência para módulos celulares integrados.

Ato ANATEL nº 2.105, de 14 de fevereiro de 2025 — Novos Requisitos IoT para ETA

O Ato 2.105/2025 atualizou os requisitos para Estações Terminais de Acesso e Telefones Móveis Celulares, incorporando tecnologias emergentes de IoT. Para câmeras IP, as adições relevantes são:

  • 5G RedCap (Reduced Capability) — câmeras industriais e de vigilância 5G de médio desempenho;
  • LTE Cat 1bis — câmeras com módulo 4G de baixo custo e antena única SISO, comuns em projetos de monitoramento de baixo volume de dados.

Ato ANATEL nº 1.630, de 11 de março de 2021 — SAR

O Ato 1.630/2021 define os procedimentos de ensaio para avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR). A obrigatoriedade alcança dispositivos portáteis mantidos a até determinada distância do corpo humano. Câmeras IP de uso fixo (instaladas em paredes, tetos, postes ou estruturas similares) são dispositivos não portáteis e não se enquadram na obrigatoriedade de ensaio SAR nos termos do Ato 1.630/2021. Câmeras corporais (bodycam) e câmeras veiculares (dashcam) portáteis demandam avaliação caso a caso.

Ato ANATEL nº 17.087, de 2022 — Segurança Elétrica

O Ato 17.087/2022 estabelece os requisitos técnicos de segurança elétrica para produtos para telecomunicações. Cobre ensaios de risco de incêndio, proteção contra choque elétrico, aquecimento excessivo e marcações obrigatórias — aplicáveis a câmeras IP quando avaliadas para a parte de segurança elétrica.

Ato ANATEL nº 7.280, de 26 de novembro de 2020 — Lista de Referência (LRPT)

A Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações organiza câmeras IP com transmissores RF dentro da família de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita (ERR) — Categoria II para câmeras com apenas Wi-Fi/BLE — e como Estação Terminal de Acesso (ETA) — Categoria I para câmeras com módulo celular 4G/5G.

Por que a câmera IP precisa de homologação ANATEL

O critério regulatório é objetivo: a presença de qualquer transmissor de radiofrequência ativo no hardware sujeita o produto à homologação obrigatória. Câmeras IP integram, de forma crescentemente padrão, os seguintes transmissores:

Tecnologia RFFaixa de frequênciaInstrumento regulatório
Wi-Fi 2,4 GHz (802.11b/g/n/ax)2.400–2.483,5 MHzRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Wi-Fi 5 GHz (802.11a/n/ac/ax)5.150–5.850 MHz (DFS obrigatório em 5.250–5.725 MHz)Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Wi-Fi 6E (802.11ax — 6 GHz)5.925–6.425 MHz (config. fábrica)Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 (atualizado)
Bluetooth / BLE2.402–2.480 MHzRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
LTE 4G (câmeras 4G/SIM)700, 850, 900, 1.800, 2.100, 2.600 MHzAto 3.151/2020 + Ato 2.105/2025
5G NR / RedCap (câmeras 5G)700, 2.300, 3.500 MHzAto 2.105/2025
PoE (Power over Ethernet)Não emite RF — é alimentação elétrica pela rede localNão sujeito à homologação RF
PoE não é radiofrequência
O Power over Ethernet é um padrão de alimentação elétrica sobre o cabo de rede. Não emite radiofrequência e, por si só, não sujeita a câmera à homologação ANATEL. Uma câmera PoE-only sem módulo Wi-Fi, Bluetooth ou celular não constitui produto de telecomunicações nos termos da LRPT e não exige homologação. A verificação deve ser feita no datasheet e na placa-mãe — se houver chipset RF habilitável (mesmo desabilitado por software), o produto incide na obrigação.

Categorias ANATEL por tipo de câmera IP

A classificação por categoria determina o procedimento de avaliação da conformidade, os ensaios exigidos e o nível de documentação técnica. Câmeras IP com transmissores RF se distribuem entre Categoria I (ETA) e Categoria II (ERR):

Tipo de câmera IPTecnologia RFCategoria ANATELBase regulatória
Câmera IP Wi-Fi 2,4 GHz residencial/comercialWi-Fi 2,4 GHzCategoria II — ERRRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Câmera IP Wi-Fi 5 GHzWi-Fi 5 GHzCategoria II — ERRRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Câmera IP dual-band Wi-Fi 2,4 + 5 GHzWi-Fi 2,4 e 5 GHzCategoria II — ERRRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Câmera IP Wi-Fi 6E (6 GHz)Wi-Fi 6ECategoria II — ERRRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017 (atual.)
Câmera IP Wi-Fi + Bluetooth/BLEWi-Fi + BT/BLECategoria II — ERRRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Câmera IP 4G/LTE com SIMLTE Cat 4, Cat 1bis, Cat-M1Categoria I — ETAAto 3.151/2020 + Ato 2.105/2025
Câmera IP 5G/RedCap5G NR RedCapCategoria I — ETAAto 2.105/2025
Câmera IP PoE/Ethernet sem RFNenhuma (cabeada)Não se enquadra como produto de telecomunicações
DVR/NVR com Wi-FiWi-Fi 2,4 ou 5 GHzCategoria II — ERRRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
DVR/NVR sem RF (Ethernet, HDMI, USB)NenhumaNão se enquadra como produto de telecomunicações

Nota regulatória sobre câmeras Wi-Fi de vigilância. A Categoria II aplica-se quando o produto não é terminal de uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo. Câmeras IP Wi-Fi de vigilância — mesmo as residenciais — são classificadas como Categoria II (ERR) porque o produto, em si, não é uma estação terminal de acesso a serviço público; é um equipamento que usa transmissor de RF para comunicação local com o roteador, NVR ou app de gerenciamento.

Ensaios técnicos típicos para câmeras IP

A base normativa para os ensaios está no Ato 14.448/2017 (Wi-Fi e BLE), Atos 3.151/2020 e 2.105/2025 (módulos 4G/5G) e nas Listas de Requisitos Técnicos Cat. I e Cat. II atualizadas em 08/11/2024.

Câmeras IP Wi-Fi — Categoria II (ERR)

EnsaioParâmetro avaliadoInstrumento
Potência EIRP Wi-Fi 2,4 GHzPotência máxima: 30 dBm (1 W)Ato 14.448/2017, Item 11.2
Máscara de emissão Wi-Fi 2,4 GHzLargura de banda, sidelobesAto 14.448/2017, Item 11.2
Potência EIRP Wi-Fi 5 GHzPotência máxima por sub-faixaAto 14.448/2017, Item 11.3
DFS — Dynamic Frequency SelectionDetecção e recuo automático na presença de radar — obrigatório em 5.250–5.350 MHz e 5.470–5.725 MHzAto 14.448/2017, Item 11.3
Wi-Fi 6E — configuração de fábricaLimitação a 5.925–6.425 MHz na config. de fábricaAto 14.448/2017, Item 11.7
Ensaios Bluetooth / BLEISM 2,4 GHz — potência, máscara, espúriosAto 14.448/2017, Item 11.5
Espúrios fora da faixaEmissões fora das faixas de operaçãoAto 14.448/2017
EMC — Compatibilidade EletromagnéticaEmissões conduzidas e irradiadas (CISPR 32)Lista de Requisitos Cat. II
Segurança elétricaRisco de incêndio, choque elétrico, aquecimentoAto 17.087/2022
Nota obrigatória Wi-Fi 6E (câmeras indoor)
Câmeras Wi-Fi 6E destinadas a uso interno devem exibir, no manual e/ou na embalagem, a nota textual: “O uso deste equipamento é restrito a ambientes fechados e proibido em plataformas petrolíferas, carros, trens, embarcações e no interior de aeronaves abaixo de 3.048 m” — exigência do Ato 14.448/2017 (atualização Wi-Fi 6E de 2021).

Câmeras IP 4G/LTE — Categoria I (ETA)

EnsaioNorma de referênciaTecnologia
Conformidade de transmissão e recepção 3GPPETSI TS 136 521-1 + atualizações 3GPPLTE Cat 4, Cat 1bis, Cat-M1
Ensaios nas bandas brasileiras700, 850, 900, 1.800, 2.100, 2.600 MHzLTE Cat 4 / Cat 1bis
Potência máxima de transmissãoPor faixa e classe de potênciaLTE Cat 1bis: tipicamente 23 dBm
RRM — Radio Resource ManagementHandover, medição de célulaAto 3.151/2020
SAR (Ato 1.630/2021)Não obrigatório para câmeras fixas (uso não portátil)
EMCLista de Requisitos Cat. IMódulo 4G
Segurança elétricaAto 17.087/2022Toda a câmera

Câmeras 4G portáteis (bodycam, dashcam). Quando a câmera 4G é projetada para uso próximo ao corpo do operador, o SAR torna-se obrigatório nos termos do Ato 1.630/2021. O critério determinante é o uso previsto: câmeras de vigilância fixas (parede, teto, poste) não requerem SAR; câmeras corporais e veiculares portáteis demandam avaliação caso a caso, considerando a distância típica do corpo do usuário durante a operação.

Documentação técnica para solicitação de homologação

Base regulatória: Resolução 715/2019 (RACHPT) e Listas de Requisitos Técnicos Cat. I e Cat. II (atualização: 08/11/2024).

DocumentoEspecificidade para câmeras IP
Memorial descritivoIdentificação de todos os módulos RF presentes: chipset Wi-Fi (ex.: Realtek, MediaTek, Qualcomm), chipset BLE, módulo 4G (ex.: Quectel, Simcom); versões de hardware e firmware; faixas de frequência declaradas
Diagrama de blocos do rádioCadeia RF de cada transmissor: chipset → filtros → amplificador de potência → antena. Para câmeras multi-rádio (Wi-Fi + BLE + 4G), diagrama separado por tecnologia
Fotos internas da PCBPlaca-mãe com identificação visual dos chipsets RF, localização das antenas internas (Wi-Fi, celular), conectores de antena externa (se houver) — mín. 800×600 dpi
Fotos externas completasTodas as faces do produto; detalhe do slot SIM (câmeras 4G); etiquetas com números de série e identificações estrangeiras (FCC ID, CE) quando presentes
Manual do usuário em PortuguêsIndicação das tecnologias RF presentes; nota obrigatória de radiação restrita (Res. 680/2017); para Wi-Fi 6E indoor, nota de restrição a ambientes fechados (Ato 14.448/2017)
Arte final da embalagemEspaço para o código de homologação no formato HHHHH-AA-FFFFF (Ato 4.088/2020)
CNPJ e razão socialDo fabricante e do importador/representante no Brasil; endereço completo da fábrica
Versão de firmwareVersão na data dos ensaios — alterações que modifiquem parâmetros RF exigem reavaliação
Declaração DFS (Wi-Fi 5 GHz)Lista dos canais DFS habilitados de fábrica para o Brasil; confirmação de implementação do algoritmo DFS
Declaração Wi-Fi 6E (se aplicável)Confirmação de que a configuração de fábrica opera em 5.925–6.425 MHz
Módulo RF homologado (se aplicável)Número HHHHH-AA-FFFFF do módulo integrado para referência — não dispensa a homologação do produto final

Câmera IP só cabeada (PoE/Ethernet sem RF): não exige homologação

A obrigatoriedade de homologação da Resolução 715/2019 aplica-se a produtos de telecomunicações que utilizam espectro de radiofrequência ou se conectam a redes de telecomunicações de interesse coletivo. Uma câmera PoE/Ethernet que:

  • não possui módulo Wi-Fi, Bluetooth ou celular no hardware;
  • conecta-se apenas à rede local via cabo RJ45;
  • não possui qualquer transmissor RF ativo;

não constitui produto de telecomunicações nos termos da LRPT (Ato 7.280/2020) e não exige homologação ANATEL. A verificação deve ser feita no datasheet do fabricante e, em caso de dúvida, com inspeção da placa-mãe.

SituaçãoRequer análise de enquadramento?
Câmera PoE com módulo Wi-Fi presente no hardware (mesmo desabilitado por software)Sim — hardware habilitável sujeita o produto à homologação
Câmera PoE com chip BLE para configuração via app (provisioning)Sim — BLE é transmissor RF ativo
DVR/NVR apenas com Ethernet, HDMI, USB — sem Wi-FiNão — produto de dados, sem espectro RF
DVR/NVR com Wi-Fi integradoSim — o módulo Wi-Fi exige homologação

Tendências 2024–2026 para câmeras IP no Brasil

Câmeras IP 4G/5G para vigilância remota

O Ato 2.105/2025 formalizou o escopo regulatório de 5G RedCap e LTE Cat 1bis aplicável a câmeras IP. Câmeras 4G/5G para vigilância de rodovias, obras, áreas rurais e eventos externos são casos de uso crescentes. Cada câmera com módulo celular constitui uma ETA (Categoria I) e demanda homologação própria — não basta utilizar SIM de operadora homologada.

Wi-Fi 6 e Wi-Fi 6E em câmeras de alto desempenho

Câmeras com Wi-Fi 6 (802.11ax, 2,4 e 5 GHz) seguem os mesmos requisitos do Ato 14.448/2017 aplicáveis a Wi-Fi convencional. Câmeras com Wi-Fi 6E (6 GHz) devem operar na configuração de fábrica 5.925–6.425 MHz e exibir a nota de restrição a ambientes fechados — particularmente relevante para câmeras internas PTZ e babá eletrônica de alto desempenho.

Matter/Thread em câmeras de segurança residencial

Video doorbells, babá eletrônica e câmeras de automação que integram Matter via Thread (IEEE 802.15.4, 2,4 GHz) são equipamentos com transmissor RF na faixa ISM 2,4 GHz e demandam homologação ANATEL. O protocolo Thread está sujeito aos mesmos requisitos de radiação restrita do Ato 14.448/2017 que se aplicam a ZigBee e BLE.

ONVIF e homologação ANATEL são escopos distintos

O perfil ONVIF (Open Network Video Interface Forum) é um padrão de interoperabilidade entre câmeras IP, NVRs e softwares de gestão. Não tem relação com a homologação ANATEL. Uma câmera pode ser ONVIF Profile S/G/T e ainda não possuir homologação ANATEL — os dois processos são independentes, e a homologação ANATEL é exigida pela regulação brasileira independentemente do nível de conformidade ONVIF.

Posição institucional da ABCP

A ABCP Certificadora de Produtos Ltda. (CNPJ 35.983.502/0001-64) é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL para avaliação da conformidade e homologação de produtos para telecomunicações e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) CGCRE/INMETRO nº 161, acreditado conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A designação como OCD pela ANATEL está condicionada à manutenção da acreditação CGCRE/INMETRO, conforme o Despacho Decisório 50/2022/ORCN/SOR.

Cláusula de imparcialidade — ABNT NBR ISO/IEC 17065, item 4.2
Em consequência da cláusula de imparcialidade, a ABCP não realiza ensaios laboratoriais (atribuição exclusiva de laboratório habilitado pela ANATEL, acreditado conforme ABNT NBR ISO/IEC 17025); não presta consultoria ou assessoria técnica ao requerente sobre como adaptar a câmera para aprovação; não elabora documentação técnica (memorial descritivo, diagrama de blocos, declaração de canais DFS); e não orienta sobre tratamento de não conformidades identificadas nos ensaios. A atuação da ABCP é circunscrita a receber a solicitação de avaliação da conformidade, analisar tecnicamente a documentação e os relatórios produzidos por laboratório habilitado independente, conduzir o processo conforme os atos da ANATEL e emitir o Certificado de Conformidade que fundamenta a homologação.

Perguntas frequentes — Homologação ANATEL de câmeras IP

Câmera IP importada com certificado FCC (EUA) ou CE (Europa) serve para o Brasil?
Não. As homologações FCC, CE, NCC (Taiwan), IC (Canadá) ou de qualquer outro país não têm validade no Brasil. A ANATEL não reconhece automaticamente nenhum certificado estrangeiro. Uma câmera IP com Wi-Fi importada dos EUA apresentando apenas a marca FCC não pode ser comercializada legalmente no Brasil. O importador ou representante nacional precisa submeter o produto ao processo de avaliação da conformidade junto a um OCD designado pela ANATEL, com ensaios realizados em laboratório habilitado pela ANATEL.
Câmera IP só PoE (sem módulo Wi-Fi ou 4G) precisa de homologação ANATEL?
Não, desde que o hardware da câmera genuinamente não contenha nenhum transmissor RF ativo — apenas interface Ethernet (RJ45) para alimentação PoE e transmissão de dados. A dispensa se aplica porque o produto não utiliza espectro radioelétrico e não se conecta a redes de telecomunicações de interesse coletivo nos termos da LGT. A verificação precisa ser feita no datasheet e na placa-mãe — se houver chip Wi-Fi ou BLE no hardware (mesmo desabilitado por software), o produto incide na obrigação de homologação.
Câmera IP 4G/LTE com cartão SIM: qual a categoria ANATEL e o processo aplicável?
Categoria I — Estação Terminal de Acesso (ETA). A câmera 4G integra um módulo celular que opera em faixas licenciadas das operadoras brasileiras e, portanto, é uma ETA. O processo de homologação segue o Ato nº 3.151/2020 (atualizado pelo Ato nº 2.105/2025), com ensaios de conformidade 3GPP nas bandas brasileiras (700, 850, 900, 1.800, 2.100 e 2.600 MHz). O processo ETA é mais extenso do que o processo de radiação restrita aplicável a câmeras Wi-Fi.
Video doorbell inteligente (porteiro com Wi-Fi + BLE) precisa de homologação ANATEL?
Sim. O video doorbell integra transmissores Wi-Fi (geralmente 2,4 GHz) e Bluetooth/BLE para configuração via app — ambos são transmissores RF sujeitos à homologação. O produto é classificado como Categoria II — Equipamento de Radiação Restrita e avaliado conforme a Resolução 680/2017 e o Ato 14.448/2017. Video doorbells 4G com SIM card são reclassificados como Categoria I — ETA.
Câmera CFTV analógica (BNC, coaxial) precisa de homologação ANATEL?
Não. Câmeras analógicas convencionais com saída BNC/coaxial, sem nenhum módulo de RF ativo (Wi-Fi, BLE, celular), não emitem radiofrequência e não se enquadram como produtos de telecomunicações nos termos da LRPT (Ato 7.280/2020). Podem estar sujeitas a outras obrigações (segurança elétrica conforme normas IEC aplicáveis; certificação INMETRO se houver programa regulamentado específico), mas não à homologação ANATEL.
NVR (Network Video Recorder) precisa de homologação ANATEL?
Depende do hardware. Um NVR com apenas interfaces Ethernet, HDMI e USB, sem módulo Wi-Fi ou celular integrado, não exige homologação ANATEL. Um NVR com Wi-Fi integrado (caso cada vez mais comum para acesso remoto via smartphone) é um Equipamento de Radiação Restrita — Categoria II — e demanda homologação. A verificação precisa ser feita no datasheet e na especificação técnica do produto.
Câmera com microfone e áudio bidirecional altera a categoria ou o escopo de homologação?
A presença de microfone e caixa de som para áudio bidirecional não altera a categoria de homologação ANATEL nem cria novas obrigações de ensaio RF. O áudio bidirecional é funcionalidade de aplicação — a câmera continua sendo classificada pela tecnologia de transmissão RF presente (Wi-Fi, BLE, 4G). Internamente, o áudio é transmitido pelo mesmo link Wi-Fi ou 4G já avaliado nos ensaios. A alteração relevante ocorre apenas se o áudio for transmitido por tecnologia RF adicional não coberta pela homologação existente.
Como consultar se uma câmera IP está homologada no Mosaico ANATEL?
A consulta é feita em sistemas.anatel.gov.br/mosaico — pública e gratuita, sem necessidade de cadastro. A busca é pelo código de homologação no formato HHHHH-AA-FFFFF, impresso na embalagem, etiqueta traseira do produto ou nas configurações do dispositivo. O resultado exibe o OCD emissor, a situação (ativo/cancelado) e os dados do produto. Produto sem resultado na consulta não está homologado — situação de irregularidade nos termos da Resolução 715/2019. Desde 04/12/2025, a ausência do código de homologação em anúncios online (Resolução 780/2025) também configura infração imputável ao marketplace.
Saiba mais sobre certificação ANATEL de câmeras IP
Para informações sobre o escopo de atuação da ABCP como OCD ANATEL para câmeras IP — incluindo Wi-Fi 2,4/5/6E GHz, Bluetooth Low Energy, módulos 4G/5G e produtos sem RF — consulte a página técnica Certificação ANATEL de Câmeras IP e o hub central Certificação ANATEL de Produtos.
Equipe Técnica ABCPOCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.