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Importação de Produtos Homologados ANATEL: DUIMP, LPCO e Anuência no SISCOMEX

Guia institucional sobre a importação de produtos para telecomunicações no Brasil sob o novo Portal Único de Comércio Exterior — DUIMP, LPCO, integração ANATEL-SISCOMEX, Ato 18086/2025, Lista de Referência e como fabricantes/importadores comprovam a homologação válida no despacho aduaneiro.

Guia Completo 10 min OCD ANATEL

O regime de importação de produtos para telecomunicações no Brasil

Produtos para telecomunicações que entram no Brasil estão sujeitos a um regime regulatório específico — a homologação ANATEL é pré-requisito para a importação de produtos relacionados na Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações da agência. Não é suficiente que o produto exista no exterior; ele precisa estar homologado antes do despacho aduaneiro.

Esse controle é exercido por meio do SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e, mais recentemente, da DUIMP (Declaração Única de Importação), que substitui a antiga DI no Portal Único de Comércio Exterior. A ANATEL participa como órgão anuente nesse fluxo, verificando a regularidade da homologação dos produtos declarados.

Homologação antes da importação
A regra fundamental é que a homologação precisa estar válida e ativa antes da chegada do produto no Brasil. Tentar importar e “depois resolver” o problema da homologação não é caminho — o despacho será barrado e o produto pode ser retido. A homologação é etapa anterior, não posterior, à importação.

O que é DUIMP

A DUIMP — Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que substitui a antiga DI (Declaração de Importação) no Portal Único de Comércio Exterior. Centraliza, em um único registro, todas as informações exigidas pelos órgãos anuentes (Receita Federal, ANATEL, ANVISA, MAPA, INMETRO, entre outros) para o despacho aduaneiro de importação.

A migração para a DUIMP integra o programa de modernização do comércio exterior brasileiro liderado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com adesão de todos os órgãos anuentes confirmada em outubro de 2025. O cronograma de migração está disponibilizado pelo SISCOMEX, com transição faseada por NCM (classificação fiscal de mercadorias).

O que é LPCO

O LPCO — Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos é o módulo do Portal Único pelo qual os órgãos anuentes manifestam-se previamente sobre a regularidade da operação de importação. É a camada de avaliação do órgão regulador integrada à DUIMP.

Pela definição oficial, o LPCO é a “manifestação formal prévia ao despacho aduaneiro, integrada à DUIMP, por meio da qual o órgão anuente avalia a conformidade da operação com a legislação aplicável”. Para produtos para telecomunicações, a ANATEL emite o LPCO confirmando ou não a regularidade da homologação informada pelo importador.

DocumentoFunçãoQuem emite
DUIMPDeclaração Única de Importação — registra a operação no Portal ÚnicoImportador (no SISCOMEX)
LPCOLicença/Permissão/Certificado emitido por órgão anuente — vincula-se à DUIMPÓrgão anuente (ANATEL, INMETRO, ANVISA, etc.)
Documento de Homologação ANATELAtesta que o produto possui homologação válida da ANATELANATEL (gerado no Sistema Mosaico após avaliação do OCD)

Integração ANATEL-SISCOMEX

A ANATEL avançou na integração de suas informações ao SISCOMEX para permitir o monitoramento eletrônico das declarações de importação de produtos para telecomunicações. O Ato ANATEL nº 18.086, de 25 de novembro de 2025, aprovou o procedimento operacional que estabelece as condições para o tratamento administrativo das operações de importação de mercadorias sujeitas à homologação da agência no SISCOMEX.

Pela integração, a ANATEL acessa diretamente os dados do SISCOMEX para verificar:

  • Modelo do produto declarado e correspondência com homologação válida
  • Vinculação entre o importador e o detentor da homologação
  • Quantidade e fluxo das importações de produtos homologados
  • Conformidade entre o produto físico que chega ao despacho e o que está declarado

Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações

A ANATEL mantém uma Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações que identifica quais NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) estão sujeitas a anuência da ANATEL na importação. Em geral, alcança:

Etapas do despacho aduaneiro com anuência ANATEL

  1. Verificação prévia da homologação — antes da operação de importação, o importador deve confirmar que o modelo do produto a importar tem homologação ANATEL válida e ativa
  2. Registro da DUIMP — abertura da Declaração Única de Importação no Portal Único, com NCM e dados completos do produto
  3. Solicitação do LPCO ANATEL — vinculação à DUIMP, informando código de homologação e dados do detentor
  4. Análise pela ANATEL — verificação eletrônica da homologação no Sistema Mosaico e cross-check com SISCOMEX
  5. Deferimento ou exigência — quando atendidos os requisitos, LPCO é deferido; caso contrário, exigência é emitida ao importador
  6. Liberação aduaneira — DUIMP segue para análise da Receita Federal e demais órgãos anuentes
  7. Despacho final — produto liberado para entrada no Brasil
Retenção alfandegária
Produtos sem homologação ANATEL válida — ou cujo modelo declarado na DUIMP não bate com modelo homologado, ou cujo importador não tem vínculo com o detentor da homologação — são tipicamente retidos no despacho aduaneiro. Resolver a situação após a chegada do produto é mais difícil, custoso e demorado do que prevenir antes da importação. Os custos e prazos de regularização eventual são estimados e variam caso a caso.

Importação para uso próprio

A ANATEL prevê um procedimento específico para a importação de produtos para uso próprio, voltado a pessoas físicas que adquirem equipamentos no exterior para uso pessoal (não comercial). Esse procedimento tem regras diferentes da importação para revenda — envolve quantidades limitadas, declaração de uso próprio e, em alguns casos, procedimento de Declaração de Conformidade simplificada.

Mesmo na importação para uso próprio, ainda assim aplicam-se restrições — produtos cujo modelo não tem qualquer homologação ANATEL no Brasil podem ser retidos pela alfândega, conforme a regulamentação vigente. A análise é caso a caso conforme regras estabelecidas pela ANATEL.

Atos normativos vigentes em 2026

NormaEscopo
Resolução ANATEL 715/2019Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação — define a homologação como pré-requisito de comercialização e uso
Resolução ANATEL 780/2025Atualização do regulamento — responsabilidade solidária de marketplaces (impacta importação seguida de revenda online)
Ato ANATEL 18.086, de 25/11/2025Procedimento operacional para tratamento administrativo da importação no SISCOMEX
Lista de Referência de ProdutosNCMs sujeitas à anuência ANATEL na importação
Programa Portal Único de Comércio ExteriorModernização SISCOMEX com DUIMP/LPCO — adesão completa de anuentes em outubro/2025

Como a ABCP Certificadora atua na cadeia da importação

A ABCP é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob o número 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. No fluxo da importação, a ABCP atua na etapa anterior — a avaliação da conformidade técnica do produto que resulta no Certificado de Conformidade Técnica, base para a homologação ANATEL.

Sem o Certificado de Conformidade Técnica emitido pelo OCD e a homologação subsequente pela ANATEL, não há documento que sustente o LPCO no SISCOMEX e, portanto, a importação fica inviabilizada para os produtos no escopo da Lista de Referência. A acreditação CGCRE 161 da ABCP é o que confere a competência reconhecida para emitir esses certificados.

A ABCP não realiza ensaios laboratoriais (essa função é exercida por laboratórios acreditados independentes), não presta consultoria ou assessoria ao fabricante ou importador (incluindo consultoria de despacho aduaneiro) e não elabora a documentação técnica do produto. A separação entre quem prepara, quem ensaia e quem certifica é princípio essencial da ABNT NBR ISO/IEC 17065 (cláusula 4.2 — Imparcialidade).

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre DUIMP, LPCO e importação ANATEL
Qual a diferença entre DUIMP e DI?
DI (Declaração de Importação) é o instrumento antigo. DUIMP (Declaração Única de Importação) é o instrumento novo no Portal Único de Comércio Exterior, que centraliza dados para todos os órgãos anuentes em um só registro. A migração de DI para DUIMP é faseada por NCM, conforme cronograma do SISCOMEX.
Preciso de LPCO para todo produto?
Não. O LPCO é exigido apenas para produtos sujeitos à anuência de algum órgão regulador (ANATEL, INMETRO, ANVISA, MAPA, etc.). Para produtos para telecomunicações, o LPCO ANATEL é exigido conforme a Lista de Referência de Produtos. Produtos fora da Lista podem dispensar LPCO ANATEL específico.
Posso importar produto antes de homologar?
Não, para produtos sujeitos à anuência ANATEL. A homologação é pré-requisito da importação — sem documento de homologação válido, o LPCO não é deferido e o despacho fica retido. A homologação deve ser obtida antes da operação de importação.
A integração ANATEL-SISCOMEX afeta importadores?
Sim. Com a integração formalizada pelo Ato 18.086/2025, a ANATEL passa a verificar eletronicamente os dados declarados na DUIMP contra os registros do Sistema Mosaico. Importadores precisam declarar o número de homologação correto e ter vínculo formal com o detentor — divergências resultam em exigências e atrasos.
A ABCP cuida do LPCO ou da DUIMP?
Não. A ABCP atua exclusivamente como Organismo de Certificação Designado pela ANATEL — emite o Certificado de Conformidade Técnica que sustenta a homologação. O preenchimento da DUIMP e a solicitação do LPCO no SISCOMEX são responsabilidades do importador, com apoio do despachante aduaneiro contratado por ele. A ABCP não presta consultoria de comércio exterior.
Quanto tempo dura o processo completo, da homologação à liberação aduaneira?
O prazo total é estimado e depende de várias etapas independentes: (1) ensaios em laboratório acreditado; (2) emissão do Certificado pelo OCD; (3) homologação no Sistema Mosaico da ANATEL; (4) chegada do produto no Brasil; (5) registro da DUIMP; (6) deferimento do LPCO ANATEL; (7) despacho aduaneiro. Não há prazo prometido — cada etapa avança conforme suas variáveis próprias.
Equipe Técnica ABCPOCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.