A homologação ANATEL de módulos IoT é compulsória no Brasil. Produtos com transmissor de radiofrequência (RF) só podem ser comercializados, distribuídos ou utilizados em território nacional após o ato administrativo da ANATEL que reconhece formalmente a conformidade técnica do equipamento, conforme o art. 162, § 2º, da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações — LGT).
O objetivo da regulação é assegurar que os equipamentos operem dentro dos limites de potência, faixa de operação e emissões espúrias previstos na regulamentação técnica brasileira — evitando interferência em serviços essenciais (telefonia móvel, redes Wi-Fi, sistemas de segurança pública).
Fabricantes e importadores de módulos IoT devem atender à Resolução ANATEL nº 715/2019 (com alterações da Resolução nº 780/2025) e aos atos específicos aplicáveis à Categoria II (equipamentos de radiocomunicação) operando na faixa ISM de 2,4 GHz (2.400–2.483,5 MHz) — LoRaWAN, NB-IoT, Sigfox, BLE e Wi-Fi.
A Resolução ANATEL nº 715/2019 — alterada pela Resolução nº 780/2025 (responsabilidade solidária de marketplaces e produtos recondicionados) — é a regulamentação geral que organiza a avaliação da conformidade e a homologação de produtos para telecomunicações no Brasil. Os módulos IoT são classificados como Categoria II — equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, por conterem transmissor de RF que opera em emissão intencional.
Aplica-se a Resolução ANATEL nº 680/2017 — Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita — e ao Ato ANATEL nº 14.448/2017, que define os requisitos técnicos de RF para equipamentos na faixa ISM 2,4 GHz (2.400–2.483,5 MHz), incluindo BLE (todas as versões — Classic, BLE, Wi-Fi).
Para os ensaios de compatibilidade eletromagnética (EMC) aplica-se o Ato ANATEL nº 1.120/2018 (substitui a Resolução nº 442/2006). Para a Taxa de Absorção Específica (SAR), aplica-se o Ato ANATEL nº 1.630/2021 (limite 2 W/kg, equipamentos utilizados a menos de 20 cm do corpo humano).
Os ensaios laboratoriais devem ser realizados conforme normas técnicas internacionais e brasileiras aplicáveis. As principais normas referenciadas para módulos IoT são:
No esquema da Resolução ANATEL nº 715/2019, módulos IoT são equipamentos de Categoria II — radiocomunicação de radiação restrita. Os ensaios e procedimentos aplicáveis variam conforme a arquitetura do produto e as características de uso. Os três componentes técnicos centrais da homologação são:
Aplicável a módulos IoT completos com transmissor BLE integrado: True Wireless Stereo (wireless), gateways IoT over-ear/on-ear sem fio, headsets gaming wireless. O produto é avaliado integralmente — incluindo o transmissor, a antena, a bateria e a estrutura mecânica.
Resumo: Documentação técnica + ensaios de RF + EMC + segurança elétrica + bateria + auditoria de fábrica (quando o ato exigir).
Validade do certificado: conforme Resolução nº 715/2019 e ato específico — em regra alinhada à validade da homologação ANATEL (dois anos).
Aplicável quando o módulos utiliza um módulo BLE de mercado (ex.: chip Realtek, Qualcomm, MediaTek) que já possui homologação ANATEL própria. O aproveitamento do módulo pré-homologado é prática regulatória consolidada no framework da Resolução nº 715/2019.
Condições obrigatórias para o aproveitamento:
Importante: a homologação do produto final é obrigatória mesmo com módulo pré-certificado — o Certificado de Conformidade emitido pelo OCD é do produto completo, não do módulo isolado.
Conforme o Ato ANATEL nº 1.630/2021, o ensaio de SAR (Specific Absorption Rate) é obrigatório para módulos IoT in-ear, wireless e over-ear utilizados a menos de 20 cm do corpo humano durante uso normal. O limite é de 2 W/kg para a região da cabeça.
Os módulos IoT, embora sujeitos ao ensaio, apresentam valores típicos significativamente menores que os de equipamentos celulares (média setorial em torno de 0,192 W/kg em equipamentos homologados, conforme estudo da própria ANATEL).
Observação institucional: o BLE SIG QDID (Qualified Design Identification) é certificação técnica independente da homologação ANATEL — ambas são exigidas separadamente para comercialização legal no Brasil.
Esta lista relaciona os principais tipos de módulos IoT sujeitos à homologação ANATEL no Brasil. Independentemente do formato físico, qualquer módulos que contenha transmissor de RF (BLE, Wi-Fi, RF proprietária) está submetido à Categoria II da Resolução nº 715/2019.
Esta lista é referencial e não exaustiva. Em caso de dúvida sobre a obrigatoriedade da homologação para um produto específico, consulte a regulamentação aplicável ou o setor técnico da ABCP.
Módulos LoRaWAN para o Brasil — Plano Australiano AU915. Operam nas faixas 902–907,5 MHz e 915–928 MHz, Categoria II — Radiação Restrita, Ato nº 14.448/2017 Seção 10.2.5. Aplicações: telemetria de longa distância (até 15 km em rural), smart cities, agricultura de precisão, rastreamento de ativos low-power.
Módulos celulares de baixa potência. Operam em bandas LTE licenciadas (700 MHz, 1.800 MHz, 2.100 MHz) das operadoras brasileiras. Categoria I — exigem processo ETA conforme Ato nº 3.151/2020. Atestado de Cibersegurança (Res. nº 740/2019) obrigatório para uso em redes de operadoras desde 26/11/2025.
Módulos BLE 2,4 GHz. Categoria II — Radiação Restrita. Aplicações IoT: beacons, sensores wearable, controle de acesso, telemetria de curta distância. Conforme Ato nº 14.448/2017 e BLE Core Specification 5.x.
Módulos Zigbee 2,4 GHz (IEEE 802.15.4). Categoria II. Aplicações: automação residencial, smart lighting, redes mesh industriais. Topologia em malha permite cobertura ampliada via repetidores. Conforme Ato nº 14.448/2017.
Módulos Wi-Fi 802.11 b/g/n/ac/ax. Categoria II — Radiação Restrita. Aplicações IoT: gateways, dispositivos conectados à rede local, IP cams, smart home. Avaliação inclui faixas 2,4 GHz e 5 GHz (5,15–5,85 GHz). Conforme Ato nº 14.448/2017.
Todos os módulos IoT que emitem RF (LoRaWAN, NB-IoT, Cat-M1, BLE, Zigbee, Wi-Fi) precisam de homologação ANATEL antes de serem comercializados, distribuídos ou utilizados, conforme art. 162 da Lei nº 9.472/1997.
Categoria II (Radiação Restrita): LoRaWAN, BLE, Zigbee, Wi-Fi — Ato nº 14.448/2017. Categoria I (ETA): NB-IoT, Cat-M1 — Ato nº 3.151/2020, por usarem bandas LTE licenciadas.
O Brasil adotou o Plano Australiano (AU915), com canais nas faixas 902–907,5 MHz e 915–928 MHz, conforme o Ato ANATEL nº 14.448/2017 (Seção 10.2.5). Não confundir com US915 ou EU868.
O fabricante final pode aproveitar a homologação do módulo OEM no produto integrador, desde que: (i) não altere as características de RF (potência, antena, faixa); (ii) apresente declaração técnica do módulo OEM; (iii) realize ensaios de EMC do produto final, conforme Ato nº 14.448/2017.
A Resolução ANATEL nº 740/2019 (Política de Segurança Cibernética) tornou-se vigente. Módulos IoT destinados a redes de operadoras (NB-IoT, Cat-M1) devem comprovar conformidade cibernética, atestada por OCD credenciado. Equipamentos sem atestado não podem ser utilizados nas redes das operadoras.
Ensaios de RF (potência, EIRP, ocupação de canal, FHSS/DSSS), EMC conforme Ato nº 1.120/2018 (emissão e imunidade radiada), segurança elétrica IEC 62368-1, e — para NB-IoT/Cat-M1 — ensaios de conformidade 3GPP nas bandas LTE declaradas.
Sim. Mesmo com FCC, CE, MIC ou outros certificados, a homologação ANATEL é obrigatória para comercialização no Brasil. O importador é responsável legal.
O código segue o formato HHHHH-AA-FFFFF (12 dígitos), conforme o Ato ANATEL nº 4.088/2020. Deve ser exibido fisicamente ou via e-label no módulo homologado.
No Sistema Mosaico da ANATEL (sistemas.anatel.gov.br/mosaico), pelo número de homologação ou nome do fabricante/modelo. Consulta pública.
Apenas se o módulo possuir homologação ANATEL Categoria I (ETA) nas bandas LTE brasileiras E o atestado de Cibersegurança (Res. nº 740/2019) vigente desde 26/11/2025.
Conforme Resolução Interna ANATEL nº 161/2022: multas de R$ 110 a R$ 30 milhões, suspensão da comercialização, apreensão. Inclui estocagem, oferta, publicidade e precificação.
Sim. A Resolução nº 780/2025 estabelece responsabilidade solidária do marketplace por venda de produto sem homologação ou com código inválido.
Sim. A ABCP — Associação Brasileira de Certificação de Produtos é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob nº 161, atuando na avaliação de módulos IoT LoRaWAN, NB-IoT, BLE, Zigbee e Wi-Fi, incluindo o atestado de Cibersegurança (Res. nº 740/2019).
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