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Homologação ANATEL de Drones (RPAS/Aeromodelos): Distinção ANATEL × ANAC × DECEA, Tecnologias RF e Ensaios Aplicáveis

Drones com qualquer transmissor RF — rádio-controle 2,4 GHz, enlace de vídeo 5,8 GHz, OcuSync/Lightbridge ou módulo celular 4G/5G — exigem homologação ANATEL prévia à comercialização ou utilização no Brasil. Este guia distingue rigorosamente as competências paralelas e independentes da ANATEL (hardware RF), ANAC (RBAC-E 94 — cadastro do drone) e DECEA (ICA 100-40 — autorização de uso do espaço aéreo via SARPAS), detalha o novo procedimento de homologação ANATEL em vigor desde 01/02/2024 (Manual v3.0.3), os impactos da nova ICA 100-40 do DECEA (vigência 01/07/2026) e os ensaios aplicáveis a drones de consumo, FPV, agrícolas e BVLOS.

Guia Técnico Leitura: 17 min OCD ANATEL · OCP CGCRE 161

Visão geral

O drone é, do ponto de vista regulatório brasileiro, simultaneamente: (a) um produto de telecomunicações com transmissores RF — sujeito à homologação ANATEL prévia à comercialização; (b) uma aeronave não tripulada — sujeita ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94/2017 da ANAC; e (c) um usuário de espaço aéreo — sujeito à ICA 100-40 do DECEA para cada operação de voo via SARPAS. As três obrigações são paralelas, independentes e cumulativas: nenhuma substitui a outra.

Este guia aborda exclusivamente o escopo regulatório da ANATEL — a obrigação de homologação do hardware RF. O portal gov.br/anatel lista expressamente “drones e controles remotos” entre os produtos de avaliação da conformidade obrigatória. Em 1º de fevereiro de 2024, a ANATEL implementou novo procedimento simplificando o fluxo via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e introduziu listas públicas de modelos pré-aprovados (Manual v3.0.3).

Nota metodológica
Este guia distingue definição regulatória vigente (com número, data e URL do ato oficial) de estimativa de mercado. As competências da ANAC (cadastro do operador/aeronave) e do DECEA (autorização de voo) são resumidas para contexto, sem substituir a consulta direta às normas dos respectivos órgãos. Data-base: maio/2026.

Marco regulatório ANATEL aplicável a drones

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 — LGT

O Art. 19, Inc. X da Lei Geral de Telecomunicações atribui à ANATEL competência para exigir a homologação de equipamentos de telecomunicações antes da comercialização ou utilização no Brasil. Drones com transmissores RF (rádio-controle 2,4 GHz, enlace de vídeo 5,8 GHz, módulo 4G/5G) são equipamentos de telecomunicações nos termos da LGT.

Resolução ANATEL nº 715, de 23 de outubro de 2019 — RACHPT

A Resolução 715/2019 aprovou o Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações (RACHPT). O processo de homologação de drones para comercialização segue os regramentos editados por esta Resolução — alcança fabricantes nacionais e representantes de fabricantes estrangeiros.

Resolução ANATEL nº 780, de 1º de agosto de 2025

A Resolução 780/2025 introduziu alterações relevantes para o comércio de drones:

  • Marketplaces solidariamente responsáveis pela comercialização de drones não homologados (vigente desde 04/12/2025);
  • Obrigatoriedade de exibir o código HHHHH-AA-FFFFF nos anúncios em plataformas digitais;
  • 12 condutas infracionais tipificadas, incluindo estocagem, oferta, publicidade e importação de drone não homologado.

Resolução ANATEL nº 680, de 27 de junho de 2017 — Radiação Restrita

A Resolução 680/2017 cobre as tecnologias RF presentes na grande maioria dos drones: rádio-controle 2,4 GHz, enlace de vídeo 5,8 GHz (5.725–5.850 MHz), Bluetooth/BLE para configuração via aplicativo e demais transmissores de radiação restrita.

Ato ANATEL nº 14.448, de 4 de dezembro de 2017 — Requisitos Técnicos para ERR

O Ato 14.448/2017 define os ensaios técnicos para drones Categoria II (ERR):

  • Item 10.1: faixa 2.400–2.483,5 MHz (rádio-controle 2,4 GHz) e faixa 5.725–5.850 MHz (enlace de vídeo 5,8 GHz) — potência conduzida: menor entre 24 dBm e 11 dBm + 10log(B); ganho de antena: máx. 6 dBi;
  • Item 10: cobre os protocolos proprietários OcuSync (DJI), Lightbridge (DJI), FrSky, AFHDS e demais, que operam em 2,4 GHz e/ou 5,8 GHz.

Ato ANATEL nº 14.158, de 8 de outubro de 2025

O Ato 14.158/2025 (obrigatório desde 06/04/2026) atualizou o Ato 14.448/2017 com foco em Wi-Fi 5 GHz e 6 GHz — relevância indireta para drones com downlink de vídeo digital operando em Wi-Fi 5 GHz.

Ato ANATEL nº 3.151/2020 — ETA (drones 4G/5G)

O Ato 3.151/2020 (atualizado pelo Ato 2.105/2025) é aplicável a drones BVLOS com módulo 4G/LTE integrado — sujeito aos mesmos requisitos de Estação Terminal de Acesso (ETA) aplicáveis a qualquer produto com módulo celular.

Ato ANATEL nº 2.105/2025 — Novos Requisitos ETA

O Ato 2.105/2025 adicionou ao escopo de homologação para drones com módulo celular:

  • LTE Cat 1bis — drones com módulo 4G de baixo consumo;
  • 5G NB-NTN — comunicação via satélite, relevante para drones BVLOS de longo alcance;
  • 5G RedCap — drones 5G de capacidade reduzida.

Atos ANATEL nº 1.120/2018 (EMC) e nº 17.087/2022 (segurança elétrica)

O Ato 1.120/2018 cobre ensaios EMC aplicáveis a drones com alimentação por carregador AC. O Ato 17.087/2022 cobre ensaios de segurança elétrica para baterias de lítio (LiPo/Li-Ion) presentes em drones, carregadores e estações de lançamento.

Novo procedimento ANATEL para homologação de drones (01/02/2024)

Em 1º de fevereiro de 2024, a ANATEL implementou novo procedimento para a certificação de drones, simplificando o processo para equipamentos de baixo risco técnico e migrando o fluxo do SCH para o SEI. O Manual de Orientações para Homologação de Drones — versão 3.0.3 define três fluxos:

  • Lista de drones pré-aprovados: modelos já analisados pela ANATEL em lista pública — processo simplificado via SEI;
  • Lista de drones não conformes: modelos identificados como não passíveis de homologação — importação/comercialização vedada;
  • Drones fora das listas: processo individualizado com análise técnica mais detalhada.

Distinção ANATEL × ANAC × DECEA — três obrigações paralelas

Três obrigações regulatórias paralelas e independentes
Homologação ANATEL ≠ Cadastro ANAC ≠ Autorização DECEA. A ANATEL não avalia condições de voo, altura de operação ou habilitação do piloto. A ANAC não homologa hardware RF. O DECEA não homologa hardware RF nem cadastra operadores. São competências regulatórias estanques e cumulativas. A presente página trata exclusivamente da homologação ANATEL — as obrigações de ANAC e DECEA são resumidas para contexto.
ObrigaçãoÓrgãoObjeto reguladoInstrumento vigente
Homologação do hardware RFANATELTransmissores RF do drone e do rádio-controleRes. 715/2019 + Ato 14.448/2017
Cadastro/registro do drone e do operadorANACAeronave como veículo aéreo; operadorRBAC-E nº 94/2017
Autorização de uso do espaço aéreoDECEACada operação de vooICA 100-40/2026 (vigor: 01/07/2026)

ANAC — RBAC-E nº 94/2017 (contexto)

O RBAC-E nº 94/2017 é o instrumento vigente em maio/2026 (a Consulta Pública para o RBAC nº 100 foi encerrada em 18/07/2025, mas o RBAC-E 94 ainda não foi revogado). Resumo dos principais requisitos operacionais:

  • PMD > 250 g e ≤ 25 kg: cadastro no SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas), validade de 2 anos renovável;
  • PMD > 25 kg: registro formal na ANAC e habilitação obrigatória do piloto (maior de 18 anos);
  • Seguro RETA (Responsabilidade Civil por Danos a Terceiros): obrigatório para operações profissionais e drones acima de 250 g;
  • PMD ≤ 250 g: dispensado do cadastro ANAC.

DECEA — Nova ICA 100-40 (vigor: 01/07/2026)

A nova ICA 100-40 foi publicada em 30/03/2026 pela Portaria DECEA nº 2094/DNOR8 e entra em vigor em 01/07/2026, revogando a ICA 100-40/2023, o MCA 56-5/2023 e o MCA 56-2/2023. Mudança crítica:

  • Fim da dispensa por peso: drones de até 250 g passam a exigir autorização prévia via SARPAS para acessar o espaço aéreo brasileiro;
  • Prazo mínimo para espaço aéreo segregado: de 12 para 8 dias corridos;
  • Operações em Zona UTM: limite de 1 hora por voo;
  • VLOS: área até 15 km²; BVLOS: área até 30 km²;
  • Operações multi-drone (shows, swarms): perfil específico criado.

Este ponto não altera o escopo ANATEL (sempre foi obrigatório para todos os drones com RF), mas elimina a diferenciação que muitos operadores usavam como argumento de que “sub-250 g não precisa de nada”.

Tecnologias RF presentes em drones

TecnologiaFaixa de frequênciaHomologação ANATEL?Instrumento
Rádio-controle 2,4 GHz (RC tradicional, FrSky, AFHDS, FlySky, ExpressLRS)2.400–2.483,5 MHzSim — ERR Cat. IIRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017, Item 10
DJI OcuSync 1/2/3/42.400–2.483,5 MHz + 5.728–5.850 MHzSim — ERR Cat. IIRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
DJI Lightbridge2.400–2.483,5 MHz + 5.728–5.850 MHzSim — ERR Cat. IIRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Enlace de vídeo analógico FPV 5,8 GHz5.725–5.850 MHz (ISM)Sim — ERR Cat. IIRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017, Item 10.1
Bluetooth/BLE (configuração, telemetria)2.400–2.483,5 MHzSim — ERR Cat. IIRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Wi-Fi 5 GHz (downlink de vídeo digital)5.150–5.850 MHzSim — ERR Cat. IIRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
GPS/GNSS (receptor de posição)1.575,42 MHz (L1) — receptorNão — receptor apenas
Módulo 4G LTE (BVLOS, telemetria celular)700, 850, 1.800, 2.100, 2.600 MHzSim — ETA Cat. IAto 3.151/2020 + Ato 2.105/2025
5G RedCap (drones 5G)Bandas 5G brasileirasSim — ETA Cat. IAto 2.105/2025
5G NB-NTN (satélite — BVLOS)Bandas NTN 5GSim — ETA Cat. IAto 2.105/2025
Faixa 5.030–5.091 MHz: reservada ao C2 aeronáutico
A faixa 5.030–5.091 MHz é reservada no Brasil para o Serviço Móvel Aeronáutico em rota (AM(R)S — Aeronautical Mobile Route Service), destinada a enlaces de controle C2 (Command and Control) aeronáutico. Drones comerciais civis não podem operar como transmissores nesta faixa. Transmissores de rádio-controle ou downlink de telemetria que operem em 5.030–5.091 MHz não são passíveis de homologação para uso em drones civis.

Exemplo concreto — DJI Mini 2 (certificado nº 05874-21-06500)

O certificado de homologação ANATEL do DJI Mini 2 ilustra a classificação aplicada na prática:

  • Tipo — Categoria: Transceptor de Radiação Restrita — II;
  • Faixas operadas: 2.402–2.480 MHz e 5.728–5.846 MHz;
  • Potências máximas: 0,002 W a 0,766 W, variando conforme protocolo e faixa;
  • Tecnologia declarada: “OUTRAS” — OcuSync 2.0 (protocolo proprietário DJI);
  • Escopo do certificado: engloba o Quadricóptero (DRONE) e o Rádio Controle (RC231) como conjunto identificado por número de série.

Categoria ANATEL por tipo de drone

Tipo de droneCategoria ANATELInstrumento principal
Drone recreativo com RC 2,4 GHz + vídeo 5,8 GHzII — ERRAto 14.448/2017, Item 10
Drone de fotografia/vídeo (DJI Mavic, Mini, Air, Pro) com OcuSyncII — ERRAto 14.448/2017, Item 10
Drone agrícola (DJI Agras T10/T16/T20/T30/T40; XAG P100) com RC 2,4 GHzII — ERRAto 14.448/2017, Item 10
Drone FPV (racing) com RC 2,4 GHz + transmissor 5,8 GHz analógicoII — ERRAto 14.448/2017, Item 10
Drone BVLOS com módulo 4G/LTE integradoI — ETAAto 3.151/2020 + Ato 2.105/2025
Drone 5G (RedCap, NR-Light)I — ETAAto 2.105/2025
Transmissor RC standalone (FrSky Taranis, FlySky i6X, RadioMaster)II — ERR (produto individual)Ato 14.448/2017, Item 10

Classe ANAC × Categoria ANATEL. A classe ANAC (PMD < 250 g, 250 g–25 kg, 25–150 kg, > 150 kg) não determina a categoria ANATEL. A classificação ANATEL é definida exclusivamente pela tecnologia RF do transmissor. Um drone sub-250 g com RC 2,4 GHz é Categoria II — ERR da ANATEL, assim como um drone agrícola de 50 kg com RC 2,4 GHz.

Ensaios técnicos aplicáveis

Drones Categoria II (ERR — 2,4 GHz / 5,8 GHz)

EnsaioParâmetroInstrumento
Potência conduzida e EIRP — 2,4 GHz≤ 24 dBm conduzido; antena máx. 6 dBi; 11 dBm + 10log(B)Ato 14.448/2017, Item 10.1
Potência conduzida e EIRP — 5,8 GHz (5.725–5.850 MHz)≤ 24 dBm conduzido; antena máx. 6 dBiAto 14.448/2017, Item 10.1
Máscara de emissão (occupied bandwidth)Largura de banda ocupada conforme tecnologiaAto 14.448/2017
Espúrios e emissões fora de faixaSupressão de espúrios em relação à portadora fundamentalAto 14.448/2017
DFSNão exigido para 2,4 GHz e 5,8 GHz (sem radar nessas faixas)
EMCEmissões conduzidas e irradiadasAto 1.120/2018
Segurança elétricaBateria LiPo/Li-Ion — temperatura, sobrecarga, curto-circuitoAto 17.087/2022
SARDrones em voo: não exige (distantes do corpo); RC na mão: avaliar se potência média > 20 mWAto 1.630/2021

Drones Categoria I (ETA — 4G/LTE/5G)

EnsaioInstrumento
RF 3GPP nas bandas brasileiras (700, 850, 1.800, 2.100, 2.600 MHz)Ato 3.151/2020 + Ato 2.105/2025
LTE Cat 1bis / Cat-M1 / NB-IoT (telemetria IoT BVLOS)Ato 2.105/2025
5G NB-NTN (drones via satélite)Ato 2.105/2025
BLE / Wi-Fi (componentes RF adicionais)Ato 14.448/2017
SARDrone em voo: não exige; RC com 4G integrado: avaliar conforme Ato 1.630/2021
EMCAto 1.120/2018
Segurança elétricaAto 17.087/2022

Documentação técnica para homologação de drone

Base regulatória: Resolução 715/2019 (RACHPT) + Manual ANATEL versão 3.0.3.

DocumentoEspecificidade para drones
Memorial descritivo do droneChipsets RF: módulo rádio-controle 2,4 GHz, transmissor de vídeo 5,8 GHz, BLE; versões HW/SW; faixas e potências por tecnologia
Memorial descritivo do rádio-controle (RC)Chipset RF do transmissor; faixas; protocolo (OcuSync, AFHDS, FrSky D16, ExpressLRS) — se o RC for vendido separadamente, pode demandar homologação própria
Fotos PCB do droneChipsets RF, antenas integradas, bateria LiPo/Li-Ion — mín. 800×600 dpi
Fotos PCB do RCChipset transmissor RF, antenas, módulo de processamento — em especial para RCs em 2,4 GHz e/ou 900 MHz
Diagrama de blocos do enlace de vídeoCadeia RF do downlink: chipset → filtros → amplificador → antena
Diagrama de blocos do rádio-controleCadeia TX 2,4 GHz: chipset → antenas; protocolos habilitados por firmware
Declaração de bandas operadasLista definitiva de frequências habilitadas no firmware — confirmação de que 5.030–5.091 MHz não é operada como transmissor
Manual do usuário em PortuguêsNota de radiação restrita (Res. 680/2017); instruções de operação; menção às regras ANAC/DECEA
Arte final da embalagemEspaço para o código HHHHH-AA-FFFFF (Ato 4.088/2020)
Comprovação do SGQ do fabricanteISO 9001 ou auditoria fabril

Drone + RC: quando são dois produtos distintos para homologação

  • Drone + RC vendidos como conjunto indissociável: homologação única do conjunto, com identificação dos números de série de ambos no certificado (modelo DJI Mini 2);
  • RC vendido separadamente: exige homologação individual do rádio-controle como produto autônomo (caso de FrSky Taranis X9D Plus, RadioMaster Boxer, Radiolink AT10);
  • Módulo RC aftermarket: módulos como ExpressLRS TX para instalação em drones DIY exigem homologação como ERR Categoria II.

Quando o drone exige homologação ANATEL

A regra é objetiva: qualquer drone com transmissor RF ativo demanda homologação, sem exceção por peso, tamanho ou finalidade de uso.

Tipo de droneANATEL obrigatória?Observação
Drone brinquedo (~30 g) com RC 2,4 GHzSimQualquer transmissor RF — sem isenção por peso
Drone sub-250 g (DJI Mini 2, DJI Mini 3 Pro etc.)SimSub-250 g é isenção de cadastro ANAC, não isenção ANATEL
Drone DJI Mavic, Air, Pro, PhantomSimComercializados oficialmente no Brasil já com homologação válida
Drone agrícola (DJI Agras T10/T16/T20/T30/T40; XAG P100)SimModelos DJI Agras constam na lista de pré-aprovados ANATEL
Drone FPV com transmissor 5,8 GHzSim5,8 GHz (5.725–5.850 MHz) é ISM — ERR Categoria II
Drone BVLOS com 4G/LTESim — Categoria I ETAProcesso mais extenso (Ato 3.151/2020 + Ato 2.105/2025)
Drone tethered (com fio) sem RFAnálise caso a casoDrone sem comunicação sem fio e sem RC RF pode estar fora do escopo ANATEL

Pontos críticos do regime atual. A dispensa de cadastro ANAC para drones sub-250 g nunca dispensou a homologação ANATEL. São obrigações de órgãos e objetos distintos. A partir de 01/07/2026, com a nova ICA 100-40 do DECEA, drones sub-250 g também passam a exigir autorização DECEA via SARPAS — o que torna ainda mais visível a tripartição regulatória.

Tendências 2024–2026

Drones 4G/5G BVLOS

O crescimento das operações BVLOS (Beyond Visual Line of Sight) — entregas logísticas, monitoramento de infraestrutura, segurança pública — impulsiona a demanda por drones com módulos celulares LTE Cat 1bis e 5G RedCap homologados como ETA Categoria I. O Ato 2.105/2025 formalizou os requisitos para essas tecnologias.

Operações multi-drone (swarms para shows)

A nova ICA 100-40 (vigência 01/07/2026) criou perfil de operação multi-drone para shows de luz e formações (drones shows/swarms). Para fins ANATEL, cada drone do swarm deve ter homologação do modelo. Se o swarm utiliza múltiplas unidades do mesmo modelo, a homologação do modelo cobre todas as unidades — a homologação ANATEL é por modelo, não por unidade física.

Bloqueadores de sinal anti-drone (BSR)

Em julho de 2025, a ANATEL abriu Consulta Pública para incluir a sub-faixa 433–435 MHz no escopo dos Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações (BSR) destinados à neutralização de drones em áreas de segurança. É uma tendência de regulação de equipamentos anti-drone — não altera o processo de homologação dos drones civis.

RBAC nº 100 — proposta de substituição do RBAC-E 94

A ANAC abriu a Consulta Pública nº 09 (encerrada em 18/07/2025) para o RBAC nº 100, que propõe substituir o RBAC-E 94 com regulação baseada em risco operacional (categorias Aberta, Específica e Certificada). Em maio/2026, o RBAC nº 100 ainda não foi publicado como norma vigente — o RBAC-E 94 permanece em vigor. Esta tendência é relevante para a ANAC, não altera a regulação ANATEL.

Posição institucional da ABCP

A ABCP Certificadora de Produtos Ltda. (CNPJ 35.983.502/0001-64) é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL para avaliação da conformidade e homologação de produtos para telecomunicações e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) CGCRE/INMETRO nº 161, acreditado conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A designação como OCD pela ANATEL está condicionada à manutenção da acreditação CGCRE/INMETRO, conforme o Despacho Decisório 50/2022/ORCN/SOR.

Cláusula de imparcialidade — ABNT NBR ISO/IEC 17065, item 4.2
Em consequência da cláusula de imparcialidade, a ABCP não realiza ensaios laboratoriais (atribuição exclusiva de laboratório habilitado pela ANATEL, acreditado conforme ABNT NBR ISO/IEC 17025); não presta consultoria ou assessoria técnica ao requerente sobre como adaptar o drone para aprovação; não elabora documentação técnica (memorial descritivo, declaração de bandas, diagrama de blocos); não orienta sobre tratamento de não conformidades identificadas nos ensaios; e não orienta sobre condições de voo — competência exclusiva da ANAC e do DECEA. A atuação da ABCP é circunscrita a receber a solicitação de avaliação da conformidade, analisar a documentação e os relatórios de ensaio produzidos por laboratório habilitado independente, conduzir o processo conforme os atos da ANATEL e emitir o Certificado de Conformidade que fundamenta a homologação.

Perguntas frequentes — Homologação ANATEL de drones

Drone importado com certificado FCC (EUA) ou CE (Europa) pode ser vendido no Brasil?
Não. A ANATEL não reconhece nenhuma homologação estrangeira — FCC (EUA), CE (Europa), IC (Canadá), SRRC (China) ou outra. O importador ou representante nacional precisa submeter o modelo ao processo de avaliação da conformidade junto a um OCD designado pela ANATEL. Desde 01/02/2024, modelos que constam na lista de pré-aprovados ANATEL têm processo simplificado via SEI conforme o Manual v3.0.3.
Drone sub-250 g precisa de homologação ANATEL?
Sim. A dispensa de cadastro ANAC para drones com PMD ≤ 250 g é uma isenção do RBAC-E 94 da ANAC — não da ANATEL. Qualquer drone com transmissor RF (incluindo o rádio-controle 2,4 GHz) demanda homologação ANATEL, independentemente do peso. A partir de 01/07/2026, com a nova ICA 100-40 do DECEA, mesmo drones sub-250 g passam também a exigir autorização via SARPAS para cada operação de voo.
DJI Mini 3 Pro, DJI Mavic 3, DJI Air 3 já estão homologados pela ANATEL?
Os modelos DJI comercializados oficialmente no Brasil foram submetidos ao processo de homologação ANATEL pelo representante da DJI no país. A situação pode ser consultada no portal Mosaico ANATEL pelo código de homologação impresso no drone e na embalagem. Modelos importados paralelamente (sem representação oficial) podem não ter homologação válida — situação de irregularidade nos termos da Resolução 715/2019.
Drone agrícola (DJI Agras T40, T50, XAG P100) precisa de homologação ANATEL?
Sim. Drones agrícolas com rádio-controle 2,4 GHz são ERR Categoria II, sujeitos ao mesmo processo de homologação de qualquer drone consumidor. Os modelos DJI Agras T10, T16, T20, T30 e T40 constam na lista pública de drones pré-aprovados ANATEL — fluxo simplificado via SEI. Além da homologação ANATEL, operações agrícolas têm perfil específico na nova ICA 100-40 do DECEA.
O rádio-controle (transmissor RC) precisa de homologação ANATEL própria?
Depende da forma de comercialização. Vendido como conjunto indissociável com o drone, o certificado cobre ambos (caso DJI Mini 2, certificado nº 05874-21-06500). Vendido separadamente (FrSky Taranis X9D Plus, RadioMaster Boxer, Radiolink AT10) ou como módulo aftermarket (ExpressLRS), exige homologação ANATEL individual como ERR Categoria II. O portal gov.br/anatel lista “controles remotos” explicitamente entre os produtos de homologação obrigatória.
Drone BVLOS com módulo 4G/LTE: qual a categoria ANATEL e o processo aplicável?
Categoria I — ETA (Estação Terminal de Acesso). O processo é mais extenso do que o de ERR Categoria II: inclui ensaios RF 3GPP nas bandas celulares brasileiras (700, 850, 1.800, 2.100 e 2.600 MHz), conformidade com o Ato 3.151/2020 atualizado pelo Ato 2.105/2025 (que incluiu LTE Cat 1bis e 5G RedCap). A autorização para operação BVLOS é regulada pelo DECEA via SARPAS (perfil BVLOS na nova ICA 100-40) — competência regulatória distinta da homologação ANATEL.
Drone homologado pela ANATEL pode voar sem autorização do DECEA?
Não. A homologação ANATEL atesta que o hardware RF do drone está em conformidade com os requisitos técnicos para comercialização no Brasil. O voo de qualquer drone no espaço aéreo brasileiro exige autorização do DECEA via SARPAS — obrigação regulatória independente, regida pela ICA 100-40 (vigência 01/07/2026). São três obrigações paralelas: ANATEL (hardware), ANAC (operador/aeronave) e DECEA (cada operação de voo).
Como consultar se um drone está homologado no Mosaico ANATEL?
A consulta é pública e gratuita em sistemas.anatel.gov.br/mosaico, sem cadastro. A busca é pelo código HHHHH-AA-FFFFF impresso no corpo do drone, na embalagem ou no menu de informações do aplicativo controlador. Drone sem resultado na consulta não possui homologação válida para o mercado brasileiro — irregularidade nos termos da Resolução 715/2019. Desde 04/12/2025 (Resolução 780/2025), anúncios em marketplaces sem o código de homologação são infrações expressamente tipificadas.
Saiba mais sobre certificação ANATEL de drones
Para informações sobre o escopo de atuação da ABCP como OCD ANATEL para drones — incluindo drones recreativos, FPV, fotografia, agrícolas e BVLOS com 4G/5G — consulte a página técnica Certificação ANATEL de Drones e o hub central Certificação ANATEL de Produtos.
Equipe Técnica ABCPOCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.