Homologação ANATEL de Celulares e Smartphones: Categoria I (ETA), 4G/5G NSA/SA, SAR, eSIM, IMEI e Bandas Brasileiras
Celulares, smartphones, feature phones e tablets com módulo celular são Estações Terminais de Acesso (ETA) — Categoria I da ANATEL. Este guia detalha o marco regulatório aplicável (Lei 9.472/1997, Resolução 715/2019, Resolução 780/2025, Atos 3.152/2020, 14.430/2024, 2.105/2025, 1.630/2021, 14.448/2017, 14.158/2025, 17.087/2022, 1.120/2018 e 5.155/2024), as bandas LTE e 5G NR brasileiras, os ensaios 3GPP por modo (NSA e SA), o regime SAR cabeça e corpo, a relação entre homologação do modelo e IMEI individual e o impacto do CNCR (Cadastro Nacional de Celulares com Restrição) regulamentado em julho de 2025.
Visão geral
O celular é o produto regulatório central da ANATEL no segmento de telecomunicações. Todo smartphone, feature phone ou dispositivo com módulo celular comercializado no Brasil é uma Estação Terminal de Acesso (ETA) — Categoria I —, sujeito ao processo de homologação prévia conforme a Resolução 715/2019 e os atos técnicos específicos para Telefone Móvel Celular (TMC). A regra alcança igualmente smartphones premium 5G, feature phones básicos e tablets com slot SIM ou eSIM.
O cenário regulatório foi profundamente atualizado entre 2024 e 2026: o Ato 14.430/2024 proibiu, desde 06/04/2025, a homologação de telefones móveis somente com 2G/3G e tornou o suporte a VoLTE obrigatório; o Ato 2.105/2025 incorporou ao escopo LTE Cat 1bis, 5G RedCap e 5G NB-NTN (smartphones via satélite); o Ato 5.155/2024 estabeleceu certificação separada para carregadores; e a Resolução 780/2025 ativou a responsabilidade solidária de marketplaces a partir de 04/12/2025.
Marco regulatório aplicável a celulares e smartphones
Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 — LGT
O Art. 19, Inc. X da Lei Geral de Telecomunicações atribui à ANATEL competência para exigir a homologação de equipamentos de telecomunicações antes da comercialização ou utilização no Brasil. Celulares, smartphones, feature phones e tablets com SIM são equipamentos de telecomunicações sujeitos à homologação obrigatória.
Resolução ANATEL nº 715, de 23 de outubro de 2019 — RACHPT
A Resolução 715/2019 aprovou o Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações (RACHPT). Estrutura o processo, define o papel dos OCDs e estabelece o Certificado de Conformidade Técnica como pré-requisito da comercialização de celulares.
Resolução ANATEL nº 780, de 1º de agosto de 2025
A Resolução 780/2025 introduziu alterações relevantes para o mercado de smartphones:
- Marketplaces solidariamente responsáveis pela comercialização de smartphones sem homologação (vigência desde 04/12/2025);
- Obrigatoriedade de exibir o código HHHHH-AA-FFFFF nos anúncios em plataformas digitais — Mercado Livre, Shopee, Amazon BR, AliExpress e demais marketplaces;
- Smartphones recondicionados: novas regras específicas de avaliação para o segmento de refurbished.
Ato ANATEL nº 3.152, de 12 de junho de 2020 — Requisitos Técnicos para TMC
O Ato 3.152/2020 é o instrumento técnico central para smartphones. Aprovado em conjunto com os Atos 3.151/2020 (ETA) e 3.153/2020, atualizou os requisitos técnicos que permitem a certificação e a comercialização dos equipamentos de prestadoras de telefone móvel celular e de estações de acesso, incorporando a tecnologia 5G.
Ato ANATEL nº 14.430, de 7 de outubro de 2024 — Exigência Mínima 4G e VoLTE
O Ato 14.430/2024 (em vigor desde 06/04/2025) introduziu duas exigências críticas no Ato 3.152/2020:
- Art. 4.5: “Não é permitida a certificação de telefones móveis compatíveis somente com tecnologias 3G ou inferiores.” Novos smartphones que suportem apenas 2G ou 3G sem 4G não podem ser certificados;
- Art. 4.6: “Os telefones móveis com capacidade para estabelecimento de chamadas de voz devem ter suporte à operação com a tecnologia VoLTE.”
Impacto prático. Smartphones 2G/3G existentes já certificados mantêm a certificação sem alteração. Smartphones 2G/3G para peças de reposição automotiva permanecem permitidos somente com autorização expressa da ORCN/ANATEL. VoLTE é obrigatório para todos os novos smartphones que realizem chamadas de voz.
Ato ANATEL nº 2.105, de 14 de fevereiro de 2025 — Atualização do TMC e ETA
O Ato 2.105/2025 atualizou os Atos 3.152/2020 (TMC) e 3.151/2020 (ETA) incorporando:
- LTE Cat 1bis — smartphones 4G de nova geração com antena única (SISO);
- 5G NB-NTN — Non-Terrestrial Networks (smartphones via satélite, relevante para Emergency SOS satellite);
- 5G RedCap (Reduced Capability) — smartphones 5G de capacidade reduzida;
- Atualização das referências 3GPP (alinhamento com versões mais recentes dos padrões ETSI/3GPP).
Ato ANATEL nº 1.630, de 11 de março de 2021 — SAR
O Ato 1.630/2021 estabelece os procedimentos de ensaio para Taxa de Absorção Específica (SAR) obrigatórios para smartphones. Limite vigente: 2,0 W/kg (média para qualquer 10 gramas de tecido corporal), aplicável à cabeça, ao tronco e aos membros.
Ato ANATEL nº 14.448, de 4 de dezembro de 2017 + Ato 14.158/2025 — Radiação Restrita
O Ato 14.448/2017 (atualizado pelo Ato 14.158/2025, obrigatório desde 06/04/2026) cobre os módulos de radiação restrita presentes nos smartphones: BLE 2,4 GHz, Wi-Fi 2,4 GHz e 5 GHz (Item 11.2), Wi-Fi 6E 6 GHz (Item 11.7) em flagships e NFC 13,56 MHz.
Atos ANATEL nº 1.120/2018 (EMC) e nº 17.087/2022 (segurança elétrica)
O Ato 1.120/2018 cobre os ensaios de compatibilidade eletromagnética obrigatórios para smartphones. O Ato 17.087/2022 cobre segurança elétrica: bateria de lítio, proteção contra choque elétrico, risco de incêndio, aquecimento excessivo e choque acústico para dispositivos com alto-falante ou fone.
Ato ANATEL nº 5.155, de 17 de abril de 2024 — Carregador de Celular
O Ato 5.155/2024 (obrigatório desde 14/10/2024) estabelece que carregadores utilizados em telefones móveis celulares exigem certificação ANATEL separada do smartphone. O ato substituiu o Ato 5.159/2022 com novos ensaios de resistência mecânica e térmica.
Categoria ANATEL por tipo de dispositivo móvel
| Tipo de dispositivo | Tecnologia RF | Categoria ANATEL | Instrumento principal |
|---|---|---|---|
| Smartphone (qualquer marca, qualquer SO) | 4G/5G + Wi-Fi + BLE + NFC | I — ETA / TMC | Ato 3.152/2020 + Ato 2.105/2025 |
| Feature phone (celular básico) | 4G + Wi-Fi/BLE | I — TMC | Ato 3.152/2020 + Ato 14.430/2024 |
| Tablet com SIM (4G LTE, eSIM) | 4G + Wi-Fi + BLE | I — ETA | Ato 3.151/2020 + Ato 2.105/2025 |
| Tablet Wi-Fi only (sem SIM) | Wi-Fi + BLE (sem celular) | II — ERR | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| Smartphone 5G NSA | 5G NR + 4G LTE | I — TMC | Ato 3.152/2020 + Ato 2.105/2025 |
| Smartphone 5G SA | 5G NR Standalone | I — TMC | Ato 3.152/2020 + Ato 2.105/2025 |
| Smartphone Dual SIM | 4G/5G × 2 SIMs | I — TMC (uma homologação do modelo) | Ato 3.152/2020 |
GPS e sensores passivos. A presença de GPS/GNSS, altímetro, barômetro ou sensores de proximidade não altera a categoria ANATEL. GPS é receptor e não emite RF. A categoria é determinada exclusivamente pela presença do módulo celular: com módulo celular = Cat. I (ETA/TMC); sem módulo celular = Cat. II (ERR).
Tecnologias RF e bandas brasileiras
Mapa de tecnologias RF em smartphones
| Tecnologia | Faixa | Emite RF? | Exige homologação? | Instrumento |
|---|---|---|---|---|
| 4G LTE | 700–2.600 MHz (B1/B3/B5/B7/B8/B28) | Sim | Sim — TMC Cat. I | Ato 3.152/2020 |
| 5G NR NSA | n28/n40/n78 | Sim | Sim — TMC Cat. I | Ato 3.152/2020 + Ato 2.105/2025 |
| 5G NR SA | n28/n40/n78 | Sim | Sim — TMC Cat. I | Ato 3.152/2020 + Ato 2.105/2025 |
| Wi-Fi 2,4 GHz | 2.400–2.483,5 MHz | Sim | Sim (incluso no escopo TMC) | Ato 14.448/2017 |
| Wi-Fi 5 GHz | 5.150–5.850 MHz | Sim | Sim | Ato 14.448/2017 |
| Wi-Fi 6E | 5.925–6.425 MHz | Sim | Sim — Ato 14.158/2025 desde 06/04/2026 | Ato 14.448/2017, Item 11.7 |
| BLE / Bluetooth | 2.400–2.483,5 MHz | Sim | Sim (incluso no escopo TMC) | Ato 14.448/2017 |
| NFC | 13,56 MHz | Sim | Sim | Ato 14.448/2017 |
| UWB (flagships) | ~6,5–8 GHz (IEEE 802.15.4a) | Sim | Sim — radiação restrita | Ato 14.448/2017 |
| GPS/GNSS | 1.575,42 MHz (L1) | Não — receptor | Não isoladamente | — |
| 5G NTN (satélite NR) | Bandas NTN | Sim | Sim — Ato 2.105/2025 | Ato 2.105/2025 |
Bandas brasileiras 4G LTE
A Band 28 (n28 — 700 MHz) é a banda de cobertura nacional do 4G no Brasil, presente em todas as grandes operadoras. Smartphones sem Band 28 historicamente apresentam cobertura limitada para o uso 4G nacional.
| Banda LTE | Frequência | Operadoras brasileiras | Cobertura |
|---|---|---|---|
| B28 (n28) | 700 MHz | Claro, Vivo, TIM | Nacional (mais ampla) |
| B5 | 850 MHz | Claro | Algumas cidades |
| B8 | 900 MHz | Vivo | Algumas regiões |
| B3 | 1.800 MHz | Claro, Vivo, TIM, Oi | Urbana |
| B1 | 2.100 MHz | Claro, Vivo, TIM | Urbana |
| B7 | 2.600 MHz | Claro, Vivo, TIM | Urbana densa |
Bandas brasileiras 5G NR e status NSA × SA
O 5G no Brasil está em operação comercial. Mais de 500 municípios atendidos por pelo menos uma operadora em maio/2026.
| Banda 5G NR | Frequência | Modo | Operadoras brasileiras |
|---|---|---|---|
| n28 | 700 MHz | NSA + SA | Claro, Vivo, TIM |
| n40 | 2,3 GHz | NSA + SA | Claro, Vivo, TIM |
| n78 | 3,5 GHz | NSA + SA (predominante) | Claro, Vivo, TIM |
5G NSA × 5G SA — impacto na homologação. O 5G NSA (Non-Standalone) ancora-se na rede 4G LTE para o plano de controle. O 5G SA (Standalone) opera de forma completamente independente. Um smartphone com 5G pode ser homologado para NSA e SA de forma conjunta no mesmo certificado, desde que o fabricante declare suporte a ambos e os ensaios 3GPP correspondentes sejam executados. As normas são distintas — ETSI TS 138.521-3 para NSA, ETSI TS 138.521-1 para SA.
SAR para smartphones
Limite vigente e posições de ensaio
O limite regulatório é 2,0 W/kg (média para qualquer 10 gramas de tecido corporal), aplicável à cabeça, ao tronco e aos membros. O Ato 1.630/2021 estabelece duas posições de ensaio:
- SAR cabeça: ensaio em posição de chamada telefônica (contato com o lado da cabeça);
- SAR corpo: ensaio com separação de 5 mm ou 10 mm, dependendo do produto e da declaração de separação mínima.
Dispositivos portáteis: critério de até 15 mm do corpo humano (reduzido de 20 cm pela atualização do Ato 1.630/2021). A isenção SAR pelo critério de potência (potência média < 20 mW e pico < 20 W) não é aplicável a smartphones 4G/5G — a potência típica supera amplamente o limiar.
Time-Averaging SAR (TAS) e sensores de proximidade
O Ato 1.630/2021 introduziu o procedimento de Time-Averaging SAR (TAS) para smartphones com controle dinâmico de potência — mede SAR durante intervalos de tempo específicos em dispositivos com potência variável. Smartphones com sensores de proximidade que reduzem automaticamente a potência ao detectar contato com o corpo demandam verificação do algoritmo SAR adaptativo (item 7.7 da IEC/IEEE 62209-1528).
Declarações obrigatórias no manual e na embalagem
IMEI e registro anti-roubo
O que é IMEI
O IMEI (International Mobile Equipment Identity) é o número de identificação único de 15 dígitos do dispositivo, equivalente ao chassi de um veículo para o smartphone. Pode ser consultado discando *#06# no teclado ou verificado na caixa e na nota fiscal do produto.
Homologação ANATEL × IMEI — objetos diferentes
| Objeto | O que identifica | Responsável | Instrumento |
|---|---|---|---|
| Certificado de Homologação ANATEL | O modelo de produto (hardware RF) | Fabricante/importador via OCD | Res. 715/2019 |
| IMEI | A unidade física individual | Fabricante (alocado pelo GSMA) | GSMA TAC Database + CEMI |
A homologação ANATEL é do modelo — todas as unidades de produção daquele modelo são cobertas pelo mesmo certificado. O IMEI identifica cada unidade física individual dentro do modelo. São objetos distintos com responsáveis e instrumentos próprios.
CEMI e CNCR — sistemas de bloqueio anti-roubo
O CEMI (Cadastro de Estações Móveis Impedidas) é o sistema coordenado pela ANATEL e administrado pelas operadoras para bloqueio de smartphones por roubo, furto ou extravio. O bloqueio é solicitado à operadora após Boletim de Ocorrência (BO) e replicado para todas as prestadoras nacionais.
Em julho de 2025, o Ministério da Justiça regulamentou o CNCR (Cadastro Nacional de Celulares com Restrição), unificando IMEIs com restrição em plataforma pública em celularseguro.mj.gov.br. A consulta é gratuita e permite ao consumidor verificar, antes de comprar um celular usado, se o dispositivo possui registro de roubo, furto ou extravio. Desde dezembro de 2023, o aplicativo Celular Seguro integra o bloqueio com aplicativos bancários.
eSIM em smartphones
Definição técnica
O eSIM (Embedded SIM) é um chip SIM soldado na placa do dispositivo com suporte a perfis OTA (Over-The-Air) via GSMA RSP (Remote SIM Provisioning — especificação GSMA SGP.22). Permite ativação de planos sem inserir chip físico — relevante em smartphones por questões de espaço interno, vedação e flexibilidade.
eSIM e homologação ANATEL
A presença de eSIM não altera a lógica de homologação ANATEL. A homologação é do hardware do módulo 4G/5G do smartphone, independentemente de como o perfil de operadora é provisionado. A ativação do eSIM pelas operadoras brasileiras (Vivo, Claro, TIM) é processo comercial e operacional distinto, regulado pelas obrigações de outorga das operadoras perante a ANATEL.
Ensaios técnicos para smartphones
Normas 3GPP de referência:
- 5G NR FR1 NSA: ETSI TS 138.521-3 / 3GPP TS 38.521-3;
- 5G NR FR1 SA: ETSI TS 138.521-1 / 3GPP TS 38.521-1;
- 4G LTE: 3GPP TS 36.521-1 / ETSI TS 136.521-1;
- 3G WCDMA/HSPA+: ETSI TS 134.121-1 (quando aplicável);
- 2G GSM/GPRS: 3GPP TS 51.010-1 (quando aplicável, sujeito ao Ato 14.430/2024).
| Ensaio | Tecnologia | Instrumento |
|---|---|---|
| RF 3GPP — TX Power, RRM, Conformance | 4G LTE | Ato 3.152/2020 + ETSI TS 136.521-1 |
| RF 3GPP — 5G NR NSA | 5G NSA | Ato 3.152/2020 + ETSI TS 138.521-3 |
| RF 3GPP — 5G NR SA | 5G SA | Ato 3.152/2020 + ETSI TS 138.521-1 |
| VoLTE | Chamadas de voz 4G | Ato 14.430/2024 — obrigatório desde 06/04/2025 |
| SAR cabeça + corpo | 4G/5G | Ato 1.630/2021 |
| Time-Averaging SAR (TAS) | Dispositivos com Dynamic Power Control | Ato 1.630/2021 |
| Sensores de proximidade | SAR adaptativo | Ato 1.630/2021 |
| BLE / Bluetooth Classic | 2,4 GHz ISM | Ato 14.448/2017 |
| Wi-Fi 2,4 GHz | 802.11n/ax | Ato 14.448/2017 |
| Wi-Fi 5 GHz | 802.11ac/ax | Ato 14.448/2017 |
| Wi-Fi 6E — 5.925–6.425 MHz | 802.11ax (flagships) | Ato 14.448/2017, Item 11.7 + Ato 14.158/2025 |
| NFC | 13,56 MHz | Ato 14.448/2017 |
| DFS | Wi-Fi 5 GHz (5.250–5.350 e 5.470–5.725 MHz) | Ato 14.448/2017, Item 11.5 |
| EMC | Emissões conduzidas e irradiadas | Ato 1.120/2018 |
| Segurança elétrica | Bateria Li-Ion, carga, alto-falante | Ato 17.087/2022 |
| Carregador (produto separado) | Carregador AC/USB-C/wireless | Ato 5.155/2024 |
Documentação técnica para homologação de smartphone
Base regulatória: RACHPT (Res. 715/2019) + Ato 3.152/2020.
| Documento | Especificidade para smartphones |
|---|---|
| Memorial descritivo | Identificação do SoC principal (ex.: Snapdragon 8 Gen 4, MediaTek Dimensity 9400, Apple A18 Pro); chipsets de rádio (ex.: Qualcomm X75, MediaTek M90); módulo Wi-Fi/BT; chipset NFC; módulo UWB (se presente); versões HW/SW; bandas LTE e 5G NR habilitadas |
| Declaração de bandas | Lista exata das bandas LTE (B1/B3/B5/B7/B8/B28) e 5G NR (n28/n40/n78) habilitadas no firmware para o Brasil |
| Diagrama de blocos do rádio | Cadeia RF: SoC → chipset de RF → antenas (SISO, MIMO, mmWave se aplicável) |
| Fotos PCB | SoC, chipsets RF, módulo Wi-Fi, chipset NFC — mín. 800×600 dpi |
| Diagrama de antenas | Posição das antenas celular, Wi-Fi, BT, NFC no corpo do dispositivo — necessário para os ensaios SAR |
| Manual do usuário em Português | Valor de SAR declarado; texto obrigatório SAR 2,0 W/kg; distância mínima de 1,5 cm do corpo; nota Wi-Fi 6E indoor (se aplicável) |
| Arte final da embalagem | Espaço para o código de homologação HHHHH-AA-FFFFF |
| Comprovação do SGQ | ISO 9001 ou auditoria fabril |
Tendências 2024–2026
5G SA — expansão e novas metas
O 5G SA está em operação comercial no Brasil com mais de 500 municípios atendidos. O cronograma da ANATEL prevê expansão da cobertura 5G até 2030. Smartphones com 5G SA são homologados pelo mesmo Ato 3.152/2020 atualizado.
Smartphones com NTN/satélite (5G NB-NTN)
O Ato 2.105/2025 formalizou os requisitos para 5G NB-NTN — comunicação via satélite diretamente de smartphones, sem infraestrutura terrestre. Tecnologia relevante para funcionalidades de mensagem de emergência via satélite. A homologação do hardware NTN segue o fluxo normal do Ato 3.152/2020 + Ato 2.105/2025.
Wi-Fi 7 em flagships
Smartphones com Wi-Fi 7 (802.11be) já podem ser homologados no Brasil utilizando o Ato 14.448/2017, Item 11.7 (mesmo do Wi-Fi 6E). O Ato 14.158/2025 (obrigatório desde 06/04/2026) atualizou os procedimentos para a faixa 6 GHz, aplicáveis a flagships com Wi-Fi 7.
Ecossistema Celular Seguro — fiscalização anti-roubo
O ambiente regulatório de combate ao roubo de smartphones foi ampliado com o aplicativo Celular Seguro (lançado em dezembro de 2023), o CNCR (regulamentado em julho de 2025) e a integração com bancos para bloqueio de aplicativos financeiros. Este conjunto aumenta a rastreabilidade dos IMEIs e a importância da conformidade com registros oficiais.
Posição institucional da ABCP
A ABCP Certificadora de Produtos Ltda. (CNPJ 35.983.502/0001-64) é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL para avaliação da conformidade e homologação de produtos para telecomunicações e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) CGCRE/INMETRO nº 161, acreditado conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A designação como OCD pela ANATEL está condicionada à manutenção da acreditação CGCRE/INMETRO, conforme o Despacho Decisório 50/2022/ORCN/SOR.
Perguntas frequentes — Homologação ANATEL de celulares e smartphones
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.