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Homologação ANATEL de Celulares e Smartphones: Categoria I (ETA), 4G/5G NSA/SA, SAR, eSIM, IMEI e Bandas Brasileiras

Celulares, smartphones, feature phones e tablets com módulo celular são Estações Terminais de Acesso (ETA) — Categoria I da ANATEL. Este guia detalha o marco regulatório aplicável (Lei 9.472/1997, Resolução 715/2019, Resolução 780/2025, Atos 3.152/2020, 14.430/2024, 2.105/2025, 1.630/2021, 14.448/2017, 14.158/2025, 17.087/2022, 1.120/2018 e 5.155/2024), as bandas LTE e 5G NR brasileiras, os ensaios 3GPP por modo (NSA e SA), o regime SAR cabeça e corpo, a relação entre homologação do modelo e IMEI individual e o impacto do CNCR (Cadastro Nacional de Celulares com Restrição) regulamentado em julho de 2025.

Guia Técnico Leitura: 18 min OCD ANATEL · OCP CGCRE 161

Visão geral

O celular é o produto regulatório central da ANATEL no segmento de telecomunicações. Todo smartphone, feature phone ou dispositivo com módulo celular comercializado no Brasil é uma Estação Terminal de Acesso (ETA) — Categoria I —, sujeito ao processo de homologação prévia conforme a Resolução 715/2019 e os atos técnicos específicos para Telefone Móvel Celular (TMC). A regra alcança igualmente smartphones premium 5G, feature phones básicos e tablets com slot SIM ou eSIM.

O cenário regulatório foi profundamente atualizado entre 2024 e 2026: o Ato 14.430/2024 proibiu, desde 06/04/2025, a homologação de telefones móveis somente com 2G/3G e tornou o suporte a VoLTE obrigatório; o Ato 2.105/2025 incorporou ao escopo LTE Cat 1bis, 5G RedCap e 5G NB-NTN (smartphones via satélite); o Ato 5.155/2024 estabeleceu certificação separada para carregadores; e a Resolução 780/2025 ativou a responsabilidade solidária de marketplaces a partir de 04/12/2025.

Nota metodológica
Este guia distingue definição regulatória vigente (com número, data e URL do ato oficial) de estimativa de mercado. Bandas brasileiras citadas referem-se à atribuição vigente em maio/2026. Data-base: maio/2026. Para indicador concreto de prioridade fiscalizatória, a ANATEL informou apreensão de mais de 1,3 milhão de dispositivos sem homologação entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026.

Marco regulatório aplicável a celulares e smartphones

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 — LGT

O Art. 19, Inc. X da Lei Geral de Telecomunicações atribui à ANATEL competência para exigir a homologação de equipamentos de telecomunicações antes da comercialização ou utilização no Brasil. Celulares, smartphones, feature phones e tablets com SIM são equipamentos de telecomunicações sujeitos à homologação obrigatória.

Resolução ANATEL nº 715, de 23 de outubro de 2019 — RACHPT

A Resolução 715/2019 aprovou o Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações (RACHPT). Estrutura o processo, define o papel dos OCDs e estabelece o Certificado de Conformidade Técnica como pré-requisito da comercialização de celulares.

Resolução ANATEL nº 780, de 1º de agosto de 2025

A Resolução 780/2025 introduziu alterações relevantes para o mercado de smartphones:

  • Marketplaces solidariamente responsáveis pela comercialização de smartphones sem homologação (vigência desde 04/12/2025);
  • Obrigatoriedade de exibir o código HHHHH-AA-FFFFF nos anúncios em plataformas digitais — Mercado Livre, Shopee, Amazon BR, AliExpress e demais marketplaces;
  • Smartphones recondicionados: novas regras específicas de avaliação para o segmento de refurbished.

Ato ANATEL nº 3.152, de 12 de junho de 2020 — Requisitos Técnicos para TMC

O Ato 3.152/2020 é o instrumento técnico central para smartphones. Aprovado em conjunto com os Atos 3.151/2020 (ETA) e 3.153/2020, atualizou os requisitos técnicos que permitem a certificação e a comercialização dos equipamentos de prestadoras de telefone móvel celular e de estações de acesso, incorporando a tecnologia 5G.

Ato ANATEL nº 14.430, de 7 de outubro de 2024 — Exigência Mínima 4G e VoLTE

O Ato 14.430/2024 (em vigor desde 06/04/2025) introduziu duas exigências críticas no Ato 3.152/2020:

  • Art. 4.5: “Não é permitida a certificação de telefones móveis compatíveis somente com tecnologias 3G ou inferiores.” Novos smartphones que suportem apenas 2G ou 3G sem 4G não podem ser certificados;
  • Art. 4.6: “Os telefones móveis com capacidade para estabelecimento de chamadas de voz devem ter suporte à operação com a tecnologia VoLTE.”

Impacto prático. Smartphones 2G/3G existentes já certificados mantêm a certificação sem alteração. Smartphones 2G/3G para peças de reposição automotiva permanecem permitidos somente com autorização expressa da ORCN/ANATEL. VoLTE é obrigatório para todos os novos smartphones que realizem chamadas de voz.

Ato ANATEL nº 2.105, de 14 de fevereiro de 2025 — Atualização do TMC e ETA

O Ato 2.105/2025 atualizou os Atos 3.152/2020 (TMC) e 3.151/2020 (ETA) incorporando:

  • LTE Cat 1bis — smartphones 4G de nova geração com antena única (SISO);
  • 5G NB-NTN — Non-Terrestrial Networks (smartphones via satélite, relevante para Emergency SOS satellite);
  • 5G RedCap (Reduced Capability) — smartphones 5G de capacidade reduzida;
  • Atualização das referências 3GPP (alinhamento com versões mais recentes dos padrões ETSI/3GPP).

Ato ANATEL nº 1.630, de 11 de março de 2021 — SAR

O Ato 1.630/2021 estabelece os procedimentos de ensaio para Taxa de Absorção Específica (SAR) obrigatórios para smartphones. Limite vigente: 2,0 W/kg (média para qualquer 10 gramas de tecido corporal), aplicável à cabeça, ao tronco e aos membros.

Ato ANATEL nº 14.448, de 4 de dezembro de 2017 + Ato 14.158/2025 — Radiação Restrita

O Ato 14.448/2017 (atualizado pelo Ato 14.158/2025, obrigatório desde 06/04/2026) cobre os módulos de radiação restrita presentes nos smartphones: BLE 2,4 GHz, Wi-Fi 2,4 GHz e 5 GHz (Item 11.2), Wi-Fi 6E 6 GHz (Item 11.7) em flagships e NFC 13,56 MHz.

Atos ANATEL nº 1.120/2018 (EMC) e nº 17.087/2022 (segurança elétrica)

O Ato 1.120/2018 cobre os ensaios de compatibilidade eletromagnética obrigatórios para smartphones. O Ato 17.087/2022 cobre segurança elétrica: bateria de lítio, proteção contra choque elétrico, risco de incêndio, aquecimento excessivo e choque acústico para dispositivos com alto-falante ou fone.

Ato ANATEL nº 5.155, de 17 de abril de 2024 — Carregador de Celular

O Ato 5.155/2024 (obrigatório desde 14/10/2024) estabelece que carregadores utilizados em telefones móveis celulares exigem certificação ANATEL separada do smartphone. O ato substituiu o Ato 5.159/2022 com novos ensaios de resistência mecânica e térmica.

Categoria ANATEL por tipo de dispositivo móvel

Tipo de dispositivoTecnologia RFCategoria ANATELInstrumento principal
Smartphone (qualquer marca, qualquer SO)4G/5G + Wi-Fi + BLE + NFCI — ETA / TMCAto 3.152/2020 + Ato 2.105/2025
Feature phone (celular básico)4G + Wi-Fi/BLEI — TMCAto 3.152/2020 + Ato 14.430/2024
Tablet com SIM (4G LTE, eSIM)4G + Wi-Fi + BLEI — ETAAto 3.151/2020 + Ato 2.105/2025
Tablet Wi-Fi only (sem SIM)Wi-Fi + BLE (sem celular)II — ERRRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Smartphone 5G NSA5G NR + 4G LTEI — TMCAto 3.152/2020 + Ato 2.105/2025
Smartphone 5G SA5G NR StandaloneI — TMCAto 3.152/2020 + Ato 2.105/2025
Smartphone Dual SIM4G/5G × 2 SIMsI — TMC (uma homologação do modelo)Ato 3.152/2020

GPS e sensores passivos. A presença de GPS/GNSS, altímetro, barômetro ou sensores de proximidade não altera a categoria ANATEL. GPS é receptor e não emite RF. A categoria é determinada exclusivamente pela presença do módulo celular: com módulo celular = Cat. I (ETA/TMC); sem módulo celular = Cat. II (ERR).

Tecnologias RF e bandas brasileiras

Mapa de tecnologias RF em smartphones

TecnologiaFaixaEmite RF?Exige homologação?Instrumento
4G LTE700–2.600 MHz (B1/B3/B5/B7/B8/B28)SimSim — TMC Cat. IAto 3.152/2020
5G NR NSAn28/n40/n78SimSim — TMC Cat. IAto 3.152/2020 + Ato 2.105/2025
5G NR SAn28/n40/n78SimSim — TMC Cat. IAto 3.152/2020 + Ato 2.105/2025
Wi-Fi 2,4 GHz2.400–2.483,5 MHzSimSim (incluso no escopo TMC)Ato 14.448/2017
Wi-Fi 5 GHz5.150–5.850 MHzSimSimAto 14.448/2017
Wi-Fi 6E5.925–6.425 MHzSimSim — Ato 14.158/2025 desde 06/04/2026Ato 14.448/2017, Item 11.7
BLE / Bluetooth2.400–2.483,5 MHzSimSim (incluso no escopo TMC)Ato 14.448/2017
NFC13,56 MHzSimSimAto 14.448/2017
UWB (flagships)~6,5–8 GHz (IEEE 802.15.4a)SimSim — radiação restritaAto 14.448/2017
GPS/GNSS1.575,42 MHz (L1)Não — receptorNão isoladamente
5G NTN (satélite NR)Bandas NTNSimSim — Ato 2.105/2025Ato 2.105/2025

Bandas brasileiras 4G LTE

A Band 28 (n28 — 700 MHz) é a banda de cobertura nacional do 4G no Brasil, presente em todas as grandes operadoras. Smartphones sem Band 28 historicamente apresentam cobertura limitada para o uso 4G nacional.

Banda LTEFrequênciaOperadoras brasileirasCobertura
B28 (n28)700 MHzClaro, Vivo, TIMNacional (mais ampla)
B5850 MHzClaroAlgumas cidades
B8900 MHzVivoAlgumas regiões
B31.800 MHzClaro, Vivo, TIM, OiUrbana
B12.100 MHzClaro, Vivo, TIMUrbana
B72.600 MHzClaro, Vivo, TIMUrbana densa

Bandas brasileiras 5G NR e status NSA × SA

O 5G no Brasil está em operação comercial. Mais de 500 municípios atendidos por pelo menos uma operadora em maio/2026.

Banda 5G NRFrequênciaModoOperadoras brasileiras
n28700 MHzNSA + SAClaro, Vivo, TIM
n402,3 GHzNSA + SAClaro, Vivo, TIM
n783,5 GHzNSA + SA (predominante)Claro, Vivo, TIM

5G NSA × 5G SA — impacto na homologação. O 5G NSA (Non-Standalone) ancora-se na rede 4G LTE para o plano de controle. O 5G SA (Standalone) opera de forma completamente independente. Um smartphone com 5G pode ser homologado para NSA e SA de forma conjunta no mesmo certificado, desde que o fabricante declare suporte a ambos e os ensaios 3GPP correspondentes sejam executados. As normas são distintas — ETSI TS 138.521-3 para NSA, ETSI TS 138.521-1 para SA.

SAR para smartphones

Limite vigente e posições de ensaio

O limite regulatório é 2,0 W/kg (média para qualquer 10 gramas de tecido corporal), aplicável à cabeça, ao tronco e aos membros. O Ato 1.630/2021 estabelece duas posições de ensaio:

  • SAR cabeça: ensaio em posição de chamada telefônica (contato com o lado da cabeça);
  • SAR corpo: ensaio com separação de 5 mm ou 10 mm, dependendo do produto e da declaração de separação mínima.

Dispositivos portáteis: critério de até 15 mm do corpo humano (reduzido de 20 cm pela atualização do Ato 1.630/2021). A isenção SAR pelo critério de potência (potência média < 20 mW e pico < 20 W) não é aplicável a smartphones 4G/5G — a potência típica supera amplamente o limiar.

Time-Averaging SAR (TAS) e sensores de proximidade

O Ato 1.630/2021 introduziu o procedimento de Time-Averaging SAR (TAS) para smartphones com controle dinâmico de potência — mede SAR durante intervalos de tempo específicos em dispositivos com potência variável. Smartphones com sensores de proximidade que reduzem automaticamente a potência ao detectar contato com o corpo demandam verificação do algoritmo SAR adaptativo (item 7.7 da IEC/IEEE 62209-1528).

Declarações obrigatórias no manual e na embalagem

Textos regulatórios obrigatórios
Os smartphones devem exibir, no manual em Português ou na embalagem externa: “Este produto atende ao limite de SAR estabelecido pela Anatel de 2,0 W/kg.” e “Ao carregar o produto ou utilizá-lo próximo ao corpo, mantenha-o a uma distância mínima de 1,5 cm do corpo, para garantir conformidade com os limites de exposição de RF (ou radiofrequência).”

IMEI e registro anti-roubo

O que é IMEI

O IMEI (International Mobile Equipment Identity) é o número de identificação único de 15 dígitos do dispositivo, equivalente ao chassi de um veículo para o smartphone. Pode ser consultado discando *#06# no teclado ou verificado na caixa e na nota fiscal do produto.

Homologação ANATEL × IMEI — objetos diferentes

ObjetoO que identificaResponsávelInstrumento
Certificado de Homologação ANATELO modelo de produto (hardware RF)Fabricante/importador via OCDRes. 715/2019
IMEIA unidade física individualFabricante (alocado pelo GSMA)GSMA TAC Database + CEMI

A homologação ANATEL é do modelo — todas as unidades de produção daquele modelo são cobertas pelo mesmo certificado. O IMEI identifica cada unidade física individual dentro do modelo. São objetos distintos com responsáveis e instrumentos próprios.

CEMI e CNCR — sistemas de bloqueio anti-roubo

O CEMI (Cadastro de Estações Móveis Impedidas) é o sistema coordenado pela ANATEL e administrado pelas operadoras para bloqueio de smartphones por roubo, furto ou extravio. O bloqueio é solicitado à operadora após Boletim de Ocorrência (BO) e replicado para todas as prestadoras nacionais.

Em julho de 2025, o Ministério da Justiça regulamentou o CNCR (Cadastro Nacional de Celulares com Restrição), unificando IMEIs com restrição em plataforma pública em celularseguro.mj.gov.br. A consulta é gratuita e permite ao consumidor verificar, antes de comprar um celular usado, se o dispositivo possui registro de roubo, furto ou extravio. Desde dezembro de 2023, o aplicativo Celular Seguro integra o bloqueio com aplicativos bancários.

IMEI clonado × Homologação ANATEL
A clonagem de IMEI é prática ilegal de reproduzir o número IMEI de um dispositivo legítimo em outro. Um smartphone com IMEI clonado pode ter o certificado ANATEL do modelo original válido no Mosaico (a homologação é do modelo, não da unidade) — mas o IMEI clonado é irregularidade independente que pode resultar no bloqueio do dispositivo no CEMI quando o IMEI legítimo for bloqueado. A conformidade plena de um smartphone individual exige: modelo homologado ANATEL, IMEI legítimo (não clonado) e IMEI não bloqueado no CEMI.

eSIM em smartphones

Definição técnica

O eSIM (Embedded SIM) é um chip SIM soldado na placa do dispositivo com suporte a perfis OTA (Over-The-Air) via GSMA RSP (Remote SIM Provisioning — especificação GSMA SGP.22). Permite ativação de planos sem inserir chip físico — relevante em smartphones por questões de espaço interno, vedação e flexibilidade.

eSIM e homologação ANATEL

A presença de eSIM não altera a lógica de homologação ANATEL. A homologação é do hardware do módulo 4G/5G do smartphone, independentemente de como o perfil de operadora é provisionado. A ativação do eSIM pelas operadoras brasileiras (Vivo, Claro, TIM) é processo comercial e operacional distinto, regulado pelas obrigações de outorga das operadoras perante a ANATEL.

Ensaios técnicos para smartphones

Normas 3GPP de referência:

  • 5G NR FR1 NSA: ETSI TS 138.521-3 / 3GPP TS 38.521-3;
  • 5G NR FR1 SA: ETSI TS 138.521-1 / 3GPP TS 38.521-1;
  • 4G LTE: 3GPP TS 36.521-1 / ETSI TS 136.521-1;
  • 3G WCDMA/HSPA+: ETSI TS 134.121-1 (quando aplicável);
  • 2G GSM/GPRS: 3GPP TS 51.010-1 (quando aplicável, sujeito ao Ato 14.430/2024).
EnsaioTecnologiaInstrumento
RF 3GPP — TX Power, RRM, Conformance4G LTEAto 3.152/2020 + ETSI TS 136.521-1
RF 3GPP — 5G NR NSA5G NSAAto 3.152/2020 + ETSI TS 138.521-3
RF 3GPP — 5G NR SA5G SAAto 3.152/2020 + ETSI TS 138.521-1
VoLTEChamadas de voz 4GAto 14.430/2024 — obrigatório desde 06/04/2025
SAR cabeça + corpo4G/5GAto 1.630/2021
Time-Averaging SAR (TAS)Dispositivos com Dynamic Power ControlAto 1.630/2021
Sensores de proximidadeSAR adaptativoAto 1.630/2021
BLE / Bluetooth Classic2,4 GHz ISMAto 14.448/2017
Wi-Fi 2,4 GHz802.11n/axAto 14.448/2017
Wi-Fi 5 GHz802.11ac/axAto 14.448/2017
Wi-Fi 6E — 5.925–6.425 MHz802.11ax (flagships)Ato 14.448/2017, Item 11.7 + Ato 14.158/2025
NFC13,56 MHzAto 14.448/2017
DFSWi-Fi 5 GHz (5.250–5.350 e 5.470–5.725 MHz)Ato 14.448/2017, Item 11.5
EMCEmissões conduzidas e irradiadasAto 1.120/2018
Segurança elétricaBateria Li-Ion, carga, alto-falanteAto 17.087/2022
Carregador (produto separado)Carregador AC/USB-C/wirelessAto 5.155/2024

Documentação técnica para homologação de smartphone

Base regulatória: RACHPT (Res. 715/2019) + Ato 3.152/2020.

DocumentoEspecificidade para smartphones
Memorial descritivoIdentificação do SoC principal (ex.: Snapdragon 8 Gen 4, MediaTek Dimensity 9400, Apple A18 Pro); chipsets de rádio (ex.: Qualcomm X75, MediaTek M90); módulo Wi-Fi/BT; chipset NFC; módulo UWB (se presente); versões HW/SW; bandas LTE e 5G NR habilitadas
Declaração de bandasLista exata das bandas LTE (B1/B3/B5/B7/B8/B28) e 5G NR (n28/n40/n78) habilitadas no firmware para o Brasil
Diagrama de blocos do rádioCadeia RF: SoC → chipset de RF → antenas (SISO, MIMO, mmWave se aplicável)
Fotos PCBSoC, chipsets RF, módulo Wi-Fi, chipset NFC — mín. 800×600 dpi
Diagrama de antenasPosição das antenas celular, Wi-Fi, BT, NFC no corpo do dispositivo — necessário para os ensaios SAR
Manual do usuário em PortuguêsValor de SAR declarado; texto obrigatório SAR 2,0 W/kg; distância mínima de 1,5 cm do corpo; nota Wi-Fi 6E indoor (se aplicável)
Arte final da embalagemEspaço para o código de homologação HHHHH-AA-FFFFF
Comprovação do SGQISO 9001 ou auditoria fabril

Tendências 2024–2026

5G SA — expansão e novas metas

O 5G SA está em operação comercial no Brasil com mais de 500 municípios atendidos. O cronograma da ANATEL prevê expansão da cobertura 5G até 2030. Smartphones com 5G SA são homologados pelo mesmo Ato 3.152/2020 atualizado.

Smartphones com NTN/satélite (5G NB-NTN)

O Ato 2.105/2025 formalizou os requisitos para 5G NB-NTN — comunicação via satélite diretamente de smartphones, sem infraestrutura terrestre. Tecnologia relevante para funcionalidades de mensagem de emergência via satélite. A homologação do hardware NTN segue o fluxo normal do Ato 3.152/2020 + Ato 2.105/2025.

Wi-Fi 7 em flagships

Smartphones com Wi-Fi 7 (802.11be) já podem ser homologados no Brasil utilizando o Ato 14.448/2017, Item 11.7 (mesmo do Wi-Fi 6E). O Ato 14.158/2025 (obrigatório desde 06/04/2026) atualizou os procedimentos para a faixa 6 GHz, aplicáveis a flagships com Wi-Fi 7.

Ecossistema Celular Seguro — fiscalização anti-roubo

O ambiente regulatório de combate ao roubo de smartphones foi ampliado com o aplicativo Celular Seguro (lançado em dezembro de 2023), o CNCR (regulamentado em julho de 2025) e a integração com bancos para bloqueio de aplicativos financeiros. Este conjunto aumenta a rastreabilidade dos IMEIs e a importância da conformidade com registros oficiais.

Dado de fiscalização ativa — 2025/2026
A ANATEL informou apreensão de mais de 1,3 milhão de dispositivos sem homologação entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026. O dado evidencia o nível de fiscalização ativo no mercado brasileiro e o risco regulatório direto para importadores, revendedores e marketplaces que comercializem smartphones sem certificação ANATEL.

Posição institucional da ABCP

A ABCP Certificadora de Produtos Ltda. (CNPJ 35.983.502/0001-64) é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL para avaliação da conformidade e homologação de produtos para telecomunicações e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) CGCRE/INMETRO nº 161, acreditado conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A designação como OCD pela ANATEL está condicionada à manutenção da acreditação CGCRE/INMETRO, conforme o Despacho Decisório 50/2022/ORCN/SOR.

Cláusula de imparcialidade — ABNT NBR ISO/IEC 17065, item 4.2
Em consequência da cláusula de imparcialidade, a ABCP não realiza ensaios laboratoriais (atribuição exclusiva de laboratório habilitado pela ANATEL, acreditado conforme ABNT NBR ISO/IEC 17025); não presta consultoria ou assessoria técnica ao requerente sobre como adaptar o smartphone para aprovação; não elabora documentação técnica (memorial descritivo, declaração de bandas, diagrama de antenas); e não orienta sobre tratamento de não conformidades identificadas nos ensaios. A atuação da ABCP é circunscrita a receber a solicitação de avaliação da conformidade, analisar tecnicamente a documentação e os relatórios de ensaio produzidos por laboratório habilitado independente, conduzir o processo conforme os atos da ANATEL e emitir o Certificado de Conformidade que fundamenta a homologação.

Perguntas frequentes — Homologação ANATEL de celulares e smartphones

Smartphone importado com certificado FCC (EUA) ou CE (Europa) pode ser vendido no Brasil?
Não. A ANATEL não reconhece nenhuma homologação estrangeira — FCC, CE, IC, KC ou qualquer outra. O importador ou representante nacional precisa submeter o modelo à avaliação da conformidade junto a um OCD designado pela ANATEL, com ensaios em laboratório habilitado no Brasil. A ANATEL apreendeu mais de 1,3 milhão de dispositivos sem homologação entre 2025 e 2026, e desde 04/12/2025 (Resolução 780/2025) marketplaces respondem solidariamente pela comercialização de smartphones não homologados.
Celular precisa de uma homologação diferente para cada banda LTE ou 5G suportada?
Não. A homologação é do modelo de smartphone — um único certificado cobre todas as bandas declaradas no memorial descritivo e avaliadas nos ensaios. O fabricante declara as bandas suportadas (ex.: B1/B3/B5/B7/B8/B28 para 4G e n28/n40/n78 para 5G NR) e todas são avaliadas nos ensaios de conformidade 3GPP dentro do mesmo processo. Não há certificado por banda — o escopo é o conjunto de tecnologias e faixas declaradas no produto.
Smartphone 5G precisa de homologação específica para 5G SA?
O modelo é homologado para as tecnologias e modos de operação que o fabricante declara suportar. Quando o fabricante declara 5G NSA e 5G SA, ambos os modos são avaliados — as normas 3GPP para NSA (ETSI TS 138.521-3) e SA (ETSI TS 138.521-1) são distintas e exigem ensaios separados. Não há “homologação específica para 5G SA” como certificado autônomo — é o escopo de tecnologias declaradas no produto que determina os ensaios exigidos.
IMEI clonado pode ter uma homologação ANATEL válida?
A homologação ANATEL é do modelo — o Mosaico ANATEL registra modelos, não unidades físicas com seus IMEIs individuais. Um smartphone com IMEI clonado pode ter o certificado do modelo original válido no Mosaico. Porém, o IMEI clonado é irregularidade legal independente da homologação, que pode resultar no bloqueio do dispositivo no CEMI quando o IMEI legítimo for bloqueado. A conformidade plena de um smartphone individual exige: modelo homologado ANATEL, IMEI legítimo (não clonado) e IMEI não bloqueado no CEMI.
Feature phone (celular básico) precisa de homologação ANATEL?
Sim — e desde 6 de abril de 2025, somente podem ser homologados feature phones com suporte a pelo menos 4G. Feature phones somente 2G ou 3G sem 4G não podem mais obter nova homologação ANATEL (Ato 14.430/2024). Modelos já certificados antes de 6 de abril de 2025 mantêm seus certificados. Adicionalmente, feature phones com capacidade de chamadas de voz precisam suportar VoLTE.
Tablet Wi-Fi only (sem SIM) tem a mesma categoria que smartphone?
Não. Tablet com SIM/eSIM e módulo 4G ou 5G é Categoria I — ETA. Tablet sem SIM (Wi-Fi only) é Categoria II — ERR (Equipamento de Radiação Restrita), pois não integra módulo celular — apenas Wi-Fi e BLE. O processo de avaliação da conformidade é diferente: tablet Wi-Fi only segue o Ato 14.448/2017 (radiação restrita); tablet com SIM segue o Ato 3.151/2020 (ETA) com ensaios 3GPP.
Celular Dual SIM precisa de homologação duplicada?
Não. A homologação é do modelo de hardware — o suporte a dois SIMs simultâneos (DSDS — Dual SIM Dual Standby) não cria obrigação de dois certificados. A declaração de bandas e os ensaios 3GPP cobrem a configuração dual SIM dentro do mesmo processo. Porém, em caso de roubo: smartphones com dois chips têm dois IMEIs — é necessário realizar o bloqueio de ambos os IMEIs no CEMI.
Como consultar se um smartphone está homologado no Mosaico ANATEL?
A consulta é pública e gratuita em sistemas.anatel.gov.br/mosaico, sem cadastro. Busca pelo código HHHHH-AA-FFFFF impresso na embalagem, na etiqueta traseira ou no menu Configurações → Sobre o dispositivo → Informações regulatórias. O resultado exibe modelo, fabricante, OCD emissor e situação (ativo/cancelado). Smartphone sem resultado não está homologado — irregularidade nos termos da Resolução 715/2019. Adicionalmente, o IMEI pode ser consultado no CNCR em celularseguro.mj.gov.br para verificar se há restrição por roubo, furto ou extravio.
Saiba mais sobre certificação ANATEL
Para informações sobre o escopo de atuação da ABCP como OCD ANATEL para Telefones Móveis Celulares (TMC) — incluindo smartphones 4G/5G NSA e SA, feature phones, tablets com SIM, dispositivos com eSIM e equipamentos NB-NTN — consulte o hub central Certificação ANATEL de Produtos.
Equipe Técnica ABCPOCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.