Resoluções e Atos ANATEL: Índice Regulatório para Certificação e Homologação de Produtos
Índice consolidado da legislação ANATEL vigente (atualizado em maio de 2026) aplicável à certificação e homologação de produtos para telecomunicações: Resoluções do Conselho Diretor, Atos Técnicos por Categoria, Atos Operacionais e norma de referência ABNT NBR ISO/IEC 17065.
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OCD ANATEL · Ato 3873/2021
A ABCP Certificadora de Produtos Ltda. (CNPJ 35.983.502/0001-64) é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), nos termos do Ato nº 3.873, de 31 de maio de 2021, e opera em conformidade com a ABNT NBR ISO/IEC 17065. Na cadeia de avaliação da conformidade, cabe ao OCD conduzir o processo de certificação, analisar a documentação técnica, coordenar os ensaios em laboratórios habilitados e expedir o Certificado de Conformidade Técnica — pré-requisito para a homologação do produto pela ANATEL.
Este índice reúne a legislação vigente aplicável à certificação e homologação de produtos para telecomunicações no Brasil, destinado a fabricantes, importadores e demais agentes do setor. As URLs indicadas são as fontes oficiais da ANATEL; recomenda-se consultar os textos consolidados para verificar eventuais alterações posteriores à data de atualização.
Resoluções do Conselho Diretor da ANATEL
As Resoluções são os instrumentos normativos de maior hierarquia expedidos pelo Conselho Diretor da ANATEL e estruturam o marco regulatório da certificação e homologação de produtos para telecomunicações.
| Norma | Data | Ementa | Status |
|---|---|---|---|
| Resolução nº 715 | 23/10/2019 | Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações — norma-mãe do sistema de certificação compulsória. | Vigente (alterada pela Res. 780/2025) |
| Resolução nº 680 | 27/06/2017 | Aprova o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita (ERR). | Vigente |
| Resolução nº 780 | 01/08/2025 | Altera a Res. 715/2019: responsabilidade solidária de marketplaces, regras para produtos recondicionados e avaliação prévia de data centers integrados a redes de telecomunicações. | Vigente (DOU 04/08/2025) |
| Resolução nº 778 | 28/04/2025 | Assegura no Brasil a Resolução Mercosul/GMC nº 19/24, sobre Manual de Procedimentos para Roaming Internacional. | Vigente |
| Resolução nº 700 | 28/09/2018 | Regulamento sobre Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos (fundamento do SAR). | Vigente |
| Resolução nº 740 | 21/12/2020 | Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações (R-Ciber). | Vigente |
Notas sobre revogações: as Resoluções nº 242/2000 e nº 323/2002 foram revogadas pela Res. 715/2019, que passou a ser o único regulamento geral de certificação e homologação. A Res. 780/2025 não revogou a 715/2019 — apenas a alterou pontualmente.
Ato de Designação da ABCP como OCD e Despacho Decisório
| Norma | Data | Ementa | Status |
|---|---|---|---|
| Ato (ORCN/SOR) nº 3.873 | 31/05/2021 | Designa a ABCP Certificadora de Produtos Ltda. (CNPJ 35.983.502/0001-64) para exercer, em nome da ANATEL, as funções de Organismo de Certificação Designado (OCD), conforme a Res. 715/2019 e o Termo de Responsabilidade de OCD nº 2/2021. | Vigente |
| Despacho Decisório nº 50/2022/ORCN/SOR | 2022 | Condiciona a designação de OCD pela ANATEL à acreditação no INMETRO como OCP com escopo em telecomunicações, como condição para aprovação ou manutenção da designação. | Vigente |
Atos Técnicos — Categoria I (Equipamentos Terminais)
Os atos da Categoria I estabelecem os requisitos técnicos para equipamentos terminais de acesso às redes de telecomunicações (celulares, tablets, modems, roteadores e afins).
| Ato | Data | Ementa | Status |
|---|---|---|---|
| Ato nº 3.151 | 12/06/2020 | Requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Estação Terminal de Acesso (ETA). | Vigente (atualizado pelos Atos 14430/2024 e 2105/2025) |
| Ato nº 3.152 | 12/06/2020 | Requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Telefone Móvel Celular. | Vigente (atualizado pelo Ato 2105/2025) |
| Ato nº 1.630 | 11/03/2021 | Procedimentos de ensaio para avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR), alinhados à IEC/IEEE 62209-1528; revoga o Ato nº 955/2018. | Vigente |
| Ato nº 14.430 | 07/10/2024 | Inclui requisitos para módulos RedCap, NTN e veículos terrestres conectados nos Atos 3.151/2020 e 3.152/2020. | Vigente |
| Ato nº 2.105 | 14/02/2025 | Atualiza os Atos 3.151/2020 e 3.152/2020 para terminais 5G RedCap, dispositivos NTN e terminais de baixo consumo; obrigatório a partir de 13/08/2025. | Vigente |
| Ato nº 1.120 | 19/02/2018 | Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética (CEM/EMC) para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações. | Vigente |
Atos Técnicos — Categoria II (Radiocomunicação de Radiação Restrita — ERR)
Os atos de Categoria II regulamentam equipamentos que operam em faixas de radiofrequência de uso livre, sem outorga prévia, conforme a Resolução nº 680/2017.
| Ato | Data | Ementa | Status |
|---|---|---|---|
| Ato nº 14.448 | 04/12/2017 | Requisitos Técnicos para avaliação da conformidade de ERR — cobre Bluetooth, Wi-Fi 2,4/5 GHz, Zigbee, LoRa, RFID e demais tecnologias de uso livre. Texto base da Categoria II. | Vigente (atualizado pelos Atos 1326/2023 e 14158/2025) |
| Ato nº 237 | 07/01/2022 | Procedimentos de Ensaio para avaliação da conformidade de ERR (revoga o Ato nº 6506/2018). | Vigente (atualizado pelo Ato 14158/2025) |
| Ato nº 1.326 | 09/02/2023 | Atualiza os requisitos e procedimentos do Ato nº 14.448/2017 para equipamentos ERR. | Vigente |
| Ato nº 14.158 | 01/10/2025 | Atualiza os Atos 14.448/2017 e 237/2022: ondas milimétricas (mmWave), faixa 5.150–5.350 MHz, Wi-Fi 6 GHz (5.925–7.125 MHz) e procedimentos para WLAN em banda larga. | Vigente |
Atos Transversais — Procedimentos Operacionais
Os atos operacionais regulamentam os fluxos, responsabilidades e documentação exigidos de todos os agentes envolvidos na certificação e homologação (OCD, laboratórios e requerentes).
| Ato | Data | Ementa |
|---|---|---|
| Ato nº 4.077 | 31/07/2020 | Procedimento para Alteração Técnica em Produto Homologado. |
| Ato nº 4.081 | 31/07/2020 | Procedimento para Designação de Organismo de Certificação (complementado pelo Despacho Decisório 50/2022). |
| Ato nº 4.082 | 31/07/2020 | Meios de exercício de direitos e obrigações pelos agentes (OCD, laboratórios e requerentes). |
| Ato nº 4.083 | 31/07/2020 | Avaliação da Conformidade de Produtos por Certificação — rege o processo conduzido pelo OCD. |
| Ato nº 4.084 | 31/07/2020 | Homologação do Certificado de Conformidade perante a ANATEL. |
| Ato nº 4.085 | 31/07/2020 | Reconhecimento de Profissional como Especialista na avaliação da conformidade. |
| Ato nº 4.088 | 31/07/2020 | Marcação da Identificação da Homologação ANATEL (Selo ANATEL e e-Label). Revogou o Ato nº 2.221/2020. |
| Ato nº 4.091 | 31/07/2020 | Seleção, Avaliação e Habilitação de Laboratórios de Ensaios. |
| Ato nº 3.939 | 01/06/2021 | Homologação por Declaração de Conformidade com Relatório de Ensaios. |
| Ato nº 5.205 | 09/07/2021 | Homologação por Declaração de Conformidade com Marca ANATEL. |
| Ato nº 7.280 | 26/11/2020 | Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações — define produtos sujeitos à certificação compulsória. Revoga o Ato nº 2.222/2020. |
| Ato nº 14.010 | 04/10/2022 | Selo de Segurança de Homologação para Baterias de Lítio e Carregadores de Telefones Celulares. |
| Ato nº 18.086 | 25/11/2025 | Tratamento administrativo no SISCOMEX das importações de mercadorias passíveis de homologação ANATEL. |
Norma Técnica de Referência para OCDs
A ABNT NBR ISO/IEC 17065:2013 (versão em vigor no Brasil) estabelece os requisitos para organismos que realizam certificação de produtos, processos e serviços — definindo competência, imparcialidade, operação e sistema de gestão do OCD. O Ato nº 4.081/2020 remete expressamente a essa norma como requisito de operação. A cláusula 4.2 assegura a imparcialidade do organismo de certificação de terceira parte.
Quadro-Resumo de Alterações e Revogações Recentes (2024–2026)
| Instrumento alterado/revogado | Instrumento que alterou/revogou | Data | Efeito |
|---|---|---|---|
| Ato nº 2.221/2020 (marcação) | Ato nº 4.088/2020 | 31/07/2020 | Revogado |
| Ato nº 2.222/2020 (Lista Referência) | Ato nº 7.280/2020 | 26/11/2020 | Revogado |
| Ato nº 955/2018 (SAR) | Ato nº 1.630/2021 | 11/03/2021 | Revogado |
| Ato nº 6.506/2018 (ensaio ERR) | Ato nº 237/2022 | 07/01/2022 | Revogado |
| Res. nº 715/2019 (Art. 55 e ss.) | Res. nº 780/2025 | 01/08/2025 | Alterada (não revogada) |
| Atos 14.448/2017 e 237/2022 (ERR/Wi-Fi 6 GHz) | Ato nº 14.158/2025 | 01/10/2025 | Atualizados |
| Atos 3.151/2020 e 3.152/2020 (ETA/celular) | Ato nº 2.105/2025 | 14/02/2025 | Atualizados |
Papel da ABCP como OCD na cadeia de avaliação da conformidade
O processo de certificação e homologação de produtos para telecomunicações no Brasil opera em duas etapas distintas e complementares:
Etapa 1 — Certificação (conduzida pelo OCD): o requerente (fabricante ou importador) contrata um OCD designado pela ANATEL. O OCD analisa criticamente a documentação técnica do produto, define os requisitos aplicáveis, encaminha o produto a laboratório habilitado para a realização dos ensaios e, após análise dos relatórios, emite o Certificado de Conformidade Técnica. Regida pelo Ato nº 4.083/2020.
Etapa 2 — Homologação (conduzida pela ANATEL): de posse do Certificado de Conformidade Técnica emitido pelo OCD, o requerente submete o pedido de homologação à ANATEL, que emite o número de homologação autorizando a comercialização e utilização do produto no território nacional. Regida pelo Ato nº 4.084/2020.
A ABCP atua exclusivamente na Etapa 1, em conformidade com a ABNT NBR ISO/IEC 17065 e o Regulamento aprovado pela Resolução nº 715/2019 (com as alterações da Resolução nº 780/2025). O OCD não realiza ensaios, não elabora documentação técnica em nome do requerente e não presta consultoria sobre estratégias regulatórias.
Fontes oficiais de consulta
- Portal Legislação ANATEL
- Portal Certificação de Produtos ANATEL
- Consulta de Produtos Certificados/Homologados
- Diário Oficial da União (DOU)
Guias de homologação ANATEL por categoria de produto
Veja como o marco regulatório se aplica a cada tipo de produto para telecomunicações:
- Celulares e smartphones (Categoria I, ETA, SAR, eSIM)
- Roteadores Wi-Fi 6 e 6E (Categoria II, Ato 14.158/2025)
- Drones e RPAS (distinção ANATEL × ANAC × DECEA)
- Smartwatches e wearables
- Câmeras IP com Wi-Fi, 4G e PoE
- Módulos IoT (NB-IoT, LTE-M, LoRa, Sigfox)
- Smart TVs com Wi-Fi e Bluetooth
- Lista completa de produtos que precisam de homologação ANATEL
Para o processo completo de avaliação da conformidade, consulte o pilar Certificação ANATEL.
OCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.