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Resoluções e Atos ANATEL: Índice Regulatório para Certificação e Homologação de Produtos

Índice consolidado da legislação ANATEL vigente (atualizado em maio de 2026) aplicável à certificação e homologação de produtos para telecomunicações: Resoluções do Conselho Diretor, Atos Técnicos por Categoria, Atos Operacionais e norma de referência ABNT NBR ISO/IEC 17065.

Índice Regulatório 15 min de leitura OCD ANATEL · Ato 3873/2021

A ABCP Certificadora de Produtos Ltda. (CNPJ 35.983.502/0001-64) é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), nos termos do Ato nº 3.873, de 31 de maio de 2021, e opera em conformidade com a ABNT NBR ISO/IEC 17065. Na cadeia de avaliação da conformidade, cabe ao OCD conduzir o processo de certificação, analisar a documentação técnica, coordenar os ensaios em laboratórios habilitados e expedir o Certificado de Conformidade Técnica — pré-requisito para a homologação do produto pela ANATEL.

Este índice reúne a legislação vigente aplicável à certificação e homologação de produtos para telecomunicações no Brasil, destinado a fabricantes, importadores e demais agentes do setor. As URLs indicadas são as fontes oficiais da ANATEL; recomenda-se consultar os textos consolidados para verificar eventuais alterações posteriores à data de atualização.

Resoluções do Conselho Diretor da ANATEL

As Resoluções são os instrumentos normativos de maior hierarquia expedidos pelo Conselho Diretor da ANATEL e estruturam o marco regulatório da certificação e homologação de produtos para telecomunicações.

NormaDataEmentaStatus
Resolução nº 71523/10/2019Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações — norma-mãe do sistema de certificação compulsória.Vigente (alterada pela Res. 780/2025)
Resolução nº 68027/06/2017Aprova o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita (ERR).Vigente
Resolução nº 78001/08/2025Altera a Res. 715/2019: responsabilidade solidária de marketplaces, regras para produtos recondicionados e avaliação prévia de data centers integrados a redes de telecomunicações.Vigente (DOU 04/08/2025)
Resolução nº 77828/04/2025Assegura no Brasil a Resolução Mercosul/GMC nº 19/24, sobre Manual de Procedimentos para Roaming Internacional.Vigente
Resolução nº 70028/09/2018Regulamento sobre Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos (fundamento do SAR).Vigente
Resolução nº 74021/12/2020Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações (R-Ciber).Vigente

Notas sobre revogações: as Resoluções nº 242/2000 e nº 323/2002 foram revogadas pela Res. 715/2019, que passou a ser o único regulamento geral de certificação e homologação. A Res. 780/2025 não revogou a 715/2019 — apenas a alterou pontualmente.

Ato de Designação da ABCP como OCD e Despacho Decisório

NormaDataEmentaStatus
Ato (ORCN/SOR) nº 3.87331/05/2021Designa a ABCP Certificadora de Produtos Ltda. (CNPJ 35.983.502/0001-64) para exercer, em nome da ANATEL, as funções de Organismo de Certificação Designado (OCD), conforme a Res. 715/2019 e o Termo de Responsabilidade de OCD nº 2/2021.Vigente
Despacho Decisório nº 50/2022/ORCN/SOR2022Condiciona a designação de OCD pela ANATEL à acreditação no INMETRO como OCP com escopo em telecomunicações, como condição para aprovação ou manutenção da designação.Vigente

Atos Técnicos — Categoria I (Equipamentos Terminais)

Os atos da Categoria I estabelecem os requisitos técnicos para equipamentos terminais de acesso às redes de telecomunicações (celulares, tablets, modems, roteadores e afins).

AtoDataEmentaStatus
Ato nº 3.15112/06/2020Requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Estação Terminal de Acesso (ETA).Vigente (atualizado pelos Atos 14430/2024 e 2105/2025)
Ato nº 3.15212/06/2020Requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Telefone Móvel Celular.Vigente (atualizado pelo Ato 2105/2025)
Ato nº 1.63011/03/2021Procedimentos de ensaio para avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR), alinhados à IEC/IEEE 62209-1528; revoga o Ato nº 955/2018.Vigente
Ato nº 14.43007/10/2024Inclui requisitos para módulos RedCap, NTN e veículos terrestres conectados nos Atos 3.151/2020 e 3.152/2020.Vigente
Ato nº 2.10514/02/2025Atualiza os Atos 3.151/2020 e 3.152/2020 para terminais 5G RedCap, dispositivos NTN e terminais de baixo consumo; obrigatório a partir de 13/08/2025.Vigente
Ato nº 1.12019/02/2018Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética (CEM/EMC) para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações.Vigente

Atos Técnicos — Categoria II (Radiocomunicação de Radiação Restrita — ERR)

Os atos de Categoria II regulamentam equipamentos que operam em faixas de radiofrequência de uso livre, sem outorga prévia, conforme a Resolução nº 680/2017.

AtoDataEmentaStatus
Ato nº 14.44804/12/2017Requisitos Técnicos para avaliação da conformidade de ERR — cobre Bluetooth, Wi-Fi 2,4/5 GHz, Zigbee, LoRa, RFID e demais tecnologias de uso livre. Texto base da Categoria II.Vigente (atualizado pelos Atos 1326/2023 e 14158/2025)
Ato nº 23707/01/2022Procedimentos de Ensaio para avaliação da conformidade de ERR (revoga o Ato nº 6506/2018).Vigente (atualizado pelo Ato 14158/2025)
Ato nº 1.32609/02/2023Atualiza os requisitos e procedimentos do Ato nº 14.448/2017 para equipamentos ERR.Vigente
Ato nº 14.15801/10/2025Atualiza os Atos 14.448/2017 e 237/2022: ondas milimétricas (mmWave), faixa 5.150–5.350 MHz, Wi-Fi 6 GHz (5.925–7.125 MHz) e procedimentos para WLAN em banda larga.Vigente
Drones / VANT
Equipamentos de transmissão embarcados em Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT/drones) utilizam radiofrequências reguladas pela Resolução nº 680/2017 e pelo Ato nº 14.448/2017. O Ato nº 4.776/2020 trata especificamente dos requisitos para módulos de radiofrequência em drones.

Atos Transversais — Procedimentos Operacionais

Os atos operacionais regulamentam os fluxos, responsabilidades e documentação exigidos de todos os agentes envolvidos na certificação e homologação (OCD, laboratórios e requerentes).

Para o processo completo por modelo, consulte a página de homologação ANATEL de drones.

AtoDataEmenta
Ato nº 4.07731/07/2020Procedimento para Alteração Técnica em Produto Homologado.
Ato nº 4.08131/07/2020Procedimento para Designação de Organismo de Certificação (complementado pelo Despacho Decisório 50/2022).
Ato nº 4.08231/07/2020Meios de exercício de direitos e obrigações pelos agentes (OCD, laboratórios e requerentes).
Ato nº 4.08331/07/2020Avaliação da Conformidade de Produtos por Certificação — rege o processo conduzido pelo OCD.
Ato nº 4.08431/07/2020Homologação do Certificado de Conformidade perante a ANATEL.
Ato nº 4.08531/07/2020Reconhecimento de Profissional como Especialista na avaliação da conformidade.
Ato nº 4.08831/07/2020Marcação da Identificação da Homologação ANATEL (Selo ANATEL e e-Label). Revogou o Ato nº 2.221/2020.
Ato nº 4.09131/07/2020Seleção, Avaliação e Habilitação de Laboratórios de Ensaios.
Ato nº 3.93901/06/2021Homologação por Declaração de Conformidade com Relatório de Ensaios.
Ato nº 5.20509/07/2021Homologação por Declaração de Conformidade com Marca ANATEL.
Ato nº 7.28026/11/2020Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações — define produtos sujeitos à certificação compulsória. Revoga o Ato nº 2.222/2020.
Ato nº 14.01004/10/2022Selo de Segurança de Homologação para Baterias de Lítio e Carregadores de Telefones Celulares.
Ato nº 18.08625/11/2025Tratamento administrativo no SISCOMEX das importações de mercadorias passíveis de homologação ANATEL.

Norma Técnica de Referência para OCDs

A ABNT NBR ISO/IEC 17065:2013 (versão em vigor no Brasil) estabelece os requisitos para organismos que realizam certificação de produtos, processos e serviços — definindo competência, imparcialidade, operação e sistema de gestão do OCD. O Ato nº 4.081/2020 remete expressamente a essa norma como requisito de operação. A cláusula 4.2 assegura a imparcialidade do organismo de certificação de terceira parte.

Quadro-Resumo de Alterações e Revogações Recentes (2024–2026)

Instrumento alterado/revogadoInstrumento que alterou/revogouDataEfeito
Ato nº 2.221/2020 (marcação)Ato nº 4.088/202031/07/2020Revogado
Ato nº 2.222/2020 (Lista Referência)Ato nº 7.280/202026/11/2020Revogado
Ato nº 955/2018 (SAR)Ato nº 1.630/202111/03/2021Revogado
Ato nº 6.506/2018 (ensaio ERR)Ato nº 237/202207/01/2022Revogado
Res. nº 715/2019 (Art. 55 e ss.)Res. nº 780/202501/08/2025Alterada (não revogada)
Atos 14.448/2017 e 237/2022 (ERR/Wi-Fi 6 GHz)Ato nº 14.158/202501/10/2025Atualizados
Atos 3.151/2020 e 3.152/2020 (ETA/celular)Ato nº 2.105/202514/02/2025Atualizados

Papel da ABCP como OCD na cadeia de avaliação da conformidade

O processo de certificação e homologação de produtos para telecomunicações no Brasil opera em duas etapas distintas e complementares:

Etapa 1 — Certificação (conduzida pelo OCD): o requerente (fabricante ou importador) contrata um OCD designado pela ANATEL. O OCD analisa criticamente a documentação técnica do produto, define os requisitos aplicáveis, encaminha o produto a laboratório habilitado para a realização dos ensaios e, após análise dos relatórios, emite o Certificado de Conformidade Técnica. Regida pelo Ato nº 4.083/2020.

Etapa 2 — Homologação (conduzida pela ANATEL): de posse do Certificado de Conformidade Técnica emitido pelo OCD, o requerente submete o pedido de homologação à ANATEL, que emite o número de homologação autorizando a comercialização e utilização do produto no território nacional. Regida pelo Ato nº 4.084/2020.

A ABCP atua exclusivamente na Etapa 1, em conformidade com a ABNT NBR ISO/IEC 17065 e o Regulamento aprovado pela Resolução nº 715/2019 (com as alterações da Resolução nº 780/2025). O OCD não realiza ensaios, não elabora documentação técnica em nome do requerente e não presta consultoria sobre estratégias regulatórias.

Fontes oficiais de consulta

Guias de homologação ANATEL por categoria de produto

Veja como o marco regulatório se aplica a cada tipo de produto para telecomunicações:

Para o processo completo de avaliação da conformidade, consulte o pilar Certificação ANATEL.

Perguntas Frequentes
Qual é a norma-mãe da certificação ANATEL?
A Resolução nº 715, de 23/10/2019, aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações — é a norma de maior hierarquia do sistema, alterada pontualmente pela Resolução nº 780/2025.
Qual a diferença entre Categoria I e Categoria II de produtos?
A Categoria I abrange equipamentos terminais de acesso às redes (celulares, modems, ETAs), regida pelos Atos 3.151/2020 e 3.152/2020. A Categoria II abrange equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita (Wi-Fi, Bluetooth, RFID, LoRa), regida pela Resolução nº 680/2017 e pelo Ato nº 14.448/2017.
O que mudou com a Resolução nº 780/2025?
A Resolução nº 780/2025 alterou a 715/2019 incluindo responsabilidade solidária de marketplaces, regras para produtos recondicionados e obrigatoriedade de avaliação de conformidade prévia para data centers integrados a redes de telecomunicações.
Qual ato define os requisitos para Wi-Fi 6 GHz?
O Ato nº 14.158, de 01/10/2025, atualizou os Atos 14.448/2017 e 237/2022 para incluir ondas milimétricas (mmWave) e Wi-Fi na faixa de 6 GHz (5.925–7.125 MHz), entre outros requisitos de WLAN em banda larga.
Qual ato trata da marcação e do Selo ANATEL?
O Ato nº 4.088, de 31/07/2020, estabelece o procedimento operacional para marcação da identificação da homologação ANATEL em produtos, incluindo o Selo ANATEL e o e-Label. Revogou o Ato nº 2.221/2020.
Por que o OCD precisa ser acreditado pelo INMETRO?
O Despacho Decisório nº 50/2022/ORCN/SOR condiciona a designação e a manutenção de OCD pela ANATEL à acreditação prévia no INMETRO segundo a ABNT NBR ISO/IEC 17065. Sem acreditação vigente, a designação pode ser cassada.
Onde consultar a lista de produtos que precisam de homologação?
O Ato nº 7.280, de 26/11/2020, aprova a Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações, que define quais produtos estão sujeitos à certificação compulsória. A consulta de produtos já homologados é feita no Sistema Mosaico ANATEL.
A ABCP elabora a documentação técnica do meu produto?
Não. A ABCP atua exclusivamente como Organismo de Certificação Designado (OCD) na etapa de certificação. Conforme a cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065, o OCD não realiza ensaios, não elabora documentação técnica em nome do requerente e não presta consultoria sobre estratégias regulatórias.
Equipe Técnica ABCP OCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.

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A ABCP Certificadora é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o nº OCP 161 e designado pela ANATEL. Se você é fabricante ou importador, fale com a equipe técnica da ABCP para iniciar o processo de avaliação da conformidade.