Homologação ANATEL de Roteadores Wi-Fi 6 e Wi-Fi 6E: Marco Regulatório, Faixas 2,4/5/6 GHz, DFS e Ato 14.158/2025
Roteadores Wi-Fi residenciais, mesh, corporativos e CPE com transmissores em 2,4 GHz, 5 GHz e 6 GHz exigem homologação ANATEL prévia à comercialização ou utilização no Brasil. Este guia detalha o marco regulatório aplicável (Resolução 715/2019, Resolução 780/2025, Resolução 680/2017, Atos 14.448/2017 e 14.158/2025, Ato 1.120/2018, Ato 2.436/2023 e Ato 17.087/2022), os limites de potência EIRP por faixa, o regime DFS em 5 GHz, a configuração de fábrica obrigatória para Wi-Fi 6E a partir de 06/04/2026 e o tratamento aplicável a Wi-Fi 7, FWA 4G/5G CPE e roteadores mesh.
Visão geral
O roteador Wi-Fi é um Equipamento de Radiocomunicação de Radiação Restrita (ERR) — Categoria II nos termos da Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações. Comercialização e utilização no Brasil ficam condicionadas à prévia homologação pela ANATEL. A regra alcança roteadores SOHO domésticos, nós mesh, access points empresariais e roteadores Wi-Fi 6E ou Wi-Fi 7, com escopo de ensaios definido pelo Ato 14.448/2017 e suas atualizações.
O cenário regulatório foi profundamente alterado em 2025–2026: o Ato 14.158/2025 (publicado em 08/10/2025, obrigatório desde 06/04/2026) atualizou os requisitos técnicos para a faixa de 6 GHz e harmonizou o regime de ensaios com a evolução internacional. Em paralelo, o Ato 2.436/2023 introduziu requisitos de segurança cibernética obrigatórios para roteadores CPE de provedores de internet desde 10/03/2024, e a Resolução 780/2025 ativou a responsabilidade solidária de marketplaces a partir de 04/12/2025.
Marco regulatório aplicável a roteadores Wi-Fi
Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 — LGT
O Art. 162, § 2º da Lei Geral de Telecomunicações condiciona a comercialização e utilização de produtos de telecomunicações à prévia homologação pela ANATEL. Roteadores Wi-Fi utilizam espectro de radiofrequência e estão inequivocamente sujeitos a essa exigência.
Resolução ANATEL nº 715, de 23 de outubro de 2019 — RACHPT
A Resolução 715/2019 aprovou o Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações (RACHPT). Define o processo de avaliação da conformidade, o papel dos Organismos de Certificação Designados (OCDs) e a obrigatoriedade do Certificado de Conformidade Técnica antes da comercialização.
Resolução ANATEL nº 780, de 1º de agosto de 2025 — Alteração do RACHPT
A Resolução 780/2025 introduziu alterações com impacto direto no comércio de roteadores:
- Responsabilidade solidária de marketplaces pela comercialização de roteadores não homologados (vigente desde 04/12/2025);
- Obrigatoriedade de exibir o código de homologação HHHHH-AA-FFFFF nos anúncios em plataformas digitais;
- 12 condutas infracionais tipificadas, incluindo estocagem, oferta, publicidade e importação de produto não homologado.
Resolução ANATEL nº 680, de 27 de junho de 2017 — Radiação Restrita
A Resolução 680/2017 define o quadro regulatório para Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita (ERR), categoria que abrange todos os roteadores Wi-Fi residenciais, mesh, corporativos e access points. O Art. 5º exige no manual do produto a nota padrão de radiação restrita.
Ato ANATEL nº 14.448, de 4 de dezembro de 2017 — Requisitos Técnicos para ERR
O Ato 14.448/2017 é o instrumento técnico central para todos os ensaios de roteadores Wi-Fi. Define os limites de potência, máscara de emissão e regime DFS por sub-faixa. Estrutura aplicável:
- Item 10: faixas 2,4 GHz (2.400–2.483,5 MHz) e 5.725–5.850 MHz — potência conduzida limitada a 24 dBm (250 mW) ou 11 dBm + 10log(B), o menor; ganho máximo de antena 6 dBi;
- Item 11: faixas estendidas 5 GHz (5.150–5.850 MHz) e 6 GHz Wi-Fi 6E (5.925–7.125 MHz, com restrições de configuração de fábrica conforme atualização);
- Item 11.7: requisitos específicos para Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7.
Ato ANATEL nº 14.158, de 8 de outubro de 2025 — Atualização dos Requisitos para ERR
O Ato 14.158/2025 atualizou o Ato 14.448/2017 com mudanças relevantes para roteadores Wi-Fi (obrigatório desde 06/04/2026):
- Faixa 5 GHz (5.250–5.350 MHz e 5.470–5.725 MHz): regras de potência revisadas e metodologia padronizada de medição conduzida, com alinhamento ao KDB 789033 da FCC;
- Faixa 6 GHz (5.925–7.125 MHz — Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7): atualização completa dos procedimentos de ensaio, com harmonização ao KDB 987594 da FCC e redução de interferência com serviços primários;
- Configuração de fábrica: novos roteadores Wi-Fi 6E homologados a partir de 06/04/2026 devem limitar a operação inicial à sub-faixa 5.925–6.425 MHz;
- Atualização remota de firmware: o requerente deve declarar que o equipamento suporta ajuste remoto automático para alteração de faixa de operação.
Consulta Pública ANATEL nº 29, de 29 de maio de 2024
A Consulta Pública nº 29/2024 propôs a atualização do Item 11.7 do Ato 14.448/2017, determinando que pontos de acesso autorizados a operar na faixa 5.925–7.125 MHz fossem limitados a 5.925–6.425 MHz. Encerrada em 06/08/2024, suas propostas foram incorporadas ao Ato 14.158/2025.
Ato ANATEL nº 1.120, de 9 de novembro de 2018 — Compatibilidade Eletromagnética
O Ato 1.120/2018 cobre os ensaios de EMC obrigatórios para roteadores alimentados por rede elétrica AC — aplicável a roteadores de uso fixo residencial, mesh e corporativo.
Ato ANATEL nº 2.436, de 7 de março de 2023 — Segurança Cibernética para CPE
O Ato 2.436/2023 (vigente desde 01/07/2023, obrigatório para homologação desde 10/03/2024) aplica-se a equipamentos destinados à conexão de assinantes à rede do provedor de serviços de internet:
- Cable modems, modems xDSL, ONUs, ONTs;
- Roteadores sem fio e pontos de acesso (wireless router/AP);
- Roteadores para acesso fixo sem fio (FWA);
- Roteadores para acesso fixo à banda larga via satélite.
Quatro pilares de requisitos obrigatórios: (i) senhas de fábrica não podem ser fracas — mínimo 8 caracteres, letras maiúsculas e minúsculas, número e caractere especial; (ii) senhas definidas pelo usuário com critérios de complexidade mínima; (iii) segurança do equipamento contra acesso não autorizado; e (iv) obrigações do fornecedor — política de suporte e canal de notificação de vulnerabilidades. O Ato 2.436/2023 acrescenta ao escopo de ensaios de RF; não substitui o Ato 14.448/2017.
Ato ANATEL nº 17.087/2022 — Segurança Elétrica
Cobre ensaios de proteção contra choque elétrico, risco de incêndio e marcações obrigatórias para roteadores com fonte AC integrada ou alimentados por adaptador externo.
Diferenças técnicas Wi-Fi 5 × Wi-Fi 6 × Wi-Fi 6E × Wi-Fi 7
| Característica | Wi-Fi 5 (802.11ac) | Wi-Fi 6 (802.11ax) | Wi-Fi 6E (802.11ax 6 GHz) | Wi-Fi 7 (802.11be) |
|---|---|---|---|---|
| Padrão IEEE | 802.11ac | 802.11ax | 802.11ax | 802.11be |
| Faixas | 5 GHz | 2,4 + 5 GHz | 2,4 + 5 + 6 GHz | 2,4 + 5 + 6 GHz |
| Larguras de canal | 20/40/80/160 MHz | 20/40/80/160 MHz | 20/40/80/160 MHz | 20/40/80/160/320 MHz (MLO) |
| Canais 6 GHz | — | — | Até 59 canais de 20 MHz (5.925–7.125 MHz); com restrição de fábrica: 5.925–6.425 MHz a partir de 06/04/2026 | Mesmos canais da faixa 6 GHz |
| Modulação máxima | 256-QAM | 1.024-QAM | 1.024-QAM | 4.096-QAM |
| Multi-Link Operation (MLO) | Não | Não | Não | Sim (característica do Wi-Fi 7) |
| DFS obrigatório | Sim (sub-faixas 5 GHz) | Sim (sub-faixas 5 GHz) | Não se aplica à faixa 6 GHz | Mesmo critério das faixas 5 GHz |
| Regulação ANATEL | Ato 14.448/2017, Itens 10–11 | Ato 14.448/2017, Itens 10–11 | Ato 14.448/2017, Item 11.7 + Ato 14.158/2025 | Ato 14.448/2017, Item 11.7 (mesmo da 6E) |
Wi-Fi 6E — faixa 6 GHz e cenário regulatório em maio/2026
A ANATEL aprovou os requisitos técnicos para Wi-Fi 6E em 25/02/2021 por meio da atualização do Ato 14.448/2017, disponibilizando inicialmente a faixa completa 5.925–7.125 MHz (1.200 MHz de espectro não licenciado). Após a Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2023 (WRC-23) e a decisão do Conselho Diretor da ANATEL de dividir a faixa, o cenário em maio/2026 é:
- Faixa inferior — 5.925–6.425 MHz (500 MHz): mantida para Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7 não licenciado;
- Faixa superior — 6.425–7.125 MHz (700 MHz): em processo de licitação para IMT (5G/6G), com leilão postergado para até 2028;
- Configuração de fábrica: a partir de 06/04/2026 (Ato 14.158/2025), novos roteadores Wi-Fi 6E devem operar apenas em 5.925–6.425 MHz de fábrica.
Wi-Fi 7 — status regulatório em maio/2026
A ANATEL aprovou oficialmente o uso da nomenclatura 802.11be e Wi-Fi 7 nos Certificados de Conformidade. Roteadores Wi-Fi 7 já podem ser homologados no Brasil utilizando os requisitos do Ato 14.448/2017 Item 11.7 — os mesmos definidos para Wi-Fi 6E. O Ato 14.158/2025 atualizou os procedimentos de ensaio para 6 GHz, aplicáveis também ao Wi-Fi 7. Equipamentos Wi-Fi 7 já obtiveram homologação ANATEL em 2025. A funcionalidade MLO de 320 MHz na faixa 6 GHz, característica do Wi-Fi 7, depende da disponibilidade espectral consolidada — sujeita ao cenário regulatório definitivo após 2026.
Categoria ANATEL por tipo de roteador
| Tipo de roteador | Categoria ANATEL | Instrumento principal |
|---|---|---|
| Roteador SOHO Wi-Fi (residencial/PME) — 2,4/5 GHz | II — ERR | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| Roteador Wi-Fi 6E (2,4/5/6 GHz) | II — ERR | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017, Item 11.7 + Ato 14.158/2025 |
| Roteador Wi-Fi 7 (802.11be) | II — ERR | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017, Item 11.7 |
| Nó mesh Wi-Fi (roteador ou satélite) | II — ERR (por modelo) | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| Access point empresarial (Wi-Fi 6/6E) | II — ERR | Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017 |
| Roteador 4G/5G fixo (CPE FWA) — com módulo celular | I — ETA | Ato 3.151/2020 + Ato 2.105/2025 |
| Roteador CPE (qualquer tipo) — escopo segurança cibernética | Acrescenta Ato 2.436/2023 | Obrigatório desde 10/03/2024 |
Distinção SOHO vs. FWA. Um roteador SOHO com porta WAN exclusivamente cabeada (Ethernet ou fibra óptica) é Categoria II — ERR mesmo quando incorpora Wi-Fi 6E. A reclassificação para Categoria I — ETA ocorre apenas com módulo celular integrado (4G LTE ou 5G NR), caso típico dos CPE FWA — Fixed Wireless Access.
Ensaios técnicos para roteadores Wi-Fi
Limites de potência EIRP por faixa — Ato 14.448/2017
| Faixa | EIRP máximo | Uso permitido | DFS obrigatório | Referência |
|---|---|---|---|---|
| 2.400–2.483,5 MHz | 30 dBm (1 W) conduzido; antena máx. 6 dBi | Indoor e outdoor | Não | Ato 14.448, Item 10.1 |
| 5.725–5.850 MHz | 30 dBm conduzido; antena máx. 6 dBi | Indoor e outdoor | Não | Ato 14.448, Item 10.1 |
| 5.150–5.250 MHz | 30 dBm EIRP (menor entre 36 dBm e 17 dBm/MHz × canal) | Indoor only | Não | Ato 14.448, Item 11.1 |
| 5.250–5.350 MHz | 30 dBm EIRP | Indoor only | Sim | Ato 14.448, Itens 11.1 + 11.5 |
| 5.470–5.725 MHz | 30 dBm EIRP | Indoor e outdoor | Sim | Ato 14.448, Itens 11.1 + 11.5 |
| 5.925–6.425 MHz (Wi-Fi 6E indoor LPI) | Conforme Item 11.7 — indoor, sem bateria, sem antena externa | Indoor only | Não | Ato 14.448, Item 11.7 + Ato 14.158/2025 |
| 5.925–7.125 MHz (Very Low Power — VLP) | Potência muito baixa — admite uso em bateria | Sem restrição indoor/outdoor | Não | Ato 14.448, Item 11.7 |
Transmit Power Control (TPC). Nas sub-faixas DFS (5.250–5.350 MHz e 5.470–5.725 MHz), o Ato 14.448/2017 exige implementação de TPC ou redução de 3 dB na potência máxima conforme o Item 11.5.
DFS — Dynamic Frequency Selection
O DFS é obrigatório nas sub-faixas de 5 GHz que coexistem com radar meteorológico e de defesa:
- 5.250–5.350 MHz — DFS obrigatório, uso indoor only;
- 5.470–5.725 MHz — DFS obrigatório, uso indoor e outdoor.
O ensaio DFS avalia: (a) detecção de sinal radar acima do limiar de detecção, (b) evacuação de canal em até 10 segundos após detecção de radar, (c) Período de Não-Ocupação (Non-Occupancy Period — NOP) de 30 minutos, e (d) In-Service Monitoring (ISM) após retorno ao canal.
Faixa 6 GHz não requer DFS. A faixa Wi-Fi 6E (5.925 MHz em diante) não exige DFS porque os serviços primários coexistentes nessa faixa no Brasil não incluem radar meteorológico nos mesmos parâmetros técnicos das sub-faixas DFS do 5 GHz.
Quadro completo de ensaios obrigatórios
| Ensaio | Aplicável a roteadores Wi-Fi SOHO/Mesh/AP | Instrumento |
|---|---|---|
| Potência conduzida e EIRP por faixa | Sim — todas as faixas operadas | Ato 14.448/2017 |
| Máscara de emissão (occupied bandwidth, out-of-band) | Sim | Ato 14.448/2017 |
| Espúrios fora de faixa | Sim | Ato 14.448/2017 |
| DFS | Obrigatório em 5.250–5.350 e 5.470–5.725 MHz | Ato 14.448/2017, Item 11.5 |
| TPC | Obrigatório nas faixas DFS (ou redução de 3 dB) | Ato 14.448/2017, Item 11.5 |
| Wi-Fi 6E — configuração de fábrica 5.925–6.425 MHz | Obrigatório a partir de 06/04/2026 | Ato 14.448, Itens 11.7.1.4 e 11.7.13 + Ato 14.158/2025 |
| Wi-Fi 6E — espúrios com faixa limitada | Obrigatório a partir de 06/04/2026 | Ato 14.448, Item 11.7.4.1 |
| Declaração de firmware update remoto | Obrigatório para Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7 (06/04/2026) | Ato 14.448, Item 11.7.13.2 |
| EMC | Roteadores alimentados por rede AC | Ato 1.120/2018 |
| Segurança elétrica | Roteadores alimentados por rede AC | Ato 17.087/2022 |
| Segurança cibernética | CPE conectado à rede do ISP | Ato 2.436/2023 (obrig. desde 10/03/2024) |
Notas obrigatórias Wi-Fi 6E (ambientes fechados)
Texto regulatório no manual e na embalagem
Para pontos de acesso indoor (Low Power Indoor — LPI) na faixa 6 GHz (5.925 MHz a 7.125 MHz), o manual do produto deve conter, conforme a Resolução 680/2017 e o Ato 14.448/2017, a restrição de uso: “Este equipamento opera em caráter secundário, isto é, não tem direito a proteção contra interferência prejudicial, mesmo de estações do mesmo tipo, e não pode causar interferência a sistemas operando em caráter primário.”
Adicionalmente, para pontos de acesso indoor na faixa 6 GHz: “O uso deste equipamento é restrito a ambientes fechados (indoor).”
Plataformas e situações excluídas do uso indoor 6 GHz
Pontos de acesso LPI na faixa 6 GHz não podem ser utilizados em:
- Plataformas petrolíferas offshore;
- Veículos terrestres ou ferroviários, exceto quando há autorização específica;
- Embarcações em uso marítimo;
- Aeronaves em altitude inferior a 3.048 metros.
Restrições de hardware para LPI 6 GHz
Para enquadramento como ponto de acesso indoor LPI na faixa 6 GHz, o Ato 14.448/2017 veda:
- Alimentação por bateria — admite-se apenas fonte AC fixa;
- Proteção contra intempéries (IP rating outdoor);
- Antenas externas não integradas ao corpo do equipamento.
Documentação técnica para solicitação de homologação
Base regulatória: RACHPT (Res. 715/2019) e Lista de Requisitos Técnicos Cat. II.
| Documento | Especificidade para roteadores Wi-Fi 6/6E |
|---|---|
| Memorial descritivo | Chipset Wi-Fi (Qualcomm, MediaTek, Broadcom, Realtek); versões de hardware e software; faixas de frequência por rádio (2,4/5/6 GHz); arquitetura MIMO (2×2, 4×4, 8×8); canais DFS habilitados |
| Diagrama de blocos do rádio | Cadeia RF de cada transmissor: chipset → filtros → amplificadores → antena; para roteadores tri-band, um diagrama por rádio |
| Fotos internas da PCB | Chipset Wi-Fi, módulos de rádio e posição das antenas integradas — mín. 800×600 dpi |
| Manual do usuário em Português | Nota de radiação restrita (Res. 680/2017); nota indoor para faixa 6 GHz (Wi-Fi 6E); menção ao DFS quando faixa 5 GHz DFS habilitada |
| Declaração de configuração de fábrica Wi-Fi 6E | Confirmação de que a configuração inicial limita operação a 5.925–6.425 MHz (Item 11.7.1.4) |
| Declaração de firmware update remoto | Para Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7: confirmação de suporte a ajuste remoto automático de faixa de operação (Item 11.7.13.2) |
| Arte final da embalagem | Espaço para o código HHHHH-AA-FFFFF (Ato 4.088/2020) |
| Conformidade com Ato 2.436/2023 | Relatório de avaliação de segurança cibernética para CPE conectados à rede do ISP (senhas, segurança do equipamento, política de suporte) |
| Declaração de canais DFS | Para 5.250–5.350 MHz e 5.470–5.725 MHz: limiares de detecção de radar e mecanismo DFS implementado |
| Comprovação do SGQ | Certificado ISO 9001 ou auditoria fabril |
Roteadores mesh: homologação por modelo
Regra geral
Kits mesh com múltiplos nós idênticos (mesmo modelo, mesma PCB, mesmo chipset Wi-Fi) demandam uma única homologação do modelo — suficiente para todos os nós do kit. O código de homologação HHHHH-AA-FFFFF refere-se ao modelo de produto (conjunto de hardware), não à unidade física.
Kits com nós heterogêneos
Quando o kit comercial inclui um nó roteador principal e nós satélites com PCB distinta — diferença de chipset Wi-Fi, bandas de backhaul wireless dedicado ou portas físicas diferentes — cada modelo distinto demanda homologação individual. Situação comum em sistemas mesh premium que utilizam banda dedicada (5 GHz ou 6 GHz) para o backhaul wireless entre nós.
Access points empresariais com controladora
Access points empresariais gerenciados por controladora (on-premise ou em nuvem) são avaliados pelo hardware do ponto de acesso. O software de gerenciamento centralizado, o portal de configuração em nuvem e as funcionalidades de roaming Layer 3 não alteram o escopo técnico de homologação do hardware RF. A homologação é do modelo de hardware do AP, não da plataforma de gestão.
Tendências 2024–2026
Wi-Fi 7 — homologável no Brasil sob o Item 11.7
O Wi-Fi 7 (802.11be) pode ser certificado no Brasil utilizando os requisitos do Ato 14.448/2017 Item 11.7 — os mesmos definidos para Wi-Fi 6E. Roteadores Wi-Fi 7 já obtiveram homologação ANATEL em 2025. A disponibilidade plena do canal de 320 MHz (característica MLO do Wi-Fi 7) na faixa 6 GHz depende da resolução do cenário espectral nessa faixa, com leilão da parte superior postergado para até 2028.
AFC — Automated Frequency Coordination para 6 GHz outdoor
O AFC (Automated Frequency Coordination) — mecanismo que permitiria o uso outdoor da faixa 6 GHz com potência padrão (Standard Power) — não está disponível no Brasil em maio/2026. A ANATEL não implementou o AFC e a faixa superior (6.425–7.125 MHz) está em processo de licitação para IMT. O uso outdoor de Wi-Fi 6E no Brasil é restrito à modalidade VLP (Very Low Power).
Matter/Thread em roteadores
Roteadores que implementam Thread (IEEE 802.15.4, 2,4 GHz) como Thread Border Router para o ecossistema Matter acrescentam um transmissor ISM 2,4 GHz ao escopo de homologação, sujeito ao Ato 14.448/2017 na mesma faixa do BLE e ZigBee. Thread em roteadores domésticos (como modelos com integração Matter nativa) segue os mesmos requisitos de radiação restrita aplicáveis a outros protocolos ISM 2,4 GHz.
Posição institucional da ABCP
A ABCP Certificadora de Produtos Ltda. (CNPJ 35.983.502/0001-64) é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL para avaliação da conformidade e homologação de produtos para telecomunicações e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) CGCRE/INMETRO nº 161, acreditado conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A designação como OCD pela ANATEL está condicionada à manutenção da acreditação CGCRE/INMETRO, conforme o Despacho Decisório 50/2022/ORCN/SOR.
Perguntas frequentes — Homologação ANATEL de roteadores Wi-Fi 6/6E
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.