Certificação x Registro: entenda a diferença e evite erros no processo regulatório

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Resumo

No processo de avaliação da conformidade de produtos, entender a diferença entre certificação e registro no Inmetro é fundamental para evitar atrasos, retrabalho e riscos regulatórios. Apesar de relacionados, esses dois conceitos possuem finalidades e responsabilidades distintas, que precisam ser corretamente compreendidas por fabricantes e importadores.

Neste artigo, explicamos de forma objetiva a diferença entre Certificação de Produtos e Registro, esclarecendo o papel do Organismo de Certificação e do Fornecedor.

O que é a Certificação de Produtos?

A Certificação de Produtos é o processo técnico conduzido por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado, com o objetivo de avaliar se um produto atende aos requisitos estabelecidos em normas técnicas e regulamentos aplicáveis.

Esse processo envolve, entre outras atividades:

  • análise da documentação técnica do produto;
  • realização de ensaios e testes, quando exigidos;
  • avaliação dos resultados conforme critérios normativos;
  • verificação da conformidade do produto e, quando aplicável, do processo produtivo.

Ao final, sendo comprovado o atendimento aos requisitos, o OCP emite o Certificado de Conformidade, documento que atesta tecnicamente que o produto está conforme as exigências aplicáveis.

A certificação é uma atividade independente, imparcial e técnica, realizada por Organismos acreditados pela CGCRE (Coordenação-Geral de Acreditação).

O que é o Registro de Produtos?

O Registro de Produtos é uma etapa administrativa e regulatória que, quando exigida, deve ser solicitada diretamente pelo Fornecedor.

O Fornecedor é definido como a pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, legalmente estabelecida no país, que desenvolve atividades de fabricação, importação, distribuição ou comercialização do produto.

O Registro é de interesse direto do Fornecedor, pois está relacionado à permissão para fabricar e comercializar o produto no mercado brasileiro. Por esse motivo, essa responsabilidade não deve ser delegada ao OCP.

Quando aplicável, o Registro é solicitado junto ao Inmetro, após a conclusão do processo de certificação.

O OCP pode solicitar o Registro em nome do Fornecedor?

Não. De acordo com as diretrizes normativas, o OCP não deve solicitar o Registro em nome do Fornecedor. Isso porque o Registro impacta diretamente a autorização para fabricação e comercialização do produto, sendo uma responsabilidade que não pode ser transferida a terceiros.

O papel do OCP é avaliar a conformidade e emitir o Certificado de Conformidade. O papel do Fornecedor é solicitar o Registro, quando exigido, junto ao órgão competente.

Essa distinção é fundamental para garantir clareza de responsabilidades e segurança regulatória.

Por que entender essa diferença é tão importante?

Confundir Certificação com Registro pode gerar diversos problemas, como:

  • atrasos no lançamento do produto no mercado;
  • exigências adicionais por parte do órgão regulador;
  • retrabalho documental;
  • riscos de não conformidade regulatória.

Ao compreender corretamente essas etapas, o Fornecedor consegue planejar melhor o processo, reduzir riscos e garantir que cada responsabilidade seja cumprida de forma adequada.

O papel da ABCP Certificadora nesse processo

A ABCP Certificadora atua como Organismo de Certificação de Produtos, conduzindo processos de certificação com imparcialidade e conformidade regulatória.

Nossa atuação está focada na avaliação da conformidade e na emissão do Certificado de Conformidade, sempre de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis, respeitando claramente os limites de atuação do OCP e as responsabilidades do Fornecedor.

Se você precisa certificar seus produtos e quer conduzir o processo com segurança e conformidade, entre em contato com a ABCP Certificadora pelo email: [email protected] ou pelo número (11) 91426-2168.

 

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Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão. Em decorrência de mudança constante de normas e regulamentações nos isentamos de quaisquer responsabilidade, por qualquer informação incerta ou obsoleta, sempre consulte um especialista.