No processo de avaliação da conformidade de produtos, entender a diferença entre certificação e registro no Inmetro é fundamental para evitar atrasos, retrabalho e riscos regulatórios. Apesar de relacionados, esses dois conceitos possuem finalidades e responsabilidades distintas, que precisam ser corretamente compreendidas por fabricantes e importadores.
Neste artigo, explicamos de forma objetiva a diferença entre Certificação de Produtos e Registro, esclarecendo o papel do Organismo de Certificação e do Fornecedor.
O que é a Certificação de Produtos?
A Certificação de Produtos é o processo técnico conduzido por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado, com o objetivo de avaliar se um produto atende aos requisitos estabelecidos em normas técnicas e regulamentos aplicáveis.
Esse processo envolve, entre outras atividades:
- análise da documentação técnica do produto;
- realização de ensaios e testes, quando exigidos;
- avaliação dos resultados conforme critérios normativos;
- verificação da conformidade do produto e, quando aplicável, do processo produtivo.
Ao final, sendo comprovado o atendimento aos requisitos, o OCP emite o Certificado de Conformidade, documento que atesta tecnicamente que o produto está conforme as exigências aplicáveis.
A certificação é uma atividade independente, imparcial e técnica, realizada por Organismos acreditados pela CGCRE (Coordenação-Geral de Acreditação).
O que é o Registro de Produtos?
O Registro de Produtos é uma etapa administrativa e regulatória que, quando exigida, deve ser solicitada diretamente pelo Fornecedor.
O Fornecedor é definido como a pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, legalmente estabelecida no país, que desenvolve atividades de fabricação, importação, distribuição ou comercialização do produto.
O Registro é de interesse direto do Fornecedor, pois está relacionado à permissão para fabricar e comercializar o produto no mercado brasileiro. Por esse motivo, essa responsabilidade não deve ser delegada ao OCP.
Quando aplicável, o Registro é solicitado junto ao Inmetro, após a conclusão do processo de certificação.
O OCP pode solicitar o Registro em nome do Fornecedor?
Não. De acordo com as diretrizes normativas, o OCP não deve solicitar o Registro em nome do Fornecedor. Isso porque o Registro impacta diretamente a autorização para fabricação e comercialização do produto, sendo uma responsabilidade que não pode ser transferida a terceiros.
O papel do OCP é avaliar a conformidade e emitir o Certificado de Conformidade. O papel do Fornecedor é solicitar o Registro, quando exigido, junto ao órgão competente.
Essa distinção é fundamental para garantir clareza de responsabilidades e segurança regulatória.
Por que entender essa diferença é tão importante?
Confundir Certificação com Registro pode gerar diversos problemas, como:
- atrasos no lançamento do produto no mercado;
- exigências adicionais por parte do órgão regulador;
- retrabalho documental;
- riscos de não conformidade regulatória.
Ao compreender corretamente essas etapas, o Fornecedor consegue planejar melhor o processo, reduzir riscos e garantir que cada responsabilidade seja cumprida de forma adequada.
O papel da ABCP Certificadora nesse processo
A ABCP Certificadora atua como Organismo de Certificação de Produtos, conduzindo processos de certificação com imparcialidade e conformidade regulatória.
Nossa atuação está focada na avaliação da conformidade e na emissão do Certificado de Conformidade, sempre de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis, respeitando claramente os limites de atuação do OCP e as responsabilidades do Fornecedor.
Se você precisa certificar seus produtos e quer conduzir o processo com segurança e conformidade, entre em contato com a ABCP Certificadora pelo email: [email protected] ou pelo número (11) 91426-2168.





