A certificação de ventiladores é compulsória no Brasil: nenhum ventilador de uso doméstico abrangido pela Portaria INMETRO nº 299, de 9 de julho de 2021 pode ser fabricado, importado ou comercializado sem a respectiva avaliação da conformidade. O objetivo é assegurar requisitos mínimos de segurança elétrica e de eficiência energética, reduzindo riscos de choque elétrico, sobreaquecimento e falhas mecânicas para o consumidor.
Avaliação da conformidade é o conjunto de atividades — análise documental, ensaios, auditoria de fábrica e acompanhamento da produção — por meio do qual se demonstra, de forma sistemática, que um produto atende aos requisitos do regulamento técnico aplicável. Quando conduzida por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado, ela é o requisito legal para que o ventilador obtenha o registro no INMETRO e seja comercializado de forma regular em todo o território nacional.
A ausência de certificação caracteriza irregularidade e sujeita fabricantes e importadores às penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999. Por isso, a regularização prévia é condição para o acesso seguro ao mercado.
A ABCP Certificadora de Produtos atua como OCP acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o número OCP nº 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. Em observância à cláusula 4.2 da norma, a ABCP atua exclusivamente como organismo certificador — não realiza ensaios laboratoriais, não presta consultoria e não elabora a documentação técnica do produto, o que preserva a imparcialidade de todo o processo de certificação.
A Portaria INMETRO nº 299, de 9 de julho de 2021 é a norma “raiz” que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar, consolidando as exigências de segurança e de eficiência energética e remetendo às normas técnicas aplicáveis.
A base normativa técnica combina a ABNT NBR IEC 60335-1 (segurança geral de aparelhos eletrodomésticos) com a ABNT NBR IEC 60335-2-80 (requisitos particulares para ventiladores). Esses documentos estabelecem critérios de proteção contra choque elétrico, aquecimento, estabilidade mecânica e acesso a partes móveis. Os requisitos de desempenho energético são definidos no próprio RAC e refletidos na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE).
O regulamento integra o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO) e tem fundamento na Lei nº 5.966, de 1973, e na Lei nº 9.933, de 1999, que atribuem ao INMETRO a competência para instituir regimes compulsórios de avaliação da conformidade.
Atualização regulatória (maio/2026): o INMETRO abriu a Consulta Pública nº 16/2025 com proposta de revisão da Portaria nº 299/2021. Até o fechamento desta página, a portaria complementar não havia sido publicada e a Portaria nº 299/2021 permanece vigente. Recomenda-se acompanhar as publicações oficiais no portal gov.br/inmetro.
Conforme a Portaria INMETRO nº 299, de 9 de julho de 2021, estão sujeitos à certificação compulsória os ventiladores de mesa, de parede e de pedestal, os circuladores de ar e os aparelhos comercializados para esses fins, de uso doméstico, que funcionem em 127 V, 220 V ou bivolt. A portaria prevê ressalvas e condições técnicas de enquadramento, de modo que o escopo exato deve ser confirmado à luz do RAC aplicável a cada modelo.
Todo ventilador abrangido pela Portaria nº 299/2021 deve ser certificado e ostentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), também chamada de Etiqueta PBE. A ENCE classifica os aparelhos em faixas de eficiência energética que vão de “A” (mais eficiente) a “D” (menos eficiente), permitindo ao consumidor comparar o desempenho dos modelos disponíveis no mercado e estimular a fabricação de produtos mais econômicos.
A etiqueta deve estar afixada tanto no produto quanto em sua embalagem. Um ventilador comercializado sem certificação ou sem a respectiva ENCE é considerado irregular perante o INMETRO e sujeita o responsável às penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 1999. O registro do objeto certificado fica disponível para consulta pública no portal do INMETRO, o que permite a verificação da regularidade pelo consumidor e pela fiscalização.
O INMETRO denomina “modelo de certificação” as formas previstas de avaliar a conformidade de um produto. Para os ventiladores, aplica-se o Modelo de Certificação 5.
A avaliação inicial consiste em ensaios em amostras coletadas no fabricante e na auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), seguidas de avaliação de manutenção periódica por meio da coleta de amostras do produto no comércio. É o modelo mais utilizado por fabricantes nacionais e por importadores.
Resumo do Modelo 5: análise documental + ensaios no produto + auditoria na fábrica e no atendimento ao consumidor. Validade do certificado: 6 anos, com manutenções a cada 36 meses.
O fabricante ou importador deve reunir e manter à disposição do organismo certificador e da fiscalização a documentação técnica do produto, que normalmente inclui:
A comercialização de ventiladores sem certificação ou sem a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia caracteriza infração à Lei nº 9.933, de 1999. As penalidades podem incluir advertência, multa, apreensão e proibição de comercialização do produto, conforme a gravidade e a eventual reincidência. A regularização prévia é, portanto, condição para o acesso seguro ao mercado nacional e para a proteção da imagem da marca.
A ABCP é um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o número OCP nº 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A atuação como organismo acreditado confere ao certificado emitido validade perante o INMETRO e a fiscalização. Em respeito ao princípio da imparcialidade previsto na cláusula 4.2 da norma, a ABCP atua exclusivamente na certificação — não realiza ensaios, não presta consultoria e não elabora a documentação técnica do solicitante.
A certificação de ventiladores integra o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO). Nesse arranjo, cada instituição tem um papel definido, o que assegura a imparcialidade e a credibilidade do processo:
Para os ventiladores de uso doméstico, a certificação é compulsória: decorre de exigência legal e é condição para a comercialização. A certificação voluntária, por sua vez, é adotada por iniciativa do fabricante para diferenciar o produto no mercado, mas não substitui a exigência compulsória quando esta existe.
A regularidade de um ventilador pode ser verificada na consulta pública de produtos certificados disponibilizada pelo INMETRO, na qual constam o objeto certificado, o fabricante e o organismo certificador responsável. A presença da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia e do registro no INMETRO é o indicativo visível de que o produto passou pela avaliação da conformidade exigida pela Portaria nº 299/2021.
Os ventiladores só poderão ser comercializados se possuírem o Selo de Identificação da Conformidade, minimizando assim os acidentes e riscos à saúde e segurança do consumidor. A certificação também é importante para importadores e fabricantes estarem de acordo com a legislação brasileira.
- Perda da mercadoria;
- Ser multado pela Receita Federal;
- Destruição da Mercadoria;
- Perdimento da mercadoria;
- Obrigação de selagem no Porto;
- Não é permitido vender no país.
A Portaria nº 299, de 9 de julho de 2021 são regras e procedimentos gerais para certificação de ventiladores.
Estabelece regras e procedimentos gerais para certificação, desde o início, final e suas renovações/manutenção.
Contempla também Normas, Portarias e regras gerais acerca da certificação de Ventiladores.
Sim, mas não recomendamos que você faça isso, pois terá que fazer a certificação do lote e correrá um risco muito alto de perder sua mercadoria. De maneira alguma você pode vender ou nacionalizar seu produto sem certificação do INMETRO.
Caso você não renove o certificado pode ser suspenso/cancelado e seus produtos comercializados no mercado e até mesmo seu estoque pode ser considerado irregular, então recomendamos que você esteja com sua certificação em dia ou faça o encerramento de certificação.
Caso você não renove o certificado seu registro pode ser suspenso/inativo/cancelado e até mesmo seu estoque pode ser considerado irregular, então recomendamos que você esteja com sua certificação em dia ou faça o encerramento de certificação.
Encerramento de certificação é a formalização que você está descontinuando a certificação de algum produto, mantendo assim regular produtos que estão no mercado e no seu estoque.
Sim, porém de acordo com a Portaria do Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014 empresas que possuem produtos/objetos certificados devem solicitar autorização para o uso do selo.
Abaixo o link para solicitar seu pedido:
Fornecer ao INMETRO:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Entrar em contato pelos telefones (21) 2145-3651 / 3825 ou registrar solicitação no Fale Conosco, pelo link: https://faleconosco.inmetro.gov.br/
Ofertar ao consumidor final somente, produtos certificados e registrados no INMETRO.
O comércio físico ou virtual deverá manter a integridade do produto, suas marcações obrigatórias, instruções de uso, advertências, recomendações e embalagens, preservando as informações dispostas na embalagem.
E conforme a Portaria nº 299, de 9 de julho de 2021 o comércio físico e virtual deve:
No comércio virtual, é de responsabilidade do administrador do site disponibilizar a ENCE ou, alternativamente, as informações nela constantes em formato de texto, em todas as páginas onde haja oferta ou exibição do produto, de forma ostensiva, clara e unívoca junto à imagem ou identificação do modelo do produto.
Em catálogos de venda e em material publicitário físico ou virtual, a ENCE ou, alternativamente, as informações nela constantes em formato de texto, devem estar disponíveis de forma clara e unívoca junto à imagem ou identificação do modelo do produto.
Exemplo da etiqueta ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação e Energia):
Além de terem que obedecer às legislações a seguir:
Portaria n.º 333, de 28 de junho de 2012
Portaria nº 232, de 20 de maio de 2021
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
LEI No 9.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
E outras.
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