Portaria INMETRO 148/2022: requisitos para eletrodomésticos
Resposta direta: a Portaria Inmetro nº 148, de 28 de março de 2022, regulamenta aparelhos eletrodomésticos e similares e exige certificação para os produtos abrangidos. O ato prevê os Modelos 5 e 1b, não exige Registro de Objeto e deve ser lido com as retificações publicadas até 2026.
O enquadramento não deve ser concluído apenas pelo nome comercial do produto. É necessário verificar sua função, características elétricas, forma de uso, a Tabela 1, as exclusões da Tabela 2 e a norma particular aplicável.
A Portaria Inmetro 148/2022 está vigente?
Sim. A Portaria 148/2022 permanece vigente e consolidou os requisitos de avaliação da conformidade para aparelhos eletrodomésticos e similares.
O texto recebeu retificações posteriores. As principais foram publicadas em 06/09/2022, 15/08/2023, 01/12/2023, 07/06/2024 e 01/04/2026.
A retificação de 01/04/2026 trouxe uma informação importante para o enquadramento: os exemplos de aparelhos da Tabela 1 são exemplificativos e não exaustivos. Portanto, uma lista resumida na internet não substitui a análise do regulamento vigente.
O que a Portaria 148/2022 regulamenta?
A Portaria estabelece requisitos de segurança para aparelhos eletrodomésticos e similares abrangidos pelo seu escopo. O atendimento ocorre por meio de certificação conduzida por Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/Inmetro para o escopo aplicável.
Entre as categorias tratadas pela Tabela 1 estão aparelhos de aquecimento, cuidados pessoais, limpeza, preparação de alimentos e outras funções domésticas ou similares. A tabela relaciona cada categoria à norma particular correspondente da série IEC 60335.
Alguns aparelhos não destinados ao uso doméstico normal também podem estar abrangidos quando forem utilizados por leigos em lojas, na indústria leve ou em fazendas e puderem representar fonte de perigo ao público.
Quais produtos estão no escopo?
O enquadramento começa pela Tabela 1 do Anexo III. Ela organiza categorias de aparelhos e indica exemplos, mas esses exemplos não formam uma lista fechada.
Para confirmar se um produto pertence ao escopo, é necessário responder:
- Qual é a função principal do aparelho?
- Ele se enquadra em uma categoria da Tabela 1?
- Existe uma norma particular da série IEC 60335 aplicável?
- O produto aparece em alguma exclusão da Tabela 2?
- Existe outro programa específico do Inmetro para aquele produto?
- A alimentação, a classe de proteção e a forma de recarga alteram o enquadramento?
Uma descrição comercial genérica, uma NCM ou a presença de tomada não resolvem essas perguntas isoladamente.
Quais produtos não devem ser atribuídos automaticamente à Portaria 148?
A Portaria contém exclusões e convive com programas específicos do Inmetro. Por isso, alguns produtos elétricos precisam ser avaliados em outro regulamento.
Exemplos importantes:
- ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar de uso doméstico, nas condições da Portaria 299/2021;
- ventiladores de teto de uso residencial, tratados pela Portaria 465/2021;
- aparelhos com programa próprio de segurança ou eficiência energética;
- equipamentos destinados exclusivamente a uso industrial, quando alcançados pelas exclusões do regulamento;
- equipamentos eletromédicos e aparelhos de áudio e vídeo, quando sujeitos a regulamentação própria;
- carregadores de veículos elétricos, que o FAQ oficial do Inmetro declara fora do escopo da Portaria 148.
Produtos exclusivamente classe III também exigem atenção. O texto vigente trata de forma específica os aparelhos alimentados por bateria e as situações em que a recarga ocorre no próprio aparelho, por base carregadora ou fonte de alimentação.
Quais normas técnicas são usadas?
A avaliação combina a norma geral IEC 60335-1 com a norma particular da série IEC 60335-2 correspondente à função do aparelho.
A norma particular não deve ser escolhida apenas pelo nome usado em catálogo. O OCP verifica a função, a construção, os dados nominais e as variações da família para definir o plano de avaliação aplicável.
O texto consolidado da Portaria deve ser consultado para confirmar a edição vigente de cada norma. Isso é especialmente importante porque a Portaria recebeu retificações e regras de transição normativa.
Quais modelos de certificação a Portaria prevê?
A Portaria 148/2022 permite ao fornecedor optar entre os Modelos 5 e 1b, observados os requisitos de cada um.
Modelo 5
O Modelo 5 é destinado à avaliação com acompanhamento da produção.
A etapa inicial inclui:
- solicitação e análise da documentação;
- auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante;
- definição da família e do plano de ensaios pelo OCP;
- coleta de amostras no fabricante;
- realização dos ensaios de segurança elétrica e demais ensaios aplicáveis;
- tratamento de eventuais não conformidades;
- decisão de certificação e emissão do certificado, quando os requisitos forem atendidos.
Depois da concessão, o Modelo 5 possui avaliações de manutenção.
Modelo 1b
O Modelo 1b é a certificação por ensaio de lote.
O processo inclui solicitação, análise documental, definição do lote e da família, plano de ensaios, amostragem, ensaios e decisão do OCP. Se um modelo for reprovado nos ensaios previstos, o lote correspondente é reprovado conforme o RAC.
O Modelo 1b não é exclusivo de importadores. A Portaria o define pela avaliação do lote, e não pelo país de fabricação ou pelo perfil comercial do solicitante.
Qual é a periodicidade de manutenção e recertificação?
No Modelo 5:
| Atividade | Periodicidade oficial |
|---|---|
| Auditoria de manutenção do SGQ | A cada 12 meses, contados da emissão do certificado |
| Ensaios de manutenção | A cada 12 meses |
| Validade do certificado | 6 anos |
| Recertificação | A cada 6 anos, concluída até a validade do certificado |
No Modelo 1b, o certificado tem validade indeterminada e se refere ao lote certificado. Não há o ciclo periódico de manutenção previsto para o Modelo 5.
Eletrodomésticos da Portaria 148 precisam de Registro no Inmetro?
Não. O FAQ oficial do Inmetro, atualizado em 30/03/2026, informa que a Portaria 148/2022 não prevê Registro de Objeto para esses produtos.
Certificação e Registro de Objeto são etapas diferentes. Neste programa, a certificação compulsória não é seguida de registro no Inmetro.
Como funciona a importação e o LPCO?
Segundo o Inmetro, aparelhos importados abrangidos pela Portaria 148 estão sujeitos ao licenciamento de importação não automático e à anuência do Instituto, conforme a regulamentação de importação aplicável.
No Portal Único Siscomex, a operação pode aparecer como “Requer LPCO”. A exigência depende da NCM e da combinação dos atributos “Detalhamento” e “Referência de Licenciamento Inmetro” vinculados ao produto.
O Siscomex orienta o importador a consultar o Simulador de Tratamento Administrativo para identificar o tratamento e o modelo de LPCO aplicáveis à operação. A simples coincidência de NCM não substitui a caracterização técnica do produto.
O que significa quando a Portaria 148 aparece no Portal Único?
Significa que a combinação de NCM e atributos informada está associada a tratamento administrativo do Inmetro com base nessa Portaria.
Antes de prosseguir, é necessário confirmar:
- se a descrição e os atributos do catálogo correspondem ao produto real;
- se o aparelho está no escopo técnico da Portaria 148;
- se existe exclusão ou programa específico;
- qual modelo de LPCO o simulador apresenta;
- quais documentos serão exigidos para a anuência.
Essa verificação evita confundir tratamento aduaneiro com Registro de Objeto, que não é previsto para os eletrodomésticos da Portaria 148.
Sim. Os aparelhos eletrodomésticos e similares abrangidos devem atender aos requisitos por meio da certificação compulsória.
Não. A retificação publicada em 01/04/2026 esclareceu que os exemplos da coluna de aparelhos pertencentes ao escopo são exemplificativos e não exaustivos.
Não. Função, uso, alimentação, classe de proteção, exclusões e a existência de programa específico precisam ser verificados.
Não. O Inmetro informa expressamente que o regulamento não prevê registro desses produtos.
Modelo 5, com acompanhamento da produção, e Modelo 1b, por ensaio de lote.
Auditoria e ensaios de manutenção são anuais. O certificado tem validade de 6 anos e a recertificação deve ser concluída nesse ciclo.
Não. O modelo é definido como ensaio de lote. A Portaria não o limita a importadores.
Sim. Quando o tratamento administrativo do produto indicar anuência do Inmetro no Portal Único, a operação pode exigir LPCO. A confirmação deve ser feita no Simulador de Tratamento Administrativo com a NCM e os atributos corretos.
Não. A NCM participa do tratamento aduaneiro, mas o escopo regulatório depende das características e da função real do produto.
Fontes oficiais consultadas
- Portaria Inmetro 148/2022 no DOU
- Cadastro oficial da Portaria no Inmetro
- Retificação publicada em 15/08/2023
- Retificação publicada em 01/12/2023
- Retificação publicada em 07/06/2024
- Retificação publicada em 01/04/2026
- FAQ do Inmetro sobre a regulamentação de eletrodomésticos
- FAQ do Inmetro sobre Registro de Objeto
- FAQ do Inmetro sobre importação
- FAQ do Inmetro sobre aparelhos classe III
- FAQ do Inmetro sobre carregadores de veículos elétricos
- Notícia Siscomex Importação 054/2026
Conteúdo revisado em 14/08/2026. Em caso de divergência, prevalecem o texto oficial vigente e as decisões aplicáveis ao produto concreto.
Certificar com a ABCP
A ABCP é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/Inmetro sob o nº OCP 161. A contratação depende do enquadramento e da confirmação do escopo acreditado aplicável.
Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.