Selo INMETRO de Identificação da Conformidade: O Que Significa, Onde Aplicar e Como Identificar

Home / Blog / Selo INMETRO de Identificação da Conformidade

Selo INMETRO de Identificação da Conformidade: O Que Significa, Onde Aplicar e Como Identificar

Guia institucional sobre o Selo de Identificação da Conformidade do INMETRO: para que serve, quem pode utilizar, onde deve ser aplicado no produto, como funciona a liberação sequencial e como o consumidor pode confirmar a regularidade do selo.

Guia Completo
9 min
OCP CGCRE 161

O que é o Selo de Identificação da Conformidade do INMETRO

O Selo de Identificação da Conformidade é a marca oficial aplicada em produtos que tiveram a sua conformidade técnica avaliada conforme regulamentação do INMETRO. O selo informa, de forma visual e padronizada, que aquele produto foi submetido aos requisitos definidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e atendeu aos critérios estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) aplicável.

Para o consumidor, o selo é um indicador de que o produto passou por avaliação técnica de terceira parte conduzida por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO. Para fabricantes e importadores, o selo é a marca de conformidade que autoriza a comercialização do produto no território brasileiro nos casos em que a certificação é compulsória.

Por que o selo importa

O selo é a forma mais direta de o consumidor identificar, na prateleira ou no anúncio online, se o produto foi submetido à avaliação da conformidade. Para o canal de venda (varejo, marketplace, importador), o selo evidencia que aquele item está apto à comercialização conforme regulamentação INMETRO vigente.

Certificação compulsória vs. voluntária

A obrigatoriedade do selo depende do tipo de programa de avaliação da conformidade aplicável ao produto:

Programa Quando se aplica Selo obrigatório?
Compulsório Produtos com risco à saúde, segurança ou meio ambiente (regulamentados por Portaria INMETRO específica) Sim — selo obrigatório no produto, embalagem e/ou nota fiscal conforme RAC
Voluntário Produtos cuja certificação é facultativa, motivada por diferenciação de mercado Não obrigatório — uso facultativo após registro junto ao INMETRO

Em programas compulsórios, todo produto comercializado no Brasil deve atender à regulamentação aplicável e exibir o selo de identificação da conformidade conforme dispositivos da Portaria que regulamenta o produto. A ausência do selo, em produto compulsoriamente regulamentado, configura irregularidade administrativa.

Tipos de selos e suas variações

O INMETRO mantém diferentes selos de identificação da conformidade conforme o programa de avaliação da conformidade aplicável e a finalidade do produto. Entre os principais:

Selo geral de Identificação da Conformidade

É o selo padrão para produtos certificados em programas compulsórios — utilizado em categorias amplas, como brinquedos, equipamentos elétricos, capacetes, panelas e demais produtos sujeitos à certificação INMETRO.

Selo PROCEL e ENCE — Etiqueta Nacional de Conservação de Energia

Aplicado em programas de eficiência energética. A ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia) classifica o produto por níveis de eficiência (A, B, C, D, E), enquanto o Selo PROCEL identifica os produtos com melhor desempenho dentro de cada categoria.

Selo INMETRO de Avaliação da Conformidade Voluntária

Aplicado em produtos cuja certificação não é compulsória, mas que o fabricante ou importador optou por submeter à avaliação. Sinaliza ao consumidor a conformidade do produto frente a normas técnicas de referência.

Onde o selo deve ser aplicado

O local de aplicação do selo segue o que está estabelecido no Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) específico do produto. Em geral, o selo deve ser:

  • Visível — não pode estar oculto, dobrado, parcialmente coberto ou em local de difícil acesso
  • Legível — com tamanho e contraste que permitam a leitura sem o uso de instrumentos auxiliares
  • Indelével — quando aplicável, resistente a desgaste, lavagem ou condições de uso normal do produto
  • Próximo a outras marcações regulatórias — modelo, número de série, dados do fabricante

Em alguns produtos, o selo pode ser aplicado também na embalagem, no manual ou na nota fiscal, conforme dispositivo específico da Portaria que regulamenta o produto.

Liberação sequencial de selos

O INMETRO controla a numeração dos selos por meio de um processo de liberação sequencial. Funciona assim:

  1. Após a obtenção da certificação do produto pelo Organismo de Certificação de Produtos (OCP), o fabricante ou importador acessa o Sistema Orquestra do INMETRO
  2. Solicita a liberação de uma quantidade específica de selos correspondente ao volume de produção/importação
  3. O INMETRO autoriza e envia a numeração sequencial
  4. O fabricante/importador aplica os selos nos produtos conforme controle interno
  5. A rastreabilidade é mantida — cada número de selo deve corresponder a um produto comercializado
Uso indevido do selo

A aplicação de selo em produto sem a devida certificação, a falsificação do selo ou a utilização de numeração que não foi liberada pelo INMETRO configuram infrações administrativas e podem ensejar apreensão dos produtos, autuação e demais sanções previstas na regulamentação. Os valores de eventuais multas são estimados e variam conforme a Portaria aplicável e o porte do autuado.

Como o consumidor confere a regularidade do selo

O consumidor pode validar a regularidade da certificação consultando o ProdCert, sistema público do INMETRO que reúne os produtos com avaliação da conformidade vigente. Para isso, basta:

  1. Acessar o ProdCert no portal do INMETRO
  2. Buscar pelo modelo do produto, fabricante ou número do certificado
  3. Verificar se o produto consta na base e se a certificação está vigente

Para programas voluntários e produtos com Declaração de Conformidade do Fornecedor (DoC — Modelo 7), a consulta é feita no Banco de Registro de Objetos do INMETRO.

Como a ABCP Certificadora atua na emissão da certificação que autoriza o uso do selo

A ABCP Certificadora é Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob o número 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A ABCP avalia a conformidade técnica do produto frente aos requisitos do RAC aplicável e, quando atendidos os critérios regulamentares, emite o Certificado de Conformidade — etapa anterior à liberação do uso do selo pelo INMETRO.

A ABCP não realiza ensaios laboratoriais (essa função é exercida por laboratórios acreditados independentes), não presta consultoria ou assessoria ao fabricante e não elabora a documentação técnica do produto. A separação entre quem prepara, quem ensaia e quem certifica é princípio essencial da ABNT NBR ISO/IEC 17065 (cláusula 4.2 — Imparcialidade).

Iniciar avaliação da conformidade do seu produto

Se você é fabricante ou importador e precisa de um Organismo de Certificação de Produtos para conduzir a avaliação técnica do seu produto sujeito à regulamentação INMETRO, entre em contato com nossa equipe técnica.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre o Selo INMETRO
Todo produto vendido no Brasil precisa do Selo INMETRO?
Não. Apenas os produtos sujeitos a programas compulsórios de avaliação da conformidade precisam exibir o selo obrigatoriamente. A lista de produtos compulsoriamente regulamentados é definida por Portaria do INMETRO e abrange categorias como brinquedos, panelas, equipamentos elétricos, capacetes, fios e cabos, entre outras.
Como sei se um produto que estou comprando está regularmente certificado?
Verifique se o produto possui o Selo de Identificação da Conformidade do INMETRO em local visível. Para confirmar a vigência, consulte o ProdCert no portal do INMETRO usando o modelo, fabricante ou número do certificado exibido na embalagem.
O que diferencia o Selo INMETRO do Selo PROCEL?
São selos distintos com finalidades diferentes. O Selo INMETRO de Identificação da Conformidade atesta a conformidade técnica do produto frente ao RAC aplicável. O Selo PROCEL, vinculado ao Programa Brasileiro de Etiquetagem, identifica os produtos de melhor desempenho energético dentro de uma categoria.
Quem é responsável por aplicar o selo no produto?
A aplicação do selo é responsabilidade do fabricante ou do importador, após a obtenção da certificação pelo OCP e a liberação sequencial dos números de selo pelo INMETRO. O OCP atesta a conformidade do produto, mas não aplica o selo fisicamente.
A ABCP fornece o selo INMETRO?
Não. A ABCP atua exclusivamente como Organismo de Certificação de Produtos, emitindo o Certificado de Conformidade quando o produto atende aos requisitos do RAC aplicável. A liberação dos selos sequenciais é de competência exclusiva do INMETRO, mediante solicitação no Sistema Orquestra pelo fabricante/importador certificado.
O selo precisa ser renovado periodicamente?
Os selos liberados pelo INMETRO correspondem a uma quantidade específica de produtos. Conforme a produção ou importação avança, o fabricante/importador solicita novas liberações de selos. A vigência da própria certificação do produto também precisa ser mantida — há manutenção periódica conforme o modelo de certificação aplicável (Modelo 5, 2, 1b ou 7).
ABCP Certificadora
Organismo de Certificação de Produtos · OCP CGCRE 161 · OCD designada pela ANATEL

A ABCP atua como entidade independente de terceira parte na avaliação da conformidade técnica de produtos sujeitos à regulamentação INMETRO e ANATEL. Acreditada pela CGCRE/INMETRO conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065 e designada pela ANATEL para certificação de produtos para telecomunicações.