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Marcação ANATEL no Produto: Selo, e-Label, QR Code e Onde Aplicar Conforme o Ato 4088/2020

Guia institucional sobre a marcação de identificação da homologação ANATEL em produtos para telecomunicações no Brasil — formatos admitidos pelo Ato 4088/2020 (selo, etiqueta textual, e-label, QR Code), onde aplicar em produto, embalagem e manual, e dimensões mínimas exigidas.

Guia Completo 9 min OCD ANATEL

Por que a marcação ANATEL é exigida

Todo produto para telecomunicações homologado pela ANATEL deve exibir a identificação da homologação em local visível ao consumidor. A marcação tem três funções principais: (i) atestar publicamente que o produto passou pela avaliação da conformidade, (ii) permitir a verificação da regularidade do produto pela fiscalização e pelo consumidor, e (iii) vincular o produto ao número de homologação concedido pela agência.

O Ato ANATEL nº 4088, de 31 de julho de 2020, aprovou o Procedimento Operacional para Marcação da Identificação da Homologação ANATEL em Produtos para Telecomunicações. Esse ato estabelece os formatos admitidos, dimensões mínimas, locais de aplicação e materiais permitidos.

Marcação faz parte da homologação
A marcação não é uma decoração — é parte integrante do compromisso regulatório de quem comercializa um produto homologado. Comercializar produto sem a marcação adequada equivale a comercializar produto sem identificação da homologação, situação considerada irregular pela regulamentação ANATEL.

Formatos admitidos pelo Ato 4088/2020

O Ato 4088/2020 admite múltiplos formatos para a identificação da homologação, oferecendo alternativas conforme o produto e o espaço disponível:

1. Selo ANATEL

O selo gráfico oficial da ANATEL, com a logomarca da agência e o código de homologação. É o formato mais tradicional, usado em embalagens e produtos com espaço suficiente para impressão gráfica.

2. Expressão “ANATEL” + código

Forma textual: ANATEL HHHHH-AA-FFFFF ou ANATEL: HHHHH-AA-FFFFF, onde:

  • HHHHH — número sequencial de homologação
  • AA — ano de homologação (2 dígitos)
  • FFFFF — identificador do fabricante/importador

3. Etiqueta eletrônica (e-label)

Identificação exibida diretamente na interface do produto (tela do dispositivo, menu de configurações). Aplicável a produtos com tela própria — celulares, tablets, smartwatches com tela. A informação é acessada pelo usuário através de comando ou menu específico.

4. QR Code

Código QR que, ao ser lido, exibe a identificação da homologação. Útil em produtos com pouco espaço físico para impressão da expressão textual completa.

Onde aplicar a marcação

LocalAplicação
No produtoLocal visível ao usuário, em superfície estável; é o local primário da marcação
Na embalagemReforça a identificação para o consumidor antes da compra; obrigatória em determinados produtos conforme RAC
No manual do usuárioQuando o produto não dispõe comprovadamente de espaço suficiente, a marcação pode ser feita no manual e, opcionalmente, na embalagem
Materiais de venda onlineMarketplaces e e-commerce devem exibir o código de homologação no anúncio (Resolução 780/2025 — vigência marketplace 4/12/2025)
Materiais não admitidos
O Ato 4088/2020 estabelece que não é permitido o uso de materiais incompatíveis com a perenidade exigida da identificação — papel sulfite, fitas adesivas comuns e demais suportes que não asseguram durabilidade adequada são vedados. A marcação deve resistir ao uso normal do produto durante sua vida útil.

Dimensões mínimas

Pelo Ato 4088/2020, as dimensões mínimas estimadas são:

  • Logomarca — altura mínima de 4 mm
  • Assinatura textual — altura mínima de 1 mm

Esses parâmetros são aplicáveis desde que o rendimento dos processos de impressão e dos materiais de gravação permita a legibilidade. Em produtos com dimensões muito reduzidas (ex.: pequenos módulos eletrônicos integráveis), o Ato prevê alternativas como aplicação no manual do usuário e/ou na embalagem.

Atos normativos relacionados

NormaEscopo
Ato ANATEL 4088, de 31/7/2020Procedimento Operacional para Marcação da Identificação da Homologação
Resolução ANATEL 715/2019Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação (define a obrigatoriedade da marcação)
Resolução ANATEL 780/2025Atualiza o regulamento e estabelece responsabilidade solidária de marketplaces na divulgação do código
Atos específicos por categoriaRACs específicos podem trazer requisitos complementares de marcação

Como a ABCP Certificadora atua na verificação da marcação

A ABCP é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob o número 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. No processo de avaliação da conformidade, a ABCP verifica:

  • Conformidade do formato de marcação proposto pelo fabricante (selo, textual, e-label, QR Code)
  • Adequação do local de aplicação ao produto e às exigências do Ato 4088/2020
  • Dimensões mínimas e perenidade da marcação
  • Materiais utilizados na gravação ou afixação
  • Coerência da marcação com o número de homologação atribuído pela ANATEL

A ABCP não realiza ensaios laboratoriais (essa função é exercida por laboratórios acreditados independentes), não presta consultoria ou assessoria ao fabricante e não elabora a documentação técnica do produto. A separação entre quem prepara, quem ensaia e quem certifica é princípio essencial da ABNT NBR ISO/IEC 17065 (cláusula 4.2 — Imparcialidade).

Iniciar avaliação da conformidade do seu produto

Se você é fabricante ou importador de produtos para telecomunicações e busca um Organismo de Certificação Designado para conduzir a avaliação técnica — incluindo a verificação da marcação conforme Ato 4088/2020 —, entre em contato com a equipe técnica da ABCP.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre marcação ANATEL
Posso usar apenas QR Code em vez do selo gráfico?
O Ato 4088/2020 admite QR Code como uma das formas de identificação, especialmente em produtos com pouco espaço físico. A escolha do formato deve respeitar a categoria do produto e os requisitos do RAC específico aplicável, sendo verificada pelo OCD durante a avaliação.
Smartphone pode usar e-label em vez de marcação física?
Sim. Para produtos com tela própria, o Ato 4088/2020 admite a etiqueta eletrônica (e-label), na qual o código de homologação é exibido em menu específico do dispositivo. O usuário acessa a informação por comando definido pelo fabricante.
E se o produto for muito pequeno para a marcação?
Quando o produto comprovadamente não dispõe de espaço suficiente, o Ato 4088/2020 prevê a aplicação da marcação no manual do usuário e, opcionalmente, na embalagem. A justificativa de inviabilidade técnica é avaliada caso a caso pelo OCD.
Posso usar etiqueta adesiva comum?
Não. O Ato 4088/2020 veda materiais que não asseguram durabilidade adequada — papel sulfite, fitas adesivas comuns e similares. A marcação deve resistir ao uso normal do produto durante sua vida útil.
Marketplace deve exibir o código no anúncio?
Pela Resolução ANATEL 780/2025 (vigente para marketplaces desde 4/12/2025), as plataformas respondem solidariamente pela regularidade dos produtos. A divulgação correta do código de homologação ANATEL no anúncio integra essa exigência.
A ABCP elabora o desenho do selo?
Não. A ABCP atua exclusivamente como Organismo de Certificação Designado, avaliando e atestando conformidade. A definição do formato gráfico, design e impressão da marcação é responsabilidade do fabricante ou importador, conforme NBR ISO/IEC 17065 (cláusula 4.2 sobre imparcialidade).
Equipe Técnica ABCPOCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.