RGCP — Requisitos Gerais de Certificação de Produtos: Estrutura, Aplicação e Portaria 200/2021
Guia institucional sobre o RGCP — Requisitos Gerais de Certificação de Produtos do INMETRO. Como o documento estrutura a certificação compulsória no Brasil, sua relação com os RACs específicos e como o OCP aplica suas regras na prática.
O que é o RGCP
O RGCP — Requisitos Gerais de Certificação de Produtos — é o documento normativo do INMETRO que estabelece as regras transversais aplicáveis a todos os processos de certificação de produtos no Brasil. Aprovado pela Portaria INMETRO nº 200, de 29 de abril de 2021, o RGCP é a base regulatória que organiza os modelos de certificação, define termos comuns, padroniza procedimentos e harmoniza requisitos aplicáveis aos Organismos de Certificação de Produtos (OCP).
Enquanto cada produto tem seu RAC específico (Regulamento de Avaliação da Conformidade), o RGCP fornece a moldura comum que torna a certificação previsível e auditável em todo o sistema brasileiro.
Conteúdo principal do RGCP
A Portaria INMETRO 200/2021 estrutura o RGCP em capítulos que abrangem:
- Definições e termos técnicos — vocabulário comum aplicável a toda certificação
- Modelos de certificação — descrição dos modelos numerados (1a, 1b, 2, 3, 4, 5, 6, 7) com etapas e requisitos de cada
- Etapas do processo de certificação — análise documental, ensaios, auditoria, emissão do certificado, manutenção
- Procedimentos de amostragem — como coletar e selecionar amostras para ensaio
- Auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) — quando aplicável conforme modelo
- Manutenção da certificação — periodicidades padrão e condições para renovação
- Tratamento de não conformidades — o que fazer quando há divergência entre o produto e os requisitos
- Confidencialidade e imparcialidade — princípios obrigatórios para o OCP
- Disposições transitórias — prazos de adaptação quando há atualização da norma
Como o RGCP se relaciona com a NBR ISO/IEC 17065
O RGCP é alinhado com os princípios da norma ABNT NBR ISO/IEC 17065 — Requisitos para organismos de certificação de produtos, processos e serviços. A acreditação concedida pela CGCRE/INMETRO aos Organismos de Certificação tem como base o atendimento simultâneo a essa norma internacional e às disposições do RGCP.
A cláusula 4.2 da NBR ISO/IEC 17065 — sobre imparcialidade — é especialmente importante: estabelece a separação entre quem prepara a documentação técnica do produto, quem realiza ensaios e quem certifica. Essa separação é princípio essencial e não pode ser comprometida por arranjos comerciais.
Papéis dos atores no RGCP
| Ator | Função |
|---|---|
| Fabricante / importador | Solicita a certificação, prepara a documentação técnica do produto, mantém o sistema de gestão da qualidade |
| Laboratório acreditado | Realiza ensaios de tipo conforme normas aplicáveis e emite relatórios de ensaio |
| OCP — Organismo de Certificação de Produtos | Avalia documentação, audita SGQ (no Modelo 5), analisa relatórios, emite Certificado de Conformidade |
| INMETRO/CGCRE | Publica RGCP e RACs, acredita OCPs e laboratórios, fiscaliza o mercado |
Como a ABCP Certificadora aplica o RGCP
A ABCP Certificadora é Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob o número 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A ABCP conduz seus processos de certificação seguindo rigorosamente o RGCP (Portaria 200/2021) articulado com o RAC específico de cada produto, atuando como entidade independente de terceira parte:
- Aplicação dos modelos de certificação previstos no RGCP, conforme admitido pelo RAC
- Cumprimento das etapas padronizadas — análise documental, ensaios, auditoria, emissão do certificado, manutenção
- Observância dos princípios de imparcialidade da NBR ISO/IEC 17065
- Manutenção da confidencialidade das informações do cliente
- Tratamento sistemático de não conformidades
A ABCP não realiza ensaios laboratoriais (essa função é exercida por laboratórios acreditados independentes), não presta consultoria ou assessoria ao fabricante e não elabora a documentação técnica do produto. A separação entre quem prepara, quem ensaia e quem certifica é princípio essencial da ABNT NBR ISO/IEC 17065 (cláusula 4.2 — Imparcialidade) e do RGCP.
Iniciar avaliação da conformidade do seu produto
Se você é fabricante ou importador e busca um Organismo de Certificação de Produtos para conduzir o processo conforme o RGCP e o RAC aplicável, entre em contato com a equipe técnica da ABCP.
Perguntas frequentes
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.