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Portaria INMETRO 159/2021: LPCO e anuência na importação

A Portaria INMETRO nº 159/2021 é uma das bases legais que pode aparecer no tratamento administrativo de importação do Portal Único Siscomex. Ela relaciona mercadorias sob anuência do Inmetro cuja liberação pode ocorrer por LPCO. A exigência de cada operação deve ser confirmada no simulador oficial com a NCM, a descrição e os atributos corretos da mercadoria.

Guia técnicoLeitura: 7 minAtualizado em 14/08/2026

O que a Portaria Inmetro 159/2021 estabelece

A Portaria Inmetro nº 159, de 9 de abril de 2021, relaciona mercadorias sob anuência do Inmetro cuja liberação pode ocorrer pelo módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, o LPCO, no Portal Único de Comércio Exterior.

O Anexo Único do ato recebeu retificações. A página oficial do Siscomex registra, entre elas, uma retificação publicada no Diário Oficial da União em 10/01/2025. Por isso, listas copiadas de versões antigas não substituem a consulta ao sistema oficial.

Por que a Portaria 159/2021 aparece ao consultar uma NCM?

O Portal Único apresenta o tratamento administrativo aplicável aos dados informados. Quando a Portaria 159/2021 aparece no campo de base legal ou administrativa, ela indica a norma associada à exigência de anuência do Inmetro para aquela situação.

Na mesma consulta podem aparecer:

  1. órgão anuente;
  2. necessidade de LPCO;
  3. modelo de LPCO;
  4. momento da exigência;
  5. possibilidade de retificação;
  6. inspeção, taxa ou outras condições;
  7. mensagens complementares de outros órgãos.

O resultado depende dos dados efetivamente informados. NCM semelhante não garante o mesmo tratamento quando descrição, finalidade ou atributos do produto são diferentes.

Como consultar a exigência de anuência do Inmetro

O Inmetro orienta a consulta diretamente no Portal Único Siscomex. Um dos caminhos oficiais é:

  1. acessar Importação;
  2. entrar em LPCO;
  3. selecionar Simular tratamento administrativo;
  4. informar a NCM;
  5. verificar a referência de licenciamento do Inmetro e os tratamentos apresentados.

Também é possível usar o módulo Classif, consultar a NCM e a descrição do produto e abrir a aba de importação para visualizar o tratamento administrativo.

As tabelas de referência disponibilizadas no site do Siscomex ajudam na análise, mas não substituem o simulador oficial.

A NCM é suficiente para decidir a exigência?

Não. A NCM é essencial, mas o tratamento pode depender de atributos e características da mercadoria. Uma descrição genérica ou incompleta pode produzir uma leitura errada.

Antes da operação, reúna pelo menos:

  1. NCM pretendida;
  2. descrição técnica do produto;
  3. finalidade de uso;
  4. marca e modelo;
  5. características usadas nos atributos do Catálogo de Produtos e do tratamento administrativo;
  6. regulamento Inmetro que pode abranger o objeto;
  7. certificado, registro ou documentação técnica, quando exigidos.

A classificação fiscal é responsabilidade do importador e deve ser tratada com os profissionais competentes. O OCP avalia a conformidade dentro do seu escopo, mas não substitui a atuação aduaneira.

Diferença entre certificação, registro, anuência, LPCO e DUIMP

TermoPapel
CertificaçãoAvaliação da conformidade realizada por OCP no escopo aplicável
Certificado de conformidadeDocumento emitido pelo OCP após decisão favorável, quando o programa exige certificação
Registro de objetoAto do Inmetro exigido para determinados objetos após o atendimento às condições aplicáveis
AnuênciaManifestação do órgão anuente no processo de importação
LPCODocumento eletrônico usado no Portal Único para licenças, permissões, certificados e outros documentos
DUIMPDeclaração usada no Novo Processo de Importação, vinculada aos dados da operação e aos tratamentos aplicáveis

Esses elementos se relacionam, mas não são equivalentes. Ter um certificado não significa que as demais etapas tenham sido automaticamente cumpridas. A existência de LPCO também não substitui certificação ou registro previstos no regulamento do produto.

A Portaria 137/2022 também é importante?

Sim. A Portaria Inmetro nº 137/2022 estabelece procedimentos para concessão da anuência de licenças de importação e cobrança da taxa de anuência, entre outras providências.

A Portaria 159/2021 ajuda a identificar mercadorias e a utilização do LPCO. A Portaria 137/2022 trata dos procedimentos de anuência. As duas devem ser lidas com as informações atuais do Portal Único e o regulamento do produto.

Existe prazo fixo para a anuência?

Não é recomendável usar um prazo único para todas as operações.

A Portaria 161/2021 trata de prazos para aprovação tácita de atos públicos de liberação do Inmetro. A Portaria 664/2024 alterou temporariamente o prazo do ato de anuência. Exigências, dados incorretos, documentos pendentes e o tratamento administrativo influenciam o andamento.

A regra vigente e o status da solicitação devem ser consultados no sistema. Este conteúdo não fixa prazo de liberação.

Quando a anuência é prévia ao embarque?

O campo correspondente no tratamento administrativo informa se o LPCO deve ser obtido antes do embarque da mercadoria no exterior. A resposta não deve ser presumida para todos os produtos.

Verifique o resultado atual do simulador antes do embarque. Uma regra observada para uma NCM ou atributo não deve ser replicada automaticamente para outro produto.

Certificação e anuência têm responsáveis diferentes

Quando o produto está sujeito à certificação, o OCP conduz a avaliação da conformidade dentro do escopo acreditado. O Inmetro exerce as atividades regulatórias e de anuência previstas na legislação. Importador, despachante e demais intervenientes cuidam dos atos de comércio exterior sob sua responsabilidade.

A ABCP atua como Organismo de Certificação de Produto nos escopos acreditados. Ela não promete liberação de mercadoria, não classifica NCM e não substitui a consulta ao Portal Único.

Para entender a estrutura da certificação, leia o conteúdo sobre a Portaria Inmetro 200/2021 e o RGCP. Veja também produto importado precisa de Inmetro antes do embarque? e o guia da Portaria Inmetro 302/2021 para brinquedos.

Perguntas frequentes
O que significa a Portaria 159/2021 no Portal Único?

Ela é uma base legal relacionada à anuência do Inmetro e à utilização de LPCO para as mercadorias descritas no ato. O tratamento administrativo exibido deve ser lido por inteiro.

Se a Portaria 159/2021 aparece, o produto precisa de certificação?

Não é possível concluir apenas pelo número do ato. É necessário identificar o produto, o tratamento administrativo, o regulamento específico e eventuais condições ou exceções.

Toda NCM listada exige o mesmo LPCO?

Não necessariamente. A exigência pode depender dos atributos e das características informadas no Portal Único.

Certificado e registro de objeto são a mesma coisa?

Não. O certificado é emitido pelo OCP quando o processo atende aos requisitos. O registro é um ato do Inmetro exigido para determinados objetos.

A ABCP pode preencher o LPCO ou liberar a importação?

Não. A atuação da ABCP como OCP é a avaliação da conformidade nos escopos acreditados. O preenchimento da operação e a anuência seguem as responsabilidades e os sistemas oficiais aplicáveis.

Quanto tempo leva a anuência do Inmetro?

Não há um prazo único seguro para todas as operações. A regra vigente, o tipo de solicitação, a existência de exigências e a correção dos dados influenciam o andamento.

Certificar com a ABCP

Se o produto estiver sujeito à certificação compulsória, confirme primeiro o regulamento aplicável e se o escopo está coberto pela acreditação do OCP.

Fontes oficiais

  1. Legislação Inmetro de comércio exterior
  2. Como saber se o produto precisa de anuência do Inmetro
  3. Tratamento Administrativo na Importação
  4. Cronograma de desligamento da DI e migração para o Novo Processo de Importação
  5. Serviço oficial de anuência para importação

Conteúdo informativo. A consulta ao Portal Único e aos atos vigentes prevalece sobre exemplos e tabelas reproduzidas fora dos sistemas oficiais. Revisado em 14/08/2026.

Equipe Técnica ABCPAvaliação da conformidade de produtos

Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.