Certificação ANATEL
Certificação e Homologação ANATEL de Fones Bluetooth
A ABCP conduz a avaliação da conformidade do transmissor Bluetooth do produto como OCD designado pela ANATEL, com atendimento a fabricantes e importadores.
O que é a certificação ANATEL de fones Bluetooth?
A certificação ANATEL de fones Bluetooth é a avaliação da conformidade do transmissor Bluetooth do produto, conforme a Resolução ANATEL nº 715/2019, a legislação de fones Bluetooth e as normas técnicas aplicáveis. Conduzida por um OCD designado como a ABCP, essa etapa fundamenta a homologação do fone na ANATEL.
Sem a homologação, fones e earbuds não podem ser comercializados no Brasil. A exigência protege o consumidor e garante o uso correto do espectro de radiofrequências.
Como funciona a certificação ANATEL para fones Bluetooth
O que acontece se fones Bluetooth forem vendidos sem homologação ANATEL?
A comercialização de fones Bluetooth, earbuds ou caixas de som sem fio sem homologação ANATEL pode resultar em apreensão do produto e penalidades administrativas. A avaliação técnica verifica os requisitos de radiofrequência e compatibilidade aplicáveis antes do registro de homologação pela ANATEL.
Sobre a Regulamentação ANATEL para Fones Bluetooth
A Resolução ANATEL nº 715/2019, alterada pela Resolução nº 780/2025 (responsabilidade solidária de marketplaces e produtos recondicionados), é a regulamentação geral que organiza a avaliação da conformidade e a homologação de produtos para telecomunicações no Brasil. Os fones de ouvido Bluetooth são classificados como Categoria II, equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, por conterem transmissor de RF que opera em emissão intencional.
Aplica-se a Resolução ANATEL nº 680/2017, Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, e ao Ato ANATEL nº 14.448/2017, que define os requisitos técnicos de RF para equipamentos na faixa ISM 2,4 GHz (2.400–2.483,5 MHz), incluindo Bluetooth (todas as versões, Classic, BLE, LE Audio/Auracast).
Para os ensaios de compatibilidade eletromagnética (EMC) aplica-se o Ato ANATEL nº 1.120/2018 (substitui a Resolução nº 442/2006). Para a Taxa de Absorção Específica (SAR), aplica-se o Ato ANATEL nº 1.630/2021 (limite 2 W/kg, equipamentos utilizados a menos de 20 cm do corpo humano).
Normas técnicas aplicáveis a fones Bluetooth
Os ensaios laboratoriais devem ser realizados conforme normas técnicas internacionais e brasileiras aplicáveis. As principais normas referenciadas para fones de ouvido Bluetooth são:
- Lei nº 9.472/1997 (LGT), art. 162, § 2º: base legal da obrigatoriedade da homologação de equipamentos emissores de RF
- Resolução ANATEL nº 715/2019: Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação (alterada pela Res. nº 780/2025)
- Resolução ANATEL nº 680/2017: Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita (faixa ISM 2,4 GHz)
- Ato ANATEL nº 14.448/2017: Requisitos técnicos de RF para equipamentos na faixa ISM 2,4 GHz (Bluetooth, Wi-Fi 2,4 GHz, NFC)
- Ato ANATEL nº 6.506/2018: Requisitos técnicos complementares para equipamentos de radiação restrita
- Ato ANATEL nº 1.120/2018: Requisitos de Compatibilidade Eletromagnética (EMC): substitui a Res. nº 442/2006
- Ato ANATEL nº 1.630/2021: Procedimentos de ensaio para Taxa de Absorção Específica (SAR), limite 2 W/kg
- Ato ANATEL nº 7.280/2020: Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações (sujeitos à homologação)
- Ato ANATEL nº 4.088: Marcação de produtos: código HHHHH-AA-FFFFF, e-label, QR Code
- Resolução Interna ANATEL nº 161/2022: Metodologia de multas por comercialização sem homologação (R$ 110 a R$ 30 milhões)
- ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017: Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração
- ABNT NBR ISO/IEC 17065:2013: Requisitos para organismos de certificação de produtos (cláusula 4.2: imparcialidade)
- IEC 62368-1 (ed. 3, 2023): Segurança elétrica de equipamentos de áudio/vídeo e tecnologia da informação (aplicável a fones com bateria)
- Bluetooth SIG Core Specification: versão Bluetooth utilizada pelo produto (Core 6.1, 2025)
- IEC 62133-2: Segurança de células e baterias secundárias contendo lítio (fones TWS/headphones com bateria)
- ICNIRP 2020: Diretrizes internacionais de exposição humana a campos eletromagnéticos (referência adotada pela ANATEL para SAR)
Categoria II e Componentes Técnicos da Homologação
No esquema da Resolução ANATEL nº 715/2019, fones de ouvido Bluetooth são equipamentos de Categoria II, radiocomunicação de radiação restrita. Os ensaios e procedimentos aplicáveis variam conforme a arquitetura do produto e as características de uso. Os três componentes técnicos centrais da homologação são:
Equipamento Autônomo (TWS / Headphone)
Aplicável a fones de ouvido completos com transmissor Bluetooth integrado: True Wireless Stereo (TWS), headphones over-ear/on-ear sem fio, headsets gaming wireless. O produto é avaliado integralmente, incluindo o transmissor, a antena, a bateria e a estrutura mecânica. Resumo: Documentação técnica + ensaios de RF + EMC + segurança elétrica + bateria + auditoria de fábrica (quando o ato exigir). Validade do certificado: conforme Resolução nº 715/2019 e ato específico, em regra alinhada à validade da homologação ANATEL (dois anos).Módulo Bluetooth Pré-Homologado
Aplicável quando o fone utiliza um módulo Bluetooth de mercado (ex.: chip Realtek, Qualcomm, MediaTek) que já possui homologação ANATEL própria. O aproveitamento do módulo pré-homologado é prática regulatória consolidada no framework da Resolução nº 715/2019. Condições obrigatórias para o aproveitamento:- Cessão formal dos direitos de uso dos relatórios de ensaio de RF pelo titular da homologação do módulo;
- Integração do módulo ao produto final sem alterações de hardware que afetem características de RF (potência, frequência, antena, posição de montagem);
- Realização integral dos ensaios de SAR, EMC (Ato ANATEL nº 1.120/2018) e segurança elétrica (IEC 62368-1) do produto final.
SAR, Ensaio de Taxa de Absorção Específica
Conforme o Ato ANATEL nº 1.630/2021, o ensaio de SAR (Specific Absorption Rate) é obrigatório para fones de ouvido Bluetooth in-ear, TWS e over-ear utilizados a menos de 20 cm do corpo humano durante uso normal. O limite é de 2 W/kg para a região da cabeça. Os fones Bluetooth, embora sujeitos ao ensaio, apresentam valores típicos significativamente menores que os de equipamentos celulares (média setorial em torno de 0,192 W/kg em equipamentos homologados, conforme estudo da própria ANATEL). Observação institucional: o Bluetooth SIG QDID (Qualified Design Identification) é certificação técnica independente da homologação ANATEL, ambas são exigidas separadamente para comercialização legal no Brasil.Tipos de fones de ouvido Bluetooth com homologação obrigatória
Esta lista relaciona os principais tipos de fones de ouvido Bluetooth sujeitos à homologação ANATEL no Brasil. Independentemente do formato físico, qualquer fone que contenha transmissor de RF (Bluetooth, Wi-Fi, RF proprietária) está submetido à Categoria II da Resolução nº 715/2019.
Esta lista é referencial e não exaustiva. Em caso de dúvida sobre a obrigatoriedade da homologação para um produto específico, consulte a regulamentação aplicável ou o setor técnico da ABCP.
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TWS (True Wireless Stereo)
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Headphones (Over-ear / On-ear)
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Headsets com Microfone
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Fones Esportivos e In-ear com Cabo
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Acessórios e Variações
Fones intra-auriculares totalmente sem fio (cada lado independente)
Earbuds com case de carregamento (transmissor integrado em cada lado)
Fones esportivos TWS com proteção IP (resistência a água/suor)
Fones com cancelamento ativo de ruído (ANC) sem fio
Fones supra-auriculares (on-ear) Bluetooth
Fones circum-auriculares (over-ear) Bluetooth
Headphones premium com cancelamento ativo de ruído
Headphones híbridos (Bluetooth + cabo P2)
Headsets gaming wireless (PC/console)
Headsets para uso em escritório (videoconferência)
Headsets profissionais para call center wireless
Headsets Bluetooth mono (uso veicular, atendimento)
Fones in-ear com cabo behind-the-neck e Bluetooth
Fones esportivos com clip de orelha e Bluetooth
Fones in-ear com proteção IP67/IP68 e Bluetooth
Fones de condução óssea (bone conduction) Bluetooth
Cases de carregamento com transmissor (smart cases)
Adaptadores Bluetooth para fones com cabo P2/USB-C
Fones com Bluetooth + Wi-Fi (multi-rádio)
Fones com Bluetooth Auracast (transmissão multi-stream)
Perguntas Frequentes
A homologação ANATEL é o ato administrativo da Agência que reconhece formalmente que o produto atende aos requisitos técnicos da regulamentação brasileira (potência de RF, máscara espectral, emissões espúrias). Sem homologação, a comercialização é irregular conforme a Resolução nº 715/2019.
Todo fone que contenha transmissor de RF (Bluetooth, Wi-Fi, RF proprietária 2,4 GHz) está sujeito à homologação. Isso inclui TWS, headphones Bluetooth, headsets gaming wireless, fones esportivos com Bluetooth e fones de condução óssea. Fones puramente com fio (apenas P2 ou USB-C) sem transmissor de RF não exigem homologação ANATEL.
O prazo depende da disponibilidade dos relatórios de ensaio do laboratório, da completude da documentação técnica apresentada pelo solicitante e da auditoria de fábrica (quando aplicável). Não existe prazo único definido em regulamentação: varia caso a caso.
Não. A comercialização de produto para telecomunicações sem homologação ANATEL configura irregularidade administrativa, sujeita a multa de R$ 110 a R$ 30 milhões conforme metodologia definida na Resolução Interna ANATEL nº 161/2022, além de apreensão dos produtos e responsabilização do fabricante, importador, distribuidor e vendedor (incluindo sellers de marketplaces, conforme Resolução nº 780/2025).
O número de homologação no formato HHHHH-AA-FFFFF (12 caracteres, conforme Ato ANATEL nº 4.088) deve estar visível no produto e na embalagem. Em fones de tamanho reduzido (ex.: TWS earbuds), a regulamentação admite identificação eletrônica (e-label) ou QR Code, observadas as condições do Ato nº 4.088.
Não. Fones puramente cabeados (P2, P3, USB-C, Lightning) sem transmissor de RF não estão sob a regulamentação ANATEL. Podem estar sujeitos a outras exigências regulatórias (rotulagem INMETRO, marcação de origem, RoHS), mas não à homologação ANATEL.
A obrigação de homologação aplica-se à comercialização. Importação para uso pessoal próprio, em quantidade compatível com consumo individual e sem fim comercial, segue regras aduaneiras específicas. A consulta às regras vigentes da Receita Federal e aos limites de bagagem é necessária caso a caso.
A homologação ANATEL é do produto final comercializado: em regra, o kit completo (case de carregamento + os dois fones) recebe um único número de homologação que cobre o sistema integrado. Cases de carregamento com transmissor próprio (smart cases) podem demandar análise específica conforme o ato aplicável.
Não. A homologação ANATEL é vinculada ao detentor brasileiro (importador ou fabricante local responsável pela colocação do produto no mercado nacional). Cada importador deve obter sua própria homologação: mesmo que o produto seja idêntico ao já homologado por outro importador.
A base regulatória é a mesma: Resolução nº 715/2019, Resolução nº 680/2017 e Ato ANATEL nº 14.448/2017 para a faixa ISM 2,4 GHz. Todas as versões do Bluetooth (Classic, BLE e LE Audio/Auracast) operam exclusivamente na faixa 2.400–2.483,5 MHz: não há operação em 5 GHz no padrão Bluetooth.
A homologação ANATEL tem prazo de validade definido no ato de homologação: em regra, dois anos, com possibilidade de renovação. O acompanhamento e a solicitação tempestiva de renovação são responsabilidade do detentor da homologação.
Não. A responsabilidade primária pela homologação é do fabricante/importador, mas o marketplace tem dever de diligência: deve remover anúncios de produtos sem homologação quando notificado (Resolução nº 780/2025). Sellers que comercializam produtos sem homologação ficam sujeitos a suspensão da conta, multa administrativa e responsabilização civil.
A ABCP é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela Cgcre/INMETRO sob acreditação nº 161. O escopo da designação para a Categoria II está disponível no sítio oficial da ANATEL e deve ser consultado caso a caso.
Solicite a certificação do seu produto
Envie as informações do seu fone Bluetooth para a equipe da ABCP iniciar o atendimento do processo aplicável.