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Certificação de placas solares INMETRO: declaração e registro

A busca por certificação de placas solares INMETRO reúne diferentes equipamentos do sistema fotovoltaico. A Portaria Inmetro nº 140/2022, alterada pela Portaria nº 515/2023, estabelece requisitos para módulos fotovoltaicos, controladores de carga, baterias e inversores dentro das condições previstas. O mecanismo aplicável é a Declaração do Fornecedor, acompanhada de ensaios, Registro de Objeto e Etiqueta Nacional de Conservação de Energia quando prevista.

Guia técnicoLeitura: 6 minAtualizado em 16/08/2026

O termo “placa solar” costuma ser usado para o módulo fotovoltaico, mas o regulamento cobre outros grupos. Por isso, o primeiro passo não é procurar um certificado de OCP. É identificar o equipamento, confirmar o escopo e organizar as evidências exigidas para a declaração e o registro.

Quais equipamentos estão no escopo

A orientação oficial do Inmetro relaciona quatro grupos principais:

  1. módulos fotovoltaicos com potência nominal igual ou superior a 5 W;
  2. controladores de carga do tipo PWM ou MPPT;
  3. baterias destinadas ao uso no sistema fotovoltaico, conforme o escopo;
  4. inversores com potência nominal de até 75 kW nas condições da regulamentação.

Cada grupo possui características, ensaios e critérios próprios. Um módulo não deve ser tratado como se fosse inversor. Equipamentos híbridos, integrados ou destinados a aplicações especiais precisam de análise técnica das definições e exclusões.

Declaração do Fornecedor não é certificado de OCP

No mecanismo vigente, o fornecedor reúne as evidências, realiza os ensaios aplicáveis, emite a declaração e solicita o registro. Não há emissão de certificado por OCP como etapa central. A responsabilidade pelo produto e pelas informações permanece com o titular.

O registro é organizado por família. A família deve seguir os critérios do regulamento. Potência, tecnologia, construção, componentes e aplicação podem influenciar o agrupamento e a seleção das amostras.

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Como funciona o processo

1. Classificar o equipamento

Identifique se o produto é módulo, controlador, bateria ou inversor. Registre potência, tensão, corrente, tecnologia, aplicação, fabricante, marca e modelo. A ficha técnica precisa corresponder ao produto que será ensaiado e comercializado.

2. Definir família e modelos

Prepare uma matriz com as variantes. O agrupamento deve preservar a representatividade. Não se deve juntar modelos apenas porque pertencem à mesma linha comercial.

3. Selecionar amostras e ensaios

Os ensaios variam por grupo. O relatório precisa identificar a amostra, o método, as condições e os resultados. Relatórios estrangeiros não são automaticamente aceitos. Seu uso depende das regras vigentes, da competência do laboratório, dos métodos e da rastreabilidade.

4. Preparar identificação e ENCE

Quando houver etiquetagem, os dados precisam decorrer dos resultados e seguir o modelo oficial. Marca, modelo e especificações devem ser iguais em relatório, etiqueta, manual, embalagem e registro.

5. Emitir a Declaração do Fornecedor

O titular emite a declaração com base nas evidências exigidas. Ela deve cobrir somente a família e os modelos efetivamente demonstrados.

6. Solicitar o Registro de Objeto

O pedido é apresentado no sistema oficial. Protocolo não significa registro concedido. O status e os detalhes devem ser conferidos no banco público.

7. Manter o registro

O cadastro consultado em agosto de 2026 indica manutenção em 12 meses e renovação em 12 meses para sistemas e equipamentos fotovoltaicos. Confirme o cronograma do registro e organize as atividades antes do vencimento.

Documentos relevantes

O dossiê pode incluir dados cadastrais, identificação do fabricante, fichas técnicas, manuais, desenhos, lista de modelos, justificativa de família, fotos, relatórios, etiqueta, Declaração do Fornecedor, controle de alterações e documentos de importação.

Inversores com interfaces de comunicação ou radiofrequência podem exigir avaliação adicional. A eventual obrigação Anatel não é substituída pelo registro do Inmetro.

Como separar as famílias por grupo

O projeto deve manter uma matriz independente para cada grupo. Nos módulos, potência, tecnologia das células, construção e dimensões podem influenciar a família. Nos inversores, potência, arquitetura, entradas, saídas e recursos de controle precisam ser comparados. Controladores PWM e MPPT não devem ser misturados sem respaldo. Baterias exigem atenção à tecnologia, capacidade e aplicação.

A matriz precisa apontar quais modelos foram ensaiados, por que representam os demais e quais resultados sustentam cada informação. Quando surgir novo modelo, compare-o à matriz antes de incluí-lo no registro ou reutilizar uma etiqueta.

Etiqueta e informação ao consumidor

A ENCE, quando aplicável, deve ser reproduzida no formato oficial e permanecer legível. Os valores não podem ser ajustados por arredondamento comercial nem substituídos por especificações de catálogo. A equipe de produto, o laboratório e quem prepara a arte precisam trabalhar sobre a mesma versão dos dados.

Catálogo, site, manual e embalagem também devem evitar afirmações incompatíveis. Uma potência comercial diferente da potência registrada, por exemplo, pode criar divergência mesmo quando a etiqueta está correta.

Gestão de mudanças e manutenção anual

Equipamentos fotovoltaicos passam por atualizações frequentes de componentes. Troca de célula, encapsulante, controlador, bateria, placa eletrônica, software ou fornecedor pode afetar desempenho e conformidade. Crie um fluxo que exija avaliação técnica antes da liberação da mudança.

Como o cadastro consultado indica ciclo anual, o titular precisa manter amostras, documentos e responsáveis disponíveis. O planejamento deve começar antes do vencimento, considerando tempo de laboratório, revisão de relatório e protocolo.

Importação e Portal Único Siscomex

A consulta por NCM pode exibir tratamento do Inmetro, LPCO e base legal. Use a mensagem como ponto de partida, mas confirme o produto real. NCM não substitui a Portaria.

Antes do embarque, verifique família registrada, titular, marca, modelo, manutenção, identificação e documentação. Um registro de módulo não cobre automaticamente controlador, bateria ou inversor.

Erros comuns

  1. Tratar todos os equipamentos como “placa solar”.
  2. Procurar certificado de OCP quando o mecanismo é declaração.
  3. Ignorar a Portaria nº 515/2023.
  4. Formar família apenas por marca.
  5. Usar relatório sem rastreabilidade.
  6. Confundir protocolo com registro concedido.
  7. Desconsiderar funções de radiofrequência.
Perguntas frequentes
Placa solar precisa de registro no Inmetro

Módulos fotovoltaicos abrangidos pela Portaria nº 140/2022 precisam cumprir a Declaração do Fornecedor, os ensaios e o Registro de Objeto.

Inversor solar segue a mesma regra do módulo

Integra o mesmo regulamento em determinadas condições, mas pertence a outro grupo e possui requisitos próprios. O enquadramento precisa considerar potência e características.

O processo emite certificado por OCP

O mecanismo oficial descrito é Declaração do Fornecedor. Não se deve anunciar certificado de OCP para substituir essa etapa.

Qual é a periodicidade

O cadastro consultado indica manutenção e renovação em 12 meses. Confirme o calendário vigente do registro específico.

Produto com Wi-Fi precisa de Anatel

Interfaces de radiofrequência podem estar sujeitas à homologação Anatel. Essa análise é separada da regularização no Inmetro.

Fontes oficiais e atualização normativa

Consulte a orientação oficial Como obter PBE compulsório para sistemas e equipamentos fotovoltaicos, o cadastro de objetos e as versões vigentes das Portarias nº 140/2022 e nº 515/2023.

Precisa esclarecer o enquadramento fotovoltaico

Envie ficha técnica, grupo do equipamento, potência, fabricante, marca, modelos e fotos das identificações. A conversa inicial ajuda a indicar as fontes e etapas que precisam ser verificadas, sem prometer registro.

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Equipe Técnica ABCPAvaliação da conformidade de produtos

Conteúdo informativo elaborado com base nas fontes oficiais indicadas. O enquadramento depende do produto real e do regulamento vigente.