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Homologação ANATEL de Roteadores Wi-Fi 6 e Wi-Fi 6E: Marco Regulatório, Faixas 2,4/5/6 GHz, DFS e Ato 14.158/2025

Roteadores Wi-Fi residenciais, mesh, corporativos e CPE com transmissores em 2,4 GHz, 5 GHz e 6 GHz exigem homologação ANATEL prévia à comercialização ou utilização no Brasil. Este guia detalha o marco regulatório aplicável (Resolução 715/2019, Resolução 780/2025, Resolução 680/2017, Atos 14.448/2017 e 14.158/2025, Ato 1.120/2018, Ato 2.436/2023 e Ato 17.087/2022), os limites de potência EIRP por faixa, o regime DFS em 5 GHz, a configuração de fábrica obrigatória para Wi-Fi 6E a partir de 06/04/2026 e o tratamento aplicável a Wi-Fi 7, FWA 4G/5G CPE e roteadores mesh.

Guia Técnico Leitura: 17 min OCD ANATEL · OCP CGCRE 161

Visão geral

O roteador Wi-Fi é um Equipamento de Radiocomunicação de Radiação Restrita (ERR) — Categoria II nos termos da Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações. Comercialização e utilização no Brasil ficam condicionadas à prévia homologação pela ANATEL. A regra alcança roteadores SOHO domésticos, nós mesh, access points empresariais e roteadores Wi-Fi 6E ou Wi-Fi 7, com escopo de ensaios definido pelo Ato 14.448/2017 e suas atualizações.

O cenário regulatório foi profundamente alterado em 2025–2026: o Ato 14.158/2025 (publicado em 08/10/2025, obrigatório desde 06/04/2026) atualizou os requisitos técnicos para a faixa de 6 GHz e harmonizou o regime de ensaios com a evolução internacional. Em paralelo, o Ato 2.436/2023 introduziu requisitos de segurança cibernética obrigatórios para roteadores CPE de provedores de internet desde 10/03/2024, e a Resolução 780/2025 ativou a responsabilidade solidária de marketplaces a partir de 04/12/2025.

Nota metodológica
Este guia distingue definição regulatória vigente (com número, data e URL do ato oficial) de estimativa de mercado ou tendência técnica. Prazos sem ancoragem normativa são rotulados como “estimados” ou “típicos”. Valores de EIRP e potência são reproduzidos do Ato 14.448/2017 e do Ato 14.158/2025 conforme publicação oficial. Data-base: maio/2026.

Marco regulatório aplicável a roteadores Wi-Fi

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 — LGT

O Art. 162, § 2º da Lei Geral de Telecomunicações condiciona a comercialização e utilização de produtos de telecomunicações à prévia homologação pela ANATEL. Roteadores Wi-Fi utilizam espectro de radiofrequência e estão inequivocamente sujeitos a essa exigência.

Resolução ANATEL nº 715, de 23 de outubro de 2019 — RACHPT

A Resolução 715/2019 aprovou o Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações (RACHPT). Define o processo de avaliação da conformidade, o papel dos Organismos de Certificação Designados (OCDs) e a obrigatoriedade do Certificado de Conformidade Técnica antes da comercialização.

Resolução ANATEL nº 780, de 1º de agosto de 2025 — Alteração do RACHPT

A Resolução 780/2025 introduziu alterações com impacto direto no comércio de roteadores:

  • Responsabilidade solidária de marketplaces pela comercialização de roteadores não homologados (vigente desde 04/12/2025);
  • Obrigatoriedade de exibir o código de homologação HHHHH-AA-FFFFF nos anúncios em plataformas digitais;
  • 12 condutas infracionais tipificadas, incluindo estocagem, oferta, publicidade e importação de produto não homologado.

Resolução ANATEL nº 680, de 27 de junho de 2017 — Radiação Restrita

A Resolução 680/2017 define o quadro regulatório para Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita (ERR), categoria que abrange todos os roteadores Wi-Fi residenciais, mesh, corporativos e access points. O Art. 5º exige no manual do produto a nota padrão de radiação restrita.

Ato ANATEL nº 14.448, de 4 de dezembro de 2017 — Requisitos Técnicos para ERR

O Ato 14.448/2017 é o instrumento técnico central para todos os ensaios de roteadores Wi-Fi. Define os limites de potência, máscara de emissão e regime DFS por sub-faixa. Estrutura aplicável:

  • Item 10: faixas 2,4 GHz (2.400–2.483,5 MHz) e 5.725–5.850 MHz — potência conduzida limitada a 24 dBm (250 mW) ou 11 dBm + 10log(B), o menor; ganho máximo de antena 6 dBi;
  • Item 11: faixas estendidas 5 GHz (5.150–5.850 MHz) e 6 GHz Wi-Fi 6E (5.925–7.125 MHz, com restrições de configuração de fábrica conforme atualização);
  • Item 11.7: requisitos específicos para Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7.

Ato ANATEL nº 14.158, de 8 de outubro de 2025 — Atualização dos Requisitos para ERR

O Ato 14.158/2025 atualizou o Ato 14.448/2017 com mudanças relevantes para roteadores Wi-Fi (obrigatório desde 06/04/2026):

  • Faixa 5 GHz (5.250–5.350 MHz e 5.470–5.725 MHz): regras de potência revisadas e metodologia padronizada de medição conduzida, com alinhamento ao KDB 789033 da FCC;
  • Faixa 6 GHz (5.925–7.125 MHz — Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7): atualização completa dos procedimentos de ensaio, com harmonização ao KDB 987594 da FCC e redução de interferência com serviços primários;
  • Configuração de fábrica: novos roteadores Wi-Fi 6E homologados a partir de 06/04/2026 devem limitar a operação inicial à sub-faixa 5.925–6.425 MHz;
  • Atualização remota de firmware: o requerente deve declarar que o equipamento suporta ajuste remoto automático para alteração de faixa de operação.

Consulta Pública ANATEL nº 29, de 29 de maio de 2024

A Consulta Pública nº 29/2024 propôs a atualização do Item 11.7 do Ato 14.448/2017, determinando que pontos de acesso autorizados a operar na faixa 5.925–7.125 MHz fossem limitados a 5.925–6.425 MHz. Encerrada em 06/08/2024, suas propostas foram incorporadas ao Ato 14.158/2025.

Ato ANATEL nº 1.120, de 9 de novembro de 2018 — Compatibilidade Eletromagnética

O Ato 1.120/2018 cobre os ensaios de EMC obrigatórios para roteadores alimentados por rede elétrica AC — aplicável a roteadores de uso fixo residencial, mesh e corporativo.

Ato ANATEL nº 2.436, de 7 de março de 2023 — Segurança Cibernética para CPE

O Ato 2.436/2023 (vigente desde 01/07/2023, obrigatório para homologação desde 10/03/2024) aplica-se a equipamentos destinados à conexão de assinantes à rede do provedor de serviços de internet:

  • Cable modems, modems xDSL, ONUs, ONTs;
  • Roteadores sem fio e pontos de acesso (wireless router/AP);
  • Roteadores para acesso fixo sem fio (FWA);
  • Roteadores para acesso fixo à banda larga via satélite.

Quatro pilares de requisitos obrigatórios: (i) senhas de fábrica não podem ser fracas — mínimo 8 caracteres, letras maiúsculas e minúsculas, número e caractere especial; (ii) senhas definidas pelo usuário com critérios de complexidade mínima; (iii) segurança do equipamento contra acesso não autorizado; e (iv) obrigações do fornecedor — política de suporte e canal de notificação de vulnerabilidades. O Ato 2.436/2023 acrescenta ao escopo de ensaios de RF; não substitui o Ato 14.448/2017.

Ato ANATEL nº 17.087/2022 — Segurança Elétrica

Cobre ensaios de proteção contra choque elétrico, risco de incêndio e marcações obrigatórias para roteadores com fonte AC integrada ou alimentados por adaptador externo.

Diferenças técnicas Wi-Fi 5 × Wi-Fi 6 × Wi-Fi 6E × Wi-Fi 7

CaracterísticaWi-Fi 5 (802.11ac)Wi-Fi 6 (802.11ax)Wi-Fi 6E (802.11ax 6 GHz)Wi-Fi 7 (802.11be)
Padrão IEEE802.11ac802.11ax802.11ax802.11be
Faixas5 GHz2,4 + 5 GHz2,4 + 5 + 6 GHz2,4 + 5 + 6 GHz
Larguras de canal20/40/80/160 MHz20/40/80/160 MHz20/40/80/160 MHz20/40/80/160/320 MHz (MLO)
Canais 6 GHzAté 59 canais de 20 MHz (5.925–7.125 MHz); com restrição de fábrica: 5.925–6.425 MHz a partir de 06/04/2026Mesmos canais da faixa 6 GHz
Modulação máxima256-QAM1.024-QAM1.024-QAM4.096-QAM
Multi-Link Operation (MLO)NãoNãoNãoSim (característica do Wi-Fi 7)
DFS obrigatórioSim (sub-faixas 5 GHz)Sim (sub-faixas 5 GHz)Não se aplica à faixa 6 GHzMesmo critério das faixas 5 GHz
Regulação ANATELAto 14.448/2017, Itens 10–11Ato 14.448/2017, Itens 10–11Ato 14.448/2017, Item 11.7 + Ato 14.158/2025Ato 14.448/2017, Item 11.7 (mesmo da 6E)

Wi-Fi 6E — faixa 6 GHz e cenário regulatório em maio/2026

A ANATEL aprovou os requisitos técnicos para Wi-Fi 6E em 25/02/2021 por meio da atualização do Ato 14.448/2017, disponibilizando inicialmente a faixa completa 5.925–7.125 MHz (1.200 MHz de espectro não licenciado). Após a Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2023 (WRC-23) e a decisão do Conselho Diretor da ANATEL de dividir a faixa, o cenário em maio/2026 é:

  • Faixa inferior — 5.925–6.425 MHz (500 MHz): mantida para Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7 não licenciado;
  • Faixa superior — 6.425–7.125 MHz (700 MHz): em processo de licitação para IMT (5G/6G), com leilão postergado para até 2028;
  • Configuração de fábrica: a partir de 06/04/2026 (Ato 14.158/2025), novos roteadores Wi-Fi 6E devem operar apenas em 5.925–6.425 MHz de fábrica.

Wi-Fi 7 — status regulatório em maio/2026

A ANATEL aprovou oficialmente o uso da nomenclatura 802.11be e Wi-Fi 7 nos Certificados de Conformidade. Roteadores Wi-Fi 7 já podem ser homologados no Brasil utilizando os requisitos do Ato 14.448/2017 Item 11.7 — os mesmos definidos para Wi-Fi 6E. O Ato 14.158/2025 atualizou os procedimentos de ensaio para 6 GHz, aplicáveis também ao Wi-Fi 7. Equipamentos Wi-Fi 7 já obtiveram homologação ANATEL em 2025. A funcionalidade MLO de 320 MHz na faixa 6 GHz, característica do Wi-Fi 7, depende da disponibilidade espectral consolidada — sujeita ao cenário regulatório definitivo após 2026.

Categoria ANATEL por tipo de roteador

Tipo de roteadorCategoria ANATELInstrumento principal
Roteador SOHO Wi-Fi (residencial/PME) — 2,4/5 GHzII — ERRRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Roteador Wi-Fi 6E (2,4/5/6 GHz)II — ERRRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017, Item 11.7 + Ato 14.158/2025
Roteador Wi-Fi 7 (802.11be)II — ERRRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017, Item 11.7
Nó mesh Wi-Fi (roteador ou satélite)II — ERR (por modelo)Res. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Access point empresarial (Wi-Fi 6/6E)II — ERRRes. 680/2017 + Ato 14.448/2017
Roteador 4G/5G fixo (CPE FWA) — com módulo celularI — ETAAto 3.151/2020 + Ato 2.105/2025
Roteador CPE (qualquer tipo) — escopo segurança cibernéticaAcrescenta Ato 2.436/2023Obrigatório desde 10/03/2024

Distinção SOHO vs. FWA. Um roteador SOHO com porta WAN exclusivamente cabeada (Ethernet ou fibra óptica) é Categoria II — ERR mesmo quando incorpora Wi-Fi 6E. A reclassificação para Categoria I — ETA ocorre apenas com módulo celular integrado (4G LTE ou 5G NR), caso típico dos CPE FWA — Fixed Wireless Access.

Ensaios técnicos para roteadores Wi-Fi

Limites de potência EIRP por faixa — Ato 14.448/2017

FaixaEIRP máximoUso permitidoDFS obrigatórioReferência
2.400–2.483,5 MHz30 dBm (1 W) conduzido; antena máx. 6 dBiIndoor e outdoorNãoAto 14.448, Item 10.1
5.725–5.850 MHz30 dBm conduzido; antena máx. 6 dBiIndoor e outdoorNãoAto 14.448, Item 10.1
5.150–5.250 MHz30 dBm EIRP (menor entre 36 dBm e 17 dBm/MHz × canal)Indoor onlyNãoAto 14.448, Item 11.1
5.250–5.350 MHz30 dBm EIRPIndoor onlySimAto 14.448, Itens 11.1 + 11.5
5.470–5.725 MHz30 dBm EIRPIndoor e outdoorSimAto 14.448, Itens 11.1 + 11.5
5.925–6.425 MHz (Wi-Fi 6E indoor LPI)Conforme Item 11.7 — indoor, sem bateria, sem antena externaIndoor onlyNãoAto 14.448, Item 11.7 + Ato 14.158/2025
5.925–7.125 MHz (Very Low Power — VLP)Potência muito baixa — admite uso em bateriaSem restrição indoor/outdoorNãoAto 14.448, Item 11.7

Transmit Power Control (TPC). Nas sub-faixas DFS (5.250–5.350 MHz e 5.470–5.725 MHz), o Ato 14.448/2017 exige implementação de TPC ou redução de 3 dB na potência máxima conforme o Item 11.5.

DFS — Dynamic Frequency Selection

O DFS é obrigatório nas sub-faixas de 5 GHz que coexistem com radar meteorológico e de defesa:

  • 5.250–5.350 MHz — DFS obrigatório, uso indoor only;
  • 5.470–5.725 MHz — DFS obrigatório, uso indoor e outdoor.

O ensaio DFS avalia: (a) detecção de sinal radar acima do limiar de detecção, (b) evacuação de canal em até 10 segundos após detecção de radar, (c) Período de Não-Ocupação (Non-Occupancy Period — NOP) de 30 minutos, e (d) In-Service Monitoring (ISM) após retorno ao canal.

Faixa 6 GHz não requer DFS. A faixa Wi-Fi 6E (5.925 MHz em diante) não exige DFS porque os serviços primários coexistentes nessa faixa no Brasil não incluem radar meteorológico nos mesmos parâmetros técnicos das sub-faixas DFS do 5 GHz.

Quadro completo de ensaios obrigatórios

EnsaioAplicável a roteadores Wi-Fi SOHO/Mesh/APInstrumento
Potência conduzida e EIRP por faixaSim — todas as faixas operadasAto 14.448/2017
Máscara de emissão (occupied bandwidth, out-of-band)SimAto 14.448/2017
Espúrios fora de faixaSimAto 14.448/2017
DFSObrigatório em 5.250–5.350 e 5.470–5.725 MHzAto 14.448/2017, Item 11.5
TPCObrigatório nas faixas DFS (ou redução de 3 dB)Ato 14.448/2017, Item 11.5
Wi-Fi 6E — configuração de fábrica 5.925–6.425 MHzObrigatório a partir de 06/04/2026Ato 14.448, Itens 11.7.1.4 e 11.7.13 + Ato 14.158/2025
Wi-Fi 6E — espúrios com faixa limitadaObrigatório a partir de 06/04/2026Ato 14.448, Item 11.7.4.1
Declaração de firmware update remotoObrigatório para Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7 (06/04/2026)Ato 14.448, Item 11.7.13.2
EMCRoteadores alimentados por rede ACAto 1.120/2018
Segurança elétricaRoteadores alimentados por rede ACAto 17.087/2022
Segurança cibernéticaCPE conectado à rede do ISPAto 2.436/2023 (obrig. desde 10/03/2024)

Notas obrigatórias Wi-Fi 6E (ambientes fechados)

Texto regulatório no manual e na embalagem

Para pontos de acesso indoor (Low Power Indoor — LPI) na faixa 6 GHz (5.925 MHz a 7.125 MHz), o manual do produto deve conter, conforme a Resolução 680/2017 e o Ato 14.448/2017, a restrição de uso: “Este equipamento opera em caráter secundário, isto é, não tem direito a proteção contra interferência prejudicial, mesmo de estações do mesmo tipo, e não pode causar interferência a sistemas operando em caráter primário.”

Adicionalmente, para pontos de acesso indoor na faixa 6 GHz: “O uso deste equipamento é restrito a ambientes fechados (indoor).”

Plataformas e situações excluídas do uso indoor 6 GHz

Pontos de acesso LPI na faixa 6 GHz não podem ser utilizados em:

  • Plataformas petrolíferas offshore;
  • Veículos terrestres ou ferroviários, exceto quando há autorização específica;
  • Embarcações em uso marítimo;
  • Aeronaves em altitude inferior a 3.048 metros.

Restrições de hardware para LPI 6 GHz

Para enquadramento como ponto de acesso indoor LPI na faixa 6 GHz, o Ato 14.448/2017 veda:

  • Alimentação por bateria — admite-se apenas fonte AC fixa;
  • Proteção contra intempéries (IP rating outdoor);
  • Antenas externas não integradas ao corpo do equipamento.

Documentação técnica para solicitação de homologação

Base regulatória: RACHPT (Res. 715/2019) e Lista de Requisitos Técnicos Cat. II.

DocumentoEspecificidade para roteadores Wi-Fi 6/6E
Memorial descritivoChipset Wi-Fi (Qualcomm, MediaTek, Broadcom, Realtek); versões de hardware e software; faixas de frequência por rádio (2,4/5/6 GHz); arquitetura MIMO (2×2, 4×4, 8×8); canais DFS habilitados
Diagrama de blocos do rádioCadeia RF de cada transmissor: chipset → filtros → amplificadores → antena; para roteadores tri-band, um diagrama por rádio
Fotos internas da PCBChipset Wi-Fi, módulos de rádio e posição das antenas integradas — mín. 800×600 dpi
Manual do usuário em PortuguêsNota de radiação restrita (Res. 680/2017); nota indoor para faixa 6 GHz (Wi-Fi 6E); menção ao DFS quando faixa 5 GHz DFS habilitada
Declaração de configuração de fábrica Wi-Fi 6EConfirmação de que a configuração inicial limita operação a 5.925–6.425 MHz (Item 11.7.1.4)
Declaração de firmware update remotoPara Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7: confirmação de suporte a ajuste remoto automático de faixa de operação (Item 11.7.13.2)
Arte final da embalagemEspaço para o código HHHHH-AA-FFFFF (Ato 4.088/2020)
Conformidade com Ato 2.436/2023Relatório de avaliação de segurança cibernética para CPE conectados à rede do ISP (senhas, segurança do equipamento, política de suporte)
Declaração de canais DFSPara 5.250–5.350 MHz e 5.470–5.725 MHz: limiares de detecção de radar e mecanismo DFS implementado
Comprovação do SGQCertificado ISO 9001 ou auditoria fabril

Roteadores mesh: homologação por modelo

Regra geral

Kits mesh com múltiplos nós idênticos (mesmo modelo, mesma PCB, mesmo chipset Wi-Fi) demandam uma única homologação do modelo — suficiente para todos os nós do kit. O código de homologação HHHHH-AA-FFFFF refere-se ao modelo de produto (conjunto de hardware), não à unidade física.

Kits com nós heterogêneos

Quando o kit comercial inclui um nó roteador principal e nós satélites com PCB distinta — diferença de chipset Wi-Fi, bandas de backhaul wireless dedicado ou portas físicas diferentes — cada modelo distinto demanda homologação individual. Situação comum em sistemas mesh premium que utilizam banda dedicada (5 GHz ou 6 GHz) para o backhaul wireless entre nós.

Access points empresariais com controladora

Access points empresariais gerenciados por controladora (on-premise ou em nuvem) são avaliados pelo hardware do ponto de acesso. O software de gerenciamento centralizado, o portal de configuração em nuvem e as funcionalidades de roaming Layer 3 não alteram o escopo técnico de homologação do hardware RF. A homologação é do modelo de hardware do AP, não da plataforma de gestão.

Tendências 2024–2026

Wi-Fi 7 — homologável no Brasil sob o Item 11.7

O Wi-Fi 7 (802.11be) pode ser certificado no Brasil utilizando os requisitos do Ato 14.448/2017 Item 11.7 — os mesmos definidos para Wi-Fi 6E. Roteadores Wi-Fi 7 já obtiveram homologação ANATEL em 2025. A disponibilidade plena do canal de 320 MHz (característica MLO do Wi-Fi 7) na faixa 6 GHz depende da resolução do cenário espectral nessa faixa, com leilão da parte superior postergado para até 2028.

AFC — Automated Frequency Coordination para 6 GHz outdoor

O AFC (Automated Frequency Coordination) — mecanismo que permitiria o uso outdoor da faixa 6 GHz com potência padrão (Standard Power) — não está disponível no Brasil em maio/2026. A ANATEL não implementou o AFC e a faixa superior (6.425–7.125 MHz) está em processo de licitação para IMT. O uso outdoor de Wi-Fi 6E no Brasil é restrito à modalidade VLP (Very Low Power).

Matter/Thread em roteadores

Roteadores que implementam Thread (IEEE 802.15.4, 2,4 GHz) como Thread Border Router para o ecossistema Matter acrescentam um transmissor ISM 2,4 GHz ao escopo de homologação, sujeito ao Ato 14.448/2017 na mesma faixa do BLE e ZigBee. Thread em roteadores domésticos (como modelos com integração Matter nativa) segue os mesmos requisitos de radiação restrita aplicáveis a outros protocolos ISM 2,4 GHz.

Posição institucional da ABCP

A ABCP Certificadora de Produtos Ltda. (CNPJ 35.983.502/0001-64) é Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL para avaliação da conformidade e homologação de produtos para telecomunicações e Organismo de Certificação de Produtos (OCP) CGCRE/INMETRO nº 161, acreditado conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A designação como OCD pela ANATEL está condicionada à manutenção da acreditação CGCRE/INMETRO, conforme o Despacho Decisório 50/2022/ORCN/SOR.

Cláusula de imparcialidade — ABNT NBR ISO/IEC 17065, item 4.2
Em consequência da cláusula de imparcialidade, a ABCP não realiza ensaios laboratoriais (atribuição exclusiva de laboratório habilitado pela ANATEL, acreditado conforme ABNT NBR ISO/IEC 17025); não presta consultoria ou assessoria técnica ao requerente sobre como adaptar o roteador para aprovação; não elabora documentação técnica (memorial descritivo, declaração de canais DFS, declaração de configuração Wi-Fi 6E, declaração de firmware update remoto); e não orienta sobre tratamento de não conformidades identificadas nos ensaios. A atuação da ABCP é circunscrita a receber a solicitação de avaliação da conformidade, analisar tecnicamente a documentação e os relatórios de ensaio produzidos por laboratório habilitado independente, conduzir o processo conforme os atos da ANATEL e emitir o Certificado de Conformidade que fundamenta a homologação.

Perguntas frequentes — Homologação ANATEL de roteadores Wi-Fi 6/6E

Roteador importado com certificado FCC (EUA) ou CE (Europa) pode ser vendido no Brasil?
Não. A ANATEL não reconhece nenhuma homologação estrangeira — nem FCC (EUA), nem CE (Europa), nem IC (Canadá), nem NCC (Taiwan). O importador ou representante nacional precisa submeter o produto ao processo de avaliação da conformidade junto a um OCD designado pela ANATEL, com ensaios em laboratório habilitado no Brasil. A comercialização de roteador sem homologação é infração tipificada, com responsabilidade solidária do marketplace desde 04/12/2025 (Resolução 780/2025).
Roteador Wi-Fi 6E (6 GHz) precisa de homologação diferente do Wi-Fi 6?
A categoria regulatória é a mesma (Categoria II — ERR), mas o escopo de ensaios é distinto. Um roteador Wi-Fi 6E agrega os ensaios da faixa 6 GHz (Item 11.7 do Ato 14.448/2017) ao escopo das faixas 2,4 GHz e 5 GHz. A partir de 06/04/2026 (Ato 14.158/2025), são obrigatórios ensaios adicionais para a limitação de fábrica a 5.925–6.425 MHz e a declaração da funcionalidade de firmware update remoto. É necessária nova homologação para o modelo Wi-Fi 6E — não se estende a homologação de um Wi-Fi 6 para a versão 6E.
Kit mesh com 3 nós idênticos demanda 3 homologações separadas?
Não, quando os 3 nós têm o mesmo modelo (mesma PCB, mesmo chipset Wi-Fi, mesma configuração de hardware). Nessa hipótese, uma única homologação do modelo cobre todas as unidades. A homologação ANATEL é por modelo de produto, não por unidade física. Se o kit inclui um nó principal e nós satélites com hardware distinto (chipset, bandas ou portas diferentes), cada modelo demanda homologação individual.
Roteador 4G/5G CPE (FWA) tem categoria diferente do roteador Wi-Fi comum?
Sim. O roteador com módulo celular integrado (4G LTE ou 5G NR) é Categoria I — ETA (Estação Terminal de Acesso), não Categoria II. O processo é mais extenso: inclui ensaios 3GPP para as bandas celulares brasileiras, além dos ensaios Wi-Fi e dos requisitos de segurança cibernética do Ato 2.436/2023. Um roteador dual-mode com porta WAN exclusivamente cabeada — sem módulo celular — é Categoria II mesmo que inclua Wi-Fi 6E.
DFS em 5 GHz: o que muda na homologação?
O DFS acrescenta ao escopo a verificação do mecanismo de detecção de radar, a evacuação de canal em até 10 segundos e o Non-Occupancy Period de 30 minutos. Roteadores que habilitam apenas os canais 36–48 (5.150–5.250 MHz) e 149–165 (5.725–5.850 MHz) podem evitar o ensaio DFS — essas sub-faixas não o exigem no Brasil. Roteadores que habilitam 5.250–5.350 MHz ou 5.470–5.725 MHz precisam obrigatoriamente passar pelo ensaio. A declaração de quais canais estão habilitados no firmware de fábrica faz parte da documentação técnica exigida.
Roteador empresarial controller-based (Cisco Meraki, Aruba, Ruckus) tem regulação diferente?
Não. A categoria ANATEL é a mesma (Categoria II — ERR) para access points empresariais com ou sem controladora. A homologação avalia o hardware do ponto de acesso. O software de gerenciamento centralizado, o portal de configuração em nuvem e o roaming Layer 3 não alteram o escopo técnico de homologação do hardware RF. Access points Wi-Fi 7 corporativos seguem o processo padrão de ERR Categoria II.
Wi-Fi 7 (802.11be) já pode ser homologado no Brasil?
Sim. A ANATEL aprovou o uso da nomenclatura 802.11be e Wi-Fi 7 nos Certificados de Conformidade. Os ensaios seguem o Ato 14.448/2017, Item 11.7 — os mesmos do Wi-Fi 6E. O Ato 14.158/2025 (obrigatório desde 06/04/2026) atualizou os procedimentos para 6 GHz, aplicáveis também ao Wi-Fi 7. Equipamentos Wi-Fi 7 já obtiveram homologação ANATEL em 2025. A funcionalidade MLO de 320 MHz pode depender da consolidação da disponibilidade espectral na faixa 6 GHz, cujo cenário definitivo é esperado após 2026.
Como consultar se um roteador está homologado no Mosaico ANATEL?
A consulta é pública e gratuita em sistemas.anatel.gov.br/mosaico, sem cadastro. A busca é pelo código HHHHH-AA-FFFFF impresso na embalagem ou na etiqueta do produto (geralmente na parte inferior ou traseira do roteador). O resultado exibe o OCD emissor, a situação (ativo/cancelado), o modelo e o fabricante. Produto sem resultado não está homologado e não pode ser comercializado legalmente no Brasil — irregularidade nos termos da Resolução 715/2019. Desde 04/12/2025 (Resolução 780/2025), anúncios em marketplaces sem o código de homologação são infrações expressamente tipificadas.
Saiba mais sobre certificação ANATEL de roteadores Wi-Fi
Para informações sobre o escopo de atuação da ABCP como OCD ANATEL para roteadores — incluindo SOHO, mesh, Wi-Fi 6/6E, Wi-Fi 7, access points empresariais e CPE FWA 4G/5G — consulte a página técnica Certificação ANATEL de Roteadores e o hub central Certificação ANATEL de Produtos.
Equipe Técnica ABCPOCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.