Portaria Inmetro nº 246/2021: dispositivos de retenção para crianças
A Portaria Inmetro nº 246/2021 consolida os requisitos obrigatórios para dispositivos de retenção de crianças usados em veículos rodoviários de três ou mais rodas. O escopo inclui sistemas fixados pelo cinto de segurança do veículo, ISOFIX, LATCH ou I-Size, inclusive produtos destinados a crianças com necessidades especiais. Os produtos abrangidos precisam de certificação e registro no Inmetro antes da disponibilização no mercado nacional.
Resposta direta
A Portaria Inmetro nº 246/2021 consolida os requisitos obrigatórios para dispositivos de retenção de crianças usados em veículos rodoviários de três ou mais rodas. O escopo inclui sistemas fixados pelo cinto de segurança do veículo, ISOFIX, LATCH ou I-Size, inclusive produtos destinados a crianças com necessidades especiais. Os produtos abrangidos precisam de certificação e registro no Inmetro antes da disponibilização no mercado nacional.
> Aviso sobre o escopo da ABCP: em 14/08/2026, a ABCP ainda não presta este serviço. A prestação somente poderá ser comunicada quando o escopo correspondente constar no Cadorg da Cgcre/Inmetro. Este conteúdo é exclusivamente informativo.
Qual é a situação da Portaria nº 246/2021?
A Portaria foi assinada em 7 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2021 e entrou em vigor em 1º de julho de 2021.
Ela revogou as Portarias Inmetro nº 466/2014, nº 18/2014, nº 580/2015 e nº 356/2020. A pesquisa em fontes oficiais não localizou alteração posterior específica da Portaria nº 246 até 14/08/2026.
Quais produtos estão no escopo?
O regulamento abrange dispositivos de retenção para crianças fixados no banco de veículos rodoviários automotores de três ou mais rodas por:
- Cinto de segurança do veículo.
- Sistema ISOFIX.
- Sistema LATCH.
- Configuração I-Size.
O escopo inclui dispositivos destinados a crianças com necessidades especiais quando apresentarem as características previstas no regulamento.
O que fica excluído?
São excluídos os dispositivos infláveis e os dispositivos cujas características não estejam contempladas no escopo descrito pela Portaria.
O nome comercial “cadeirinha”, “bebê conforto” ou “assento de elevação” não basta para determinar o enquadramento. O sistema de fixação, a faixa de massa ou estatura, a construção e a utilização prevista precisam ser avaliados.
A certificação é por família ou por modelo?
O programa é estruturado por modelo. Um modelo reúne DRCs com o mesmo projeto, processo produtivo, estrutura, dimensões, material, grupos de massa, sistema de retenção da criança e sistema de fixação no veículo.
Mudanças apenas de revestimento ou cor podem ser tratadas como versões quando não alterarem o desempenho nos ensaios.
Quais modelos de certificação estão previstos?
O RAC prevê:
- Modelo 5: ensaios iniciais, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade e avaliações periódicas com ensaios e auditoria.
- Modelo 1b: ensaio de um lote definido antes da comercialização.
Quais documentos são necessários?
O fornecedor encaminha solicitação formal ao OCP com a documentação prevista no RGCP e o memorial descritivo de cada modelo, conforme o Anexo A do RAC. O memorial deve detalhar componentes, construção, grupo ou grupos de massa, sistema de retenção, sistema de fixação no veículo, versões e demais características técnicas.
No Modelo 1b, a solicitação é feita por modelo e o lote deve ser comprovado antes da coleta das amostras. A relação final de documentos depende da análise formal do processo.
Como funcionam os ensaios?
A base de ensaio varia conforme o sistema:
- DRC fixado por cinto de segurança do veículo ou ISOFIX: ABNT NBR 14400:2020.
- DRC com LATCH: FMVSS nº 213.
- DRC I-Size: ECE R129.
A avaliação pode incluir corrosão, capotagem, ensaios dinâmicos, fechos, dispositivos de ajuste, retratores, tiras, sistemas de travamento, resistência à temperatura, marcações e instruções.
A quantidade de amostras varia conforme os grupos de massa, a existência de base e regulagem e as combinações atendidas pelo modelo. Não existe uma quantidade única aplicável a todos os dispositivos.
Existe auditoria de fábrica?
No Modelo 5, sim. A auditoria inicial do Sistema de Gestão da Qualidade e as auditorias de manutenção fazem parte do processo. No Modelo 1b, a avaliação é feita sobre o lote e não segue o mesmo ciclo de auditoria da produção.
Qual é a manutenção e a validade?
No Modelo 5, auditorias e ensaios de manutenção têm periodicidade de 24 meses. O OCP deve coordenar ensaio completo em todos os modelos certificados dentro desse ciclo. O certificado tem validade de quatro anos e a recertificação segue o RGCP.
No Modelo 1b, o certificado do lote possui validade indeterminada segundo o RAC e fica limitado ao lote avaliado.
A tabela atual de Registro de Objeto do Inmetro confirma registro por modelo, manutenção em 24 meses e renovação em 48 meses para o programa.
O registro é obrigatório?
Sim. Após a certificação, todo dispositivo abrangido e disponibilizado no mercado nacional deve ser registrado no Inmetro. O registro condiciona o uso do Selo de Identificação da Conformidade e a comercialização regular.
Como verificar o LPCO na importação?
A Portaria prevê anuência do Inmetro para os produtos abrangidos. No fluxo atual, a exigência deve ser consultada no simulador de tratamento administrativo do Portal Único usando NCM, atributos e características reais do produto. Quando aplicável, o importador preenche o Catálogo de Produtos e solicita a LPCO.
Produtos comprovadamente excluídos podem receber tratamento diferente. A caracterização técnica correta é responsabilidade do importador.
Não. Ela foi revogada pela Portaria nº 246/2021, que consolidou o programa.
Não. ISOFIX é um sistema de fixação. I-Size é uma categoria aprimorada de dispositivo, vinculada aos requisitos da ECE R129.
Não. A Portaria exclui expressamente dispositivos de retenção infláveis.
Não. A amostragem depende do grupo de massa, da base, da regulagem e das combinações atendidas pelo modelo.
Não. A Portaria estabelece certificação primeiro e registro depois. O registro é necessário para o uso do selo e para a disponibilização regular do produto.
Não em 14/08/2026. A prestação desse serviço somente pode ser comunicada depois que o escopo constar no Cadorg da Cgcre/Inmetro.
Fontes oficiais
- Portaria nº 246/2021 no Diário Oficial da União
- Produtos e serviços passíveis de registro no Inmetro, página 2
- Legislação aplicável aos dispositivos de retenção
- Obrigatoriedade de registro
- Como solicitar o registro
- Como verificar a exigência de anuência no Portal Único
- Cadorg, Cadastro de Organismos Acreditados
Conteúdo revisado em 14/08/2026. Antes de tomar uma decisão regulatória, confira a versão vigente do ato, o tratamento administrativo no Portal Único e o escopo do organismo no Cadorg.
Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.