Portaria Inmetro 202/2021: componentes de bicicletas de uso adulto
A Portaria Inmetro nº 202, de 30 de abril de 2021, consolida os Requisitos de Avaliação da Conformidade para componentes de bicicletas de uso adulto. O regulamento abrange 13 tipos de componentes, vendidos isoladamente ou em subconjuntos, e estabelece certificação compulsória pelos Modelos 2, 5 ou 1b.
Resposta direta
A Portaria Inmetro nº 202, de 30 de abril de 2021, consolida os Requisitos de Avaliação da Conformidade para componentes de bicicletas de uso adulto. O regulamento abrange 13 tipos de componentes, vendidos isoladamente ou em subconjuntos, e estabelece certificação compulsória pelos Modelos 2, 5 ou 1b.
Depois da certificação, o produto deve ser registrado no Inmetro. Na importação, há licenciamento não automático e anuência prévia do Instituto, conforme o procedimento administrativo vigente.
Situação da Portaria
A Portaria 202/2021 entrou em vigor em 1º de junho de 2021. Ela revogou as Portarias Inmetro nº 656/2012, nº 169/2013 e nº 313/2015.
Na consulta às fontes oficiais até 14/08/2026, o cadastro de objetos do Inmetro continuava indicando a Portaria 202/2021 como ato aplicável. Não foi localizada no cadastro uma Portaria posterior que a substituísse.
Quais componentes estão no escopo?
O regulamento abrange os seguintes componentes destinados a bicicletas de uso adulto, quando comercializados isoladamente ou em subconjuntos:
- quadro rígido;
- garfo rígido;
- pedivela;
- pedal;
- cordoalha;
- aro;
- raio;
- niple;
- guidão;
- suporte do guidão;
- câmara de ar;
- garfo de suspensão;
- conjunto de freio.
O nome comercial não basta para determinar o enquadramento. A função, a construção e a destinação do componente devem corresponder às definições e aos anexos específicos da Portaria.
O que não está abrangido?
A Portaria exclui:
- bicicletas de uso adulto montadas ou semimontadas, com todos os componentes na mesma embalagem;
- componentes destinados exclusivamente a bicicletas infantis;
- componentes destinados exclusivamente a bicicletas classificadas como brinquedo.
Uma peça visualmente semelhante pode estar fora deste regulamento se sua destinação exclusiva for comprovadamente outra. O enquadramento precisa considerar as características técnicas e a aplicação declarada.
Quais são os modelos de certificação?
Modelo 2
O Modelo 2 utiliza avaliação inicial e ensaios, seguidos de manutenção periódica. O certificado possui validade de quatro anos, e as avaliações de manutenção ocorrem a cada 12 meses. Os ensaios de manutenção abrangem todas as famílias certificadas, com amostras coletadas no comércio.
Modelo 5
O Modelo 5 combina ensaios, auditoria do sistema de gestão da qualidade do fabricante e avaliações de manutenção. O certificado possui validade de quatro anos.
A primeira manutenção ocorre 12 meses após a emissão. Quando auditoria e ensaios não apresentam não conformidade, o intervalo seguinte pode passar a 24 meses. Quando existe não conformidade, o intervalo permanece ou retorna a 12 meses. Em cada manutenção são avaliadas 50% das famílias certificadas, com alternância e priorização das famílias ainda não ensaiadas.
Modelo 1b
O Modelo 1b avalia um lote específico. O certificado não possui prazo de validade, mas está vinculado exclusivamente ao lote certificado. Não existe manutenção periódica do certificado de lote.
Como são formadas as famílias?
O agrupamento em família segue os critérios definidos no anexo específico de cada componente. Não existe uma única regra genérica válida para quadro, pedal, aro, raio, freio e todos os demais itens.
Diferenças de projeto, matéria prima, processo produtivo, dimensões, capacidade ou características funcionais podem impedir o agrupamento. A família deve ser definida antes da amostragem, porque ela orienta os ensaios e a abrangência do certificado.
Quais documentos são exigidos?
A solicitação formal deve atender ao RGCP e incluir fotografia ou descrição ilustrada do componente. Conforme o modelo, também são necessários os dados que permitam identificar:
- o produto, os modelos e a família;
- a especificação e as características técnicas;
- o fornecedor e a unidade fabril;
- o processo produtivo e os controles de qualidade, quando aplicáveis;
- o lote, no Modelo 1b;
- a rotulagem e a rastreabilidade.
Essa relação resume categorias documentais. A lista final deve ser confirmada no RGCP, no anexo específico do componente e no modelo de certificação escolhido.
Quais ensaios são realizados?
Cada componente possui um anexo próprio e uma referência normativa específica. A Portaria relaciona, entre outras, as seguintes normas:
| Componente | Referência indicada na Portaria |
|---|---|
| Quadro rígido e garfo rígido | ABNT NBR 14714:2013 |
| Pedivela e pedal | ABNT NBR 15444:2013 |
| Cordoalha | ABNT NBR 9295:2014 |
| Aro | ABNT NBR 14732:2013 |
| Raio | ABNT NBR 8023:2013 e ABNT NBR 8024:2013 |
| Niple | ABNT NBR 8691:2013 e ABNT NBR 8692:2013 |
| Guidão e suporte do guidão | ABNT NBR 14713:2014 |
| Câmara de ar | ABNT NBR 15557:2014 |
| Garfo de suspensão | ABNT NBR 15966:2014 |
| Conjunto de freio | ABNT NBR 14868:2015 |
A avaliação inicial deve executar todos os ensaios previstos no anexo aplicável. A quantidade de amostras e os critérios de aceitação variam conforme o componente, por isso não se deve divulgar uma amostragem única para todos os produtos.
Quando há auditoria de fábrica?
O Modelo 5 inclui auditoria inicial e auditorias de manutenção do sistema de gestão da qualidade do fabricante. Os Modelos 2 e 1b não incluem essa auditoria como etapa equivalente do modelo.
A auditoria não substitui os ensaios. No Modelo 5, as duas avaliações compõem o processo.
Registro de Objeto e identificação da conformidade
Após a certificação, os componentes abrangidos devem ser registrados no Inmetro. O cadastro oficial de objetos confirma a exigência de certificação e registro e informa periodicidade de manutenção de 12 meses e validade de 48 meses para os modelos continuados.
O Registro de Objeto não substitui o certificado. A comercialização regular depende do atendimento a todas as etapas aplicáveis, incluindo a identificação da conformidade.
Importação, LPCO e anuência
A importação está sujeita a licenciamento não automático e anuência prévia do Inmetro. O procedimento administrativo atual deve ser conferido sob a Portaria Inmetro nº 137/2022, ou ato que venha a substituí-la, e nos atributos vigentes do Portal Único Siscomex.
A Portaria 202/2021 define os requisitos do produto. A norma de anuência disciplina o fluxo de importação. Por isso, a presença do número da Portaria no tratamento administrativo não substitui a análise do componente e da operação.
Não. Ela regula os 13 componentes listados. A bicicleta completa de uso adulto está expressamente fora deste escopo.
Não, quando for destinado exclusivamente a bicicleta infantil ou bicicleta classificada como brinquedo.
Não. Cada anexo possui requisitos e amostragens próprios. A definição precisa depende do componente e da família.
O Modelo 5 inclui avaliação do sistema de gestão da qualidade do fabricante. Os Modelos 2 e 1b seguem estruturas diferentes.
Não. Ele está vinculado ao lote certificado e não possui manutenção periódica.
Sim. A Portaria determina o registro após a certificação, e o cadastro oficial atual do Inmetro confirma essa obrigação.
A operação está sujeita à anuência prévia do Inmetro. O tratamento administrativo, o modelo de LPCO e os atributos devem ser conferidos no Portal Único Siscomex no momento da importação.
Fontes oficiais
- Inmetro, Portaria nº 202/2021
- Inmetro, componentes de bicicleta de uso adulto passíveis de certificação
- Inmetro, cadastro de objetos passíveis de registro
- Inmetro, Requisitos Gerais de Certificação de Produtos
- Inmetro, anuência para importação
- Siscomex, legislação do Inmetro para importação
Conteúdo revisado em 14/08/2026. Confirme eventuais alterações posteriores nas fontes oficiais antes de tomar uma decisão regulatória.
Este conteúdo é informativo. A ABCP ainda não oferece este escopo.
Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.