Cadeiras plásticas monobloco para avaliação conforme Portaria Inmetro 166/2021
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Portaria Inmetro 166/2021: cadeiras plásticas monobloco

A Portaria Inmetro nº 166, de 14 de abril de 2021, consolida o Regulamento Técnico da Qualidade, os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as especificações do selo para cadeiras plásticas monobloco. O regulamento estabelece certificação compulsória pelos Modelos 5 ou 1b, seguida de Registro de Objeto no Inmetro.

Guia técnicoLeitura: 7 minAtualizado em 14/08/2026

Resposta direta

A Portaria Inmetro nº 166, de 14 de abril de 2021, consolida o Regulamento Técnico da Qualidade, os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as especificações do selo para cadeiras plásticas monobloco. O regulamento estabelece certificação compulsória pelos Modelos 5 ou 1b, seguida de Registro de Objeto no Inmetro.

O escopo compreende cadeiras fabricadas por injeção em uma única etapa, com encosto fixo, sem partes móveis, com ou sem braços e destinadas a uma pessoa. As cadeiras são classificadas para uso residencial ou irrestrito.

Situação da Portaria

A Portaria 166/2021 entrou em vigor em 3 de maio de 2021. Ela revogou as Portarias Inmetro nº 341/2014 e nº 342/2014.

O ato teve retificação publicada no Diário Oficial da União em 5 de maio de 2021, relacionada ao Anexo III, que contém a especificação do selo de identificação da conformidade.

Na consulta às fontes oficiais até 14/08/2026, o cadastro de objetos do Inmetro continuava indicando a Portaria 166/2021 como referência. Não foi localizada no cadastro uma Portaria posterior que a substituísse.

Quais cadeiras estão no escopo?

Para pertencer ao escopo, a cadeira deve reunir as características previstas no regulamento:

  • fabricação em material plástico pelo processo de injeção em uma única etapa;
  • construção monobloco;
  • encosto fixo;
  • ausência de partes móveis;
  • presença ou ausência de braços;
  • capacidade para acomodar uma pessoa;
  • classificação de uso residencial ou irrestrito.

Cadeiras montadas com várias peças, com mecanismos móveis ou fabricadas por outro processo precisam de análise específica antes de serem tratadas como monobloco.

O que está excluído?

Cadeiras plásticas monobloco de uso infantil não estão abrangidas por esta Portaria. A exclusão não significa automaticamente ausência de outra regulamentação. A destinação, as dimensões e a apresentação do produto devem ser analisadas para definir o enquadramento correto.

Quais são as classes de uso?

Classe A: uso residencial

Destina-se ao uso doméstico. Nos requisitos de carga estática, a referência mínima indicada é 154 kg, com a tolerância prevista no regulamento.

Classe B: uso irrestrito

Destina-se ao uso geral ou intensivo. A referência mínima de carga estática é 182 kg, também com a tolerância estabelecida no regulamento.

A classe declarada deve estar coerente com o projeto, os ensaios, a marcação e a carga máxima informada ao usuário.

Como é formada a família?

Uma família reúne cadeiras da mesma unidade fabril que compartilham projeto, processo produtivo, estrutura, dimensões relevantes e material. O regulamento admite variações de cor e de desenho do encosto quando os demais critérios de família permanecem atendidos.

Mudanças que afetem resistência, geometria estrutural, matéria prima, processo de injeção ou desempenho podem exigir outra família. A definição deve ocorrer antes da amostragem e da certificação.

Quais são os modelos de certificação?

Modelo 5

O Modelo 5 combina avaliação inicial, ensaios, auditoria do sistema de gestão da qualidade do fabricante e avaliações de manutenção.

O certificado tem validade de três anos. A auditoria de manutenção ocorre a cada 12 meses. Os ensaios de manutenção são semestrais, abrangem todas as famílias certificadas e utilizam amostras coletadas no comércio. A recertificação ocorre a cada três anos.

Essa diferença de periodicidade é importante: ensaios a cada seis meses e auditoria a cada 12 meses.

Modelo 1b

O Modelo 1b avalia um lote específico. O certificado tem validade indeterminada, mas vale apenas para o lote certificado. Não há manutenção periódica do certificado de lote.

Quais documentos são exigidos?

A solicitação deve atender aos Requisitos Gerais de Certificação de Produtos. A Portaria não acrescenta uma lista fechada de documentos válida para qualquer situação.

O processo deve permitir identificar o produto, a família, a classe de uso, a unidade fabril, o fornecedor, o processo produtivo, a matéria prima, a marcação e a rastreabilidade. No Modelo 5, a documentação do sistema de gestão da qualidade integra a avaliação. No Modelo 1b, a identificação e a rastreabilidade do lote são essenciais.

A lista final deve ser confirmada conforme o modelo, o RGCP e as características da cadeira.

Quais ensaios e verificações são realizados?

A avaliação inclui verificações e ensaios relacionados a:

  • classificação da cadeira;
  • documentação do material;
  • aspectos visuais;
  • dimensões mínimas;
  • carregamento estático em superfície lisa;
  • resistência ao impacto;
  • resistência das pernas traseiras;
  • marcações obrigatórias.

Na avaliação inicial, o regulamento define amostra de 20 unidades, coletada em triplicata para prova, contraprova e testemunha. O plano deve seguir o texto do RAC, sem reduzir a amostragem a uma única unidade representativa.

O resultado de prova e as condições para uso de contraprova ou testemunha devem respeitar os critérios de aceitação da Portaria e do RGCP.

Há auditoria de fábrica?

Sim, no Modelo 5. Há auditoria inicial e auditorias de manutenção do sistema de gestão da qualidade do fabricante. No Modelo 1b, a avaliação é voltada ao lote e não inclui a mesma rotina periódica de auditoria.

A auditoria não elimina os ensaios. No Modelo 5, ensaios e avaliação do sistema da qualidade são etapas complementares.

Quais marcações são exigidas?

A cadeira deve apresentar as informações previstas no regulamento, incluindo:

  • nome do fornecedor e CNPJ;
  • identificação do lote;
  • mês e ano de fabricação;
  • classe de uso;
  • carga máxima;
  • vida útil declarada.

A marcação precisa ser compatível com a classe e com os resultados dos ensaios. A retificação de maio de 2021 deve ser considerada na aplicação do selo de identificação da conformidade.

Registro de Objeto

Após a certificação, a cadeira plástica monobloco deve ser registrada no Inmetro. O cadastro oficial atual confirma a certificação e o Registro de Objeto como mecanismos aplicáveis.

O registro não substitui o certificado, os ensaios, as auditorias ou a identificação da conformidade. Cada etapa cumpre uma função distinta no processo regulatório.

Importação, LPCO e anuência

A importação está sujeita a licenciamento não automático e anuência prévia do Inmetro. O procedimento atual deve ser conferido sob a Portaria Inmetro nº 137/2022, ou ato posterior, e nos atributos vigentes do Portal Único Siscomex.

A Portaria 166/2021 estabelece os requisitos técnicos e de avaliação. A norma de anuência organiza o procedimento administrativo da importação. O importador deve conferir o tratamento administrativo vigente antes da operação.

Perguntas frequentes
Toda cadeira plástica está na Portaria 166/2021?

Não. O escopo é específico para cadeira monobloco fabricada por injeção em uma única etapa, com encosto fixo, sem partes móveis e para uma pessoa.

Cadeira plástica infantil está incluída?

Não. A cadeira monobloco de uso infantil está expressamente excluída deste regulamento.

Qual a diferença entre Classe A e Classe B?

A Classe A corresponde ao uso residencial. A Classe B corresponde ao uso irrestrito ou geral e possui requisito de carga superior.

A manutenção do Modelo 5 é semestral ou anual?

Os ensaios de manutenção são semestrais. A auditoria de manutenção ocorre a cada 12 meses. O certificado possui validade de três anos.

O Modelo 1b exige manutenção?

Não. O certificado está vinculado ao lote avaliado e não possui manutenção periódica.

Quantas cadeiras são coletadas na avaliação inicial?

O regulamento define amostra de 20 unidades, coletada em triplicata para prova, contraprova e testemunha.

O Registro de Objeto é obrigatório?

Sim. Ele deve ser realizado depois da certificação, conforme a Portaria e o cadastro oficial de objetos do Inmetro.

A importação exige anuência do Inmetro?

Sim. O tratamento é de licenciamento não automático com anuência prévia. O LPCO e os atributos atuais devem ser conferidos no Portal Único Siscomex.

Fontes oficiais

Conteúdo revisado em 14/08/2026. Confirme eventuais alterações posteriores nas fontes oficiais antes de tomar uma decisão regulatória.

Este conteúdo é informativo. A ABCP ainda não oferece este escopo.

Equipe Técnica ABCPAvaliação da conformidade de produtos

Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.