Portaria Inmetro 75/2021: requisitos para colchões de molas
A Portaria Inmetro nº 75, de 4 de fevereiro de 2021, consolida o Regulamento Técnico da Qualidade, os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as especificações do selo para colchões de molas. Ela estabelece certificação compulsória para os produtos abrangidos. Depois da alteração promovida pela Portaria nº 579/2023, o produto certificado também deve obter Registro de Objeto antes de ser disponibilizado no mercado nacional.
Resposta direta
A Portaria Inmetro nº 75, de 4 de fevereiro de 2021, consolida o Regulamento Técnico da Qualidade, os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as especificações do selo para colchões de molas. Ela estabelece certificação compulsória para os produtos abrangidos. Depois da alteração promovida pela Portaria nº 579/2023, o produto certificado também deve obter Registro de Objeto antes de ser disponibilizado no mercado nacional.
O regulamento admite os Modelos 5, 2 e 1b. O Modelo 2 não é uma alternativa geral: aplica-se somente a fabricante classificado como micro ou pequena empresa, localizado no Brasil, e não pode ser utilizado por importador, distribuidor ou comerciante.
A Portaria 75/2021 está vigente?
Sim. A Portaria 75/2021 entrou em vigor em 1º de março de 2021 e continua sendo indicada pelo Inmetro como a legislação do programa para colchões de molas na consulta oficial atualizada.
O ato revogou a Portaria Inmetro nº 52/2016 e dispositivos anteriores relacionados ao selo. Duas alterações posteriores precisam ser lidas em conjunto com o texto base:
- a Portaria Inmetro nº 579/2023 acrescentou o Registro de Objeto e a anuência para importação;
- a Portaria Inmetro nº 354/2024 ajustou a transição para registro e indicação do número no selo.
Os períodos iniciais de adequação já se encerraram. O próprio Inmetro informa que não há transição inicial ainda aberta para a certificação de colchões de molas. A data de 31 de outubro de 2024, introduzida na alteração de 2024, não deve ser apresentada como futura.
Quais colchões estão no escopo?
O regulamento alcança colchões de molas de uma ou duas faces destinados ao repouso humano. Também inclui, conforme as definições do ato:
- colchões de molas simples;
- colchões combinados;
- colchões articulados;
- colchões auxiliares;
- colchões conjugados, nos quais colchão e base formam um conjunto permanente.
O enquadramento depende da construção efetiva do produto e não apenas do nome usado no catálogo.
O que está excluído?
Não estão abrangidos pela Portaria 75/2021:
- colchões de molas para sofá cama quando permanentemente acoplados ao móvel;
- colchões de molas elétricos;
- bases de colchões vendidas separadamente ou não acopladas ao colchão.
Uma base avulsa, portanto, não deve ser descrita como colchão de molas certificado sob este programa. A exclusão também não confirma, por si só, que o produto esteja livre de qualquer outra exigência.
Como é formada uma família de colchões de molas?
A formação de família exige a mesma unidade fabril e critérios construtivos comuns. Entre os elementos centrais estão:
- a classificação da estrutura, como simples, combinado, conjugado, articulado ou auxiliar;
- o mesmo número e os mesmos tipos de unidades de molejo;
- o mesmo tipo de mola estrutural;
- o mesmo tipo de mola de conforto, quando houver.
Dimensões, revestimentos, material isolante e camadas de espuma podem variar dentro dos limites admitidos pelo RAC. Para colchões combinados, a construção, os materiais e as dimensões das unidades da mesma camada horizontal de molejo também integram o critério. Bases com material ou estrutura diferentes podem separar famílias de colchões conjugados ou auxiliares.
Quantidade de molas ou tamanho do colchão, isoladamente, não determinam uma família.
Quais modelos de certificação são previstos?
Modelo 5
O Modelo 5 combina avaliação inicial, ensaios, auditoria do sistema de gestão da qualidade da fábrica e avaliações periódicas de manutenção. O certificado possui validade de três anos e deve passar por recertificação ao final desse ciclo.
Modelo 2
O Modelo 2 é destinado exclusivamente a fabricantes classificados como micro ou pequenas empresas, estabelecidos no Brasil. Importadores, comerciantes e distribuidores não podem adotar esse modelo.
O primeiro ensaio de manutenção ocorre em até seis meses. Sem não conformidade, o intervalo pode alcançar 12 meses conforme a sequência prevista no RAC. A identificação de não conformidade faz o ciclo retornar ao intervalo de até seis meses.
Modelo 1b
O Modelo 1b avalia um lote específico. A certificação fica vinculada àquele lote e não possui a rotina periódica de manutenção dos Modelos 5 e 2.
Quais documentos integram a avaliação?
Além dos documentos previstos nos Requisitos Gerais de Certificação de Produtos, a solicitação precisa identificar com clareza cada modelo e a família. O conjunto técnico normalmente abrange:
- fabricante e unidade fabril;
- marca e designação dos modelos;
- memorial descritivo da estrutura e do processo produtivo;
- tipos e quantidades de molas;
- espumas, revestimentos e materiais isolantes;
- dimensões e fornecedores dos componentes;
- informações de rastreabilidade;
- comprovação do enquadramento como MPE, quando solicitado o Modelo 2.
A lista final decorre do modelo escolhido, das características do produto e do RGCP. Documentação incompleta pode impedir a correta definição da família e da amostragem.
Quais ensaios são realizados?
O RTQ e o RAC incluem verificações do produto acabado e dos insumos. Conforme a construção, a avaliação pode abranger:
- identificação, marcações e dimensões;
- rolamento, deformação e indentação;
- desempenho do molejo e da borda;
- densidade, resiliência, deformação permanente e teor de cinzas das espumas;
- flexibilidade do material isolante;
- resistência do revestimento, da costura e propriedades aplicáveis do tecido;
- requisitos da base nos produtos conjugados ou auxiliares.
O texto consolidado referencia, entre outras bases, ABNT NBR 15413-1:2013, ABNT NBR 15413-2:2011 e ABNT NBR 13579-1:2011. Uma edição posterior de norma técnica não deve substituir automaticamente a edição incorporada pelo ato sem confirmação regulatória oficial.
Na avaliação inicial do produto acabado, são coletadas três unidades do mesmo modelo por família: uma para prova, uma para contraprova e uma para testemunha. O modelo crítico é selecionado pela sequência estabelecida no RAC, que considera menor número de molas por metro quadrado, menor bitola e menor camada de espuma acima do molejo.
Espumas e revestimentos também possuem amostragem própria. Fornecedores diferentes podem exigir rastreabilidade e ensaios separados.
Há auditoria de fábrica e manutenção?
No Modelo 5, há auditoria inicial do sistema de gestão da qualidade e auditorias de manutenção anuais. Os ensaios de manutenção também ocorrem a cada 12 meses. A amostra do produto acabado é coletada no comércio, enquanto os insumos são coletados na fábrica, conforme o RAC.
No Modelo 2 não há a mesma auditoria de sistema do Modelo 5, mas existem ensaios periódicos segundo os ciclos de seis ou 12 meses. O Modelo 1b é limitado ao lote avaliado e não tem manutenção periódica.
Certificado, registro e selo são a mesma coisa?
Não. A certificação avalia a conformidade nos termos do RAC. O Registro de Objeto é uma etapa administrativa posterior e tornou-se obrigatório com a Portaria 579/2023. O selo identifica a conformidade no produto e na embalagem segundo o modelo previsto no Anexo III.
Para o Modelo 5, o certificado tem validade de três anos. No Modelo 1b, o certificado permanece restrito ao lote certificado.
A importação exige anuência ou LPCO?
A Portaria 579/2023 sujeitou os colchões de molas importados à anuência prévia do Inmetro. O procedimento atual de anuência deve ser lido com a Portaria Inmetro nº 137/2022, ou norma posterior, e com os atributos vigentes do Portal Único Siscomex.
O número do LPCO, os documentos e os atributos podem mudar conforme a operação. Eles devem ser confirmados no tratamento administrativo vigente para a NCM e o produto, sem presumir que uma consulta antiga continue atual.
Sim. A Portaria 75/2021 consolidou o programa e revogou a Portaria 52/2016.
Os colchões abrangidos pelo escopo precisam de certificação compulsória. Há exclusões expressas, como colchão elétrico, base avulsa e colchão permanentemente acoplado ao sofá cama.
Não. O Modelo 2 é restrito ao fabricante MPE localizado no Brasil.
É preciso comparar a unidade fabril, a classificação da estrutura, os tipos e quantidades de molejos e os tipos de molas. Tamanho ou revestimento isoladamente não resolvem o agrupamento.
Três anos, com avaliações de manutenção e recertificação conforme o RAC.
Sim. Auditoria e ensaios de manutenção ocorrem a cada 12 meses.
Sim. A Portaria 579/2023 incluiu essa exigência depois da certificação.
Não para os períodos iniciais tratados pelas Portarias 75/2021, 579/2023 e 354/2024. As datas de adequação já terminaram.
Fontes oficiais
- Inmetro, Portaria nº 75/2021
- Inmetro, Portaria nº 579/2023
- Inmetro, Portaria nº 354/2024
- Inmetro, legislação vigente para colchões de molas
- Inmetro, situação dos períodos de adequação
- Inmetro, anuência para importação
- Inmetro, avaliação de resultado regulatório publicada em 2025
Conteúdo revisado em 14/08/2026. Confirme eventuais alterações posteriores nas fontes oficiais antes de tomar uma decisão regulatória.
Este conteúdo é informativo. A ABCP ainda não oferece este escopo.
Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.