Portaria Inmetro 62/2022: luminárias para iluminação pública viária
A Portaria Inmetro nº 62, de 17 de fevereiro de 2022, consolida o Regulamento Técnico da Qualidade, os Requisitos de Avaliação da Conformidade e a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia para luminárias destinadas à iluminação pública viária. Os produtos abrangidos estão sujeitos à certificação compulsória pelos Modelos 5 ou 1b, ao Registro de Objeto e à identificação por ENCE.
Resposta direta
A Portaria Inmetro nº 62, de 17 de fevereiro de 2022, consolida o Regulamento Técnico da Qualidade, os Requisitos de Avaliação da Conformidade e a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia para luminárias destinadas à iluminação pública viária. Os produtos abrangidos estão sujeitos à certificação compulsória pelos Modelos 5 ou 1b, ao Registro de Objeto e à identificação por ENCE.
O regulamento é específico para iluminação pública viária. Ele não deve ser confundido com a Portaria Inmetro nº 231/2026, voltada a lâmpadas e luminárias LED de uso geral e decorativo. A luminária LED montada em poste para iluminação pública permanece no programa da Portaria 62/2022.
A Portaria 62/2022 está vigente?
Sim. A Portaria entrou em vigor em 3 de março de 2022. Ela consolidou o programa e revogou as Portarias Inmetro nº 20/2017, nº 404/2018, nº 239/2019 e nº 308/2019.
Uma retificação publicada no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2022 alterou trechos do anexo, inclusive elementos relacionados à avaliação de eficiência. A versão oficial consolidada deve ser usada na análise.
Em 2025, o Inmetro realizou Análise de Impacto Regulatório para estudar uma revisão do programa. O relatório e a nota técnica foram publicados no portal oficial em 2026. Essa análise não substitui a Portaria 62/2022. Até 14/08/2026, não foi localizada uma Portaria posterior que tenha revogado o regulamento atual.
Quais luminárias estão no escopo?
O programa abrange luminárias para iluminação pública viária alimentadas por corrente alternada ou contínua, com dispositivo de controle independente ou incorporado. Estão contempladas:
- luminárias para lâmpadas de descarga com potência de até 600 W;
- luminárias com tecnologia LED destinadas à iluminação pública viária.
O uso pretendido e o projeto são decisivos. A presença de LED, sozinha, não determina se o produto pertence ao programa de iluminação pública ou ao de iluminação geral.
O que está excluído?
Entre as exclusões do RTQ estão categorias tratadas por outros usos ou programas, como:
- luminárias fixas de uso geral;
- luminárias embutidas;
- luminárias portáteis de uso geral ou de jardim;
- luminárias para estúdios, palcos, televisão e cinema;
- luminárias para piscinas;
- luminárias de emergência;
- luminárias de extrabaixa tensão para lâmpadas de filamento nas condições previstas;
- luminárias para aplicações clínicas em hospitais e estabelecimentos de saúde;
- luminárias autônomas com alimentação fotovoltaica ou outra fonte independente.
Uma luminária excluída deste regulamento pode estar sujeita a outra Portaria, norma ou requisito. A exclusão não equivale a liberação regulatória geral.
Como é formada a família?
Luminárias LED
A família deve reunir produtos do mesmo fabricante e da mesma unidade fabril, com princípios mecânicos e elétricos semelhantes. Também são considerados:
- mesma marca e mesmo modelo de LED;
- mesmo grau de proteção IP;
- mesma vida nominal declarada;
- características comuns previstas no RAC.
A potência nominal pode variar dentro da família quando os demais critérios permanecem atendidos.
Luminárias para lâmpadas de descarga
Os produtos devem ser do mesmo fabricante e unidade fabril, compartilhar princípios mecânicos e elétricos e manter critérios comuns como tipo de lâmpada, refrator ou difusor, grau IP e vida nominal.
Mudança de componente crítico, estrutura, proteção ou princípio elétrico pode exigir nova família ou ensaio adicional.
Quais modelos de certificação são previstos?
Modelo 5
O Modelo 5 inclui avaliação inicial, ensaios, auditoria do sistema de gestão da qualidade e avaliações periódicas de manutenção. O certificado tem validade de quatro anos.
Modelo 1b
O Modelo 1b avalia um lote específico. O certificado possui validade indeterminada, mas fica restrito ao lote identificado e avaliado. Não existe a rotina de manutenção periódica do Modelo 5.
Quais documentos são avaliados?
O processo deve atender ao RGCP e ao RAC específico. O conjunto técnico pode incluir:
- memorial descritivo e lista completa de modelos;
- códigos e designações comerciais;
- potência, tensão, fator de potência, temperatura de cor e índice de reprodução de cor;
- fotografias internas e externas;
- identificação de LED, driver, dispositivo de controle, fiação e outros componentes críticos;
- identificação de lâmpada, reator, refrator ou difusor, quando aplicável;
- proposta da ENCE;
- relatórios LM-80, LM-79 e projeção TM-21 quando a rota técnica prevista no RAC os utilizar.
Relatórios LM-80, LM-79 ou cálculos TM-21 não têm aceitação automática. Configuração, rastreabilidade, laboratório, método e condições precisam atender aos critérios do regulamento.
Quais ensaios são realizados?
Os ensaios são organizados em grupos de segurança e de eficiência energética. Dependendo da tecnologia e da aplicabilidade, podem abranger:
- segurança elétrica;
- compatibilidade eletromagnética;
- grau de proteção IP e resistência a impacto IK;
- resistência ao vento e à vibração;
- exposição ultravioleta e avaliação térmica;
- durabilidade e manutenção do fluxo luminoso;
- potência, fator de potência, fluxo luminoso e eficácia;
- desempenho fotométrico e classificação da distribuição luminosa.
Para o grupo de segurança, o RAC seleciona um modelo a cada cinco e inclui sempre o modelo de maior potência. A amostra de prova é de três unidades para luminária de descarga e quatro unidades para LED, com igual quantidade para contraprova e testemunha.
Para eficiência energética, potência, fator de potência, fluxo luminoso e eficácia são verificados em todos os modelos. Os demais ensaios seguem a seleção de um modelo a cada cinco. A amostra de prova é de uma unidade para descarga e três unidades para LED, também com contraprova e testemunha nos quantitativos correspondentes.
No Modelo 1b, a amostragem é definida por lote segundo ABNT NBR 5426, plano de amostragem e critérios expressamente previstos no RAC.
Há auditoria e manutenção?
No Modelo 5, há auditoria inicial do sistema de gestão da qualidade da fábrica. A auditoria de manutenção ocorre a cada 12 meses. Os ensaios de manutenção também devem ser concluídos em ciclos de 12 meses.
O certificado do Modelo 5 tem validade de quatro anos. Ao final, aplica-se a recertificação nos termos do RAC e do RGCP.
No Modelo 1b, a avaliação está limitada ao lote. Não há manutenção periódica posterior para aquele certificado de lote.
O que são Registro de Objeto e ENCE?
Depois da certificação, o produto precisa obter Registro de Objeto no Inmetro. O registro é condição para o uso regular da identificação da conformidade e para disponibilização do produto no mercado, conforme o regulamento.
A ENCE apresenta informações de desempenho energético e deve seguir o modelo do Anexo III. Na venda física, a etiqueta precisa estar visível. No comércio eletrônico, a ENCE ou seu conteúdo textual deve ser apresentado conforme as regras do ato.
Certificado, registro e etiqueta cumprem funções diferentes e não se substituem.
A importação exige anuência ou LPCO?
A Portaria 62/2022 sujeita os produtos importados abrangidos a licenciamento não automático e anuência prévia do Inmetro. O procedimento atual deve ser conferido sob a Portaria Inmetro nº 137/2022, ou ato posterior, e nos atributos vigentes do Portal Único Siscomex.
O modelo de LPCO e os dados solicitados devem ser confirmados para a NCM e para a operação concreta. Não é seguro reproduzir uma tela ou um tratamento administrativo antigo como se fosse permanente.
Relação com a Portaria 231/2026
A Portaria 231/2026 regula lâmpadas e luminárias LED de uso geral ou decorativo dentro de seu próprio escopo. Ela exclui as luminárias LED montadas em poste destinadas à iluminação pública viária, porque esse produto já é tratado pela Portaria 62/2022.
Para evitar canibalização editorial e erro de enquadramento:
- este conteúdo deve ranquear por
Portaria Inmetro 62/2022e pelo nome do ato; - o conteúdo da Portaria 231/2026 deve permanecer voltado ao LED de uso geral;
- a futura página comercial de luminárias públicas deve ranquear por
certificação de luminárias para iluminação pública Inmetro.
Sim. Até 14/08/2026, ela permanece como o regulamento consolidado do Inmetro para luminárias de iluminação pública viária.
Não. A Análise de Impacto Regulatório subsidia uma possível revisão, mas não é um novo regulamento.
Não. A Portaria 62/2022 trata de iluminação pública viária. Luminárias LED de uso geral ou decorativo seguem outro programa quando abrangidas.
Quatro anos, com auditoria e ensaios de manutenção a cada 12 meses.
Não. Ele tem validade indeterminada, mas permanece vinculado exclusivamente ao lote certificado.
Sim. O registro é posterior à certificação e integra as exigências pré mercado do programa.
Sim. A etiqueta ou as informações que ela contém devem ser exibidas segundo as condições do regulamento.
Não. O documento só pode ser utilizado quando atender às condições, rastreabilidade e rota técnica previstas no RAC.
Fontes oficiais
- Inmetro, Portaria nº 62/2022 consolidada
- Diário Oficial da União, Portaria nº 62/2022
- Inmetro, relatório final da Análise de Impacto Regulatório
- Inmetro, nota técnica da Análise de Impacto Regulatório
- Inmetro, Portaria nº 231/2026 para LED de uso geral
- Inmetro, anuência para importação
- Inmetro, cadastro de objetos passíveis de registro
Conteúdo revisado em 14/08/2026. Confirme eventuais alterações posteriores nas fontes oficiais antes de tomar uma decisão regulatória.
Este conteúdo é informativo. A ABCP ainda não oferece este escopo.
Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.