Embalagens, IBC e tanques para produtos perigosos conforme Portaria Inmetro 320/2021
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Portaria Inmetro 320/2021: embalagens, IBC e tanques para produtos perigosos

A Portaria Inmetro 320/2021 estabelece os Requisitos de Avaliação da Conformidade para embalagens, embalagens grandes, contentores intermediários para granéis, conhecidos como IBC, tanques portáteis e outros objetos usados no transporte terrestre de produtos perigosos.

Guia técnicoLeitura: 9 minAtualizado em 14/08/2026

O ato não cria uma única regra para todos os objetos. Modelos de certificação, agrupamento, ensaios, periodicidade e validade mudam conforme o anexo específico. A compulsoriedade é definida pela ANTT ou pela ANP, conforme o caso, e não pela Portaria Inmetro isoladamente.

> Aviso de escopo futuro: este conteúdo integra a biblioteca regulatória da ABCP. Ele não representa oferta atual do serviço nem confirma que este escopo já consta na acreditação da ABCP.

A Portaria Inmetro 320/2021 está vigente?

Sim. A Portaria Inmetro 320, de 23 de julho de 2021, entrou em vigor em 2 de agosto de 2021. O texto consolidado incorpora as retificações publicadas em 14 de setembro de 2021 e 15 de agosto de 2022.

Ela revogou as Portarias Inmetro 141/2019 e 347/2008. Esses atos podem ser citados no histórico, mas não devem disputar a intenção da norma principal.

O RAC originalmente referencia a Resolução ANTT 5.947/2021. Essa resolução foi substituída pela Resolução ANTT 5.998/2022, vigente desde 1º de junho de 2023 e posteriormente alterada, inclusive pelas Resoluções ANTT 6.016/2023 e 6.056/2024. A consulta pública realizada em 2026 para nova revisão não equivale, por si só, a um novo ato vigente.

Quem define se a certificação é compulsória?

A Portaria 320/2021 distribui as competências:

  1. a ANTT define a compulsoriedade para embalagens, embalagens grandes, IBC e tanques portáteis destinados ao transporte terrestre de produtos perigosos;
  2. a ANP define a compulsoriedade para embalagens reutilizáveis usadas no mercado varejista de combustíveis automotivos;
  3. o Inmetro estabelece o RAC e supervisiona o uso de sua marca.

Não é correto afirmar que toda embalagem capaz de armazenar um produto perigoso precisa automaticamente de certificação Inmetro. A classificação do produto, a instrução de embalagem, o modal e a regulamentação setorial vigente precisam ser analisados.

Quais objetos estão abrangidos?

O ato possui sete anexos específicos:

AnexoObjeto abrangido
IEmbalagens com massa líquida de até 400 kg ou volume de até 450 L
IIEmbalagens grandes acima de 400 kg ou 450 L e até 3.000 L
IIIIBC com volume acima de 450 L e até 3.000 L
IVEmbalagens refabricadas de até 400 kg ou 450 L
VEmbalagens recondicionadas de até 400 kg ou 450 L
VITanques portáteis com volume acima de 450 L
VIIEmbalagens reutilizáveis de até 200 L no varejo de combustíveis automotivos

Os limites de massa e volume fazem parte do escopo. “Embalagem grande”, “IBC”, “contentor para granéis” e “tanque portátil” não são expressões intercambiáveis.

Quais objetos estão excluídos?

Estão expressamente excluídos:

  1. contentores de múltiplos elementos para gás, conhecidos como MEGC;
  2. contentores para granéis;
  3. embalagens reutilizáveis que não sejam usadas no mercado varejista de combustíveis automotivos;
  4. IBC refabricados;
  5. IBC recondicionados.

As exclusões não eliminam possíveis exigências de outros regulamentos ou autoridades.

O agrupamento é por modelo ou família?

A regra varia por anexo:

  1. os Anexos I, II, III, VI e VII usam família;
  2. embalagens refabricadas do Anexo IV são agrupadas por modelo quando plásticas e por família quando metálicas;
  3. embalagens recondicionadas do Anexo V seguem modelo, exceto as metálicas, agrupadas por família.

Em geral, a família reúne modelos do mesmo fabricante e unidade fabril, com projeto, processo, materiais, configuração e propriedades físico-químicas equivalentes. Para líquidos, entram densidade e grupo de embalagem. Para sólidos, considera-se a massa bruta.

Tanques portáteis também precisam manter o mesmo número de compartimentos e faixas de pressão e temperatura, admitindo a variação de comprimento prevista no RAC.

Quais modelos de certificação são permitidos?

AnexoModelos aplicáveisObservação essencial
I3, 5 e 1bPara substâncias da Classe 1, explosivos, somente Modelo 5
II3, 5 e 1bCertificação por família
III3, 5 e 1bRegras próprias para IBC
IV3 e 5Modelo 3 inclui avaliação do processo de refabricação
V3 e 5Modelo 3 inclui avaliação do processo de recondicionamento
VI5 e 1bNo Modelo 1b, 100% das unidades do lote são ensaiadas
VII3, 5 e 1bAplicável ao varejo de combustíveis nas condições da ANP

O Modelo 3 usa ensaios iniciais e manutenção com coleta no fabricante, podendo incluir avaliação do processo. O Modelo 5 acrescenta auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade. O Modelo 1b é restrito ao lote certificado.

Quais documentos são analisados?

A lista exata depende do anexo. A documentação pode incluir:

  1. Memorial Descritivo;
  2. relação e declaração de matérias-primas, componentes e fornecedores;
  3. fotografias, desenhos de identificação e desenho do conjunto;
  4. tolerâncias, pesos, massas e características do projeto;
  5. declaração de responsabilidade técnica e legal;
  6. plano de inspeção, instruções de montagem e uso;
  7. posição das marcações e sistema de rastreabilidade;
  8. licenças de funcionamento e operação ambiental e vistoria do Corpo de Bombeiros, ou documentos equivalentes do país de origem quando admitidos;
  9. procedimentos de segregação, limpeza, descontaminação e gestão de resíduos para refabricação ou recondicionamento;
  10. placa do fabricante e data book para tanques portáteis.

Para produtos específicos e substâncias da Classe 1 podem ser exigidos identificação do produto, código ONU, perigos, propriedades, classificação, informações de transporte, relatório de transportabilidade e Título de Registro do Exército, quando aplicável.

Quais ensaios são realizados?

Os ensaios seguem o anexo específico e a regulamentação ANTT vigente. Conforme o objeto, podem incluir:

  1. queda;
  2. estanqueidade;
  3. pressão hidráulica;
  4. empilhamento;
  5. içamento pela base ou pelo topo;
  6. rasgamento, tombamento e vibração;
  7. verificações de espessura, marcação, placa e projeto tipo;
  8. inspeções próprias de IBC e tanques portáteis.

No Modelo 1b, embalagens e IBC utilizam plano amostral conforme ABNT NBR 5426 e nível S2 ou S3, conforme o anexo. Para tanques portáteis, o ensaio alcança 100% das unidades do lote.

As referências internas da Portaria 320/2021 à antiga Resolução ANTT 5.947/2021 devem ser lidas com a norma substitutiva vigente. Não se deve copiar números de subitens antigos para uma orientação operacional sem validar a Resolução ANTT atualizada.

Como funcionam auditoria, manutenção e validade?

As regras variam:

ObjetoModelo 3Modelo 5Validade dos Modelos 3 e 5
Embalagens até 400 kg ou 450 LEnsaios a cada 6 mesesAuditoria anual e ensaios a cada 2 anos4 anos
Embalagens grandesEnsaios a cada 6 mesesAuditoria e ensaios anuais4 anos
IBCEnsaios a cada 24 meses para plástico rígido ou metal e 12 meses para outros materiaisAuditoria anual; ensaios a cada 36 meses para plástico rígido ou metal e 24 meses para outros materiais6 anos
RefabricadasAvaliação do processo anual e ensaios a cada 4 mesesAuditoria anual e ensaios a cada 12 meses4 anos
RecondicionadasAvaliação do processo anual e ensaios a cada 4 mesesAuditoria anual e ensaios a cada 12 meses4 anos
Tanques portáteisNão aplicávelAuditoria anual e ensaios a cada 3 anos6 anos
Embalagens reutilizáveis de combustíveisEnsaios a cada 6 mesesAuditoria anual e ensaios a cada 2 anos4 anos

No Modelo 1b não há manutenção periódica do lote. O certificado permanece vinculado às unidades e ao lote avaliados.

Existe Registro de Objeto ou LPCO obrigatório?

A Portaria 320/2021 não institui um Registro de Objeto geral no Inmetro para todos os sete anexos. Ela prevê certificação, selo e marcações técnicas conforme o objeto e as regras da ANTT ou ANP.

O texto consolidado ainda contém referências históricas à Licença de Importação na amostragem de lote. Isso não autoriza converter automaticamente o procedimento em LPCO. A exigência e o documento operacional devem ser confirmados no tratamento administrativo vigente do Portal Único Siscomex para a NCM e a operação concretas.

Há prazo de transição aberto?

A Portaria 320/2021 não exigiu reinício dos processos de certificação já existentes. Os certificados deveriam ser revisados para citar o ato consolidado na etapa seguinte de avaliação.

Esse comando é histórico. Em 2026, a aplicação técnica também precisa considerar a Resolução ANTT 5.998/2022 e suas alterações vigentes. A audiência pública de 2026 deve ser monitorada, mas não substitui a regulamentação atual antes da publicação de um novo ato.

Perguntas frequentes
Toda embalagem para produto perigoso precisa de certificação?

Não é possível concluir isso apenas pelo nome do produto. A classificação, a instrução de embalagem e a norma da ANTT ou ANP precisam ser verificadas.

IBC e contentor para granéis são a mesma coisa?

Não. O IBC está abrangido nas condições do Anexo III. Contentores para granéis estão entre as exclusões da Portaria 320/2021.

IBC recondicionado está abrangido?

Não. IBC refabricados e recondicionados estão expressamente excluídos.

Tanque portátil pode usar o Modelo 1b?

Sim. Contudo, o RAC exige ensaio em 100% das unidades do lote.

A validade é igual para todos os objetos?

Não. Os certificados dos Modelos 3 e 5 têm validade de 4 ou 6 anos, conforme o anexo.

A Resolução ANTT 5.947/2021 ainda é a referência operacional atual?

Não. Ela foi substituída pela Resolução ANTT 5.998/2022, que recebeu alterações posteriores. A Portaria Inmetro deve ser aplicada com a regulamentação setorial vigente.

Fontes oficiais

  1. Texto consolidado da Portaria Inmetro 320/2021
  2. Portaria Inmetro 320/2021 no Diário Oficial da União
  3. ANTT: regulamentação atual de produtos perigosos
  4. ANTT: perguntas frequentes atualizadas em 2026
  5. Resolução ANTT 5.998/2022 consolidada

Conteúdo revisado em 14 de agosto de 2026. A classificação do produto perigoso, a regulamentação ANTT ou ANP, o tratamento administrativo e o escopo de acreditação do organismo devem ser confirmados antes de qualquer decisão.

Equipe Técnica ABCPAvaliação da conformidade de produtos

Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.