Portaria Inmetro 676/2024: tijolos, blocos e telhas cerâmicas
A Portaria Inmetro 676/2024 estabelece certificação voluntária para materiais e equipamentos da construção civil. Este conteúdo cobre somente os Anexos Específicos A, B e C: tijolos maciços cerâmicos, blocos cerâmicos para alvenaria estrutural ou de vedação e telhas cerâmicas para telhados de edificações.
Os três anexos usam agrupamento por modelo e admitem os Modelos de Certificação 2, 5 e 1b. Certificação voluntária não deve ser descrita como exigência geral para comercialização.
> Aviso de escopo futuro: este conteúdo integra a biblioteca regulatória da ABCP. Ele não representa oferta atual do serviço nem confirma que estes escopos já constam na acreditação da ABCP.
A Portaria Inmetro 676/2024 está vigente?
Sim. A Portaria Inmetro 676, de 21 de novembro de 2024, entrou em vigor na data de sua publicação. Ela consolidou a Instrução Normativa para pisos de madeira maciça e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para diversos materiais e equipamentos da construção civil.
A Portaria Inmetro 559/2025 alterou a Portaria 676/2024 somente no escopo e nos requisitos de tintas e texturas do Anexo Específico N. Ela não alterou os Anexos Específicos A, B e C tratados nesta página e não justifica a criação de outro conteúdo concorrente para os produtos cerâmicos.
A Portaria 676/2024 revogou as Portarias Inmetro 658/2012, 261/2014, 262/2014, 346/2014, 406/2014, 412/2014, 413/2014, 548/2014, 529/2015 e 286/2021.
A certificação é obrigatória?
Não. A Portaria 676/2024 define a avaliação da conformidade como voluntária. Quando o fornecedor opta pela certificação, deve seguir o RAC, o anexo específico, as normas técnicas aplicáveis e o modelo escolhido.
A certificação voluntária não elimina a obrigação de cumprir outros requisitos técnicos ou legais eventualmente aplicáveis ao produto.
Qual é o limite dos Anexos A, B e C?
| Anexo específico | Produto abrangido | Limite editorial desta página |
|---|---|---|
| A | Tijolos maciços cerâmicos para alvenaria | Não inclui tijolos perfurados ou tijolos maciços de solo-cimento |
| B | Blocos cerâmicos para alvenaria estrutural e de vedação | Não inclui canaletas, componentes complementares ou blocos de outros materiais |
| C | Telhas cerâmicas para telhados de edificações | Não inclui telhas de concreto, metal ou outros materiais nem acessórios cerâmicos |
Os demais materiais da Portaria 676/2024 pertencem aos Anexos D a N e não devem ser inseridos nesta URL. Isso inclui telhas de concreto, blocos de concreto, cal hidratada, sifões, registros, torneiras, misturadores, argamassas, pisos de madeira, placas cerâmicas, tintas e texturas.
Quais produtos estão excluídos deste recorte?
Para os três anexos tratados, ficam fora:
- tijolos cerâmicos perfurados;
- tijolos maciços de solo-cimento;
- canaletas e componentes cerâmicos complementares;
- blocos de concreto, solo-cimento, vidro, sílico-calcários e concreto celular autoclavado;
- telhas fabricadas com material diferente de cerâmica;
- acessórios cerâmicos de cobertura, como cumeeiras, espigões, meias telhas e telhas terminais.
O nome comercial “material cerâmico” não substitui a definição técnica do anexo.
Como é definido o modelo de cada produto?
Os três anexos certificam por modelo do mesmo fabricante, unidade fabril e processo produtivo:
- Tijolo maciço cerâmico: mesmas dimensões e mesma resistência mínima à compressão.
- Bloco cerâmico: mesma função, estrutural ou vedação, mesmas propriedades construtivas e mesmas dimensões.
- Telha cerâmica: mesmo formato, mesmo tipo de sobreposição e mesma propriedade construtiva.
Mudanças nessas características podem criar outro modelo e exigir avaliação própria.
Quais modelos de certificação podem ser usados?
Modelo 2
Prevê ensaios iniciais e manutenção por coleta no comércio. É exclusivo para fabricantes que comprovem enquadramento como MEI, micro ou pequena empresa ou empresa de pequeno porte. Empresas estrangeiras precisam apresentar a comprovação prevista no RAC com tradução juramentada.
Modelo 5
Inclui ensaios iniciais, auditoria inicial do Sistema de Gestão da Qualidade, coleta de manutenção no comércio e auditorias periódicas.
Modelo 1b
Corresponde à certificação por lote. Para tijolos maciços, blocos cerâmicos e telhas cerâmicas, cada lote de certificação pode conter no máximo 100.000 unidades por modelo.
Quais documentos são analisados?
A solicitação segue o RGCP e o anexo específico. A documentação deve identificar:
- fornecedor, fabricante e unidade fabril;
- produto e modelo;
- processo produtivo e características que definem o modelo;
- dimensões, função, resistência ou propriedade construtiva aplicável;
- base normativa e registros do controle da qualidade;
- evidências dos ensaios de rotina;
- comprovação do enquadramento empresarial para o Modelo 2.
Para telhas cerâmicas, o Memorial Descritivo deve identificar tecnicamente o modelo e atender também ao item aplicável da ABNT NBR 15310.
Quais ensaios são aplicados?
| Produto | Principais verificações | Amostra mínima inicial nos Modelos 2 e 5 |
|---|---|---|
| Tijolo maciço cerâmico | Identificação, características visuais, formas, dimensões e resistência à compressão | 72 unidades: 24 prova, 24 contraprova e 24 testemunha |
| Bloco cerâmico | Identificação, visual, dimensões, espessura de septos e paredes, esquadro, planeza, absorção de água e resistência à compressão | 57 unidades: 19 prova, 19 contraprova e 19 testemunha |
| Telha cerâmica | Identificação, visual, sonoridade, dimensões, rendimento, galga, planaridade, retilineidade, impermeabilidade, carga de ruptura, massa seca e absorção de água | 96 unidades: 32 prova, 32 contraprova e 32 testemunha |
Para cada produto, é necessário um resultado completo para cada 250.000 unidades da média mensal de produção. A quantidade total pode aumentar conforme o volume de produção.
No Modelo 1b, a amostragem e os critérios seguem a regulamentação e as normas específicas de cada produto. O limite de 100.000 unidades não significa que todo o lote seja ensaiado.
Como funcionam auditoria, manutenção e validade?
Modelo 2
- não inclui auditoria periódica de Sistema de Gestão da Qualidade;
- os ensaios de manutenção ocorrem com intervalo máximo de 3 meses;
- a coleta de manutenção é realizada no comércio;
- o certificado tem validade de 3 anos;
- a recertificação deve ser concluída antes do vencimento.
Modelo 5
- a auditoria de manutenção ocorre a cada 12 meses;
- a coleta de manutenção é realizada no comércio;
- o primeiro ensaio de manutenção ocorre em até 3 meses após os ensaios iniciais;
- sem não conformidade, o intervalo seguinte pode passar para até 6 meses;
- sem não conformidade nos dois ensaios subsequentes, o próximo intervalo pode passar para até 9 meses;
- se houver não conformidade, o próximo ensaio retorna ao intervalo máximo de 3 meses após as ações aplicáveis;
- o certificado tem validade de 3 anos;
- a recertificação deve terminar antes do vencimento.
Nos dois modelos, o fabricante realiza ensaios de rotina semanais previstos no anexo. O conjunto mínimo varia entre tijolo, bloco e telha.
Modelo 1b
O certificado tem validade indeterminada, mas fica restrito ao lote certificado. Não existe manutenção periódica daquele lote.
Existe Registro de Objeto ou LPCO obrigatório?
A Portaria 676/2024 não cria um Registro de Objeto compulsório para os Anexos A, B e C. O programa é voluntário e o selo somente pode ser usado quando o produto estiver certificado nas condições do RAC.
O ato também não estabelece anuência obrigatória de importação ou LPCO para esses três produtos. Qualquer tratamento administrativo deve ser verificado no Portal Único Siscomex conforme a NCM e a operação concreta, sem derivar a exigência da certificação voluntária.
Quais foram as regras de transição?
A publicação da Portaria 676/2024 não obrigou o reinício dos processos de certificação existentes. Os certificados deveriam ser revisados para citar o ato consolidado na etapa seguinte.
Para normas técnicas revisadas ou substituídas desde os atos anteriores, a Portaria previu 12 meses de adequação a partir de sua vigência, ou o prazo da própria norma quando maior. Esse período é histórico e precisa ser analisado em relação à norma específica antes de qualquer afirmação sobre transição ainda aberta.
A Portaria 559/2025 não criou transição para tijolos, blocos ou telhas dos Anexos A, B e C, pois sua alteração alcançou o Anexo N.
Não. A Portaria 676/2024 estabelece certificação voluntária.
Não. O Anexo A cobre tijolo maciço cerâmico. Tijolos cerâmicos perfurados estão excluídos.
Não. O Anexo B cobre blocos cerâmicos. Blocos de concreto pertencem a outro anexo e não devem ser incluídos nesta página.
Não. O Anexo C cobre telhas cerâmicas. Telhas de concreto pertencem ao Anexo D.
Não. Ele é restrito a fabricantes enquadrados como MEI, MPE ou EPP nas condições documentais do RAC.
Não. Ela alterou tintas e texturas do Anexo Específico N.
Fontes oficiais
Conteúdo revisado em 14 de agosto de 2026. A versão das normas técnicas, o enquadramento do produto e o escopo de acreditação do organismo devem ser confirmados nas fontes oficiais antes de qualquer decisão.
Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.