Tijolos, blocos e telhas cerâmicas dos Anexos A, B e C da Portaria Inmetro 676/2024
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Portaria Inmetro 676/2024: tijolos, blocos e telhas cerâmicas

A Portaria Inmetro 676/2024 estabelece certificação voluntária para materiais e equipamentos da construção civil. Este conteúdo cobre somente os Anexos Específicos A, B e C: tijolos maciços cerâmicos, blocos cerâmicos para alvenaria estrutural ou de vedação e telhas cerâmicas para telhados de edificações.

Guia técnicoLeitura: 8 minAtualizado em 14/08/2026

Os três anexos usam agrupamento por modelo e admitem os Modelos de Certificação 2, 5 e 1b. Certificação voluntária não deve ser descrita como exigência geral para comercialização.

> Aviso de escopo futuro: este conteúdo integra a biblioteca regulatória da ABCP. Ele não representa oferta atual do serviço nem confirma que estes escopos já constam na acreditação da ABCP.

A Portaria Inmetro 676/2024 está vigente?

Sim. A Portaria Inmetro 676, de 21 de novembro de 2024, entrou em vigor na data de sua publicação. Ela consolidou a Instrução Normativa para pisos de madeira maciça e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para diversos materiais e equipamentos da construção civil.

A Portaria Inmetro 559/2025 alterou a Portaria 676/2024 somente no escopo e nos requisitos de tintas e texturas do Anexo Específico N. Ela não alterou os Anexos Específicos A, B e C tratados nesta página e não justifica a criação de outro conteúdo concorrente para os produtos cerâmicos.

A Portaria 676/2024 revogou as Portarias Inmetro 658/2012, 261/2014, 262/2014, 346/2014, 406/2014, 412/2014, 413/2014, 548/2014, 529/2015 e 286/2021.

A certificação é obrigatória?

Não. A Portaria 676/2024 define a avaliação da conformidade como voluntária. Quando o fornecedor opta pela certificação, deve seguir o RAC, o anexo específico, as normas técnicas aplicáveis e o modelo escolhido.

A certificação voluntária não elimina a obrigação de cumprir outros requisitos técnicos ou legais eventualmente aplicáveis ao produto.

Qual é o limite dos Anexos A, B e C?

Anexo específicoProduto abrangidoLimite editorial desta página
ATijolos maciços cerâmicos para alvenariaNão inclui tijolos perfurados ou tijolos maciços de solo-cimento
BBlocos cerâmicos para alvenaria estrutural e de vedaçãoNão inclui canaletas, componentes complementares ou blocos de outros materiais
CTelhas cerâmicas para telhados de edificaçõesNão inclui telhas de concreto, metal ou outros materiais nem acessórios cerâmicos

Os demais materiais da Portaria 676/2024 pertencem aos Anexos D a N e não devem ser inseridos nesta URL. Isso inclui telhas de concreto, blocos de concreto, cal hidratada, sifões, registros, torneiras, misturadores, argamassas, pisos de madeira, placas cerâmicas, tintas e texturas.

Quais produtos estão excluídos deste recorte?

Para os três anexos tratados, ficam fora:

  1. tijolos cerâmicos perfurados;
  2. tijolos maciços de solo-cimento;
  3. canaletas e componentes cerâmicos complementares;
  4. blocos de concreto, solo-cimento, vidro, sílico-calcários e concreto celular autoclavado;
  5. telhas fabricadas com material diferente de cerâmica;
  6. acessórios cerâmicos de cobertura, como cumeeiras, espigões, meias telhas e telhas terminais.

O nome comercial “material cerâmico” não substitui a definição técnica do anexo.

Como é definido o modelo de cada produto?

Os três anexos certificam por modelo do mesmo fabricante, unidade fabril e processo produtivo:

  1. Tijolo maciço cerâmico: mesmas dimensões e mesma resistência mínima à compressão.
  2. Bloco cerâmico: mesma função, estrutural ou vedação, mesmas propriedades construtivas e mesmas dimensões.
  3. Telha cerâmica: mesmo formato, mesmo tipo de sobreposição e mesma propriedade construtiva.

Mudanças nessas características podem criar outro modelo e exigir avaliação própria.

Quais modelos de certificação podem ser usados?

Modelo 2

Prevê ensaios iniciais e manutenção por coleta no comércio. É exclusivo para fabricantes que comprovem enquadramento como MEI, micro ou pequena empresa ou empresa de pequeno porte. Empresas estrangeiras precisam apresentar a comprovação prevista no RAC com tradução juramentada.

Modelo 5

Inclui ensaios iniciais, auditoria inicial do Sistema de Gestão da Qualidade, coleta de manutenção no comércio e auditorias periódicas.

Modelo 1b

Corresponde à certificação por lote. Para tijolos maciços, blocos cerâmicos e telhas cerâmicas, cada lote de certificação pode conter no máximo 100.000 unidades por modelo.

Quais documentos são analisados?

A solicitação segue o RGCP e o anexo específico. A documentação deve identificar:

  1. fornecedor, fabricante e unidade fabril;
  2. produto e modelo;
  3. processo produtivo e características que definem o modelo;
  4. dimensões, função, resistência ou propriedade construtiva aplicável;
  5. base normativa e registros do controle da qualidade;
  6. evidências dos ensaios de rotina;
  7. comprovação do enquadramento empresarial para o Modelo 2.

Para telhas cerâmicas, o Memorial Descritivo deve identificar tecnicamente o modelo e atender também ao item aplicável da ABNT NBR 15310.

Quais ensaios são aplicados?

ProdutoPrincipais verificaçõesAmostra mínima inicial nos Modelos 2 e 5
Tijolo maciço cerâmicoIdentificação, características visuais, formas, dimensões e resistência à compressão72 unidades: 24 prova, 24 contraprova e 24 testemunha
Bloco cerâmicoIdentificação, visual, dimensões, espessura de septos e paredes, esquadro, planeza, absorção de água e resistência à compressão57 unidades: 19 prova, 19 contraprova e 19 testemunha
Telha cerâmicaIdentificação, visual, sonoridade, dimensões, rendimento, galga, planaridade, retilineidade, impermeabilidade, carga de ruptura, massa seca e absorção de água96 unidades: 32 prova, 32 contraprova e 32 testemunha

Para cada produto, é necessário um resultado completo para cada 250.000 unidades da média mensal de produção. A quantidade total pode aumentar conforme o volume de produção.

No Modelo 1b, a amostragem e os critérios seguem a regulamentação e as normas específicas de cada produto. O limite de 100.000 unidades não significa que todo o lote seja ensaiado.

Como funcionam auditoria, manutenção e validade?

Modelo 2

  1. não inclui auditoria periódica de Sistema de Gestão da Qualidade;
  2. os ensaios de manutenção ocorrem com intervalo máximo de 3 meses;
  3. a coleta de manutenção é realizada no comércio;
  4. o certificado tem validade de 3 anos;
  5. a recertificação deve ser concluída antes do vencimento.

Modelo 5

  1. a auditoria de manutenção ocorre a cada 12 meses;
  2. a coleta de manutenção é realizada no comércio;
  3. o primeiro ensaio de manutenção ocorre em até 3 meses após os ensaios iniciais;
  4. sem não conformidade, o intervalo seguinte pode passar para até 6 meses;
  5. sem não conformidade nos dois ensaios subsequentes, o próximo intervalo pode passar para até 9 meses;
  6. se houver não conformidade, o próximo ensaio retorna ao intervalo máximo de 3 meses após as ações aplicáveis;
  7. o certificado tem validade de 3 anos;
  8. a recertificação deve terminar antes do vencimento.

Nos dois modelos, o fabricante realiza ensaios de rotina semanais previstos no anexo. O conjunto mínimo varia entre tijolo, bloco e telha.

Modelo 1b

O certificado tem validade indeterminada, mas fica restrito ao lote certificado. Não existe manutenção periódica daquele lote.

Existe Registro de Objeto ou LPCO obrigatório?

A Portaria 676/2024 não cria um Registro de Objeto compulsório para os Anexos A, B e C. O programa é voluntário e o selo somente pode ser usado quando o produto estiver certificado nas condições do RAC.

O ato também não estabelece anuência obrigatória de importação ou LPCO para esses três produtos. Qualquer tratamento administrativo deve ser verificado no Portal Único Siscomex conforme a NCM e a operação concreta, sem derivar a exigência da certificação voluntária.

Quais foram as regras de transição?

A publicação da Portaria 676/2024 não obrigou o reinício dos processos de certificação existentes. Os certificados deveriam ser revisados para citar o ato consolidado na etapa seguinte.

Para normas técnicas revisadas ou substituídas desde os atos anteriores, a Portaria previu 12 meses de adequação a partir de sua vigência, ou o prazo da própria norma quando maior. Esse período é histórico e precisa ser analisado em relação à norma específica antes de qualquer afirmação sobre transição ainda aberta.

A Portaria 559/2025 não criou transição para tijolos, blocos ou telhas dos Anexos A, B e C, pois sua alteração alcançou o Anexo N.

Perguntas frequentes
A certificação desses materiais é obrigatória?

Não. A Portaria 676/2024 estabelece certificação voluntária.

Tijolo perfurado está no Anexo A?

Não. O Anexo A cobre tijolo maciço cerâmico. Tijolos cerâmicos perfurados estão excluídos.

Bloco de concreto está no Anexo B?

Não. O Anexo B cobre blocos cerâmicos. Blocos de concreto pertencem a outro anexo e não devem ser incluídos nesta página.

Telha de concreto está no Anexo C?

Não. O Anexo C cobre telhas cerâmicas. Telhas de concreto pertencem ao Anexo D.

O Modelo 2 pode ser usado por qualquer fabricante?

Não. Ele é restrito a fabricantes enquadrados como MEI, MPE ou EPP nas condições documentais do RAC.

A Portaria 559/2025 alterou as regras desses três produtos?

Não. Ela alterou tintas e texturas do Anexo Específico N.

Fontes oficiais

  1. Texto consolidado da Portaria Inmetro 676/2024
  2. Portaria Inmetro 559/2025

Conteúdo revisado em 14 de agosto de 2026. A versão das normas técnicas, o enquadramento do produto e o escopo de acreditação do organismo devem ser confirmados nas fontes oficiais antes de qualquer decisão.

Equipe Técnica ABCPAvaliação da conformidade de produtos

Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.