Componentes automotivos abrangidos pela Portaria Inmetro 145/2022
InícioBlog › Portaria Inmetro nº 145/2022: requisitos para componentes automotivos

Portaria Inmetro nº 145/2022: requisitos para componentes automotivos

> Aviso sobre o escopo da ABCP: em 14/08/2026, a ABCP ainda não presta este serviço. A prestação somente poderá ser comunicada quando o escopo correspondente constar no Cadorg da Cgcre/Inmetro. Este conteúdo é exclusivamente informativo.

Guia técnicoLeitura: 8 minAtualizado em 14/08/2026

Resposta direta

A Portaria Inmetro nº 145, de 28 de março de 2022, é o regulamento consolidado para dez grupos de componentes automotivos destinados ao mercado de reposição. O ato estabelece requisitos técnicos, certificação compulsória, registro do objeto e anuência de importação para os produtos abrangidos. A Portaria também revogou a Portaria Inmetro nº 301/2011 e reuniu em um único texto requisitos que antes estavam distribuídos em vários atos.

A aplicação correta depende do componente, do veículo, da finalidade e das exclusões. Família, modelo, ensaios, amostragem e marcações variam conforme o anexo específico.

A Portaria nº 145/2022 está vigente?

Sim. Na verificação realizada em 14/08/2026, a Portaria nº 145/2022 permanece como ato consolidado aplicável aos componentes listados em seu art. 3º, com as retificações posteriores.

A linha do tempo principal é:

  1. A Portaria nº 301/2011 criou parte importante da regulamentação anterior.
  2. A Portaria nº 145/2022 consolidou o regime e revogou a Portaria nº 301/2011 e os demais atos enumerados no art. 16.
  3. Retificações de 2022 corrigiram pontos do escopo e de anexos técnicos.
  4. A retificação de 11/12/2024 eliminou duplicidade no art. 14, preservou o ajuste de validade dos certificados antigos no art. 15 e corrigiu referência técnica do Anexo Específico F.

Certificados emitidos sob a Portaria nº 301/2011 não exigiram automaticamente um novo processo por causa da consolidação. O texto determina revisão da referência normativa na etapa seguinte e ajuste de validade conforme o RAC vigente.

Quais componentes estão no escopo?

O art. 3º lista dez grupos destinados ao mercado de reposição:

  1. amortecedores da suspensão;
  2. bombas elétricas de combustível para motores do ciclo Otto;
  3. buzinas;
  4. pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava;
  5. anéis de pistão;
  6. bronzinas;
  7. lâmpadas automotivas nas categorias especificadas no ato;
  8. baterias chumbo ácido para as aplicações abrangidas;
  9. materiais de atrito para freios;
  10. terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais.

Os Anexos Específicos A a J detalham os critérios de cada grupo. A lista é fechada. A existência de uma peça em um veículo não significa, isoladamente, que ela está sujeita a esta Portaria.

Quais são as principais exclusões?

O art. 3º contém exclusões que precisam ser verificadas antes de iniciar qualquer avaliação. Entre elas estão, nas condições descritas pelo ato:

  • componentes destinados à linha de montagem, com exceções específicas para baterias;
  • componentes aplicados em recall;
  • determinadas peças para veículos de produção descontinuada;
  • componentes para aplicações, potência, peso, preço ou baixo volume enquadrados nas condições próprias do regulamento;
  • componentes importados ou comercializados como parte de conjuntos montados descritos no ato;
  • componentes dos Anexos Específicos A a G destinados a veículos da categoria L;
  • lâmpadas fora das categorias expressamente listadas;
  • baterias para usos náutico, aeronáutico, estacionário e outras aplicações excluídas;
  • materiais de atrito e componentes de direção destinados a categorias ou usos excluídos.

Uma exclusão não deve ser aplicada por semelhança. Ela precisa ser comprovada pela finalidade, aplicação, categoria do veículo e documentação do produto.

Quais modelos de certificação são previstos?

O RAC prevê dois modelos, respeitada a permissão do anexo específico:

Modelo 5

Inclui avaliação inicial, ensaios em amostras, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade e manutenção periódica. A coleta para manutenção alterna entre comércio e fabricante conforme as regras do RAC.

Modelo 1b

Corresponde à certificação de lote. Os ensaios e a amostragem são definidos por família ou modelo, em conjunto com o anexo específico do componente.

Não é correto afirmar que todo componente pode escolher livremente qualquer modelo. A possibilidade deve ser verificada no anexo aplicável.

Como são formadas famílias e modelos?

O RAC define família como componentes de um mesmo fabricante e unidade fabril, complementados pelos requisitos construtivos do anexo específico. Modelo reúne componentes do mesmo fabricante e unidade fabril com o mesmo projeto, processo produtivo, dimensões e demais características indicadas no anexo.

Por isso, não existe uma única regra de agrupamento para todos os componentes. Amortecedores, bombas, buzinas, pistões, anéis, bronzinas, lâmpadas, baterias, componentes de direção e materiais de atrito possuem critérios próprios.

Quais documentos entram na avaliação?

A solicitação deve atender ao RGCP e ao anexo específico. Em termos gerais, a identificação técnica precisa permitir relacionar o produto à família ou ao modelo avaliado. Normalmente são relevantes:

  • identificação do solicitante, fabricante e unidade fabril;
  • marca, designação comercial e códigos de referência;
  • descrição técnica, material, dimensões e processo produtivo;
  • categoria, marca, modelo e ano dos veículos de aplicação;
  • desenhos, catálogos, fichas técnicas e marcações obrigatórias;
  • memorial ou formulário específico do componente;
  • documentação adicional exigida pelo anexo, como os controles ambientais aplicáveis a baterias chumbo ácido.

A lista final deve ser obtida no anexo correspondente. Documentação de um grupo não substitui a documentação de outro.

Como funcionam auditoria e ensaios?

No Modelo 5, a auditoria inicial do sistema de gestão segue o RGCP. O plano de ensaios é elaborado por família ou modelo e deve cobrir os requisitos do RTQ e do Anexo Específico.

Os ensaios variam conforme o componente. Podem envolver dimensões, resistência, durabilidade, materiais, desempenho, características elétricas, fotometria, atrito, corrosão e outras propriedades. A amostragem e os critérios de aceitação também são próprios de cada anexo.

No Modelo 1b, os ensaios são aplicados ao lote conforme a tabela e as condições do RAC. O certificado é vinculado ao lote avaliado.

Manutenção, validade e recertificação

No Modelo 5:

  • o certificado tem validade de cinco anos;
  • a auditoria de manutenção ocorre a cada doze meses;
  • os ensaios de manutenção ocorrem a cada doze meses, conforme o Anexo Específico;
  • a recertificação deve ser concluída a cada cinco anos, antes do vencimento do certificado.

O percentual de famílias ensaiadas e a composição das amostras podem mudar de um componente para outro. A periodicidade geral não substitui a leitura do anexo.

No Modelo 1b, o certificado possui validade indeterminada, mas permanece restrito ao lote certificado.

Registro e importação

Após a certificação, os componentes abrangidos devem ser registrados no Inmetro. O registro é condição para o uso do Selo de Identificação da Conformidade e para a disponibilização no mercado nacional.

A Portaria também estabelece que os produtos abrangidos estão sujeitos ao regime de anuência de importação pelo Inmetro. O instrumento operacional no Portal Único pode depender da NCM, dos atributos e do tratamento administrativo vigente. Por isso, a necessidade de LPCO deve ser confirmada para a operação concreta no Siscomex, sem generalizar uma mesma exigência para qualquer código fiscal.

O que fabricantes e importadores devem verificar primeiro?

  1. identificar exatamente o componente e sua aplicação;
  2. confirmar se o item está entre os dez grupos do art. 3º;
  3. testar as exclusões com evidências técnicas e comerciais;
  4. localizar o anexo específico;
  5. formar a família ou o modelo conforme esse anexo;
  6. reunir documentos, marcações e catálogo de aplicação;
  7. definir o modelo de certificação permitido;
  8. executar auditoria e ensaios previstos;
  9. tratar registro, selo e anuência de importação após a certificação, quando aplicáveis.
Perguntas frequentes
A Portaria Inmetro nº 301/2011 ainda está vigente?

Não. Ela foi revogada pela Portaria nº 145/2022. O ato de 2011 continua relevante apenas para compreender o histórico e a transição de certificados antigos.

Todo componente automotivo precisa de certificação pela Portaria nº 145/2022?

Não. O regulamento cobre dez grupos específicos e contém várias exclusões. O enquadramento depende da peça, da categoria do veículo, da aplicação e da finalidade comercial.

Componentes de motocicletas entram na Portaria nº 145/2022?

Os componentes dos Anexos Específicos A a G destinados a veículos da categoria L estão entre as exclusões do ato. Componentes de reposição de motocicletas podem se enquadrar em regulamentação própria, como a Portaria nº 71/2022, conforme o item.

Existe uma regra única de família?

Não. O mesmo fabricante e a mesma unidade fabril são bases gerais, mas os critérios construtivos e técnicos mudam conforme o Anexo Específico.

A Portaria prevê auditoria anual?

No Modelo 5, a auditoria e os ensaios de manutenção são previstos a cada doze meses. O anexo específico define quais famílias e ensaios entram em cada ciclo.

O produto importado precisa de LPCO?

A Portaria estabelece anuência do Inmetro para os componentes abrangidos. O tratamento operacional deve ser confirmado no Portal Único para a NCM e os atributos da mercadoria. Não é seguro concluir pela necessidade ou dispensa de LPCO apenas pelo nome comercial da peça.

Fontes oficiais

  1. Portaria Inmetro nº 145/2022, publicação original no DOU
  2. Retificação publicada no DOU em 03/06/2022
  3. Retificação publicada no DOU em 11/12/2024

Este conteúdo deve ser revisto novamente na data de publicação. Alterações futuras do Inmetro podem modificar escopo, referências técnicas, prazos ou procedimentos.

Equipe Técnica ABCPAvaliação da conformidade de produtos

Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.