Pneus novos abrangidos pela Portaria Inmetro 379/2021
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Portaria Inmetro nº 379/2021: regulamento para pneus novos

> Aviso sobre o escopo da ABCP: em 14/08/2026, a ABCP ainda não presta este serviço. A prestação somente poderá ser comunicada quando o escopo correspondente constar no Cadorg da Cgcre/Inmetro. Este conteúdo é exclusivamente informativo.

Guia técnicoLeitura: 7 minAtualizado em 14/08/2026

Resposta direta

A Portaria Inmetro nº 379, de 14 de setembro de 2021, consolida os requisitos de segurança, desempenho e avaliação da conformidade para pneus novos abrangidos. O ato exige certificação pelo Modelo 5, registro do objeto, selo e anuência de importação. Para categorias sujeitas aos requisitos de desempenho, também disciplina a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, a ENCE.

A Portaria nº 845/2025 alterou uma transição específica: famílias que já estavam certificadas e registradas quando a Portaria nº 329/2020 foi publicada têm até 23/10/2026 para adequação. Esse prazo não é uma prorrogação geral para qualquer pneu novo.

Estado do ato e alterações posteriores

Na verificação realizada em 14/08/2026, a Portaria nº 379/2021 permanece como o ato consolidado aplicável a pneus novos, com retificações e alterações posteriores.

Os marcos relevantes são:

  1. publicação da Portaria nº 379/2021 no DOU de 20/09/2021;
  2. retificações de 2022 sobre transições, exclusões e uso de laboratórios;
  3. retificação de 07/06/2024 sobre marcações obrigatórias dos pneus;
  4. Portaria nº 845/2025, publicada em 16/12/2025, que transferiu para 23/10/2026 o prazo de adequação das famílias antigas abrangidas pelo art. 15;
  5. retificação de 06/02/2026, que corrigiu parágrafo único para § 1º, sem alterar a data de 23/10/2026.

Quais pneus estão no escopo?

O regulamento abrange pneus novos destinados a:

  • motocicletas;
  • motonetas;
  • ciclomotores;
  • automóveis de passageiros, inclusive veículos de uso misto e seus rebocados;
  • veículos comerciais e seus rebocados;
  • veículos comerciais leves e seus rebocados.

Os anexos técnicos separam requisitos por categoria. Nem todo requisito de desempenho ou etiquetagem se aplica a todas as categorias.

Quais pneus estão excluídos?

O Anexo VI exclui do regulamento, entre outros:

  • pneus exclusivos para bicicletas ou para veículos com índice de velocidade inferior a 80 km/h;
  • pneus para uso fora de vias públicas;
  • pneus fabricados exclusivamente para máquinas, implementos e equipamentos agrícolas;
  • pneus de veículos de competição;
  • pneus de veículos militares;
  • pneus de veículos industriais e empilhadeiras;
  • pneus de veículos não motorizados.

Uma retificação de 2022 retirou os pneus de veículos de coleção da lista de exclusão total. O Anexo VI ainda os inclui entre os casos aos quais os requisitos de desempenho não se aplicam. Essa diferença é importante: dispensa de desempenho não significa automaticamente exclusão de todo o regulamento.

Também não se aplicam os requisitos de desempenho a certos pneus descritos no item 2 do Anexo VI, como pneus diagonais, temporários com marcação específica, pneus de motocicletas, motonetas e ciclomotores, pneus para neve e determinados pneus Professional Off Road.

Qual modelo de certificação é usado?

O RAC estabelece o Modelo 5. Ele inclui:

  1. solicitação e análise documental;
  2. auditoria inicial do Sistema de Gestão da Qualidade no Centro de Tecnologia, Pesquisa e Desenvolvimento, o CTPD, e nas fábricas vinculadas;
  3. plano de ensaios iniciais;
  4. emissão do certificado;
  5. auditorias e ensaios de manutenção;
  6. recertificação.

A Portaria não oferece o Modelo 1b como alternativa para este escopo.

Como funciona a família de pneus?

A certificação é feita por família. A família reúne modelos de pneus com características semelhantes de estrutura e vinculados ao mesmo CTPD, conforme a categoria e a codificação do Anexo A.

O código da família considera atributos definidos pelo RAC, como categoria, tipo de construção, estrutura, relação nominal de aspecto e categoria de velocidade. O modelo comercial identifica o desenho da banda de rodagem dentro da família.

Cada pneu submetido à certificação deve pertencer a uma única família.

Quais documentos são necessários?

Além dos documentos gerais do RGCP, o fornecedor deve apresentar um Memorial Descritivo para cada família. A documentação deve permitir verificar:

  • solicitante e detentor do certificado;
  • CTPD responsável;
  • fábricas vinculadas;
  • código e composição da família;
  • marca, modelo comercial e designações;
  • características dimensionais e construtivas;
  • categoria de uso e índices aplicáveis;
  • tabela de desempenho quando exigida;
  • marcações, selo e informações da ENCE quando aplicáveis;
  • controles do processo produtivo e do sistema de gestão.

Como funcionam auditoria e ensaios?

A auditoria inicial ocorre no CTPD e nas fábricas vinculadas. O RAC também prevê verificação de controles específicos de matérias primas e do processo produtivo.

Os ensaios de segurança e desempenho variam por categoria. Podem abranger dimensões, resistência, velocidade sob carga, durabilidade, desprendimento de talão, emissão de ruído, aderência em pista molhada e resistência ao rolamento, conforme os anexos e as exclusões.

A ENCE é vinculada às categorias e aos requisitos de desempenho aplicáveis. A Portaria permite situações específicas em que sua aposição é opcional, como pneus destinados a montadoras e determinados pneus comerciais vendidos exclusivamente a frotistas. A exceção não se estende ao pneu destinado à revenda varejista ao consumidor final.

Manutenção, validade e recertificação

O certificado tem validade de quatro anos.

Os ensaios de manutenção são realizados a cada doze meses. A auditoria de manutenção é inicialmente anual e pode passar a um intervalo de vinte e quatro meses após duas avaliações consecutivas sem não conformidades nos ensaios, respeitadas as condições do RAC. Se houver não conformidade, a auditoria volta ao ciclo anual depois do tratamento previsto.

A recertificação deve ser concluída a cada quatro anos, antes do vencimento do certificado.

O que muda com a Portaria nº 845/2025?

A Portaria nº 845/2025 alterou o art. 15 da Portaria nº 379/2021. O prazo de 23/10/2026 vale para adequar as famílias que já estavam certificadas e registradas na data de publicação da Portaria nº 329/2020.

A retificação publicada em 06/02/2026 corrigiu a forma do dispositivo, que passou a ser identificado como § 1º. Não houve mudança na data nem ampliação do grupo beneficiado.

Portanto, a transição não deve ser apresentada como dispensa de certificação, registro, manutenção ou ensaios para novos processos.

Registro e importação

Depois da certificação, os pneus abrangidos devem ser registrados no Inmetro. O registro é condição para o uso do Selo de Identificação da Conformidade e para a disponibilização no mercado nacional.

A Portaria também sujeita os pneus abrangidos à anuência de importação pelo Inmetro. A operacionalização no Portal Único depende da NCM e dos atributos da mercadoria. A eventual exigência de LPCO deve ser confirmada no tratamento administrativo da operação concreta.

Perguntas frequentes
A Portaria nº 845/2025 substituiu a Portaria nº 379/2021?

Não. A Portaria nº 845/2025 alterou apenas a transição do art. 15. A Portaria nº 379/2021 continua sendo o ato consolidado principal.

O prazo de 23/10/2026 vale para qualquer processo de pneu novo?

Não. Ele se aplica às famílias que já estavam certificadas e registradas quando a Portaria nº 329/2020 foi publicada.

Todo pneu novo recebe ENCE?

Não. A aplicabilidade depende da categoria, dos requisitos de desempenho e das exceções do regulamento. Pneus para motocicletas, por exemplo, estão entre os casos excluídos dos requisitos de desempenho.

Pneus de bicicleta entram na Portaria nº 379/2021?

Não. Pneus exclusivos para bicicletas estão na lista de exclusões do Anexo VI.

A Portaria prevê certificação de lote?

Não. O RAC estabelece o Modelo 5, com auditoria, ensaios e manutenção periódica.

Como confirmar a necessidade de LPCO?

Consulte o tratamento administrativo no Portal Único para a NCM e os atributos exatos da mercadoria. O nome comercial do pneu não é suficiente para concluir o enquadramento operacional.

Fontes oficiais

  1. Portaria Inmetro nº 379/2021 no DOU
  2. Retificação publicada no DOU em 02/12/2022
  3. Retificação publicada no DOU em 07/06/2024
  4. Portaria Inmetro nº 845/2025 no DOU
  5. Retificação da Portaria nº 845/2025 no DOU

Este conteúdo deve ser revisto novamente na data de publicação, em especial porque a transição do art. 15 ainda estará em curso até 23/10/2026.

Equipe Técnica ABCPAvaliação da conformidade de produtos

Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.