Entenda o procedimento de Registro de Objeto Inmetro
O Inmetro é uma organização muito importante no Brasil. Ele é como um grande inspetor que verifica se os produtos vendidos no Brasil estão de acordo com as regras de qualidade e segurança. Uma das maneiras como o Inmetro faz isso é através do procedimento de Registro de Objeto. Mas o que é esse procedimento e como ele funciona? Vamos descobrir.
O que é o Registro de Objeto?
O “Registro de Objeto” é um elemento essencial no processo de certificação de produtos. De maneira simples, o Registro de Objeto é o número disponibilizado pelo Inmetro após a emissão do certificado, e ele é incluído no selo do produto. Este número de registro, juntamente com o certificado, autoriza a comercialização do produto em território nacional.
Como funciona o Registro de Objeto?
O processo começa com o fabricante ou a pessoa que quer vender o produto mostrando o produto para o Inmetro. Eles precisam dar muitas informações sobre o produto, como o que é, como é feito e outras informações técnicas.
Depois que o Inmetro recebe todas essas informações, eles olham tudo com muita atenção e fazem vários testes no produto para garantir que ele está de acordo com as regras de qualidade e segurança. Se o produto passar em todos os testes, ele é registrado no Inmetro e recebe um número de registro.
Esse número de registro é uma prova de que o produto está de acordo com todas as regras do Inmetro e pode ser vendido no Brasil. Ele também ajuda o Inmetro a acompanhar o produto e garantir que ele continua seguindo as regras.
Como Consultar o Registro de Objeto no INMETRO
Para consultar os Registros de Objetos concedidos pelo Inmetro, vou deixar outro link abaixo.
http://registro.inmetro.gov.br/consulta/
Na busca por Registros você encontrará quatro condições:
Registro Ativo – O produto pode ser fabricado, importado ou comercializado no mercado sem restrições, desde que observados os critérios estabelecidos nos regulamentos específicos.
Registro Inativo – O produto não pode ser fabricado ou importado, mas será mantida a regularidade dos itens já fabricados ou importador até a data da inatividade.
Registro Suspenso – O produto não pode ser fabricado, importado ou comercializado pelo detentor do registro, sendo mantida a regularidade dos itens já comercializados para o mercado varejista até a suspensão.
Registro Cancelado – O produto não pode ser fabricado, importado ou comercializado no mercado nacional, sendo responsabilidade do detentor do certificado o recolhimento de todos os produtos do mercado.
É importante lembrar que, no início do seu processo de certificação, sempre pergunte ao profissional que está lhe atendendo se seu produto precisa de Registro de Objeto. Assim, você poderá planejar o tempo que gastará desde o início do processo de certificação até a obtenção do seu registro.
ABCP Certificadora
A ABCP Certificadora é uma organização que ajuda o Inmetro nesse trabalho. Ela é aprovada pelo Inmetro para verificar se os produtos estão de acordo com as regras. A ABCP Certificadora não faz testes de laboratório, mas ajuda a garantir que os produtos estão seguindo as regras do Inmetro.
Para saber mais sobre a ABCP Certificadora, você pode visitar o site Clicando aqui.
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Atenção O texto acima tem caráter informativo e orientativo. Recomendamos sempre que entre em contato conosco ou consulte sempre um especialista na área em questão.