Certificação de

Aparelhos Eletrodomésticos

Sumário

Como fazer?

A certificação para aparelhos eletrodomésticos, tem como objetivo estabelecer critérios mínimos de segurança e evitar possíveis acidentes de consumo visando a saúde e segurança do consumidor. Essa certificação é obrigatória (compulsória) para a comercialização e importação dos produtos para o Brasil. Fabricantes e importadores devem estar atentos para atender a Portaria nº 148, de 28 de março de 2022.

A ABCP, possui especialistas nesse escopo, com mais de 15 anos de experiência e atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro, evoluímos para te ajudar da melhor forma possível na certificação de produtos.

Ajudamos empresas a obterem a certificação junto ao INMETRO, desta forma nossos clientes comercializam e importam seus produtos com tranquilidade.

Sobre a Legislações do INMETRO para Certificação de Aparelhos Eletrodomésticos

Para que você possa entender a Portaria nº 148, de 28 de março de 2022 é a legislação correspondente para certificação de Aparelhos Eletrodomésticos porém existem as normas e documentos de referência conforme abaixo: Portaria Inmetro nº 200, de 2021 – Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos – RGCP Portaria nº 131, de 23 de março de 2022 – Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fios, Cabos e Cordões Flexíveis Elétricos

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Normas do ABNT e IEC para certificar aparelhos eletrodomésticos e similares

(necessário comprar)

  • ABNT NBR 5426:1985 Versão Corrigida:1989 – Define como deve ser feita a amostragem de produtos
  • ABNT NBR NM 247-3:2002 Versão Corrigida:2002 – Norma específica de fios e cabos

E as Normas IEC 60335, são mais de 90 normas que devem ser adquiridas a parte.

Ressalvas importantes dispostas na Portaria nº 148, de 28 de março de 2022.

Até 31 de dezembro de 2025, este RAC (Regulamento de Avaliação da Conformidade) considera a possibilidade de utilizar como base normativa as normas a seguir:

 

  • ABNT NBR NM 60335-1:2010 – Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, Parte 1: Requisitos Gerais – e as suas respectivas normas particulares; e
  • IEC 60335-1:2006 (Ed. 4.2) – Household and similar electrical appliances – Safety – Part 1: General Requirements – e as suas respectivas normas particulares.
 

Após esse prazo, apenas a IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2) e suas normas particulares correspondentes, listadas no subitem 3.1, serão aceitas.

Considera-se que a utilização das normas de requisitos particulares seja feita apenas nas versões compatíveis com a parte geral (60335-1).

Quais itens são considerados Aparelhos Eletrodomésticos pela Portaria nº 148 de 2022?

Segundo a Portaria nº 148, de 28 de março de 2022 para efeito de certificação, Aparelhos Eletrodomésticos são itens destinados a uso doméstico ou que podem ser uma fonte de perigo ao público, tais como aparelhos destinados a serem usados por leigos em lojas, na indústria e em fazendas, estão dentro do escopo.

É importante sempre consultar um especialista para melhor enquadramento do seu produto, pois, mesmo que o nome comercial do seu produto não esteja constando na Portaria o mesmo pode ser enquadrado por ela.

Fizemos uma lista mais abaixo na página em ordem alfabética para facilitar a leitura e localização do seu produto.

Importante: Vale ressaltar que a Portaria nº 148, de 28 de março de 2022 inclui diversas ressalvas técnicas em relação aos produtos listados abaixo, por isso recomendamos que você sempre consulte um especialista.

Tipos de Certificação de Aparelhos Eletrodomésticos

Dois modelos de certificação são aplicáveis a certificação de eletrodomésticos, sendo de escolha do fornecedor/fabricante determinar qual será utilizada pelo OCP, são elas:

Modelo de Certificação 5

Avaliação inicial consistindo em ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ. 
Este modelo de certificação é o mais utilizado por fabricantes de Aparelhos eletrodomésticos nacionais e importadores. Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto + Auditoria na Fábrica e SAC Validade do certificado: 6 anos, porém as manutenções são anuais e se não forem feitas seu certificado será cancelado!

Modelo de Certificação 1b (Lote)

A certificação de lote é realizada por meio da avaliação do lote importado/fabricado no Brasil. A certificação será válida somente para o lote avaliado em processo de certificação. Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto + Auditoria SAC Validade do certificado: Indeterminada/até o vencimento dos produtos certificados, válido apenas para o lote certificado!

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Benefícios de

Certificar seu produto no INMETRO

Atendimento a legislação brasileira

Evita dores de cabeça com a Receita Federal

Seu cliente lojista pode vender com tranquilidade

Fortalece sua marca como uma empresa séria.

Certifique com a ABCP!

Agora que você sabe os detalhes para certificar seus eletrodomésticos, conte com a ABCP!

Somos especialistas em processos de certificação para garantir que seu produto atenda a todos os requisitos de segurança e qualidade exigidos pelo mercado brasileiro.

Contamos com um time com mais de 15 anos de experiência e uma equipe altamente capacitada, atuamos como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro, oferecendo um suporte completo em todas as etapas do processo.

Dê o próximo passo com confiança! Entre em contato com a ABCP e certifique seus produtos conosco!

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Perguntas Frequentes

Os aparelhos eletrodomésticos só poderão ser comercializados se possuírem o Selo de Identificação da Conformidade, minimizando assim os acidentes e riscos a saúde e segurança do consumidor. A certificação também é importante para importadores e fabricantes estarem de acordo com a legislação brasileira.

- Perda da mercadoria;

- Ser multado pela Receita Federal;

- Destruição da Mercadoria;

- Perdimento da mercadoria;

- Obrigação de selagem no Porto;

- Não é permitido vender no país.

  • Te daremos todo suporte técnico;
  • Prevenimos erros e atrasos;
  • Possuímos uma equipe com mais de 15 anos de experiência;
  • Você terá economia financeira e de tempo;
  • Prevenimos multas e apreensão de mercadoria no porto ou comércio.
  • Demora para conseguir a certificação por falta de acompanhamento correto do processo;
  • Custos altos para certificação devido ao retrabalho ou falta de conhecimento técnico;
  • Dificuldade para resolver reprovações ou adequações em documentos ou procedimentos;
  • Atrasos na importação por erros no registro correto dos produtos;
  • Falta de tempo para lidar com a parte burocrática e técnica da certificação;
  • Carência de suporte e informações;
  • Cancelamento de certificados e registros por falta de controle de prazos.

A Portaria nº 148, de 28 de março de 2022 Inmetro, estabelece regras e procedimentos gerais para certificação de aparelhos eletrodomésticos, desde o início, final e suas renovações/manutenção.

Contempla também Normas, Portarias e regras gerais acerca da certificação de Aparelhos Eletrodomésticos.

Sim, mas não recomendamos que você faça isso, pois terá que fazer a certificação do lote e correrá um risco muito alto de perder sua mercadoria. De maneira alguma você pode vender ou nacionalizar seu produto sem certificação do INMETRO.

Sim, produtos com tecnologia de rádio frequência, bluetooth ou wifi possuem obrigatoriedade de certificação pelo INMETRO e também ANATEL (Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019).

Neste caso você teria que atender duas legislações diferentes Portaria nº 148, de 28 de março de 2022 e (Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019.

A ABCP possui expertise nos dois escopos de trabalho e podemos te ajudar!

Sim, todos os produtos comercializados no Brasil o cabo e plugue precisam atender a legislação brasileira.

Caso você não renove o certificado pode ser suspenso/cancelado e seus produtos comercializados no mercado e até mesmo seu estoque pode ser considerado irregular, então recomendamos que você esteja com sua certificação em dia ou faça o encerramento de certificação.

Caso você não renove o certificado seu registro pode ser suspenso/inativo/cancelado e até mesmo seu estoque pode ser considerado irregular, então recomendamos que você esteja com sua certificação em dia ou faça o encerramento de certificação.

Encerramento de certificação é a formalização que você está descontinuando a certificação de algum produto, mantendo assim regular produtos que estão no mercado e no seu estoque.

Sim, porém de acordo com a Portaria do Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014 empresas que possuem produtos/objetos certificados devem solicitar autorização para o uso do selo 

Abaixo o link para solicitar seu pedido:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-para-uso-do-selo-de-identificacao-da-conformidade-em-material-publicitario 

Fornecer ao INMETRO:

  • Solicitação de autorização informando o canal de divulgação;
  • Cópia do certificado;
  • Layout do material a ser divulgado.

 

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

Entrar em contato pelos telefones (21) 2145-3651 / 3825 ou registrar solicitação no Fale Conosco, pelo link: https://faleconosco.inmetro.gov.br/ 

Ofertar ao consumidor final somente produtos certificados e registrados no Inmetro.

O comércio físico ou virtual deverá manter a integridade do produto, suas marcações obrigatórias, instruções de uso, advertências, recomendações e embalagens, preservando as informações dispostas na embalagem.

Além de terem que obedecer às legislações a seguir:

Portaria n.º 333, de 28 de junho de 2012

Portaria nº 232, de 20 de maio de 2021

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

LEI No 9.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

E outras.

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