A certificação de aparelhos eletrodomésticos e similares é compulsória no Brasil. Nenhum aparelho abrangido pela Portaria INMETRO nº 148, de 28 de março de 2022 pode ser fabricado, importado ou comercializado sem a avaliação da conformidade exigida. O objetivo é assegurar requisitos mínimos de segurança elétrica, reduzindo riscos de choque elétrico, sobreaquecimento e incêndio para o consumidor.
A avaliação da conformidade conduzida por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado é o requisito legal para o registro no INMETRO e a comercialização regular no território nacional. A ausência de certificação caracteriza irregularidade e sujeita fabricantes e importadores às penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
A ABCP Certificadora de Produtos atua como OCP acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o número OCP nº 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. Em observância à cláusula 4.2 da norma, a ABCP atua exclusivamente como organismo certificador — não realiza ensaios laboratoriais, não presta consultoria e não elabora a documentação técnica do produto, o que preserva a imparcialidade do processo de certificação.
A base normativa de segurança dos aparelhos eletrodomésticos é a ABNT NBR IEC 60335-1 (requisitos gerais de segurança), complementada pelas normas particulares da série ABNT NBR IEC 60335-2, correspondentes a cada tipo de aparelho.
Atualização normativa obrigatória: desde 1º de janeiro de 2026, apenas a edição ABNT NBR IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2) é aceita para os ensaios de eletrodomésticos. Referências às edições anteriores — como a ABNT NBR NM 60335-1:2010 ou a IEC 60335-1:2006 — encontram-se desatualizadas e não são mais aceitas pelo INMETRO.
A norma ABNT NBR IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2) — “Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares — Parte 1: Requisitos gerais” — é a edição em vigor para a avaliação da conformidade desses produtos. Ela estabelece requisitos de proteção contra choque elétrico, aquecimento, estabilidade mecânica, correntes de fuga e rigidez dielétrica, entre outros.
Os ensaios são realizados por laboratório acreditado e, em conjunto com as normas particulares da série IEC 60335-2, definem os critérios técnicos aplicáveis a cada categoria de aparelho eletrodoméstico.
Segundo a Portaria nº 148, de 28 de março de 2022 para efeito de certificação, Aparelhos Eletrodomésticos são itens destinados a uso doméstico ou que podem ser uma fonte de perigo ao público, tais como aparelhos destinados a serem usados por leigos em lojas, na indústria e em fazendas, estão dentro do escopo.
A Portaria INMETRO nº 148/2022 prevê ressalvas e condições técnicas de enquadramento conforme o tipo de aparelho. O escopo exato de cada produto deve ser confirmado à luz do Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) e das normas particulares (série IEC 60335-2) aplicáveis. Aparelhos com funções de radiocomunicação (Bluetooth, Wi-Fi ou radiofrequência) podem estar sujeitos também à certificação/homologação da ANATEL, conforme a regulamentação específica.
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A ABCP é um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o número OCP nº 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A atuação como organismo acreditado confere ao certificado emitido validade perante o INMETRO e a fiscalização. Em respeito ao princípio da imparcialidade previsto na cláusula 4.2 da norma, a ABCP atua exclusivamente na certificação — não realiza ensaios, não presta consultoria e não elabora a documentação técnica do solicitante.
Os aparelhos eletrodomésticos só poderão ser comercializados se possuírem o Selo de Identificação da Conformidade, minimizando assim os acidentes e riscos a saúde e segurança do consumidor. A certificação também é importante para importadores e fabricantes estarem de acordo com a legislação brasileira.
- Perda da mercadoria;
- Ser multado pela Receita Federal;
- Destruição da Mercadoria;
- Perdimento da mercadoria;
- Obrigação de selagem no Porto;
- Não é permitido vender no país.
A Portaria nº 148, de 28 de março de 2022 Inmetro, estabelece regras e procedimentos gerais para certificação de aparelhos eletrodomésticos, desde o início, final e suas renovações/manutenção.
Contempla também Normas, Portarias e regras gerais acerca da certificação de Aparelhos Eletrodomésticos.
Sim, mas não recomendamos que você faça isso, pois terá que fazer a certificação do lote e correrá um risco muito alto de perder sua mercadoria. De maneira alguma você pode vender ou nacionalizar seu produto sem certificação do INMETRO.
Sim, todos os produtos comercializados no Brasil o cabo e plugue precisam atender a legislação brasileira.
Caso você não renove o certificado pode ser suspenso/cancelado e seus produtos comercializados no mercado e até mesmo seu estoque pode ser considerado irregular, então recomendamos que você esteja com sua certificação em dia ou faça o encerramento de certificação.
Caso você não renove o certificado seu registro pode ser suspenso/inativo/cancelado e até mesmo seu estoque pode ser considerado irregular, então recomendamos que você esteja com sua certificação em dia ou faça o encerramento de certificação.
Encerramento de certificação é a formalização que você está descontinuando a certificação de algum produto, mantendo assim regular produtos que estão no mercado e no seu estoque.
Sim, porém de acordo com a Portaria do Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014 empresas que possuem produtos/objetos certificados devem solicitar autorização para o uso do selo
Abaixo o link para solicitar seu pedido:
Fornecer ao INMETRO:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Entrar em contato pelos telefones (21) 2145-3651 / 3825 ou registrar solicitação no Fale Conosco, pelo link: https://faleconosco.inmetro.gov.br/
Ofertar ao consumidor final somente produtos certificados e registrados no Inmetro.
O comércio físico ou virtual deverá manter a integridade do produto, suas marcações obrigatórias, instruções de uso, advertências, recomendações e embalagens, preservando as informações dispostas na embalagem.
Além de terem que obedecer às legislações a seguir:
Portaria n.º 333, de 28 de junho de 2012
Portaria nº 232, de 20 de maio de 2021
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
LEI No 9.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
E outras.