Anuência INMETRO para Importação: Processo, Documentos e Prazos no Siscomex
Guia institucional sobre a anuência do INMETRO para importação de produtos sujeitos à certificação compulsória — base legal na Lei nº 9.933/1999, fluxo no Portal Único Siscomex via DUIMP e LPCO, prazos do sistema Orquestra e o papel do Organismo de Certificação de Produtos.
O que é a anuência do INMETRO
A anuência do INMETRO é a manifestação formal do Instituto autorizando a importação de produtos sujeitos à certificação compulsória. Funciona como um “ok regulatório” prévio ao desembaraço aduaneiro: sem ela, o produto fica retido na alfândega.
A base legal está na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que atribui ao INMETRO a competência para aprovar as Licenças de Importação (LI) dos produtos por ele regulados em regime compulsório, quando estes estão sujeitos a licenciamento não automático.
Quando a anuência é exigida
A anuência é exigida quando dois critérios são atendidos simultaneamente:
- O produto está em uma NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) sujeita ao tratamento administrativo do INMETRO no Siscomex
- O Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) específico do produto exige certificação compulsória ou Declaração de Conformidade do Fornecedor (DoC)
O importador deve consultar o “Simulador de Tratamento Administrativo” no Portal Siscomex, informando a NCM do produto, para identificar:
- Se a importação está sujeita a licenciamento
- Quais órgãos governamentais devem aprovar (INMETRO, ANATEL, ANVISA, MAPA, etc.)
- Se o licenciamento é automático ou não automático
Fluxo da anuência no Portal Único Siscomex
Com a transição para o Portal Único de Comércio Exterior, a anuência do INMETRO ocorre integrada à DUIMP (Declaração Única de Importação), por meio do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros). O fluxo geral envolve:
- Cadastro do produto no Catálogo de Produtos — descrição técnica completa, NCM, fabricante
- Solicitação do LPCO INMETRO — vinculado à DUIMP, com os dados do produto
- Pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) — taxa do serviço
- Análise pelo INMETRO no sistema Orquestra — verificação documental e cruzamento com o registro do produto certificado
- Eventual exigência — quando há divergência ou documentação incompleta
- Resposta do importador a exigências — prazo de até 59 dias corridos no Orquestra
- Deferimento da anuência — quando atendidos os requisitos
- Liberação do LPCO no Siscomex — em até 1 dia útil após aprovação no Orquestra
- Despacho aduaneiro — produto liberado para entrada no Brasil
Documentos típicos para a anuência
| Documento | Função |
|---|---|
| Certificado de Conformidade INMETRO | Emitido pelo OCP acreditado pela CGCRE — atesta a conformidade do produto ao RAC aplicável |
| Registro no INMETRO (Banco de Registros) | Vincula o produto certificado ao fabricante/importador autorizado |
| Fatura comercial (Invoice) | Documento comercial da operação de importação |
| Conhecimento de embarque (BL/AWB) | Documento de transporte internacional |
| Catálogo do produto no Portal Único | Cadastro técnico do produto no Siscomex |
| GRU paga | Comprovante de recolhimento da taxa |
Produtos compulsórios — exemplos típicos
São exigem anuência INMETRO na importação, entre outros:
- Brinquedos (Portaria 563/2016)
- Equipamentos eletrodomésticos (Portaria 148/2022)
- Capacetes para motociclistas (Portaria 231/2021)
- Lâmpadas LED (Portaria 144/2015)
- Fios e cabos elétricos (Portaria 131/2022)
- Plugues e tomadas (Portaria 136/2001)
- Ar condicionado (Portaria 234/2020)
- Painéis fotovoltaicos e inversores (Portaria 140/2022)
- Panelas (Portaria 499/2021)
- Ventiladores (Portaria 299/2021 e 638/2025)
- Artigos escolares (Portaria 481/2010)
- Demais produtos com RAC vigente exigindo certificação compulsória
Diferenciação entre certificação, registro e anuência
| Etapa | Onde ocorre | Quem conduz |
|---|---|---|
| Certificação | OCP acreditado pela CGCRE | OCP avalia produto + emite Certificado de Conformidade |
| Registro | Sistema do INMETRO | Fabricante/importador registra produto certificado |
| Anuência | Portal Único Siscomex (DUIMP/LPCO) | INMETRO avalia operação de importação específica |
Atos normativos relacionados
| Norma | Escopo |
|---|---|
| Lei nº 9.933, de 20/12/1999 | Atribui ao INMETRO competência para aprovar Licenças de Importação de produtos regulados |
| Portaria INMETRO 200/2021 (RGCP) | Regulamento Geral de Certificação de Produtos — base da certificação compulsória |
| Programa Portal Único de Comércio Exterior | Modernização SISCOMEX com DUIMP/LPCO — adesão completa de anuentes em outubro/2025 |
| Comunicados Siscomex (Importação 017/2025, 036/2025, etc.) | Atualizações operacionais do Portal Único |
| RACs específicos por produto | Definem se o produto está sujeito a anuência INMETRO conforme NCM |
Como a ABCP Certificadora atua antes da anuência
A ABCP Certificadora é Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob o número 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. No fluxo da importação, a ABCP atua na etapa anterior — a certificação do produto que resulta no Certificado de Conformidade, base documental para a anuência no Siscomex.
Sem o Certificado de Conformidade emitido pelo OCP e o registro do produto no INMETRO, não há documento que sustente o LPCO no SISCOMEX e, portanto, a importação fica inviabilizada para os produtos no escopo da certificação compulsória. A acreditação CGCRE 161 da ABCP é o que confere a competência reconhecida para emitir esses certificados.
A ABCP não realiza ensaios laboratoriais (essa função é exercida por laboratórios acreditados independentes), não presta consultoria ou assessoria ao fabricante ou importador (incluindo consultoria de despacho aduaneiro) e não elabora a documentação técnica do produto. A separação entre quem prepara, quem ensaia e quem certifica é princípio essencial da ABNT NBR ISO/IEC 17065 (cláusula 4.2 — Imparcialidade).
Perguntas frequentes
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.
Iniciar avaliação da conformidade do seu produto
A ABCP Certificadora é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o nº OCP 161 e designado pela ANATEL. Se você é fabricante ou importador, fale com a equipe técnica da ABCP para iniciar o processo de avaliação da conformidade.