Portaria INMETRO 159/2021: LPCO e anuência na importação
A Portaria INMETRO nº 159/2021 é uma das bases legais que pode aparecer no tratamento administrativo de importação do Portal Único Siscomex. Ela relaciona mercadorias sob anuência do Inmetro cuja liberação pode ocorrer por LPCO. A exigência de cada operação deve ser confirmada no simulador oficial com a NCM, a descrição e os atributos corretos da mercadoria.
O que a Portaria Inmetro 159/2021 estabelece
A Portaria Inmetro nº 159, de 9 de abril de 2021, relaciona mercadorias sob anuência do Inmetro cuja liberação pode ocorrer pelo módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, o LPCO, no Portal Único de Comércio Exterior.
O Anexo Único do ato recebeu retificações. A página oficial do Siscomex registra, entre elas, uma retificação publicada no Diário Oficial da União em 10/01/2025. Por isso, listas copiadas de versões antigas não substituem a consulta ao sistema oficial.
Por que a Portaria 159/2021 aparece ao consultar uma NCM?
O Portal Único apresenta o tratamento administrativo aplicável aos dados informados. Quando a Portaria 159/2021 aparece no campo de base legal ou administrativa, ela indica a norma associada à exigência de anuência do Inmetro para aquela situação.
Na mesma consulta podem aparecer:
- órgão anuente;
- necessidade de LPCO;
- modelo de LPCO;
- momento da exigência;
- possibilidade de retificação;
- inspeção, taxa ou outras condições;
- mensagens complementares de outros órgãos.
O resultado depende dos dados efetivamente informados. NCM semelhante não garante o mesmo tratamento quando descrição, finalidade ou atributos do produto são diferentes.
Como consultar a exigência de anuência do Inmetro
O Inmetro orienta a consulta diretamente no Portal Único Siscomex. Um dos caminhos oficiais é:
- acessar Importação;
- entrar em LPCO;
- selecionar Simular tratamento administrativo;
- informar a NCM;
- verificar a referência de licenciamento do Inmetro e os tratamentos apresentados.
Também é possível usar o módulo Classif, consultar a NCM e a descrição do produto e abrir a aba de importação para visualizar o tratamento administrativo.
As tabelas de referência disponibilizadas no site do Siscomex ajudam na análise, mas não substituem o simulador oficial.
A NCM é suficiente para decidir a exigência?
Não. A NCM é essencial, mas o tratamento pode depender de atributos e características da mercadoria. Uma descrição genérica ou incompleta pode produzir uma leitura errada.
Antes da operação, reúna pelo menos:
- NCM pretendida;
- descrição técnica do produto;
- finalidade de uso;
- marca e modelo;
- características usadas nos atributos do Catálogo de Produtos e do tratamento administrativo;
- regulamento Inmetro que pode abranger o objeto;
- certificado, registro ou documentação técnica, quando exigidos.
A classificação fiscal é responsabilidade do importador e deve ser tratada com os profissionais competentes. O OCP avalia a conformidade dentro do seu escopo, mas não substitui a atuação aduaneira.
Diferença entre certificação, registro, anuência, LPCO e DUIMP
| Termo | Papel |
|---|---|
| Certificação | Avaliação da conformidade realizada por OCP no escopo aplicável |
| Certificado de conformidade | Documento emitido pelo OCP após decisão favorável, quando o programa exige certificação |
| Registro de objeto | Ato do Inmetro exigido para determinados objetos após o atendimento às condições aplicáveis |
| Anuência | Manifestação do órgão anuente no processo de importação |
| LPCO | Documento eletrônico usado no Portal Único para licenças, permissões, certificados e outros documentos |
| DUIMP | Declaração usada no Novo Processo de Importação, vinculada aos dados da operação e aos tratamentos aplicáveis |
Esses elementos se relacionam, mas não são equivalentes. Ter um certificado não significa que as demais etapas tenham sido automaticamente cumpridas. A existência de LPCO também não substitui certificação ou registro previstos no regulamento do produto.
A Portaria 137/2022 também é importante?
Sim. A Portaria Inmetro nº 137/2022 estabelece procedimentos para concessão da anuência de licenças de importação e cobrança da taxa de anuência, entre outras providências.
A Portaria 159/2021 ajuda a identificar mercadorias e a utilização do LPCO. A Portaria 137/2022 trata dos procedimentos de anuência. As duas devem ser lidas com as informações atuais do Portal Único e o regulamento do produto.
Existe prazo fixo para a anuência?
Não é recomendável usar um prazo único para todas as operações.
A Portaria 161/2021 trata de prazos para aprovação tácita de atos públicos de liberação do Inmetro. A Portaria 664/2024 alterou temporariamente o prazo do ato de anuência. Exigências, dados incorretos, documentos pendentes e o tratamento administrativo influenciam o andamento.
A regra vigente e o status da solicitação devem ser consultados no sistema. Este conteúdo não fixa prazo de liberação.
Quando a anuência é prévia ao embarque?
O campo correspondente no tratamento administrativo informa se o LPCO deve ser obtido antes do embarque da mercadoria no exterior. A resposta não deve ser presumida para todos os produtos.
Verifique o resultado atual do simulador antes do embarque. Uma regra observada para uma NCM ou atributo não deve ser replicada automaticamente para outro produto.
Certificação e anuência têm responsáveis diferentes
Quando o produto está sujeito à certificação, o OCP conduz a avaliação da conformidade dentro do escopo acreditado. O Inmetro exerce as atividades regulatórias e de anuência previstas na legislação. Importador, despachante e demais intervenientes cuidam dos atos de comércio exterior sob sua responsabilidade.
A ABCP atua como Organismo de Certificação de Produto nos escopos acreditados. Ela não promete liberação de mercadoria, não classifica NCM e não substitui a consulta ao Portal Único.
Para entender a estrutura da certificação, leia o conteúdo sobre a Portaria Inmetro 200/2021 e o RGCP. Veja também produto importado precisa de Inmetro antes do embarque? e o guia da Portaria Inmetro 302/2021 para brinquedos.
Ela é uma base legal relacionada à anuência do Inmetro e à utilização de LPCO para as mercadorias descritas no ato. O tratamento administrativo exibido deve ser lido por inteiro.
Não é possível concluir apenas pelo número do ato. É necessário identificar o produto, o tratamento administrativo, o regulamento específico e eventuais condições ou exceções.
Não necessariamente. A exigência pode depender dos atributos e das características informadas no Portal Único.
Não. O certificado é emitido pelo OCP quando o processo atende aos requisitos. O registro é um ato do Inmetro exigido para determinados objetos.
Não. A atuação da ABCP como OCP é a avaliação da conformidade nos escopos acreditados. O preenchimento da operação e a anuência seguem as responsabilidades e os sistemas oficiais aplicáveis.
Não há um prazo único seguro para todas as operações. A regra vigente, o tipo de solicitação, a existência de exigências e a correção dos dados influenciam o andamento.
Certificar com a ABCP
Se o produto estiver sujeito à certificação compulsória, confirme primeiro o regulamento aplicável e se o escopo está coberto pela acreditação do OCP.
Fontes oficiais
- Legislação Inmetro de comércio exterior
- Como saber se o produto precisa de anuência do Inmetro
- Tratamento Administrativo na Importação
- Cronograma de desligamento da DI e migração para o Novo Processo de Importação
- Serviço oficial de anuência para importação
Conteúdo informativo. A consulta ao Portal Único e aos atos vigentes prevalece sobre exemplos e tabelas reproduzidas fora dos sistemas oficiais. Revisado em 14/08/2026.
Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.