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Anuência INMETRO para Importação: Processo, Documentos e Prazos no Siscomex

Guia institucional sobre a anuência do INMETRO para importação de produtos sujeitos à certificação compulsória — base legal na Lei nº 9.933/1999, fluxo no Portal Único Siscomex via DUIMP e LPCO, prazos do sistema Orquestra e o papel do Organismo de Certificação de Produtos.

Guia Completo 10 min OCP CGCRE 161

O que é a anuência do INMETRO

A anuência do INMETRO é a manifestação formal do Instituto autorizando a importação de produtos sujeitos à certificação compulsória. Funciona como um “ok regulatório” prévio ao desembaraço aduaneiro: sem ela, o produto fica retido na alfândega.

A base legal está na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que atribui ao INMETRO a competência para aprovar as Licenças de Importação (LI) dos produtos por ele regulados em regime compulsório, quando estes estão sujeitos a licenciamento não automático.

Anuência ≠ certificação
A anuência do INMETRO é a etapa de COMÉRCIO EXTERIOR — ocorre no Siscomex, pelo importador, no momento da importação. A certificação INMETRO é etapa anterior — conduzida pelo Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE, antes mesmo da operação de importação. Sem certificação, não há anuência.

Quando a anuência é exigida

A anuência é exigida quando dois critérios são atendidos simultaneamente:

  1. O produto está em uma NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) sujeita ao tratamento administrativo do INMETRO no Siscomex
  2. O Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) específico do produto exige certificação compulsória ou Declaração de Conformidade do Fornecedor (DoC)

O importador deve consultar o “Simulador de Tratamento Administrativo” no Portal Siscomex, informando a NCM do produto, para identificar:

  • Se a importação está sujeita a licenciamento
  • Quais órgãos governamentais devem aprovar (INMETRO, ANATEL, ANVISA, MAPA, etc.)
  • Se o licenciamento é automático ou não automático

Fluxo da anuência no Portal Único Siscomex

Com a transição para o Portal Único de Comércio Exterior, a anuência do INMETRO ocorre integrada à DUIMP (Declaração Única de Importação), por meio do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros). O fluxo geral envolve:

  1. Cadastro do produto no Catálogo de Produtos — descrição técnica completa, NCM, fabricante
  2. Solicitação do LPCO INMETRO — vinculado à DUIMP, com os dados do produto
  3. Pagamento da GRU (Guia de Recolhimento da União) — taxa do serviço
  4. Análise pelo INMETRO no sistema Orquestra — verificação documental e cruzamento com o registro do produto certificado
  5. Eventual exigência — quando há divergência ou documentação incompleta
  6. Resposta do importador a exigências — prazo de até 59 dias corridos no Orquestra
  7. Deferimento da anuência — quando atendidos os requisitos
  8. Liberação do LPCO no Siscomex — em até 1 dia útil após aprovação no Orquestra
  9. Despacho aduaneiro — produto liberado para entrada no Brasil
Prazo de 59 dias para responder exigências
Conforme o sistema Orquestra do INMETRO, exigências formuladas durante a análise da anuência devem ser respondidas pelo importador em até 59 dias corridos. Caso o prazo seja excedido sem resposta, o sistema cancela automaticamente o processo, exigindo nova solicitação completa. O acompanhamento ativo do processo no Portal Siscomex é responsabilidade do importador ou do despachante aduaneiro contratado.

Documentos típicos para a anuência

DocumentoFunção
Certificado de Conformidade INMETROEmitido pelo OCP acreditado pela CGCRE — atesta a conformidade do produto ao RAC aplicável
Registro no INMETRO (Banco de Registros)Vincula o produto certificado ao fabricante/importador autorizado
Fatura comercial (Invoice)Documento comercial da operação de importação
Conhecimento de embarque (BL/AWB)Documento de transporte internacional
Catálogo do produto no Portal ÚnicoCadastro técnico do produto no Siscomex
GRU pagaComprovante de recolhimento da taxa

Produtos compulsórios — exemplos típicos

São exigem anuência INMETRO na importação, entre outros:

  • Brinquedos (Portaria 563/2016)
  • Equipamentos eletrodomésticos (Portaria 148/2022)
  • Capacetes para motociclistas (Portaria 231/2021)
  • Lâmpadas LED (Portaria 144/2015)
  • Fios e cabos elétricos (Portaria 131/2022)
  • Plugues e tomadas (Portaria 136/2001)
  • Ar condicionado (Portaria 234/2020)
  • Painéis fotovoltaicos e inversores (Portaria 140/2022)
  • Panelas (Portaria 499/2021)
  • Ventiladores (Portaria 299/2021 e 638/2025)
  • Artigos escolares (Portaria 481/2010)
  • Demais produtos com RAC vigente exigindo certificação compulsória

Diferenciação entre certificação, registro e anuência

EtapaOnde ocorreQuem conduz
CertificaçãoOCP acreditado pela CGCREOCP avalia produto + emite Certificado de Conformidade
RegistroSistema do INMETROFabricante/importador registra produto certificado
AnuênciaPortal Único Siscomex (DUIMP/LPCO)INMETRO avalia operação de importação específica

Atos normativos relacionados

NormaEscopo
Lei nº 9.933, de 20/12/1999Atribui ao INMETRO competência para aprovar Licenças de Importação de produtos regulados
Portaria INMETRO 200/2021 (RGCP)Regulamento Geral de Certificação de Produtos — base da certificação compulsória
Programa Portal Único de Comércio ExteriorModernização SISCOMEX com DUIMP/LPCO — adesão completa de anuentes em outubro/2025
Comunicados Siscomex (Importação 017/2025, 036/2025, etc.)Atualizações operacionais do Portal Único
RACs específicos por produtoDefinem se o produto está sujeito a anuência INMETRO conforme NCM

Como a ABCP Certificadora atua antes da anuência

A ABCP Certificadora é Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob o número 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. No fluxo da importação, a ABCP atua na etapa anterior — a certificação do produto que resulta no Certificado de Conformidade, base documental para a anuência no Siscomex.

Sem o Certificado de Conformidade emitido pelo OCP e o registro do produto no INMETRO, não há documento que sustente o LPCO no SISCOMEX e, portanto, a importação fica inviabilizada para os produtos no escopo da certificação compulsória. A acreditação CGCRE 161 da ABCP é o que confere a competência reconhecida para emitir esses certificados.

A ABCP não realiza ensaios laboratoriais (essa função é exercida por laboratórios acreditados independentes), não presta consultoria ou assessoria ao fabricante ou importador (incluindo consultoria de despacho aduaneiro) e não elabora a documentação técnica do produto. A separação entre quem prepara, quem ensaia e quem certifica é princípio essencial da ABNT NBR ISO/IEC 17065 (cláusula 4.2 — Imparcialidade).

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre anuência INMETRO no Siscomex
A anuência INMETRO é a mesma coisa que o certificado de conformidade?
Não. O Certificado de Conformidade é emitido pelo OCP (como a ABCP) atestando que o produto atende ao RAC. A anuência é a aprovação do INMETRO no Siscomex para uma operação específica de importação, baseada nesse certificado. São documentos distintos com finalidades complementares.
Todo produto importado precisa de anuência INMETRO?
Não. Apenas produtos com NCM sujeita ao tratamento administrativo do INMETRO no Siscomex e cuja regulamentação exige certificação compulsória. O Simulador de Tratamento Administrativo no Portal Siscomex permite consultar caso a caso pela NCM.
Quanto tempo demora para o INMETRO conceder a anuência?
O prazo total é estimado e depende da completude da documentação, da fila de processos no Orquestra e de eventuais exigências. Após aprovação no sistema Orquestra, o LPCO é liberado no Siscomex em até 1 dia útil. Não há prazo total prometido — depende de cada caso.
O que acontece se eu perder o prazo de 59 dias para responder uma exigência?
O sistema Orquestra do INMETRO cancela automaticamente o processo após 59 dias corridos sem resposta. Nesse caso, o importador precisa abrir nova solicitação de anuência, com toda a documentação completa novamente — gerando atraso adicional na operação de importação.
A ABCP cuida da solicitação de anuência no Siscomex?
Não. A ABCP atua exclusivamente como Organismo de Certificação de Produtos — emite o Certificado de Conformidade que sustenta a anuência. A solicitação do LPCO no Portal Único Siscomex é responsabilidade do importador, geralmente com apoio do despachante aduaneiro contratado. A ABCP não presta consultoria de comércio exterior.
Posso importar antes de obter a certificação INMETRO?
Não, para produtos sujeitos à certificação compulsória. A certificação é pré-requisito da anuência — sem Certificado de Conformidade vigente e produto registrado no INMETRO, o LPCO não é deferido. Tentar regularizar após a chegada do produto é mais difícil, custoso e demorado do que prevenir antes da importação.
Equipe Técnica ABCPOCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.

Iniciar avaliação da conformidade do seu produto

A ABCP Certificadora é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o nº OCP 161 e designado pela ANATEL. Se você é fabricante ou importador, fale com a equipe técnica da ABCP para iniciar o processo de avaliação da conformidade.