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Portaria INMETRO 423/2021: quais artigos escolares precisam de certificação?

A Portaria Inmetro 423/2021 estabelece a certificação compulsória dos artigos escolares definidos em seu Anexo III. Ela relaciona 24 tipos de produtos, apresenta as exclusões de cada categoria e disciplina certificação, ensaios, manutenção, Registro do Objeto, Selo de Identificação da Conformidade e importação.

Guia técnicoLeitura: 8 minAtualizado em 14/08/2026

O enquadramento não deve ser decidido apenas pelo nome comercial ou pela NCM. Devem ser analisadas a definição do produto, suas características, materiais, dimensões, apresentação, rotulagem, publicidade, público-alvo e uso pretendido.

A Portaria Inmetro 423/2021 está vigente?

Sim. A Portaria Inmetro 423, de 8 de outubro de 2021, entrou em vigor em 1 de novembro de 2021 e consolidou os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos Escolares.

Ela revogou atos anteriores, incluindo as Portarias Inmetro 481/2010, 262/2012 e 69/2017. Por isso, referências a esses atos devem ser tratadas como histórico regulatório, não como regra principal vigente.

O Inmetro continua indicando a Portaria 423/2021 como a principal referência normativa para artigos escolares em sua página oficial atualizada em abril de 2026.

O que a Portaria considera artigo escolar?

O RAC define artigo escolar como objeto ou material projetado para uso por crianças menores de 14 anos, com ou sem funcionalidade lúdica, utilizado no ambiente escolar ou em atividades educativas. O produto pode ter motivos ou personagens infantis, mas essa característica não é um requisito geral obrigatório para todas as categorias.

A análise deve observar a definição específica de cada item no Anexo III. Algumas categorias possuem limites de dimensão ou material. Outras excluem produtos claramente destinados a uso artístico, profissional, técnico ou de escritório.

Quais são os 24 artigos escolares abrangidos?

NúmeroProduto
1Apontador
2Borracha
3Ponteira de borracha
4Caneta esferográfica, roller e gel
5Caneta hidrográfica
6Cola líquida ou sólida
7Compasso
8Corretor adesivo ou em tinta
9Curva francesa
10Estojo
11Esquadro
12Giz de cera
13Lápis de cor
14Lápis preto ou grafite
15Lapiseira
16Marcador de texto
17Massa plástica
18Merendeira ou lancheira
19Normógrafo
20Pasta com aba elástica
21Régua
22Tesoura de ponta redonda
23Transferidor
24Tinta para uso escolar, incluindo guache, nanquim, tinta plástica, aquarela e pintura a dedo

Essa relação deve ser lida em conjunto com as definições e exclusões do Anexo III.

Quais produtos podem ficar fora do escopo?

As exclusões dependem da categoria. Entre os exemplos previstos no Anexo III estão:

  1. apontadores motorizados, de manivela, destinados somente a minas ou claramente identificados para uso artístico ou profissional;
  2. borrachas de refil para caneta borracha e produtos claramente identificados para uso artístico ou profissional;
  3. canetas claramente identificadas para uso artístico ou profissional;
  4. colas para pequenos reparos, cola tudo, cola de madeira e colas de uso artístico ou profissional;
  5. instrumentos de determinados materiais, dimensões ou configurações excluídas pela definição do produto;
  6. giz de cera aquarelável e outros materiais claramente identificados para uso artístico ou profissional;
  7. lapiseiras para grafites acima do limite definido no Anexo III;
  8. estojos, merendeiras e lancheiras que não atendam às características específicas previstas no regulamento.

Essa lista é exemplificativa. A conclusão deve ser baseada na definição integral do objeto e em evidência técnica coerente com a apresentação do produto.

Quais modelos de certificação a Portaria admite?

Modelo 5

O Modelo 5 combina avaliação inicial e acompanhamento periódico. O processo inclui:

  1. solicitação e análise documental;
  2. auditoria inicial do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante;
  3. ensaios em amostras representativas das famílias;
  4. tratamento de eventuais não conformidades;
  5. emissão do certificado quando os requisitos forem atendidos;
  6. manutenção periódica da certificação.

O certificado do Modelo 5 tem validade de 3 anos. A auditoria de manutenção e os ensaios de manutenção devem ser concluídos a cada 12 meses. A recertificação ocorre a cada 3 anos e deve ser concluída antes do vencimento do certificado.

Modelo 1b

O Modelo 1b é a certificação por ensaio de lote. O OCP define o plano e coleta as amostras de acordo com o tamanho do lote e com as famílias envolvidas.

O certificado tem validade indeterminada, mas vale somente para o lote identificado e avaliado. O RAC não estabelece ciclo periódico de manutenção para esse modelo.

Quais ensaios podem ser aplicados?

Os ensaios seguem a ABNT NBR 15236:2021 e dependem do produto, da faixa etária e da família. O Inmetro destaca, conforme o caso:

  1. queda, compressão, flexão, torção e tração;
  2. partes pequenas;
  3. bordas cortantes e pontas agudas;
  4. acessibilidade de componentes;
  5. ventilação de tampas;
  6. ensaios químicos e toxicológicos;
  7. ensaios elétricos e de ftalatos, quando aplicáveis.

O plano de ensaios e a amostragem são definidos pelo OCP conforme o RAC, o RGCP e a família a certificar. Não existe um único pacote de ensaios aplicável indistintamente aos 24 produtos.

Quais documentos fazem parte da solicitação?

O RAC exige os documentos previstos no RGCP e o memorial descritivo da família. No Modelo 5, também são apresentados os documentos do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante.

O memorial descritivo deve identificar o produto, seus modelos, materiais, processo de fabricação, faixa etária, imagens, embalagem, advertências e demais informações exigidas pelo Anexo B.

Certificação e Registro do Objeto são a mesma coisa?

Não. Primeiro ocorre a avaliação da conformidade e, quando os requisitos são atendidos, a emissão do certificado pelo OCP. Depois, os artigos escolares abrangidos devem ser registrados no Inmetro conforme a Portaria Inmetro 258/2020 ou sua substitutiva.

O registro é condicionante para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade e para a disponibilização do produto no mercado nacional.

A importação exige LPCO?

Os artigos escolares importados abrangidos pela Portaria 423/2021 estão sujeitos ao tratamento administrativo do Inmetro. No fluxo atual do Portal Único, o importador preenche o Catálogo de Produtos e o LPCO, com os dados e documentos aplicáveis à operação.

O LPCO substituiu a antiga Licença de Importação. Antes de importar, o responsável deve consultar o tratamento administrativo da NCM e confirmar o enquadramento técnico do produto.

O que muda para fabricantes, importadores e comércio?

Fabricantes e importadores devem colocar no mercado somente produtos que atendam ao regulamento. Distribuidores, lojistas e comércio eletrônico devem preservar marcações, advertências, embalagem, rastreabilidade e Selo de Identificação da Conformidade.

O descumprimento pode caracterizar infração e ensejar as penalidades previstas na Lei 9.933/1999, conforme a apuração da autoridade competente.

Perguntas frequentes
Caderno precisa de certificação pela Portaria 423/2021?

Caderno não aparece entre os 24 objetos do Anexo III. A conclusão sobre um produto deve considerar suas características reais e outras regras eventualmente aplicáveis, sem ampliar automaticamente o escopo da Portaria.

Mochila escolar está na lista da Portaria 423/2021?

Mochila não aparece entre os 24 objetos. Estojo e merendeira ou lancheira possuem definições próprias no Anexo III e não devem ser confundidos com mochila.

O Modelo 1b dispensa a certificação?

Não. O Modelo 1b é um modelo de certificação por lote. O lote é amostrado e ensaiado segundo o RAC e, quando aprovado, recebe certificado restrito ao lote identificado.

O certificado do Modelo 5 tem manutenção anual?

Sim. Para artigos escolares, o RAC determina auditoria e ensaios de manutenção a cada 12 meses. A recertificação ocorre a cada 3 anos.

A Portaria 481/2010 ainda é a referência principal?

Não. A Portaria 423/2021 consolidou o regulamento e revogou a Portaria 481/2010. A referência atual deve ser a Portaria 423/2021.

Fontes oficiais

  1. Portaria Inmetro 423/2021 no Diário Oficial da União
  2. Texto integral da Portaria 423/2021 no Inmetro
  3. Lista oficial dos 24 produtos
  4. Exclusões e critérios de enquadramento
  5. Ensaios aplicáveis a artigos escolares
  6. Registro de artigos escolares
  7. LPCO e Portal Único

Certificar com a ABCP

A ABCP Certificadora atua como Organismo de Certificação de Produtos na avaliação da conformidade de artigos escolares dentro do escopo acreditado aplicável. A contratação depende do enquadramento e da confirmação do escopo acreditado.

Aviso de atualização: requisitos regulatórios podem ser alterados. Consulte sempre os atos oficiais e a versão vigente dos documentos aplicáveis.

Equipe Técnica ABCPAvaliação da conformidade de produtos

Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.