Portaria INMETRO 423/2021: quais artigos escolares precisam de certificação?
A Portaria Inmetro 423/2021 estabelece a certificação compulsória dos artigos escolares definidos em seu Anexo III. Ela relaciona 24 tipos de produtos, apresenta as exclusões de cada categoria e disciplina certificação, ensaios, manutenção, Registro do Objeto, Selo de Identificação da Conformidade e importação.
O enquadramento não deve ser decidido apenas pelo nome comercial ou pela NCM. Devem ser analisadas a definição do produto, suas características, materiais, dimensões, apresentação, rotulagem, publicidade, público-alvo e uso pretendido.
A Portaria Inmetro 423/2021 está vigente?
Sim. A Portaria Inmetro 423, de 8 de outubro de 2021, entrou em vigor em 1 de novembro de 2021 e consolidou os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos Escolares.
Ela revogou atos anteriores, incluindo as Portarias Inmetro 481/2010, 262/2012 e 69/2017. Por isso, referências a esses atos devem ser tratadas como histórico regulatório, não como regra principal vigente.
O Inmetro continua indicando a Portaria 423/2021 como a principal referência normativa para artigos escolares em sua página oficial atualizada em abril de 2026.
O que a Portaria considera artigo escolar?
O RAC define artigo escolar como objeto ou material projetado para uso por crianças menores de 14 anos, com ou sem funcionalidade lúdica, utilizado no ambiente escolar ou em atividades educativas. O produto pode ter motivos ou personagens infantis, mas essa característica não é um requisito geral obrigatório para todas as categorias.
A análise deve observar a definição específica de cada item no Anexo III. Algumas categorias possuem limites de dimensão ou material. Outras excluem produtos claramente destinados a uso artístico, profissional, técnico ou de escritório.
Quais são os 24 artigos escolares abrangidos?
| Número | Produto |
|---|---|
| 1 | Apontador |
| 2 | Borracha |
| 3 | Ponteira de borracha |
| 4 | Caneta esferográfica, roller e gel |
| 5 | Caneta hidrográfica |
| 6 | Cola líquida ou sólida |
| 7 | Compasso |
| 8 | Corretor adesivo ou em tinta |
| 9 | Curva francesa |
| 10 | Estojo |
| 11 | Esquadro |
| 12 | Giz de cera |
| 13 | Lápis de cor |
| 14 | Lápis preto ou grafite |
| 15 | Lapiseira |
| 16 | Marcador de texto |
| 17 | Massa plástica |
| 18 | Merendeira ou lancheira |
| 19 | Normógrafo |
| 20 | Pasta com aba elástica |
| 21 | Régua |
| 22 | Tesoura de ponta redonda |
| 23 | Transferidor |
| 24 | Tinta para uso escolar, incluindo guache, nanquim, tinta plástica, aquarela e pintura a dedo |
Essa relação deve ser lida em conjunto com as definições e exclusões do Anexo III.
Quais produtos podem ficar fora do escopo?
As exclusões dependem da categoria. Entre os exemplos previstos no Anexo III estão:
- apontadores motorizados, de manivela, destinados somente a minas ou claramente identificados para uso artístico ou profissional;
- borrachas de refil para caneta borracha e produtos claramente identificados para uso artístico ou profissional;
- canetas claramente identificadas para uso artístico ou profissional;
- colas para pequenos reparos, cola tudo, cola de madeira e colas de uso artístico ou profissional;
- instrumentos de determinados materiais, dimensões ou configurações excluídas pela definição do produto;
- giz de cera aquarelável e outros materiais claramente identificados para uso artístico ou profissional;
- lapiseiras para grafites acima do limite definido no Anexo III;
- estojos, merendeiras e lancheiras que não atendam às características específicas previstas no regulamento.
Essa lista é exemplificativa. A conclusão deve ser baseada na definição integral do objeto e em evidência técnica coerente com a apresentação do produto.
Quais modelos de certificação a Portaria admite?
Modelo 5
O Modelo 5 combina avaliação inicial e acompanhamento periódico. O processo inclui:
- solicitação e análise documental;
- auditoria inicial do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante;
- ensaios em amostras representativas das famílias;
- tratamento de eventuais não conformidades;
- emissão do certificado quando os requisitos forem atendidos;
- manutenção periódica da certificação.
O certificado do Modelo 5 tem validade de 3 anos. A auditoria de manutenção e os ensaios de manutenção devem ser concluídos a cada 12 meses. A recertificação ocorre a cada 3 anos e deve ser concluída antes do vencimento do certificado.
Modelo 1b
O Modelo 1b é a certificação por ensaio de lote. O OCP define o plano e coleta as amostras de acordo com o tamanho do lote e com as famílias envolvidas.
O certificado tem validade indeterminada, mas vale somente para o lote identificado e avaliado. O RAC não estabelece ciclo periódico de manutenção para esse modelo.
Quais ensaios podem ser aplicados?
Os ensaios seguem a ABNT NBR 15236:2021 e dependem do produto, da faixa etária e da família. O Inmetro destaca, conforme o caso:
- queda, compressão, flexão, torção e tração;
- partes pequenas;
- bordas cortantes e pontas agudas;
- acessibilidade de componentes;
- ventilação de tampas;
- ensaios químicos e toxicológicos;
- ensaios elétricos e de ftalatos, quando aplicáveis.
O plano de ensaios e a amostragem são definidos pelo OCP conforme o RAC, o RGCP e a família a certificar. Não existe um único pacote de ensaios aplicável indistintamente aos 24 produtos.
Quais documentos fazem parte da solicitação?
O RAC exige os documentos previstos no RGCP e o memorial descritivo da família. No Modelo 5, também são apresentados os documentos do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante.
O memorial descritivo deve identificar o produto, seus modelos, materiais, processo de fabricação, faixa etária, imagens, embalagem, advertências e demais informações exigidas pelo Anexo B.
Certificação e Registro do Objeto são a mesma coisa?
Não. Primeiro ocorre a avaliação da conformidade e, quando os requisitos são atendidos, a emissão do certificado pelo OCP. Depois, os artigos escolares abrangidos devem ser registrados no Inmetro conforme a Portaria Inmetro 258/2020 ou sua substitutiva.
O registro é condicionante para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade e para a disponibilização do produto no mercado nacional.
A importação exige LPCO?
Os artigos escolares importados abrangidos pela Portaria 423/2021 estão sujeitos ao tratamento administrativo do Inmetro. No fluxo atual do Portal Único, o importador preenche o Catálogo de Produtos e o LPCO, com os dados e documentos aplicáveis à operação.
O LPCO substituiu a antiga Licença de Importação. Antes de importar, o responsável deve consultar o tratamento administrativo da NCM e confirmar o enquadramento técnico do produto.
O que muda para fabricantes, importadores e comércio?
Fabricantes e importadores devem colocar no mercado somente produtos que atendam ao regulamento. Distribuidores, lojistas e comércio eletrônico devem preservar marcações, advertências, embalagem, rastreabilidade e Selo de Identificação da Conformidade.
O descumprimento pode caracterizar infração e ensejar as penalidades previstas na Lei 9.933/1999, conforme a apuração da autoridade competente.
Caderno não aparece entre os 24 objetos do Anexo III. A conclusão sobre um produto deve considerar suas características reais e outras regras eventualmente aplicáveis, sem ampliar automaticamente o escopo da Portaria.
Mochila não aparece entre os 24 objetos. Estojo e merendeira ou lancheira possuem definições próprias no Anexo III e não devem ser confundidos com mochila.
Não. O Modelo 1b é um modelo de certificação por lote. O lote é amostrado e ensaiado segundo o RAC e, quando aprovado, recebe certificado restrito ao lote identificado.
Sim. Para artigos escolares, o RAC determina auditoria e ensaios de manutenção a cada 12 meses. A recertificação ocorre a cada 3 anos.
Não. A Portaria 423/2021 consolidou o regulamento e revogou a Portaria 481/2010. A referência atual deve ser a Portaria 423/2021.
Fontes oficiais
- Portaria Inmetro 423/2021 no Diário Oficial da União
- Texto integral da Portaria 423/2021 no Inmetro
- Lista oficial dos 24 produtos
- Exclusões e critérios de enquadramento
- Ensaios aplicáveis a artigos escolares
- Registro de artigos escolares
- LPCO e Portal Único
Certificar com a ABCP
A ABCP Certificadora atua como Organismo de Certificação de Produtos na avaliação da conformidade de artigos escolares dentro do escopo acreditado aplicável. A contratação depende do enquadramento e da confirmação do escopo acreditado.
Aviso de atualização: requisitos regulatórios podem ser alterados. Consulte sempre os atos oficiais e a versão vigente dos documentos aplicáveis.
Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.