Portarias INMETRO 269/2021 e 377/2021: RAC, ENCE e Eficiência Energética do Ar-Condicionado
Guia completo sobre certificação INMETRO de aparelhos de ar-condicionado (split, janela, multi-split, portátil). Portaria 269/2021, ABNT NBR ISO 5151, Etiqueta PBE/ENCE, modelos de avaliação e ensaios obrigatórios.
Introdução à regulamentação: Portaria INMETRO 269/2021
A certificação INMETRO de aparelhos de ar-condicionado é compulsória no Brasil para split, janela, multi-split e portátil com capacidade de refrigeração de até 60.000 BTU/h. A regulamentação principal é a Portaria INMETRO nº 269/2021, que estabelece o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para condicionadores de ar.
Diferentemente de outros segmentos, a Portaria nº 269/2021 adota como mecanismo principal a Declaração do Fornecedor — o fabricante ou importador é o responsável exclusivo pela conformidade. Pode contratar laboratório acreditado RBLE/CGCRE como apoio técnico.
Legislações INMETRO aplicáveis a ar-condicionado
A Portaria INMETRO nº 269/2021 abrange split high-wall, split cassete, teto/piso, multi-split, janela (window) e portátil. Aplicam-se as normas ABNT NBR ISO 5151 (capacidade e eficiência), ABNT NBR 5882 (split), NBR 16401 (instalações), NBR 16655 (fluidos refrigerantes naturais), NBR IEC 60335-1 e 60335-2-40 (segurança elétrica).
Em paralelo, a Portaria INMETRO nº 377/2021 exige registro no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) e a ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia), classificando o aparelho de classe A a E pelo índice de eficiência energética (COP/EER).
Normas técnicas aplicáveis
- Portaria INMETRO nº 269/2021 — RAC Ar-Condicionado
- Portaria INMETRO nº 377/2021 — PBE / ENCE Eficiência Energética
- ABNT NBR ISO 5151:2017 — Capacidade e Eficiência
- ABNT NBR 5882 — Sistemas de ar-condicionado split
- ABNT NBR 16655 — Sistemas com fluidos refrigerantes naturais
- ABNT NBR 16401-1/2/3 — Instalações de ar-condicionado central
- ABNT NBR IEC 60335-1 — Segurança aparelhos eletrodomésticos
- ABNT NBR IEC 60335-2-40 — Bombas de calor, ar-condicionado
- ABNT NBR 15976 — Ensaio de vazamento de refrigerante
- ASHRAE 34 — Designação fluidos refrigerantes (R-32, R-410A, R-290)
- Lei nº 9.933/1999 — Competências do INMETRO
- Resolução CONAMA — Fluidos refrigerantes e meio ambiente
ENCE e PBE: como funciona a etiquetagem de eficiência energética
A eficiência energética do ar-condicionado é tratada pela Portaria INMETRO nº 377/2021, que exige o registro do aparelho no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) e a ENCE — Etiqueta Nacional de Conservação de Energia. A ENCE classifica o aparelho de classe A (mais eficiente) a classe E, com base no índice de eficiência energética (COP/EER), e é obrigatória para a comercialização.
A verificação é pública: o consumidor ou importador pode consultar o Banco de Registros do INMETRO (registro.inmetro.gov.br) e o Sistema de Etiquetagem PBE (pbe.inmetro.gov.br), buscando por fabricante, modelo ou número de registro.
Tipos de ar-condicionado abrangidos pela Portaria 269/2021
Split High-Wall (Parede)
Modelo mais popular residencial. Unidade interna na parede, condensadora externa. Capacidades: 9.000, 12.000, 18.000, 24.000 BTU/h. Tecnologias: convencional ou inverter. Fluidos: R-32, R-410A. Conforme ABNT NBR 5882 e ISO 5151.
Split Cassete / Teto / Piso
Soluções para ambientes comerciais e industriais. Cassete embutido no forro (sopro 360°), teto aparente, piso aparente. Capacidades 12.000 a 60.000 BTU/h. Aplica-se a salas comerciais, lojas, hospitais.
Multi-Split
Uma condensadora atende 2 a 5 evaporadoras internas. Economia de espaço externo e instalação flexível. Capacidade até 60.000 BTU/h. Apropriado para apartamentos e residências médias.
Tipo Janela (Window)
Aparelho monobloco instalado em janela ou parede com perfuração. Capacidades 7.500 a 18.000 BTU/h. Instalação simples, tecnologia robusta porém ruidosa. Uso residencial e hotelaria.
Portátil
Monobloco com rodízios para mobilidade. Capacidades 9.000 a 14.000 BTU/h. Não requer instalação fixa — conexão à tomada + tubo de exaustão pela janela. Uso temporário ou ambientes locados.
Processo de avaliação da conformidade: a Declaração do Fornecedor
Diferentemente de outros segmentos, a Portaria nº 269/2021 adota como mecanismo principal a Declaração do Fornecedor: o fabricante ou importador é o responsável exclusivo pela conformidade do ar-condicionado, podendo contratar laboratório acreditado RBLE/CGCRE como apoio técnico. Os ensaios obrigatórios incluem capacidade de refrigeração (ABNT NBR ISO 5151), vazamento de fluido refrigerante (NBR 15976), segurança elétrica (NBR IEC 60335-1 e 60335-2-40) e nível de ruído acústico.
Produtos importados seguem a mesma regra: mesmo com certificações internacionais como Energy Star, AHRI ou CE, o aparelho deve atender à Portaria INMETRO nº 269/2021 e às normas ABNT/ISO aplicáveis — o importador é o responsável legal. A regularidade de um modelo pode ser conferida no Banco de Registros do INMETRO.
Como a ABCP Certificadora atua
A ABCP Certificadora de Produtos é Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob nº 161 e designado pela ANATEL. Atua na avaliação da conformidade de produtos sob regulamentação INMETRO e ANATEL conforme a NBR ISO/IEC 17065 (Imparcialidade).
Em conformidade com a cláusula 4.2 da NBR ISO/IEC 17065 — Imparcialidade, a ABCP:
- Não realiza ensaios laboratoriais — essa função é exercida por laboratórios independentes acreditados pela RBLE/CGCRE.
- Não presta consultoria ou assessoria ao fabricante ou importador.
- Não elabora a documentação técnica do produto.
O escopo atual da ABCP cobre brinquedos, ventiladores, panelas metálicas, artigos escolares, eletrodomésticos diversos e produtos sob designação ANATEL (telecomunicações).
Perguntas Frequentes
A Portaria INMETRO nº 269/2021 estabelece o RAC para condicionadores de ar com capacidade de até 60.000 BTU/h. Cobre split, multi-split, janela e portátil.
A Portaria nº 269/2021 adota como mecanismo principal a Declaração do Fornecedor — fabricante ou importador é responsável exclusivo. Pode contratar laboratório acreditado RBLE/CGCRE como apoio técnico.
A Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) classifica o aparelho pelo índice COP/EER, de classe A (mais eficiente) a classe E. Obrigatória para comercialização. Conforme Portaria INMETRO nº 377/2021.
Ensaios de capacidade de refrigeração (ABNT NBR ISO 5151), vazamento de fluido refrigerante (NBR 15976), segurança elétrica (NBR IEC 60335-1/40), nível de ruído acústico e ensaios ambientais — em laboratório acreditado RBLE/CGCRE.
Os principais vigentes são R-32 (baixo GWP, substitui R-22 e R-410A), R-410A (HFC ainda permitido) e R-290 / R-600a (hidrocarbonetos, sistemas específicos). O R-22 está em phase-out conforme Protocolo de Montreal.
Sim. Mesmo com certificações internacionais (Energy Star, AHRI, CE), o produto deve atender à Portaria INMETRO nº 269/2021 e normas ABNT/ISO. O importador é o responsável legal.
No Banco de Registros do INMETRO (registro.inmetro.gov.br) e no Sistema de Etiquetagem PBE (pbe.inmetro.gov.br). Consulta pública pelo fabricante, modelo ou número de registro.
Não. O escopo de acreditação CGCRE 161 atual da ABCP cobre produtos como brinquedos, ventiladores, panelas metálicas, artigos escolares e eletrodomésticos. Para ar-condicionado, consulte o portal INMETRO para identificar OCPs acreditados específicos para esse produto.
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.
O ar-condicionado segue mecanismo próprio de avaliação (Declaração do Fornecedor) e não está no escopo de acreditação CGCRE nº 161 da ABCP. Para os eletrodomésticos que integram o escopo da ABCP, conheça a página de certificação de eletrodomésticos INMETRO, conduzida conforme o RGCP e o RAC aplicável a cada produto.
Iniciar avaliação da conformidade do seu produto
A ABCP Certificadora é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o nº OCP 161 e designado pela ANATEL. Se você é fabricante ou importador, fale com a equipe técnica da ABCP para iniciar o processo de avaliação da conformidade.