Home/Blog/Certificação INMETRO/Capacetes Motociclistas

Certificação INMETRO de Capacetes para Motociclistas: Portaria 231/2021

Guia técnico sobre certificação INMETRO de capacetes para motociclistas. Portaria 231/2021, ABNT NBR 7471, tipos integral, articulável, aberto e off-road.

Guia Completo 13 min OCP Acreditado

Por que certificar capacetes para motociclistas no INMETRO

A certificação INMETRO de capacetes para motociclistas é compulsória no Brasil e obrigatória por força do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A regulamentação principal é a Portaria INMETRO nº 231/2021, que estabelece o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para capacetes motociclísticos, baseada nos requisitos da ABNT NBR 7471.

A certificação adota o Modelo 5 INMETRO — ensaios laboratoriais em laboratório acreditado RBLE/CGCRE + auditoria do SGQ do fabricante + manutenção periódica. Os ensaios avaliam absorção de impacto, resistência à penetração, eficácia do sistema de retenção (jugular), campo visual, vida útil e propriedades dos materiais.

Legislações INMETRO aplicáveis a capacetes para motociclistas

A Portaria INMETRO nº 231/2021 consolida o RAC para capacetes de motociclistas no Brasil. Abrange capacetes para condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados.

Aplicam-se as normas ABNT NBR 7471 (Capacetes para condutores e passageiros — Requisitos e métodos de ensaio), ABNT NBR 7472 (terminologia), ABNT NBR 7473 (sistema de marcação) e referências internacionais como ECE R22.05/R22.06 (homologação europeia) e DOT FMVSS 218 (americana). No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) torna obrigatório o uso de capacete certificado em vias públicas.

Ensaios obrigatórios: absorção de impacto (queda em superfícies planas, aresta, esférica), resistência à penetração (sonda pontiaguda 3 kg em queda 3 m), resistência do sistema de retenção (jugular), campo visual (mínimo 105° horizontal + 7° vertical), resistência à abrasão, envelhecimento (UV, calor, frio) e ensaios de queima/inflamabilidade.

Normas técnicas aplicáveis

  • Portaria INMETRO nº 231/2021 — RAC Capacetes Motociclistas
  • ABNT NBR 7471 — Requisitos e métodos de ensaio
  • ABNT NBR 7472 — Terminologia capacetes
  • ABNT NBR 7473 — Sistema de marcação
  • Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
  • Resolução CONTRAN nº 453/2013 — Uso obrigatório do capacete
  • ECE R22.05 / R22.06 — Homologação europeia (referência)
  • DOT FMVSS 218 — Homologação americana (referência)
  • ABNT NBR 14070 — Ensaios de penetração
  • ABNT NBR NM 28 — Resistência ao impacto
  • ABNT NBR ISO 7166 — Sistemas de fixação
  • Snell M2020 — Padrão de qualidade superior (referência)

Tipos de capacetes para motociclistas certificados pelo INMETRO

Integral (Full Face)

Capacete fechado com calota completa, queixeira fixa e viseira. Maior nível de proteção contra impactos frontais, laterais e queixo. Aplicação: motociclismo de estrada, viagens, motovelocidade. Conforme ABNT NBR 7471 — categoria P.

Articulável / Modular (Flip-Up)

Queixeira basculante — combina segurança integral com praticidade. Permite alimentar-se, falar e usar óculos sem retirar. Mecanismo aprovado em ensaio dedicado. Aplicação: turismo, viagens longas. Certificação dupla P+J.

Aberto / Open-Face / Jet (3/4)

Capacete sem queixeira, cobrindo apenas a parte superior do crânio. Viseira opcional ou óculos goggles. Aplicação: cidade, scooters, motos custom. Proteção REDUZIDA — não recomendado para estrada. Categoria J.

Off-Road / Cross / Motocross

Para uso fora de estrada. Pala (visor) longa, queixeira proeminente, ventilação ampla, sem viseira (usa goggles). Aplicação: trilha, motocross, enduro. Não ideal para rodovia devido à ausência de viseira.

Dual-Sport / Adventure

Híbrido entre off-road e integral. Viseira destacável + goggles + pala. Versatilidade para uso misto: estrada + trilha leve. Aplicação: motos trail, big-trail, adventure. ABNT NBR 7471 com requisitos de uso duplo.

Como a ABCP Certificadora atua

A ABCP Certificadora de Produtos é Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob nº 161 e designado pela ANATEL. Atua na avaliação da conformidade de produtos sob regulamentação INMETRO e ANATEL conforme a NBR ISO/IEC 17065 (Imparcialidade).

Em conformidade com a cláusula 4.2 da NBR ISO/IEC 17065 — Imparcialidade, a ABCP:

  • Não realiza ensaios laboratoriais — essa função é exercida por laboratórios independentes acreditados pela RBLE/CGCRE.
  • Não presta consultoria ou assessoria ao fabricante ou importador.
  • Não elabora a documentação técnica do produto.
⚠️ Escopo de acreditação CGCRE 161
O produto capacetes motociclistas não está atualmente no escopo de acreditação da ABCP. Este conteúdo tem caráter informativo e técnico. Para identificar um OCP acreditado para este produto específico, consulte o Banco de Registros do INMETRO ou o portal gov.br/inmetro.

O escopo atual da ABCP cobre brinquedos, ventiladores, panelas metálicas, artigos escolares, eletrodomésticos diversos e produtos sob designação ANATEL (telecomunicações).

Perguntas Frequentes

Qual a portaria INMETRO vigente para capacetes?

A Portaria INMETRO nº 231/2021 consolida o RAC para capacetes motociclistas, baseada na ABNT NBR 7471. O uso é compulsório pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Qual modelo de certificação se aplica?

Modelo 5 — ensaios laboratoriais em laboratório acreditado RBLE/CGCRE + auditoria do SGQ + manutenção periódica a cada 36 meses. Considerando que é equipamento de proteção crítico, a auditoria SGQ é rigorosa.

Quais ensaios são obrigatórios?

Absorção de impacto (queda em 3 superfícies), resistência à penetração (sonda 3 kg em queda 3 m), sistema de retenção (jugular), campo visual (≥105° horizontal), resistência à abrasão, envelhecimento e inflamabilidade.

O selo INMETRO é obrigatório no capacete?

Sim. Todo capacete comercializado no Brasil deve exibir o selo INMETRO + número de registro em local visível, gravado ou via etiqueta resistente. Capacete sem selo é considerado não certificado e não pode ser usado em vias públicas.

Capacete importado precisa de certificação INMETRO?

Sim. Mesmo com certificações internacionais (ECE R22.05/R22.06, DOT FMVSS 218, Snell M2020), o capacete vendido no Brasil deve ter certificação INMETRO. As normas internacionais são referências técnicas mas não substituem a certificação brasileira.

Capacete tem prazo de validade?

Sim. Vida útil recomendada de 5 anos a partir da data de fabricação (envelhecimento do EPS interno). Capacete envolvido em queda ou impacto severo deve ser substituído imediatamente, mesmo sem dano visível.

Quais sanções para uso sem certificação?

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir motocicleta sem capacete certificado é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.

A ABCP atende capacetes no escopo atual?

Não. O escopo de acreditação CGCRE 161 atual da ABCP cobre brinquedos, ventiladores, panelas metálicas, artigos escolares e eletrodomésticos. Para capacetes, consulte o portal INMETRO para OCPs específicos.

A
Equipe Técnica ABCP OCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.