Certificação INMETRO de Fios e Cabos Elétricos: Portaria 131/2022
Guia técnico sobre certificação INMETRO de fios e cabos elétricos isolados. Portaria 131/2022, ABNT NBR NM 247-3, NBR 13248, cabos LSF/LSZH e média tensão.
Por que certificar fios e cabos elétricos no INMETRO
A certificação INMETRO de fios e cabos elétricos é compulsória no Brasil para condutores isolados de baixa tensão (até 750 V) e média tensão. A regulamentação principal é a Portaria INMETRO nº 131/2022, que estabelece o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) para fios e cabos.
A certificação adota o Modelo 5 — ensaios laboratoriais em laboratório acreditado RBLE/CGCRE + auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do fabricante + manutenção periódica. Aplica-se a fios de cobre isolados PVC, cabos flexíveis, cabos de média tensão e cabos resistentes a chamas.
Legislações INMETRO aplicáveis a fios e cabos elétricos
A Portaria INMETRO nº 131/2022 abrange: fios sólidos de cobre isolados PVC (FF, BF), cabos flexíveis de cobre Classes 5 e 6 (CC, CF), cabos para média tensão (EPR, XLPE), cabos resistentes à propagação de chamas (LSF/LSZH/HF), cabos de instalações fotovoltaicas e cabos termoplásticos especiais.
Aplicam-se as normas ABNT NBR NM 247-3 (PVC isolados até 450/750 V), ABNT NBR 13248 (cabos termofixos), ABNT NBR 14039 (instalações média tensão), ABNT NBR 5410 (instalações BT — uso conforme), ABNT NBR IEC 60332 (propagação de chama) e ABNT NBR 16385 (cabos sem halogênio).
Ensaios obrigatórios: tensão suportável dielétrica, resistência elétrica do condutor, ensaio térmico de longa duração, resistência de isolação, alongamento na ruptura, perda de massa, retardância à chama e — para cabos LSF/HF — liberação de halogênios.
Normas técnicas aplicáveis
- Portaria INMETRO nº 131/2022 — RAC Fios e Cabos Elétricos
- ABNT NBR NM 247-3 — Cabos isolados PVC (450/750 V)
- ABNT NBR 13248 — Cabos isolados resistentes a chamas
- ABNT NBR 14039 — Instalações de média tensão
- ABNT NBR 5410 — Instalações elétricas de baixa tensão
- ABNT NBR IEC 60332 — Resistência à propagação de chama
- ABNT NBR IEC 60754 — Liberação de halogênios (LSF/HF)
- ABNT NBR 16385 — Cabos sem halogênio (HF/LSZH)
- IEC 60228 — Classes de condutores (1 a 6)
- IEC 60502 — Cabos de potência (1 kV a 36 kV)
- ABNT NBR 7286 — Cabos de potência média tensão
- Lei nº 9.933/1999 — Competências do INMETRO
Tipos de fios e cabos elétricos certificados pelo INMETRO
Fios Rígidos (FF/BF)
Fios sólidos de cobre isolados PVC, classes 1 ou 2. Bitolas 1,5 mm² a 16 mm². Aplicação residencial, comercial e industrial em BT. Isolação PVC 70°C ou 90°C. Conforme ABNT NBR NM 247-3.
Cabos Flexíveis (Classe 5 e 6)
Cobre encordoado classe 5 (multifilar fino) ou 6 (extrafino). Bitolas 0,5 mm² a 240 mm². Circuitos com vibração, equipamentos móveis, máquinas industriais. Isolação PVC ou EPR. Conforme ABNT NBR 13248 + IEC 60228.
Cabos Antichama (LSF/LSZH)
Baixa emissão de fumaça e baixa toxicidade. Obrigatórios em shoppings, hospitais, metrô, data centers, túneis, rotas de fuga. Conforme ABNT NBR 16385 + IEC 60754 (sem halogênio) + IEC 60332-3 (categoria de chama).
Cabos Solares Fotovoltaicos
Especiais para sistemas FV (CC). Isolação dupla, alta resistência UV/ozônio, -40°C a +120°C, vida 25 anos, tensão 1.500 V CC. Conforme TÜV 2 PfG 1990 e EN 50618.
Cabos de Média Tensão (8,7/15 kV)
Isolados em EPR ou XLPE. Classes 6/10, 8,7/15, 12/20, 15/25 kV. Alimentadores subestação-cabine, redes industriais MT. Conforme ABNT NBR 7286, 7290, 14039 e IEC 60502.
Como a ABCP Certificadora atua
A ABCP Certificadora de Produtos é Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob nº 161 e designado pela ANATEL. Atua na avaliação da conformidade de produtos sob regulamentação INMETRO e ANATEL conforme a NBR ISO/IEC 17065 (Imparcialidade).
Em conformidade com a cláusula 4.2 da NBR ISO/IEC 17065 — Imparcialidade, a ABCP:
- Não realiza ensaios laboratoriais — essa função é exercida por laboratórios independentes acreditados pela RBLE/CGCRE.
- Não presta consultoria ou assessoria ao fabricante ou importador.
- Não elabora a documentação técnica do produto.
O escopo atual da ABCP cobre brinquedos, ventiladores, panelas metálicas, artigos escolares, eletrodomésticos diversos e produtos sob designação ANATEL (telecomunicações).
Perguntas Frequentes
A Portaria INMETRO nº 131/2022 estabelece o RAC para fios e cabos elétricos isolados de baixa e média tensão. Abrange fios sólidos PVC, cabos flexíveis Classe 5/6 e cabos de média tensão.
Modelo 5 — ensaios laboratoriais por amostragem em laboratório acreditado RBLE/CGCRE + auditoria do SGQ + manutenção periódica a cada 36 meses.
Tensão suportável dielétrica, resistência elétrica do condutor, ensaio térmico de longa duração, resistência de isolação, alongamento na ruptura, perda de massa, retardância à chama (NBR IEC 60332-3), liberação de halogênios (LSF/HF) e opacidade da fumaça.
Ensaio que avalia resistência à propagação de incêndio. Categorias: NBR IEC 60332-3-22 (Cat. A) — mais rigoroso, para grandes feixes. Obrigatório em shopping, hospitais, metrô e data centers.
Sim. Mesmo com certificações internacionais (UL, BS, DIN, ASTM), o produto deve atender à Portaria INMETRO nº 131/2022 e normas ABNT. O importador é o responsável legal.
Refere-se à classe de encordoamento conforme IEC 60228. Classe 1: sólido. Classe 2: encordoado compacto. Classe 5: flexível multifilar. Classe 6: extra-flexível (mais fios, menor diâmetro). Quanto maior a classe, maior a flexibilidade.
No Banco de Registros do INMETRO (registro.inmetro.gov.br). O selo INMETRO + número de registro deve aparecer impresso no cabo a cada 1 metro de comprimento.
Não. O escopo de acreditação CGCRE 161 atual da ABCP cobre brinquedos, ventiladores, panelas metálicas, artigos escolares e eletrodomésticos. Para fios e cabos, consulte o portal INMETRO para OCPs específicos.
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.