Portaria INMETRO 299/2021: requisitos atualizados para ventiladores
Resposta direta: a Portaria Inmetro nº 299/2021 regulamenta ventiladores de mesa, parede e pedestal, circuladores de ar e aparelhos comercializados para esses fins, quando forem de uso doméstico e funcionarem em 127 V, 220 V ou bivolt. O ato foi alterado pela Portaria Inmetro 638/2025 e exige certificação, Registro de Objeto e o selo aplicável. Os aparelhos sujeitos aos ensaios de eficiência energética devem ostentar a ENCE.
Ventiladores de teto não pertencem a esse programa. Produtos USB, alimentados por bateria, exclusivamente classe III, multifunção ou de outros tipos também exigem análise do regulamento correto antes de qualquer conclusão.
A Portaria Inmetro 299/2021 está vigente?
Sim. A Portaria 299/2021 permanece vigente e deve ser lida com as retificações publicadas em 2021 e 2022 e com a Portaria 638/2025.
A alteração de 2025 esclareceu o escopo por tipo, uso e tensão, atualizou as normas de segurança, tratou produtos alimentados por bateria e aparelhos classe III e estabeleceu regras de transição para a ENCE.
Quais ventiladores estão no escopo da Portaria 299?
O escopo atual inclui:
- ventiladores de mesa;
- ventiladores de parede;
- ventiladores de pedestal;
- circuladores de ar;
- aparelhos comercializados para esses fins;
- desde que sejam de uso doméstico e operem em 127 V, 220 V ou dupla tensão, bivolt.
O nome comercial não é suficiente. Um aparelho anunciado como ventilador pode ter outra função principal, outra alimentação ou outra forma construtiva que altere o enquadramento.
Quais produtos estão excluídos?
A Portaria 638/2025 separa exclusões de eficiência energética e exclusões do regulamento.
Exclusões apenas de eficiência energética
Ficam excluídos apenas dos requisitos de eficiência energética:
- produtos com diâmetro de hélice inferior a 26 cm, com tolerância de 1 cm para menos;
- produtos com diâmetro de hélice superior a 60 cm, com tolerância de 1 cm para mais.
Essa regra não deve ser interpretada como dispensa automática de todos os requisitos de segurança ou certificação.
Exclusões da Portaria 299
Ficam excluídos das disposições desse regulamento:
- produtos que apresentem outras funções além da ventilação;
- produtos exclusivamente classe III;
- produtos que funcionem por baterias, recarregáveis ou não.
A alteração também informa que determinados produtos excluídos da Portaria 299 estão no programa de aparelhos eletrodomésticos e similares da Portaria 148/2022. Isso se aplica aos produtos multifunção e aos aparelhos classe III alimentados por baterias recarregadas no próprio aparelho, por base carregadora ou fonte de alimentação.
Ventilador de teto entra na Portaria 299/2021?
Não. O Inmetro informa que ventiladores de teto de uso residencial são regulamentados pela Portaria 465/2021, pelo mecanismo de Declaração do Fornecedor.
A Portaria 299/2021 é específica para ventiladores de mesa, parede e pedestal, circuladores de ar e aparelhos comercializados para essas finalidades, dentro das condições de uso e tensão estabelecidas.
O FAQ oficial também informa que os demais ventiladores são tratados no programa de aparelhos eletrodomésticos e similares da Portaria 148/2022.
O que a Portaria 638/2025 mudou?
Entre as mudanças relevantes estão:
- definição do escopo para produtos de uso doméstico em 127 V, 220 V ou bivolt;
- exclusão de aparelhos alimentados por bateria e exclusivamente classe III, com o direcionamento aplicável à Portaria 148;
- atualização das normas de segurança para IEC 60335-1:2016, edição 5.2, e IEC 60335-2-80:2015, edição 3.0;
- atualização de requisitos da ENCE;
- inclusão de regras de transição para fabricantes, importadores e comércio varejista.
Os produtos devem ser adequados na manutenção ou recertificação realizada após a vigência da alteração, respeitada a regra de intervalo mínimo prevista no ato. A Portaria também fixou prazos de até 54 meses para comercialização conforme as novas disposições por fabricantes e importadores e de até 60 meses para o comércio varejista, contados da vigência da alteração.
Quais normas técnicas são usadas?
Depois da Portaria 638/2025, os documentos técnicos de segurança indicados são:
- IEC 60335-1:2016, edição 5.2, para requisitos gerais de segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares;
- IEC 60335-2-80:2015, edição 3.0, para requisitos particulares de ventiladores;
- Portaria Inmetro 200/2021, RGCP, ou ato substitutivo.
O programa também avalia eficiência energética e as informações da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia.
Como é formada a família de ventiladores?
A certificação é realizada por família. O RAC considera modelos produzidos na mesma unidade fabril e com características comuns, incluindo:
- tensão de alimentação;
- número de polos do motor;
- tipo de controle de velocidade;
- número de velocidades;
- número, material e diâmetro das hélices;
- material e formato da grade;
- tipo de ventilador, como mesa, pedestal, parede, híbrido ou circulador de ar.
O OCP avalia a configuração dos modelos e define a família e o plano de ensaios conforme o regulamento.
Quais modelos de certificação são permitidos?
A Portaria 299/2021 prevê os Modelos 5 e 1b.
Modelo 5
O Modelo 5 combina avaliação inicial e acompanhamento da produção.
A avaliação inicial inclui:
- solicitação e análise da documentação;
- definição da família;
- auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante;
- plano de ensaios definido pelo OCP;
- coleta de amostras no fabricante;
- ensaios de segurança e eficiência energética, conforme aplicável;
- tratamento de eventuais não conformidades;
- decisão de certificação e emissão do certificado, quando os requisitos forem atendidos.
Após a concessão, são realizadas avaliações de manutenção.
Modelo 1b
O Modelo 1b é o ensaio de lote.
O lote de certificação é composto por produtos da mesma família, ainda que oriundos de diferentes lotes de fabricação. O OCP identifica o tamanho do lote, realiza a amostragem prevista na tabela do RAC e conduz a avaliação aplicável.
O Modelo 1b não é definido pelo perfil de importador ou fabricante. Sua característica é a certificação de um lote identificado.
Qual é a manutenção e a recertificação?
No Modelo 5:
| Atividade | Periodicidade oficial |
|---|---|
| Auditoria de manutenção do SGQ | A cada 36 meses, contados da emissão do certificado |
| Ensaios de manutenção | A cada 36 meses |
| Validade do certificado | 6 anos |
| Recertificação | A cada 6 anos, concluída até a validade do certificado |
O RAC admite a realização de ensaios de manutenção antes do prazo quando houver fatos que recomendem essa avaliação.
No Modelo 1b, o certificado tem validade indeterminada e se limita ao lote certificado. Não há o ciclo de manutenção periódica do Modelo 5.
O Registro no Inmetro é obrigatório?
Sim. Após a certificação, os ventiladores abrangidos devem ser registrados no Inmetro.
O registro é condição para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade e para a disponibilização do produto no mercado nacional.
Certificado e Registro de Objeto são etapas diferentes. O certificado é emitido pelo OCP após a avaliação da conformidade. O registro é realizado perante o Inmetro depois da certificação, conforme o regulamento aplicável.
Como funcionam o selo e a ENCE?
A Etiqueta Nacional de Conservação de Energia reúne as informações de eficiência previstas no programa. Os aparelhos submetidos aos ensaios de segurança e eficiência energética devem ostentar a ENCE. Os aparelhos submetidos apenas aos ensaios de segurança utilizam o modelo de Selo de Identificação da Conformidade previsto no item II.1 do Anexo II.
Quando a ENCE se aplica, ela precisa estar visível ao consumidor no ponto de venda. No comércio eletrônico, o site deve disponibilizar a etiqueta ou suas informações em formato de texto junto à imagem ou identificação do modelo. A mesma obrigação alcança catálogos e materiais de oferta, conforme o regulamento.
Os modelos e regras de transição introduzidos pela Portaria 638/2025 devem ser observados de acordo com a etapa de manutenção, recertificação e comercialização aplicável.
Como funciona a importação e o LPCO?
Segundo o Inmetro, ventiladores importados abrangidos pela Portaria 299 estão sujeitos ao licenciamento de importação não automático e à anuência do Instituto.
No Portal Único Siscomex, essa exigência pode ser apresentada por meio de LPCO. O importador deve consultar o Simulador de Tratamento Administrativo com a NCM e os atributos reais do produto para confirmar o tratamento e o modelo aplicáveis.
A NCM é relevante para o tratamento aduaneiro, mas não substitui a análise de escopo. Tipo de ventilador, uso doméstico, tensão, alimentação por bateria e presença de outras funções podem alterar o regulamento aplicável.
O que significa quando a Portaria 299 aparece no Portal Único?
Significa que a NCM e os atributos informados foram associados a um tratamento administrativo do Inmetro baseado na Portaria 299/2021.
Antes de prosseguir, confira:
- se o produto é de mesa, parede, pedestal ou circulador de ar;
- se é de uso doméstico;
- se funciona em 127 V, 220 V ou bivolt;
- se possui bateria, alimentação exclusivamente classe III ou outra função;
- qual LPCO e quais documentos o simulador exige;
- se a certificação e o Registro de Objeto estão compatíveis com o produto e o modelo.
Sim. Os ventiladores abrangidos estão sujeitos à certificação compulsória de segurança e eficiência energética.
Ventiladores de mesa, parede e pedestal, circuladores de ar e aparelhos comercializados para esses fins, quando forem de uso doméstico e operarem em 127 V, 220 V ou bivolt.
Não. Ventiladores de teto residenciais são regulamentados pela Portaria 465/2021, por Declaração do Fornecedor.
Produtos que funcionam por bateria e produtos exclusivamente classe III estão excluídos da Portaria 299. Certas configurações recarregáveis no próprio aparelho podem pertencer à Portaria 148/2022 e precisam ser avaliadas conforme suas características.
Não. Produtos com outras funções além da ventilação estão excluídos da Portaria 299 e podem estar no programa de eletrodomésticos da Portaria 148/2022.
Modelo 5, com acompanhamento da produção, e Modelo 1b, por ensaio de lote.
Auditoria e ensaios de manutenção são realizados a cada 36 meses. O certificado tem validade de 6 anos e a recertificação ocorre nesse ciclo.
Sim. Para os produtos abrangidos pela Portaria 299, o registro ocorre após a certificação e condiciona o uso do selo e a disponibilização no mercado.
Para os modelos sujeitos à ENCE, sim. O site deve exibir a etiqueta ou as informações nela contidas junto à imagem ou identificação do modelo ofertado.
Sim. A operação sujeita à anuência do Inmetro pode exigir LPCO no Portal Único. O tratamento deve ser confirmado no simulador com a NCM e os atributos do produto.
Fontes oficiais consultadas
- Portaria Inmetro 299/2021 no DOU
- Cadastro oficial da Portaria no Inmetro
- Retificação publicada em 26/07/2021
- Retificação publicada em 13/09/2021
- Retificação publicada em 12/01/2022
- Portaria Inmetro 638/2025 no DOU
- FAQ do Inmetro sobre o escopo atual
- FAQ do Inmetro sobre Portarias 299, 465 e 148
- FAQ do Inmetro sobre importação
Conteúdo revisado em 14/08/2026. Em caso de divergência, prevalecem o texto oficial vigente e as decisões aplicáveis ao produto concreto.
Certificar com a ABCP
A ABCP é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/Inmetro sob o nº OCP 161. A contratação depende do enquadramento e da confirmação do escopo acreditado aplicável.
Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.