CGCRE: O Que é a Coordenação-Geral de Acreditação do INMETRO e Como Funciona
Guia institucional sobre a CGCRE — Coordenação-Geral de Acreditação do INMETRO, organismo de acreditação reconhecido pelo Governo Brasileiro: criação pelo Decreto 4.039/2001, operação conforme ABNT NBR ISO/IEC 17011, acordos internacionais ILAC/IAF e como uma empresa solicita acreditação como Organismo de Avaliação da Conformidade.
O que é a CGCRE
A CGCRE — Coordenação-Geral de Acreditação é a Unidade Principal do INMETRO responsável pelo planejamento, direção, orientação, coordenação e execução das atividades de acreditação de Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) no Brasil. É a entidade reconhecida pelo Governo Brasileiro como o organismo de acreditação nacional.
A CGCRE foi criada em 3 de dezembro de 2001, pelo Decreto nº 4.039, e desde então é responsável por todas as atividades de acreditação no país. Sua atuação integra o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), atuando como elo entre o regulador (INMETRO/ANATEL/outras autoridades) e os organismos que executam a avaliação técnica de produtos, serviços, processos e pessoas.
O que é acreditação
Pela definição da norma ABNT NBR ISO/IEC 17011 — que rege a operação dos organismos de acreditação no mundo todo —, acreditação é a “atestação de terceira parte relacionada a um organismo de avaliação da conformidade, comunicando a demonstração formal de sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação da conformidade”.
Em outras palavras: quando a CGCRE acredita um Organismo de Certificação de Produtos (OCP), ela formalmente atesta que aquele OCP tem competência técnica, imparcialidade, gestão da qualidade e demais requisitos necessários para conduzir avaliação da conformidade conforme as normas internacionais aplicáveis.
Norma técnica de operação: ABNT NBR ISO/IEC 17011
A operação da CGCRE segue integralmente os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17011 — Avaliação da conformidade — Requisitos para organismos de acreditação que acreditam organismos de avaliação da conformidade. Essa norma estabelece, entre outros, requisitos sobre:
- Imparcialidade — a CGCRE não pode ter conflito de interesse com OACs acreditados
- Competência técnica — equipe avaliadora qualificada
- Gestão da qualidade — manual da qualidade, procedimentos documentados, registros
- Confidencialidade — proteção de informações dos OACs avaliados
- Recursos e processos — para garantir consistência e rastreabilidade das decisões de acreditação
O Manual da Qualidade da CGCRE (MQ-CGCRE) é o documento mestre que descreve como a CGCRE atende a esses requisitos. A versão vigente em 2026 é a Revisão 30, de novembro de 2025.
Acordos internacionais — ILAC, IAF, IAAC
A CGCRE é signatária dos principais acordos internacionais de mútuo reconhecimento da acreditação:
| Acordo | Escopo |
|---|---|
| ILAC MRA (International Laboratory Accreditation Cooperation Mutual Recognition Arrangement) | Mútuo reconhecimento de acreditação de laboratórios de ensaio, calibração e produtores de materiais de referência |
| IAF MLA (International Accreditation Forum Multilateral Recognition Arrangement) | Mútuo reconhecimento de acreditação de organismos de certificação (produtos, sistemas de gestão, pessoas) |
| IAAC (Inter American Accreditation Cooperation) | Cooperação regional de acreditação nas Américas |
Esses acordos significam que um organismo acreditado pela CGCRE tem sua acreditação reconhecida em outros países signatários — o que reduz custos para fabricantes brasileiros que exportam e aumenta a confiabilidade dos certificados emitidos no Brasil para o mercado internacional.
Tipos de OACs que a CGCRE acredita
A CGCRE acredita diversos tipos de Organismos de Avaliação da Conformidade, cada um operando conforme uma norma internacional específica:
| Tipo de OAC | Norma de referência | Atividade |
|---|---|---|
| OCP — Organismo de Certificação de Produtos | ABNT NBR ISO/IEC 17065 | Certifica produtos, processos e serviços (ex.: ABCP — OCP CGCRE 161) |
| OCS — Organismo de Certificação de Sistemas de Gestão | ABNT NBR ISO/IEC 17021 | Certifica sistemas de gestão (qualidade, ambiental, energia, etc.) |
| OCP-PESSOAS — Organismo de Certificação de Pessoas | ABNT NBR ISO/IEC 17024 | Certifica competências profissionais |
| OI — Organismo de Inspeção | ABNT NBR ISO/IEC 17020 | Realiza inspeções de produtos, instalações, processos |
| Laboratórios de Ensaio e Calibração | ABNT NBR ISO/IEC 17025 | Realizam ensaios e calibrações com competência técnica reconhecida |
| Provedores de Ensaios de Proficiência | ABNT NBR ISO/IEC 17043 | Promovem programas que verificam a competência de laboratórios |
Como uma empresa solicita acreditação
O processo formal de solicitação de acreditação como OAC é conduzido por meio do Sistema Orquestra do INMETRO. O fluxo geral é:
- Cadastro no Sistema Orquestra — login via conta gov.br + e-token CNPJ para representantes legais ou sócios
- Solicitação do escopo de acreditação — definição precisa dos produtos/normas/atividades para os quais a empresa busca acreditação
- Submissão de documentação técnica — manual da qualidade do organismo conforme ABNT NBR ISO/IEC 17065 (para OCPs), procedimentos operacionais, qualificação da equipe, evidências de competência
- Análise documental pela CGCRE — verificação do cumprimento dos requisitos da norma de referência
- Avaliação no local — equipe avaliadora da CGCRE visita as instalações do organismo candidato e verifica práticas reais
- Avaliação testemunha — em alguns casos, observação do candidato executando uma certificação real para comprovar competência
- Emissão do certificado de acreditação — quando atendidos todos os requisitos, com escopo específico definido
- Manutenção e supervisão — auditorias periódicas para confirmar manutenção da competência
O número de acreditação como identidade pública do OAC
Cada OAC acreditado pela CGCRE recebe um número de acreditação, que passa a ser a sua identidade pública no sistema brasileiro. Esse número:
- É vinculado ao escopo específico de acreditação concedido
- Aparece em todos os certificados emitidos pelo OAC
- Pode ser consultado publicamente no portal do INMETRO
- Identifica a competência técnica reconhecida do organismo
Por exemplo, a ABCP Certificadora atua como OCP nº 161 acreditado pela CGCRE/INMETRO conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. Esse número é a evidência pública de que a ABCP foi avaliada pela CGCRE e atende aos requisitos para certificar produtos no escopo definido.
Como a ABCP Certificadora atua sob acreditação CGCRE
A ABCP Certificadora é Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob o número 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A acreditação concedida pela CGCRE é o que confere à ABCP a competência reconhecida para emitir Certificados de Conformidade Técnica em produtos no escopo de sua acreditação.
Sob esse arranjo regulatório, a ABCP atua como entidade independente de terceira parte — princípio fundamental da NBR ISO/IEC 17065 e do sistema brasileiro de avaliação da conformidade:
- Análise técnica da documentação de produto submetida pelo fabricante ou importador
- Avaliação dos relatórios de ensaio emitidos por laboratório acreditado conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17025
- Auditoria do sistema de gestão da qualidade da unidade fabril (no Modelo 5)
- Emissão do Certificado de Conformidade quando atendidos os requisitos do RAC aplicável e do RGCP
- Manutenção periódica do certificado conforme cronograma do modelo
A ABCP não realiza ensaios laboratoriais (essa função é exercida por laboratórios acreditados pela CGCRE conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17025), não presta consultoria ou assessoria ao fabricante e não elabora a documentação técnica do produto. A separação rigorosa entre quem prepara, quem ensaia e quem certifica é princípio essencial da ABNT NBR ISO/IEC 17065 (cláusula 4.2 — Imparcialidade), e a CGCRE verifica esse cumprimento em cada auditoria de manutenção da acreditação.
Atos normativos relacionados
| Norma | Escopo |
|---|---|
| Decreto nº 4.039, de 03/12/2001 | Criação da CGCRE como unidade do INMETRO |
| ABNT NBR ISO/IEC 17011 | Requisitos para organismos de acreditação que acreditam organismos de avaliação da conformidade |
| ABNT NBR ISO/IEC 17065 | Requisitos para Organismos de Certificação de Produtos, Processos e Serviços (aplicável a OCPs como a ABCP) |
| ABNT NBR ISO/IEC 17025 | Requisitos para laboratórios de ensaio e calibração |
| ABNT NBR ISO/IEC 17020 | Requisitos para Organismos de Inspeção |
| ABNT NBR ISO/IEC 17021 | Requisitos para Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão |
| Manual da Qualidade da CGCRE (MQ-CGCRE) | Documento mestre da CGCRE, Revisão 30 — novembro de 2025 |
| Acordos ILAC MRA, IAF MLA, IAAC | Mútuo reconhecimento internacional |
Perguntas frequentes
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.