CGCRE: O Que é a Coordenação-Geral de Acreditação do INMETRO e Como Funciona
Guia institucional sobre a CGCRE — Coordenação-Geral de Acreditação do INMETRO, organismo de acreditação reconhecido pelo Governo Brasileiro: criação pelo Decreto 4.039/2001, operação conforme ABNT NBR ISO/IEC 17011, acordos internacionais ILAC/IAF e como uma empresa solicita acreditação como Organismo de Avaliação da Conformidade.
O que é a CGCRE
A CGCRE — Coordenação-Geral de Acreditação é a Unidade Principal do INMETRO responsável pelo planejamento, direção, orientação, coordenação e execução das atividades de acreditação de Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) no Brasil. É a entidade reconhecida pelo Governo Brasileiro como o organismo de acreditação nacional.
A CGCRE foi criada em 3 de dezembro de 2001, pelo Decreto nº 4.039, e desde então é responsável por todas as atividades de acreditação no país. Sua atuação integra o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), atuando como elo entre o regulador (INMETRO/ANATEL/outras autoridades) e os organismos que executam a avaliação técnica de produtos, serviços, processos e pessoas.
O que é acreditação
Pela definição da norma ABNT NBR ISO/IEC 17011 — que rege a operação dos organismos de acreditação no mundo todo —, acreditação é a “atestação de terceira parte relacionada a um organismo de avaliação da conformidade, comunicando a demonstração formal de sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação da conformidade”.
Em outras palavras: quando a CGCRE acredita um Organismo de Certificação de Produtos (OCP), ela formalmente atesta que aquele OCP tem competência técnica, imparcialidade, gestão da qualidade e demais requisitos necessários para conduzir avaliação da conformidade conforme as normas internacionais aplicáveis.
Norma técnica de operação: ABNT NBR ISO/IEC 17011
A operação da CGCRE segue integralmente os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17011 — Avaliação da conformidade — Requisitos para organismos de acreditação que acreditam organismos de avaliação da conformidade. Essa norma estabelece, entre outros, requisitos sobre:
- Imparcialidade — a CGCRE não pode ter conflito de interesse com OACs acreditados
- Competência técnica — equipe avaliadora qualificada
- Gestão da qualidade — manual da qualidade, procedimentos documentados, registros
- Confidencialidade — proteção de informações dos OACs avaliados
- Recursos e processos — para garantir consistência e rastreabilidade das decisões de acreditação
O Manual da Qualidade da CGCRE (MQ-CGCRE) é o documento mestre que descreve como a CGCRE atende a esses requisitos. A versão vigente em 2026 é a Revisão 30, de novembro de 2025.
Acordos internacionais — ILAC, IAF, IAAC
A CGCRE é signatária dos principais acordos internacionais de mútuo reconhecimento da acreditação:
| Acordo | Escopo |
|---|---|
| ILAC MRA (International Laboratory Accreditation Cooperation Mutual Recognition Arrangement) | Mútuo reconhecimento de acreditação de laboratórios de ensaio, calibração e produtores de materiais de referência |
| IAF MLA (International Accreditation Forum Multilateral Recognition Arrangement) | Mútuo reconhecimento de acreditação de organismos de certificação (produtos, sistemas de gestão, pessoas) |
| IAAC (Inter American Accreditation Cooperation) | Cooperação regional de acreditação nas Américas |
Esses acordos significam que um organismo acreditado pela CGCRE tem sua acreditação reconhecida em outros países signatários — o que reduz custos para fabricantes brasileiros que exportam e aumenta a confiabilidade dos certificados emitidos no Brasil para o mercado internacional.
Tipos de OACs que a CGCRE acredita
A CGCRE acredita diversos tipos de Organismos de Avaliação da Conformidade, cada um operando conforme uma norma internacional específica:
| Tipo de OAC | Norma de referência | Atividade |
|---|---|---|
| OCP — Organismo de Certificação de Produtos | ABNT NBR ISO/IEC 17065 | Certifica produtos, processos e serviços (ex.: ABCP — OCP CGCRE 161) |
| OCS — Organismo de Certificação de Sistemas de Gestão | ABNT NBR ISO/IEC 17021 | Certifica sistemas de gestão (qualidade, ambiental, energia, etc.) |
| OCP-PESSOAS — Organismo de Certificação de Pessoas | ABNT NBR ISO/IEC 17024 | Certifica competências profissionais |
| OI — Organismo de Inspeção | ABNT NBR ISO/IEC 17020 | Realiza inspeções de produtos, instalações, processos |
| Laboratórios de Ensaio e Calibração | ABNT NBR ISO/IEC 17025 | Realizam ensaios e calibrações com competência técnica reconhecida |
| Provedores de Ensaios de Proficiência | ABNT NBR ISO/IEC 17043 | Promovem programas que verificam a competência de laboratórios |
Como uma empresa solicita acreditação
O processo formal de solicitação de acreditação como OAC é conduzido por meio do Sistema Orquestra do INMETRO. O fluxo geral é:
- Cadastro no Sistema Orquestra — login via conta gov.br + e-token CNPJ para representantes legais ou sócios
- Solicitação do escopo de acreditação — definição precisa dos produtos/normas/atividades para os quais a empresa busca acreditação
- Submissão de documentação técnica — manual da qualidade do organismo conforme ABNT NBR ISO/IEC 17065 (para OCPs), procedimentos operacionais, qualificação da equipe, evidências de competência
- Análise documental pela CGCRE — verificação do cumprimento dos requisitos da norma de referência
- Avaliação no local — equipe avaliadora da CGCRE visita as instalações do organismo candidato e verifica práticas reais
- Avaliação testemunha — em alguns casos, observação do candidato executando uma certificação real para comprovar competência
- Emissão do certificado de acreditação — quando atendidos todos os requisitos, com escopo específico definido
- Manutenção e supervisão — auditorias periódicas para confirmar manutenção da competência
O número de acreditação como identidade pública do OAC
Cada OAC acreditado pela CGCRE recebe um número de acreditação, que passa a ser a sua identidade pública no sistema brasileiro. Esse número:
- É vinculado ao escopo específico de acreditação concedido
- Aparece em todos os certificados emitidos pelo OAC
- Pode ser consultado publicamente no portal do INMETRO
- Identifica a competência técnica reconhecida do organismo
Por exemplo, a ABCP Certificadora atua como OCP nº 161 acreditado pela CGCRE/INMETRO conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. Esse número é a evidência pública de que a ABCP foi avaliada pela CGCRE e atende aos requisitos para certificar produtos no escopo definido.
Como a ABCP Certificadora atua sob acreditação CGCRE
A ABCP Certificadora é Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob o número 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A acreditação concedida pela CGCRE é o que confere à ABCP a competência reconhecida para emitir Certificados de Conformidade Técnica em produtos no escopo de sua acreditação.
Veja na página de serviço como certificar com um organismo de certificação de produtos acreditado.
Saiba mais sobre a atuação da ABCP como certificadora acreditada pela Cgcre/INMETRO.
Sob esse arranjo regulatório, a ABCP atua como entidade independente de terceira parte — princípio fundamental da NBR ISO/IEC 17065 e do sistema brasileiro de avaliação da conformidade:
- Análise técnica da documentação de produto submetida pelo fabricante ou importador
- Avaliação dos relatórios de ensaio emitidos por laboratório acreditado conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17025
- Auditoria do sistema de gestão da qualidade da unidade fabril (no Modelo 5)
- Emissão do Certificado de Conformidade quando atendidos os requisitos do RAC aplicável e do RGCP
- Manutenção periódica do certificado conforme cronograma do modelo
A ABCP não realiza ensaios laboratoriais (essa função é exercida por laboratórios acreditados pela CGCRE conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17025), não presta consultoria ou assessoria ao fabricante e não elabora a documentação técnica do produto. A separação rigorosa entre quem prepara, quem ensaia e quem certifica é princípio essencial da ABNT NBR ISO/IEC 17065 (cláusula 4.2 — Imparcialidade), e a CGCRE verifica esse cumprimento em cada auditoria de manutenção da acreditação.
Atos normativos relacionados
| Norma | Escopo |
|---|---|
| Decreto nº 4.039, de 03/12/2001 | Criação da CGCRE como unidade do INMETRO |
| ABNT NBR ISO/IEC 17011 | Requisitos para organismos de acreditação que acreditam organismos de avaliação da conformidade |
| ABNT NBR ISO/IEC 17065 | Requisitos para Organismos de Certificação de Produtos, Processos e Serviços (aplicável a OCPs como a ABCP) |
| ABNT NBR ISO/IEC 17025 | Requisitos para laboratórios de ensaio e calibração |
| ABNT NBR ISO/IEC 17020 | Requisitos para Organismos de Inspeção |
| ABNT NBR ISO/IEC 17021 | Requisitos para Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão |
| Manual da Qualidade da CGCRE (MQ-CGCRE) | Documento mestre da CGCRE, Revisão 30 — novembro de 2025 |
| Acordos ILAC MRA, IAF MLA, IAAC | Mútuo reconhecimento internacional |
Perguntas frequentes
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.
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A ABCP Certificadora é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o nº OCP 161 e designado pela ANATEL. Se você é fabricante ou importador, fale com a equipe técnica da ABCP para iniciar o processo de avaliação da conformidade.