Home / Blog / CGCRE Coordenação Geral de Acreditação

CGCRE: O Que é a Coordenação-Geral de Acreditação do INMETRO e Como Funciona

Guia institucional sobre a CGCRE — Coordenação-Geral de Acreditação do INMETRO, organismo de acreditação reconhecido pelo Governo Brasileiro: criação pelo Decreto 4.039/2001, operação conforme ABNT NBR ISO/IEC 17011, acordos internacionais ILAC/IAF e como uma empresa solicita acreditação como Organismo de Avaliação da Conformidade.

Guia Completo 10 min OCP CGCRE 161

O que é a CGCRE

A CGCRE — Coordenação-Geral de Acreditação é a Unidade Principal do INMETRO responsável pelo planejamento, direção, orientação, coordenação e execução das atividades de acreditação de Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) no Brasil. É a entidade reconhecida pelo Governo Brasileiro como o organismo de acreditação nacional.

A CGCRE foi criada em 3 de dezembro de 2001, pelo Decreto nº 4.039, e desde então é responsável por todas as atividades de acreditação no país. Sua atuação integra o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), atuando como elo entre o regulador (INMETRO/ANATEL/outras autoridades) e os organismos que executam a avaliação técnica de produtos, serviços, processos e pessoas.

CGCRE não é uma autarquia separada
A CGCRE é uma unidade interna do INMETRO — não tem personalidade jurídica própria. Esse arranjo institucional permite que o organismo de acreditação esteja vinculado tecnicamente ao SBAC sem confundir-se com os órgãos reguladores que utilizam seus serviços. A independência funcional da CGCRE em relação a outros setores do INMETRO é princípio essencial da norma ABNT NBR ISO/IEC 17011.

O que é acreditação

Pela definição da norma ABNT NBR ISO/IEC 17011 — que rege a operação dos organismos de acreditação no mundo todo —, acreditação é a “atestação de terceira parte relacionada a um organismo de avaliação da conformidade, comunicando a demonstração formal de sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação da conformidade”.

Em outras palavras: quando a CGCRE acredita um Organismo de Certificação de Produtos (OCP), ela formalmente atesta que aquele OCP tem competência técnica, imparcialidade, gestão da qualidade e demais requisitos necessários para conduzir avaliação da conformidade conforme as normas internacionais aplicáveis.

Norma técnica de operação: ABNT NBR ISO/IEC 17011

A operação da CGCRE segue integralmente os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17011 — Avaliação da conformidade — Requisitos para organismos de acreditação que acreditam organismos de avaliação da conformidade. Essa norma estabelece, entre outros, requisitos sobre:

  • Imparcialidade — a CGCRE não pode ter conflito de interesse com OACs acreditados
  • Competência técnica — equipe avaliadora qualificada
  • Gestão da qualidade — manual da qualidade, procedimentos documentados, registros
  • Confidencialidade — proteção de informações dos OACs avaliados
  • Recursos e processos — para garantir consistência e rastreabilidade das decisões de acreditação

O Manual da Qualidade da CGCRE (MQ-CGCRE) é o documento mestre que descreve como a CGCRE atende a esses requisitos. A versão vigente em 2026 é a Revisão 30, de novembro de 2025.

Acordos internacionais — ILAC, IAF, IAAC

A CGCRE é signatária dos principais acordos internacionais de mútuo reconhecimento da acreditação:

AcordoEscopo
ILAC MRA (International Laboratory Accreditation Cooperation Mutual Recognition Arrangement)Mútuo reconhecimento de acreditação de laboratórios de ensaio, calibração e produtores de materiais de referência
IAF MLA (International Accreditation Forum Multilateral Recognition Arrangement)Mútuo reconhecimento de acreditação de organismos de certificação (produtos, sistemas de gestão, pessoas)
IAAC (Inter American Accreditation Cooperation)Cooperação regional de acreditação nas Américas

Esses acordos significam que um organismo acreditado pela CGCRE tem sua acreditação reconhecida em outros países signatários — o que reduz custos para fabricantes brasileiros que exportam e aumenta a confiabilidade dos certificados emitidos no Brasil para o mercado internacional.

Avaliação periódica de pares
A CGCRE é submetida periodicamente à avaliação internacional de pares conduzida por organismos de acreditação de outros países, conforme regras da IAF/ILAC. Essas avaliações verificam se a CGCRE mantém os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17011 e se sua atividade segue equivalente à de outros organismos de acreditação reconhecidos internacionalmente.

Tipos de OACs que a CGCRE acredita

A CGCRE acredita diversos tipos de Organismos de Avaliação da Conformidade, cada um operando conforme uma norma internacional específica:

Tipo de OACNorma de referênciaAtividade
OCP — Organismo de Certificação de ProdutosABNT NBR ISO/IEC 17065Certifica produtos, processos e serviços (ex.: ABCP — OCP CGCRE 161)
OCS — Organismo de Certificação de Sistemas de GestãoABNT NBR ISO/IEC 17021Certifica sistemas de gestão (qualidade, ambiental, energia, etc.)
OCP-PESSOAS — Organismo de Certificação de PessoasABNT NBR ISO/IEC 17024Certifica competências profissionais
OI — Organismo de InspeçãoABNT NBR ISO/IEC 17020Realiza inspeções de produtos, instalações, processos
Laboratórios de Ensaio e CalibraçãoABNT NBR ISO/IEC 17025Realizam ensaios e calibrações com competência técnica reconhecida
Provedores de Ensaios de ProficiênciaABNT NBR ISO/IEC 17043Promovem programas que verificam a competência de laboratórios

Como uma empresa solicita acreditação

O processo formal de solicitação de acreditação como OAC é conduzido por meio do Sistema Orquestra do INMETRO. O fluxo geral é:

  1. Cadastro no Sistema Orquestra — login via conta gov.br + e-token CNPJ para representantes legais ou sócios
  2. Solicitação do escopo de acreditação — definição precisa dos produtos/normas/atividades para os quais a empresa busca acreditação
  3. Submissão de documentação técnica — manual da qualidade do organismo conforme ABNT NBR ISO/IEC 17065 (para OCPs), procedimentos operacionais, qualificação da equipe, evidências de competência
  4. Análise documental pela CGCRE — verificação do cumprimento dos requisitos da norma de referência
  5. Avaliação no local — equipe avaliadora da CGCRE visita as instalações do organismo candidato e verifica práticas reais
  6. Avaliação testemunha — em alguns casos, observação do candidato executando uma certificação real para comprovar competência
  7. Emissão do certificado de acreditação — quando atendidos todos os requisitos, com escopo específico definido
  8. Manutenção e supervisão — auditorias periódicas para confirmar manutenção da competência
O processo é demorado
A obtenção da acreditação CGCRE não é rápida — envolve preparação documental robusta, comprovação de competência técnica, infraestrutura adequada e investimento em sistema de gestão da qualidade. O prazo total é estimado e depende da complexidade do escopo solicitado, da prontidão do candidato e da agenda da CGCRE.

O número de acreditação como identidade pública do OAC

Cada OAC acreditado pela CGCRE recebe um número de acreditação, que passa a ser a sua identidade pública no sistema brasileiro. Esse número:

  • É vinculado ao escopo específico de acreditação concedido
  • Aparece em todos os certificados emitidos pelo OAC
  • Pode ser consultado publicamente no portal do INMETRO
  • Identifica a competência técnica reconhecida do organismo

Por exemplo, a ABCP Certificadora atua como OCP nº 161 acreditado pela CGCRE/INMETRO conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. Esse número é a evidência pública de que a ABCP foi avaliada pela CGCRE e atende aos requisitos para certificar produtos no escopo definido.

Como a ABCP Certificadora atua sob acreditação CGCRE

A ABCP Certificadora é Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela CGCRE/INMETRO sob o número 161, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065. A acreditação concedida pela CGCRE é o que confere à ABCP a competência reconhecida para emitir Certificados de Conformidade Técnica em produtos no escopo de sua acreditação.

Sob esse arranjo regulatório, a ABCP atua como entidade independente de terceira parte — princípio fundamental da NBR ISO/IEC 17065 e do sistema brasileiro de avaliação da conformidade:

  • Análise técnica da documentação de produto submetida pelo fabricante ou importador
  • Avaliação dos relatórios de ensaio emitidos por laboratório acreditado conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17025
  • Auditoria do sistema de gestão da qualidade da unidade fabril (no Modelo 5)
  • Emissão do Certificado de Conformidade quando atendidos os requisitos do RAC aplicável e do RGCP
  • Manutenção periódica do certificado conforme cronograma do modelo

A ABCP não realiza ensaios laboratoriais (essa função é exercida por laboratórios acreditados pela CGCRE conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17025), não presta consultoria ou assessoria ao fabricante e não elabora a documentação técnica do produto. A separação rigorosa entre quem prepara, quem ensaia e quem certifica é princípio essencial da ABNT NBR ISO/IEC 17065 (cláusula 4.2 — Imparcialidade), e a CGCRE verifica esse cumprimento em cada auditoria de manutenção da acreditação.

Atos normativos relacionados

NormaEscopo
Decreto nº 4.039, de 03/12/2001Criação da CGCRE como unidade do INMETRO
ABNT NBR ISO/IEC 17011Requisitos para organismos de acreditação que acreditam organismos de avaliação da conformidade
ABNT NBR ISO/IEC 17065Requisitos para Organismos de Certificação de Produtos, Processos e Serviços (aplicável a OCPs como a ABCP)
ABNT NBR ISO/IEC 17025Requisitos para laboratórios de ensaio e calibração
ABNT NBR ISO/IEC 17020Requisitos para Organismos de Inspeção
ABNT NBR ISO/IEC 17021Requisitos para Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão
Manual da Qualidade da CGCRE (MQ-CGCRE)Documento mestre da CGCRE, Revisão 30 — novembro de 2025
Acordos ILAC MRA, IAF MLA, IAACMútuo reconhecimento internacional

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre a CGCRE
A CGCRE é uma autarquia ou um órgão do INMETRO?
A CGCRE é a Coordenação-Geral de Acreditação do INMETRO — uma Unidade Principal interna ao Instituto, sem personalidade jurídica separada. Foi criada pelo Decreto nº 4.039, de 3 de dezembro de 2001.
Qual a diferença entre acreditação CGCRE e certificação?
Acreditação é o reconhecimento, pela CGCRE, da competência técnica de um Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC) para realizar atividades específicas. Certificação é a atividade que o OAC executa em produtos, processos, serviços ou pessoas. A CGCRE acredita o OAC; o OAC certifica o produto. São níveis diferentes de atestação.
A acreditação CGCRE é reconhecida fora do Brasil?
Sim. A CGCRE é signatária dos acordos ILAC MRA (laboratórios), IAF MLA (organismos de certificação) e IAAC (cooperação regional). Por meio desses acordos, certificados emitidos por OACs acreditados pela CGCRE são reconhecidos em outros países signatários, reduzindo barreiras técnicas ao comércio internacional.
Quanto tempo leva para obter acreditação CGCRE?
O prazo total é estimado e depende da complexidade do escopo solicitado, da maturidade do sistema de gestão do candidato, da prontidão da documentação técnica e da agenda da CGCRE para avaliações documentais e in loco. Não há prazo prometido — o processo segue o ritmo necessário para verificação rigorosa do atendimento aos requisitos.
A ABCP elabora a documentação para empresas que buscam acreditação?
Não. A ABCP é Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela CGCRE — atua certificando produtos, não orientando empresas a obterem acreditação. A elaboração da documentação para acreditação como OAC é responsabilidade do próprio candidato, com base nas normas técnicas aplicáveis (ISO/IEC 17065, 17025, 17020, etc.). A ABCP não presta consultoria ou assessoria nesse processo.
Onde posso consultar OACs acreditados pela CGCRE?
No portal oficial do INMETRO (www.gov.br/inmetro), na seção de Acreditação. Lá estão listados todos os OACs acreditados pela CGCRE com seu escopo específico, número de acreditação e validade.
Equipe Técnica ABCPOCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.