Portaria INMETRO 499/2021: requisitos para panelas metálicas
A Portaria Inmetro 499/2021 estabelece certificação compulsória para as panelas metálicas abrangidas por seu art. 4. O ato define escopo, exclusões, requisitos de segurança, modelos de certificação, formação de famílias, ensaios, manutenção, Registro do Objeto, Selo de Identificação da Conformidade e importação.
Em 2025, a Portaria Inmetro 167/2025 alterou requisitos técnicos e documentos ligados a materiais em contato com alimentos. Os dois atos devem ser lidos em conjunto.
A Portaria Inmetro 499/2021 está vigente?
Sim. A Portaria Inmetro 499, de 20 de dezembro de 2021, entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022 e consolidou o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Panelas Metálicas.
A Portaria Inmetro 167, de 23 de abril de 2025, alterou a Portaria 499/2021. Ela não criou uma página regulatória independente nem substituiu o ato principal.
A redação correta para o conteúdo é: Portaria Inmetro 499/2021, alterada pela Portaria Inmetro 167/2025.
O que mudou com a Portaria Inmetro 167/2025?
A Portaria 167/2025 atualizou pontos do RTQ e do RAC, incluindo:
- requisitos para impurezas e migração em partes metálicas em contato com alimentos;
- referência a RDC Anvisa 854/2024 e suas substitutivas;
- referências de materiais para corpos de panelas e utensílios;
- informação obrigatória para utensílios de alumínio sem revestimento;
- documentos complementares e laudos do Anexo B;
- obrigação de considerar versões atualizadas das resoluções e portarias da Anvisa, conforme o prazo definido pelo regulador e a próxima etapa de avaliação.
Por isso, tabelas antigas com limites de migração ou referências revogadas não devem ser reproduzidas sem conferir o texto alterado e a norma sanitária vigente.
Quais panelas e utensílios estão abrangidos?
O art. 4 organiza o escopo em quatro grupos:
| Grupo | Limite | Exemplos previstos no ato |
|---|---|---|
| Uso em forno | Base ou diagonal de até 75 cm | Assadeiras, formas, tabuleiros e torteiras |
| Uso em fogão por capacidade | Até 17 litros | Panelas, caçarolas, caldeirões, chaleiras, woks, bules, cafeteiras, leiteiras, marmitas e outros com função semelhante |
| Uso em fogão por dimensão | Base ou diagonal de até 40 cm | Frigideiras, crepeiras, omeleteiras, sanduicheiras, tapioqueiras e outros com função semelhante |
| Panelas de pressão | Até 30 litros | Panelas de pressão dentro do limite de capacidade |
O nome comercial isolado não determina o enquadramento. Devem ser verificados uso, capacidade, dimensões, material, construção e função do utensílio.
Quais produtos estão excluídos?
O regulamento exclui:
- produtos acima dos limites dimensionais ou volumétricos do art. 4;
- panelas de uso exclusivo em hotéis ou camping;
- panelas de uso exclusivo industrial;
- panelas de silicone;
- panelas exclusivamente elétricas;
- utensílios tipo rechaud;
- utensílios descartáveis.
Os produtos declarados de uso exclusivo industrial, hoteleiro ou de camping devem trazer essa destinação no rótulo ou na embalagem. Uma exclusão da Portaria 499/2021 não significa ausência automática de outras exigências regulatórias.
Como são formadas as famílias?
Para utensílios que não são panelas de pressão, a família considera mesmo fabricante, mesma unidade fabril, grupo de utensílio, material de construção e tipo de revestimento.
Para panelas de pressão, a família considera mesmo fabricante e unidade fabril, além de diâmetro interno, material construtivo, revestimento, fechamento e pressão de trabalho. Diferenças de capacidade podem ser agrupadas quando os demais critérios forem atendidos.
A definição da família influencia o plano de ensaios, a amostragem e a identificação dos modelos no certificado.
Quais modelos de certificação são permitidos?
Modelo 4
O Modelo 4 é válido somente para Micro e Pequena Empresa, conforme a classificação aplicável. Ele inclui ensaios iniciais em amostras retiradas no fabricante e manutenção por coleta no mercado.
O certificado tem validade de 4 anos. Os ensaios de manutenção ocorrem a cada 12 meses e a recertificação ocorre a cada 4 anos.
Modelo 5
O Modelo 5 inclui:
- auditoria inicial do Sistema de Gestão da Qualidade;
- ensaios iniciais em amostras representativas;
- análise dos documentos e laudos aplicáveis;
- manutenção periódica da certificação.
O certificado tem validade de 4 anos. A auditoria de manutenção do SGQ ocorre a cada 24 meses.
Os ensaios de manutenção possuem periodicidades diferentes:
- demais utensílios: a cada 24 meses;
- panelas de pressão: a cada 12 meses.
A recertificação ocorre a cada 4 anos.
Modelo 1b
O Modelo 1b é a certificação por ensaio de lote. A amostragem varia conforme o tamanho do lote e deve contemplar os ensaios aplicáveis a cada família.
O certificado tem validade indeterminada, mas se restringe ao lote identificado e avaliado. O RAC não estabelece ciclo periódico de manutenção para o lote certificado.
Quais etapas fazem parte da certificação?
Conforme o modelo, o processo pode incluir:
- solicitação formal ao OCP;
- memorial descritivo dos modelos e famílias;
- documentos do Sistema de Gestão da Qualidade, quando aplicável;
- documentos e laudos de materiais em contato com alimentos previstos no Anexo B;
- análise da solicitação e da documentação;
- auditoria inicial no Modelo 5;
- plano de ensaios e coleta de amostras pelo OCP;
- ensaios aplicáveis ao utensílio, material, revestimento e família;
- tratamento de eventuais não conformidades;
- emissão do certificado quando todos os requisitos forem atendidos;
- Registro do Objeto e uso do Selo nas condições vigentes;
- manutenção e recertificação nos Modelos 4 e 5.
A ABCP atua na avaliação da conformidade como OCP. Os ensaios são executados por laboratórios conforme as regras de seleção previstas no RGCP e no RAC.
Certificação e Registro do Objeto são a mesma coisa?
Não. O certificado é emitido pelo OCP após a avaliação da conformidade. O Registro do Objeto é um procedimento posterior perante o Inmetro.
O texto vigente da Portaria 499/2021 determina registro para as panelas metálicas abrangidas após a certificação. O registro é condicionante para a autorização do uso do Selo e para a disponibilização do produto no mercado nacional.
A importação exige LPCO?
As panelas metálicas importadas abrangidas pelo regulamento estão sujeitas ao tratamento administrativo do Inmetro. No fluxo atual do Portal Único, o importador utiliza o Catálogo de Produtos e o LPCO para apresentar dados e documentos da operação.
Antes da importação, o responsável deve consultar o tratamento administrativo da NCM e confirmar se o produto está dentro dos limites e definições da Portaria 499/2021.
O que deve ser observado em materiais e revestimentos?
O RTQ contém requisitos para construção, componentes, estabilidade, resistência, marcações, instruções, materiais e revestimentos. A Portaria 167/2025 atualizou referências sanitárias relacionadas ao contato com alimentos.
O conjunto de ensaios depende do tipo de utensílio. Panelas de pressão possuem requisitos próprios. Utensílios com revestimentos, partes elastoméricas, plásticas ou tampas de vidro também podem exigir evidências específicas.
Não é correto aplicar uma única lista de ensaios ou os mesmos limites a todas as famílias sem verificar o RAC, o RTQ e as normas citadas.
Sim, quando possui capacidade de até 30 litros e atende às demais definições do regulamento. O plano de ensaios para panela de pressão possui requisitos próprios.
Não. A Portaria 499/2021 exclui panelas exclusivamente elétricas. Isso não afasta a necessidade de verificar outras medidas regulatórias que possam se aplicar ao equipamento elétrico.
Frigideiras metálicas dentro dos limites do art. 4 estão abrangidas, inclusive quando possuem revestimento. O material, o revestimento e a família influenciam a documentação e os ensaios.
O Modelo 4 é restrito a Micro e Pequena Empresa e se baseia em ensaios iniciais e manutenção. O Modelo 5 inclui auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, ensaios iniciais e manutenção periódica.
Não. Para os demais utensílios, os ensaios ocorrem a cada 24 meses. Para panelas de pressão, ocorrem a cada 12 meses. A auditoria do SGQ ocorre a cada 24 meses.
Fontes oficiais
- Portaria Inmetro 499/2021 no Diário Oficial da União
- Texto integral consolidado da Portaria 499/2021 no Inmetro
- Portaria Inmetro 167/2025 no Diário Oficial da União
- Texto integral da Portaria 167/2025 no Inmetro
- FAQ oficial sobre requisitos de panelas metálicas
- FAQ oficial sobre importação de panelas metálicas
- LPCO e Portal Único
Certificar com a ABCP
A ABCP Certificadora atua como Organismo de Certificação de Produtos na avaliação da conformidade de panelas metálicas dentro do escopo acreditado aplicável. A contratação depende do enquadramento e da confirmação do escopo acreditado.
Aviso de atualização: requisitos regulatórios podem ser alterados. Consulte sempre os atos oficiais e a versão vigente dos documentos aplicáveis.
Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.