Portaria Inmetro nº 129/2021: requisitos para andadores infantis
A Portaria Inmetro nº 129/2021 consolida os requisitos obrigatórios de segurança e de avaliação da conformidade para andadores infantis. O regulamento abrange estruturas rígidas com rodas ou rodízios, assento e retenção entrepernas, inclusive quando contêm peças infláveis. Os produtos abrangidos devem ser certificados e registrados no Inmetro antes da disponibilização no mercado nacional.
Resposta direta
A Portaria Inmetro nº 129/2021 consolida os requisitos obrigatórios de segurança e de avaliação da conformidade para andadores infantis. O regulamento abrange estruturas rígidas com rodas ou rodízios, assento e retenção entrepernas, inclusive quando contêm peças infláveis. Os produtos abrangidos devem ser certificados e registrados no Inmetro antes da disponibilização no mercado nacional.
> Aviso sobre o escopo da ABCP: em 14/08/2026, a ABCP ainda não presta este serviço. A prestação somente poderá ser comunicada quando o escopo correspondente constar no Cadorg da Cgcre/Inmetro. Este conteúdo é exclusivamente informativo.
Qual é a situação da Portaria nº 129/2021?
A Portaria foi assinada em 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 24 de março de 2021 e entrou em vigor em 1º de abril de 2021.
Ela revogou a Portaria Inmetro nº 42/2018. A pesquisa nas fontes oficiais não localizou alteração posterior específica da Portaria nº 129 até 14/08/2026.
Quais produtos estão no escopo?
O regulamento se aplica a andadores em que a criança fica parcialmente sentada, com os pés tocando o piso, apoiada em assento com retenção entrepernas, preso a uma estrutura rígida com rodas ou rodízios. O escopo inclui produtos com peças infláveis quando mantêm essa configuração.
Quais produtos ficam excluídos?
São excluídos:
- Andadores para fins terapêuticos e curativos.
- Produtos que a criança usa empurrando enquanto permanece em pé.
Um brinquedo de empurrar não deve ser confundido com o andador definido pelo RTQ. A função e a construção reais determinam o enquadramento.
A certificação é por família ou por modelo?
O programa é estruturado por modelo. O memorial e o certificado devem identificar materiais, dimensões, sistema de travamento, sistema de montagem ou ferragem, acessórios e demais características técnicas do produto.
Quais modelos de certificação estão previstos?
O RAC prevê três alternativas:
- Modelo 2: ensaios iniciais e manutenção por coleta no mercado. É restrito a fabricantes nacionais classificados como MPE ou MEI. Não se aplica a importadores, comerciantes ou distribuidores.
- Modelo 5: ensaios iniciais, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade e avaliações periódicas com ensaios e auditoria.
- Modelo 1b: ensaio de um lote definido antes da comercialização.
Quais documentos iniciam o processo?
O fornecedor apresenta solicitação formal ao OCP, a documentação prevista no RGCP e o memorial descritivo de cada modelo, conforme o Anexo A do RAC.
No Modelo 2, o fabricante nacional também deve comprovar sua classificação como MPE ou MEI. No Modelo 1b, o lote precisa ser identificado e comprovado para a coleta das amostras.
Como funcionam os ensaios?
Os ensaios e verificações consideram a ABNT NBR 16311:2014 e os requisitos específicos do RTQ. A avaliação abrange, entre outros aspectos:
- Inflamabilidade e materiais.
- Aberturas, bordas, pontas, saliências e partes pequenas.
- Retenção entrepernas e estabilidade.
- Resistência estrutural, cargas estáticas e dinâmicas e impacto.
- Rodas, rodízios e dispositivos de estacionamento.
- Marcações, advertências, embalagem e instruções.
- Requisitos adicionais para partes eletrônicas, elétricas, sonoras ou brinquedos acoplados.
A amostragem é definida por modelo e pelo modelo de certificação. No Modelo 1b, a coleta ocorre no lote disponível no Brasil, antes da comercialização.
Existe auditoria de fábrica?
No Modelo 5, sim. A auditoria inicial e a auditoria de manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade integram o processo. O Modelo 2 utiliza ensaios e manutenção por coleta no mercado, sem auditoria do SGQ como etapa do modelo. O Modelo 1b avalia o lote.
Qual é a manutenção e a validade?
Nos Modelos 2 e 5, os ensaios de manutenção são realizados a cada 24 meses. No Modelo 5, a auditoria de manutenção também é realizada a cada 24 meses.
Os certificados dos Modelos 2 e 5 têm validade de quatro anos, com recertificação concluída até o fim desse ciclo. O Modelo 1b é limitado ao lote avaliado e não possui manutenção continuada equivalente aos modelos de produção.
A tabela atual de Registro de Objeto do Inmetro confirma registro por modelo, manutenção em 24 meses e renovação em 48 meses para o programa.
O registro é obrigatório?
Sim. Após a certificação, os andadores abrangidos devem ser registrados no Inmetro. A obtenção do registro condiciona o uso do Selo de Identificação da Conformidade e a disponibilização no mercado nacional.
Como verificar o LPCO?
A Portaria prevê anuência do Inmetro para a importação dos produtos abrangidos. No fluxo atual, o importador deve consultar o simulador de tratamento administrativo do Portal Único com NCM, atributos e características reais do produto. Quando exigida, a LPCO é solicitada após o cadastro do produto no Catálogo de Produtos.
Não. Ela foi revogada pela Portaria nº 129/2021.
Não. Esse tipo de produto está entre as exclusões expressas da Portaria nº 129/2021.
Não automaticamente. O regulamento inclui andadores com peças infláveis quando mantêm a configuração definida no escopo.
Não. O Modelo 2 é restrito a fabricantes nacionais comprovadamente classificados como MPE ou MEI.
Não nos Modelos 2 e 5 deste programa. Ensaios e, no Modelo 5, auditoria de manutenção ocorrem a cada 24 meses.
Não em 14/08/2026. A prestação desse serviço somente pode ser comunicada depois que o escopo constar no Cadorg da Cgcre/Inmetro.
Fontes oficiais
- Portaria nº 129/2021 no Diário Oficial da União
- Produtos e serviços passíveis de registro no Inmetro
- Como verificar a exigência de anuência no Portal Único
- Procedimento oficial para solicitar LPCO
- Cadorg, Cadastro de Organismos Acreditados
Conteúdo revisado em 14/08/2026. Antes de tomar uma decisão regulatória, confira a versão vigente do ato, o tratamento administrativo no Portal Único e o escopo do organismo no Cadorg.
Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.