Andador infantil em laboratório para avaliação de segurança
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Portaria Inmetro nº 129/2021: requisitos para andadores infantis

A Portaria Inmetro nº 129/2021 consolida os requisitos obrigatórios de segurança e de avaliação da conformidade para andadores infantis. O regulamento abrange estruturas rígidas com rodas ou rodízios, assento e retenção entrepernas, inclusive quando contêm peças infláveis. Os produtos abrangidos devem ser certificados e registrados no Inmetro antes da disponibilização no mercado nacional.

Guia técnicoLeitura: 6 minAtualizado em 14/08/2026

Resposta direta

A Portaria Inmetro nº 129/2021 consolida os requisitos obrigatórios de segurança e de avaliação da conformidade para andadores infantis. O regulamento abrange estruturas rígidas com rodas ou rodízios, assento e retenção entrepernas, inclusive quando contêm peças infláveis. Os produtos abrangidos devem ser certificados e registrados no Inmetro antes da disponibilização no mercado nacional.

> Aviso sobre o escopo da ABCP: em 14/08/2026, a ABCP ainda não presta este serviço. A prestação somente poderá ser comunicada quando o escopo correspondente constar no Cadorg da Cgcre/Inmetro. Este conteúdo é exclusivamente informativo.

Qual é a situação da Portaria nº 129/2021?

A Portaria foi assinada em 19 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 24 de março de 2021 e entrou em vigor em 1º de abril de 2021.

Ela revogou a Portaria Inmetro nº 42/2018. A pesquisa nas fontes oficiais não localizou alteração posterior específica da Portaria nº 129 até 14/08/2026.

Quais produtos estão no escopo?

O regulamento se aplica a andadores em que a criança fica parcialmente sentada, com os pés tocando o piso, apoiada em assento com retenção entrepernas, preso a uma estrutura rígida com rodas ou rodízios. O escopo inclui produtos com peças infláveis quando mantêm essa configuração.

Quais produtos ficam excluídos?

São excluídos:

  1. Andadores para fins terapêuticos e curativos.
  2. Produtos que a criança usa empurrando enquanto permanece em pé.

Um brinquedo de empurrar não deve ser confundido com o andador definido pelo RTQ. A função e a construção reais determinam o enquadramento.

A certificação é por família ou por modelo?

O programa é estruturado por modelo. O memorial e o certificado devem identificar materiais, dimensões, sistema de travamento, sistema de montagem ou ferragem, acessórios e demais características técnicas do produto.

Quais modelos de certificação estão previstos?

O RAC prevê três alternativas:

  1. Modelo 2: ensaios iniciais e manutenção por coleta no mercado. É restrito a fabricantes nacionais classificados como MPE ou MEI. Não se aplica a importadores, comerciantes ou distribuidores.
  2. Modelo 5: ensaios iniciais, auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade e avaliações periódicas com ensaios e auditoria.
  3. Modelo 1b: ensaio de um lote definido antes da comercialização.

Quais documentos iniciam o processo?

O fornecedor apresenta solicitação formal ao OCP, a documentação prevista no RGCP e o memorial descritivo de cada modelo, conforme o Anexo A do RAC.

No Modelo 2, o fabricante nacional também deve comprovar sua classificação como MPE ou MEI. No Modelo 1b, o lote precisa ser identificado e comprovado para a coleta das amostras.

Como funcionam os ensaios?

Os ensaios e verificações consideram a ABNT NBR 16311:2014 e os requisitos específicos do RTQ. A avaliação abrange, entre outros aspectos:

  1. Inflamabilidade e materiais.
  2. Aberturas, bordas, pontas, saliências e partes pequenas.
  3. Retenção entrepernas e estabilidade.
  4. Resistência estrutural, cargas estáticas e dinâmicas e impacto.
  5. Rodas, rodízios e dispositivos de estacionamento.
  6. Marcações, advertências, embalagem e instruções.
  7. Requisitos adicionais para partes eletrônicas, elétricas, sonoras ou brinquedos acoplados.

A amostragem é definida por modelo e pelo modelo de certificação. No Modelo 1b, a coleta ocorre no lote disponível no Brasil, antes da comercialização.

Existe auditoria de fábrica?

No Modelo 5, sim. A auditoria inicial e a auditoria de manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade integram o processo. O Modelo 2 utiliza ensaios e manutenção por coleta no mercado, sem auditoria do SGQ como etapa do modelo. O Modelo 1b avalia o lote.

Qual é a manutenção e a validade?

Nos Modelos 2 e 5, os ensaios de manutenção são realizados a cada 24 meses. No Modelo 5, a auditoria de manutenção também é realizada a cada 24 meses.

Os certificados dos Modelos 2 e 5 têm validade de quatro anos, com recertificação concluída até o fim desse ciclo. O Modelo 1b é limitado ao lote avaliado e não possui manutenção continuada equivalente aos modelos de produção.

A tabela atual de Registro de Objeto do Inmetro confirma registro por modelo, manutenção em 24 meses e renovação em 48 meses para o programa.

O registro é obrigatório?

Sim. Após a certificação, os andadores abrangidos devem ser registrados no Inmetro. A obtenção do registro condiciona o uso do Selo de Identificação da Conformidade e a disponibilização no mercado nacional.

Como verificar o LPCO?

A Portaria prevê anuência do Inmetro para a importação dos produtos abrangidos. No fluxo atual, o importador deve consultar o simulador de tratamento administrativo do Portal Único com NCM, atributos e características reais do produto. Quando exigida, a LPCO é solicitada após o cadastro do produto no Catálogo de Produtos.

Perguntas frequentes
A Portaria nº 42/2018 continua vigente para andadores?

Não. Ela foi revogada pela Portaria nº 129/2021.

Brinquedo que a criança empurra em pé entra no escopo?

Não. Esse tipo de produto está entre as exclusões expressas da Portaria nº 129/2021.

Andador com peça inflável fica excluído?

Não automaticamente. O regulamento inclui andadores com peças infláveis quando mantêm a configuração definida no escopo.

Importador pode usar o Modelo 2?

Não. O Modelo 2 é restrito a fabricantes nacionais comprovadamente classificados como MPE ou MEI.

A manutenção ocorre todo ano?

Não nos Modelos 2 e 5 deste programa. Ensaios e, no Modelo 5, auditoria de manutenção ocorrem a cada 24 meses.

A ABCP já certifica andadores infantis?

Não em 14/08/2026. A prestação desse serviço somente pode ser comunicada depois que o escopo constar no Cadorg da Cgcre/Inmetro.

Fontes oficiais

  1. Portaria nº 129/2021 no Diário Oficial da União
  2. Produtos e serviços passíveis de registro no Inmetro
  3. Como verificar a exigência de anuência no Portal Único
  4. Procedimento oficial para solicitar LPCO
  5. Cadorg, Cadastro de Organismos Acreditados

Conteúdo revisado em 14/08/2026. Antes de tomar uma decisão regulatória, confira a versão vigente do ato, o tratamento administrativo no Portal Único e o escopo do organismo no Cadorg.

Equipe Técnica ABCPAvaliação da conformidade de produtos

Conteúdo técnico e informativo, elaborado com base nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem do produto, do regulamento vigente e da avaliação formal.